Prescrição em divida ativa
Caso não forem encontrados bens para a penhora na execução fiscal, ocorrerá prescrição ? tendo em vista que segundo a lei a presc. será interrompida? e se caso seja novamente citado? o prazo ocorre pela metade? obrigado e feliz 2008!!!
Se não houver bens para penhora a execução pode ser suspensa por determinado prazo, posteriormente, havendo bens é dado continuidade a execução. A prescrição é de 05 anos contados da constituição definitiva do crédito, se antes de proposta a execução houve a prescrição é preciso embargá-la para excluir os créditos. Com a citação da execução há interrupção da prescrição, o que significa dizer que o prazo de 05 anos começa a ser contado do zero. Feliz ano novo.
Boa Noite Dr.Paulino Menegat Jr.
Bom eu estou com uma dúvida muito grande, estive em um processo na área civil com reparação de danos, depois de um tempo cancelei o processo, depois de um tempo fui vendo no site do TJES sobre o meu processo, tem duas coisas que não intendo que é:
Processo arquivado Pc. 559
Mandado Expeça-se COBRANÇA DE CUSTAS
oque são esse dois?sera que realmente o meu processo deu fim? Dr. o meu nome foi p/ dívida ativa? onde eu posso verificar isso? pq estou fora do estado do ES teria algum lugar um site que realmente posso verificar se meu nome foi para dívida ativa??
Obrigado Marcelo Garcia
A prescrição intercorrente só se caracterizara se o processo de execução ficar paralisado por mais de 05 anos, pois será considerado como desinteresse da parte em receber seu crédito.
Se houver atos judiciais em períodos inferiores a 5 anos com o objetivo claro de receber o crédito tributário haverá a interrupção da prescrição e o processo poderá perdurar por muitos anos, como exemplo posso citar o requerimento de cópia das declarações de imposto de renda, na tentativa de localizar bens passíveis de penhora.
Até mais.
Pedro
Caro Marcelo Garcia, quando se desiste de uma ação, e já existe a citação, é preciso que a parte contrária aceite a desistência, no entanto, a parte desistente pagará honorários advocatícios e custas processuais, se não detentor da Assistência Judiciária Gratuita. Como descrito seu processo foi arquivado, mas existem as custas processuais que são de sua responsabilidade, é possível ligar para o cartório do fórum em que tramitou a ação e pedir a expedição de guias para pagar as custas. Se recentemente foi dado a expedição de mandado ainda não será lançado em dívida ativa, somente após a cientificação.
Muito Obrigado pela a sua Resposta Dr. Paulino. Bom tenho outra dúvida, logo no começo do meu processo contratei um Advogado ela já me cobrou as custas do processo não sei o porque, paguei ele tudinho que ele me pediu, tenho o Recibo quardado com migo, Dr. Paulino vi que ele não agia correto com a minha pessoa, agia de ma fé! por isso que acabei desistindo do meu processo que era de reparo/danos contra a C&A, com isso ele não me avisou de nada isso já se passou 1 ano Dr. Paulino agora que vi isso eu como leigo jamais saberia desses custos e sobre essa Dívida Ativa.
Agora Dr. que eu faço esse dinheiro que paguei a ele no começo o Advogado deve pagar???porque foi ele que fez isso e nunca me avisou!!
devo agora entrar contra ele se no caso ele negar tudo??? lembrando que paguei o Advogado assim que ele começou tudo me dizendo que seria as custas dos processo!
Muito Obrigado Dr.
Marcelo Garcia
sou estudade de direito, tem um amigo recebeu citação de cobrança judicial de divida ativa, com certidão datada de 28/07/2007, ele foi enganado pelo patrão que colocou o nome dele no contrato social da empresa, onde ele tinha uma carteira de trabalho assinada como empregado, portanto ele não tem condições de pagar um advogado, estou tentando ajuda-lo, fazer uma defesa de impugnação pretendo usar argumento de prescrição e ilegitimidade da divida ativa ja que no contrato ele tem participação de 23% das cotas, entrou no contrato social indevidamente o vce acha que devo fazer uma denuciação da lider? ME DE UM CAMINHO!
Essa é uma questão delicada, Caro Marcelo, é preciso ter um recibo que diga tratar-se de pagamento de custas, do contrário o advogado poderá alegar tratar-se de honorários. Quanto ao avisá-lo, deveria sim ter lhe comunicado, pode pedir reparação dos danos, que, dependendo do valor, serão ínfimos. Se o valor não for elevado o melhor é pagar. Pode, também, representar contro o Advogado no conselho da OAB, mas é preciso ter alguma prova.
Muito Obrigado mais uma vez Dr. Paulino Menegat Jr. Sim eu tenho o recibo que ele me deu que no final entre parentes ele escreve:(Custas Processuais) acho com isso tenho mais outras provas!. bom Dr. isso vai ser no Ultimo caso, Dr. como estou desempregado posso pedir um petisão alegando ae senhor Juiz ??? o Advogado falou que iria fazer isso!!! ele ainda por cima e mentiroso Dr. por favor me ajude mesmo porque não quero ser mais enrrolado por esse Advogado mentiroso! ele jamais falou a verdade com a minha pessoa paguei-o tudo que ele pediu a obrigação dele e arcar com tudo, Dr. Paulino quero ser esperto dessa vez!! Precisso de sua ajuda.
Muito Obrigado Marcelo
Olá Dr. Paulino, estou com uma dúvida...
Execuçao de dívida ativa da Fazenda. Exercício 1993. Inscrição da Dívida em 01/01/1994. Ajuizamento da Ação de Execução Fiscal em 10/2003. Citação do executado, por edital em 2005. Está Prescrita? Qual o meio de alegação? E qual melhor doutrina na área processual de Execução Fiscal.
Obrigada, Lucélia
Cara Lucélia,
Houve a prescrição do crédito da Fazenda. O meio de impugnar são os Embargos à Execução ou interpor uma ação anulatória de débito. Doutrina para o caso específico existem muitas e de muitos autores. Mas poderia citar Hugo de Brito Machado, Leandro Paulsen, Paulo de Barros Carvalho, Ives Gandra da Silva Martins, Geraldo Ataliba dentre outros renomados juristas. Existem também muitos artigos publicados e disponíveis na internet para consulta, inclusive no próprio Jus Navigandi, basta fazer uma procura, sobre prescrição, prescrição intercorrente, etc.
Espero ter ajudado.
Abraços
Deonisio Rocha [email protected] http://drdeonisiorocha.blogspot.com