Junta Medica Militar - Invalidez e Incapacidade parcial
Nobres Juristas e muito confusa as legislações militares que tratam das orientações contidas e previstas em leis militares para definir os casos de militares acidentados e acometidos de doenças com relação a incapacidade parcial e invalidez do militar temos os §1º do artigo 8° do DECRETO-LEI N° 7.270/45,que define que os militares acometidos de Invalidez não serão definidos como invalidez e sim como incapazes para o serviço militar então com base na propria lei militar pode o perito militar praticar falsa pericia medica militar prevista pelo artigo -346 do Codigo Penal Militar o numero 1) e 2) do §2º do Artigo -165 do Decreto N° 57.654/66(LEI DE SERVIÇO MILITAR),ao dispensar os militares incapacitados para o serviço e invalidados e realmente invalidos para qualquer trabalho a lei militar possibilita o medico militar realizar pericia falsa esta situação poderia isentar o medico militar de punições por falsa pericia medica e de possivel condenação prevista pelo artigo -342 do Codigo Penal(CP),as leis militares podem ajudar o medico militar a realizar falsa percia medica militar??? O militar que estiver em litigio pode pedir a suspensão da Junta medica militar para evitar tal uma falsa perica medica com base no artigo -18 e 19 da Lei N° 9.784/99??? Pode ser punido o medico militar que definir e atesta que o militar que tem uma real invalidez e não uma parcial incapacidade para o serviço militar podendo prover os meios de subsistencia,para vida civil e seu sustento mesmo usado as leis militares para o enquadramento do militar invalido e seu diagnostico falso com base na lei militar???
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DA SILVA
Ex - Soldado 92 á 97
Os conselhos crm e cro ñ tem autorização para fazer vistoria nos hospitais militares assim como vigilância sanitaria estadual e municipal,pois trata-se de hospital de exército.E agora estão colocando os militares reformados por invalidez para fazer inspenção de saúde,e daí eles cortam sa diarias de azilado ou adicional de invalidez,pois julgam que ñ necessitam de cuidados médcios e de enfermagem,mesmo os que estão em cadeira de rodas,com esquizofrênia,cardiopatia,diabetes.Só que qdo se precisa de atendimento médico dentro destes hospitais raramente se consegue.E se dentro da unidade ñ tiver especialsita e encaminharem para médico civil,e o valor da consulta for r$200,00 paga-se 100% e de uma única vez,descontado em contra cheque.Os equipamentos são antigos,sucateados,as camas mas antigas ainda,e tem médicos civil atendendo dentro de hospital militar e ainda assim temos que pagar o valor de uma consulta particular.O descaso é grande e ñ se tem para quem apelar pois os mpm ñ estão nem aí.Alguns médicos militares são piores que açougueiro de pirata,tratamento odontologogico tem pessoas que estão a mas de 10 anos aguardando para concluir ou iniciar tratamento.
Olá ,meire temos um conterrania sua a chefona do panelaço em Brasilia/DF e assessora da deputada estadual pelos Democrata do DF ELIEANE PEDROSA a sua assessora IVONE LOZARDO e o velho 2 ª Sargento do Exercito Abilio Texeira e também assessora da Deputada que tem o irmão dono de grandes cemiterios de Brasilia hoje sobe investigação de uma CPI dos cemiterios de Brasilia/DF da CAMARA DISTRITAL,que aponta segundo denuncias para o esquema de despejo dos ossos dos pobres de Brasilia que hoje pagam mais de 10,000(Dez Mil Reais),pelo enterro dos seus familiares o caso dos cemiterios de Brasilia/DF virou uma mafia terrivel pelo que o DEPUTADO ESTADADUAL RIGUFFE APUROU NÃO ACEITAM MAIS POBRE NO CEMITERIOS DOS IRMÃOS PEDROSA,isto esta acabando com a imagem da Ivone Louzardo e do 2 ª Sargento Abilio Teixeira,pois os pobres de Brasilia/DF,não merecem ser despresados por que não tem dinheiro para interrar os seus mortos e devem ser lembrados pela Deputada Estadual Eliane Pedrosa e seu irmão pelos votos dos pobres que dão ao clã dos pedrosa em Brasilia/DF e para ajudarem os necessitados,acho Dona Meire que a Senhora esta com a razão pois os exames medicos militares em outras partes do pais estão demorado quase 1 um ano para serem feitos isto não e certo e a Ivone Louzardo a lider do panelaço tem a obrigação de cobrar do Ministro da Defesa,mais atenção para os militares doentes do resto do Brasil,as autoridades competentes e deixar os traidores do povo de lado ou voce ajuda o pobre militar das Forças Armadas ou voce ajuda o rico a ganhar dinheiro mais e mais. Não existe meio termo ou ajuda o povão ou ajuda os empresarios dos cemiterios de Brasilia/DF. Faça uma busca ou pesquisa sobre o tema no seu Gloogle e E-mil do Deputado Estadual Reguffe do PDT/DF.
Do ponto de vista jurídico existem dois pontos a serem analizados:
da incapacidade laboral do plano do direito do trabalho e da incapacidade permanente no direito civil, toda doença do trabalho pode ser valorada/avaliada destes dois prismas, p. Ex.:
num caso de stress pós-traumático grave, de acordo com a tabela nacional de incapacidades -tni%/2008 de portugal:
da incapacidade laboral: valoração de 61 a 95 % (cursa invalidez para qualquer trabalho)
da incapacidade permanente civil (dos direitos e capacidade civil): valoração de 16 a 25% (o máximo para esta doença)
Incorporei em 99 e cinco anos depois comecei a apresentar dores na coluna, trabalhava em UTI com SGT SAU, apos persistencia da dor, foi pedido ressonancia da coluna, o laudo deixava claroa ausencia de hernias, mesmo com dores fui mantida na UTI, um ano depois ja estava com varias discais na cervical e lombo sacro, operei cervical em 2005 a lombar ate hoje nao consegui operar, estou LTSP a 3 e 3 meses, segui incapaz temporariamente todo este tempo, foi slicitado ISO, mas mesmos com laudos atestando a causa o esforço fisico relalizado na funçao a medica encarregada conclui q minha doença nao tinha realaçao com o trabalho, pediu novo ISO devido a mesma ter perdido o prazo previsto entre outras inrregularidades, me foi negado, slicitei atraves de uma liminar e estou aguardando. Me mandaram passar por um junta superior de saude a fins de reforma(ex-oficio), minha procupaçao é desta junta me julgar incapaz para o serviço d exercito podendo prover meios, o q faço pois ja tenho 38 anos, e nao consigo desenvolver tarefas do dia a dia devido as dores na coluna mais sequelas, e na minha profissao nao poderei mais trabalhar. Sabendo como funciona o EB, vc acha q ekes farao isso comigo e se fizer como devo agir. obrigada
Tiago (ou mais alguem que poder me ajudar por favor) eu que escrevi o comentario Marle Campo Grande sobre ISo e junta superior, gostaria q vc me orientasse sobre como proceder, pq ja fui consultar varios advogado e ja tenho um, mais ninguem consegue esclarecer minha duvidas, meu e-mail [email protected]. Eu citei q estou de licença a tres anos e tres meses e que acbaei colocando errado. obrigada
Boa noite! Eu me aposentei em 1995 pelo Exercito Brasileiro. Na época me aposentei como major mais recebendo o soldo de tenente coronel. Em 2005 tive um acidente vascular cerebral que diminuiu quase totalmete o movimento de um lado do corpo. Fiz os pedidos todos nesse periodo. Sendo me concedido o auxilio invalidez no valor de 25% do meu soldo e não desconto mais o imposto de renda. Depois recusarão o pedido de reforma remunerada com o soldo de coronel, alegando que em 1995 eu ja tinha me aposentado ganhando um soldo acima. Me reformaram mais ainda com o soldo de tenente coronel. Gostaria de tirar uma duvida com o senhor! Como ja consultei existe uma brecha na constituição! ja que no caso estou invalido mais ja ganhava um posto acima pela lei atiga. Agora vejo majores que se apsentarem junto comigo em plenas , que estão sem nenhum problema recebendo o mesmo que eu que naum consigo mais andar! Esse indeferimento do ultimo pedido é valido? Se não como faço para recorrer me baseando lei ? Espero um resposta e agradeço desde já!
SENHOR THIAGO COMO PROCEDO NOBRE AMIGO!
Olá Thiago Vizeu Silveira,Niteroi/RJ,o senhor pode pedir a realização da Junta Medica Militar para o Auxilio - Invalidez previsto pela Lei N° 11.421/2006 e ainda podem pedir a transferencia de previdencia militar para a previdencia civil com base na no artigo - 10 do Decreto - Lei N° 7.270/45 e pedir o valor de invalidez de 25% para o aumento do seu soldo militar e buscar uma melhoria de reforma que e prevista pelo artigo - 31 da Lei N° 3.765/60.
Lucy Madureira/RJ
Olá Tiago, espero que você possa me ajudar. Em26/06/91, meu esposo que servia a FAB como CB, sofreu um atropelamento no percurso de casa e foi caracterizado acidente de trabalho comprovado pela sindicancia. A JRS em 24/06/96 inspecionou e proferiu o parecer de incapacidade definitiva para o serviço ativo militar não podendo prover meios de subsistencia, tendo como diagnósticos 022 + 023 CID 10, revisado em 1995 - PORT 1868/FA - 33, porém no mesmo ano (04/09/96) a JSSMA homologou novo parecer colocando-o apto com restrições definitiva para formatura, ordem unida, escala de serviço e educação física, como ele teve um comprometimento substancial a função do seu membro inferior em virtude da gonartrose progressiva tendo como tratamento fisioterápico continuo desde o acidente o mesmo manteve-se afastado submetendo-se a várias inspeções tendo como parecer "Incapaz temporariamente" até setembro de 2002 quando o mesmo solicitou um Inquérito Sanitário de Origem que concluiu que com base no exame clínico radiológico e prontuário hospitalar comprovou-se que o referido gozava perfeito estado de saúde fisica até a data do acidente que o incapacitou para o trabalho. Em 07/04/2004 a JSSMA fez uma nova inspeção de saúde e julgou-o " Incapaz definitivamente para o serviço militar.Não esta impossibilitafdo total e permanente para qualquer trabalho. Pode prover os meios de subsistencia e atividades civis. O mesmo foi desligado em 28/06/2004 sendo reformado por invalidez percebendo o soldo de CB. A minha pergunta é: por ter sido caracterizado acidente de trabalho o mesmo sendo reformado por invalidez não caberia uma graduação? E quanto a poder exercer atividades civis, se o mesmo ficou com sequelas tendo que fazer fisioterapia contínua devido a gonartrose progressiva. Devido o que foi prescrito não caberia a ele uma incapaciade total? Qual a empresa que lhe daria uma chance, já que o mesmo teria que ter um horário especial isso sem falar na idade. Um cidadão com 44 anos de idade e com problemas de saúde teria alguma chance no mercado de trabalho que hoje já está tão exigente? O que teria meu esposo de direito junto a FAB. Outra questão é: POUPEX. A seguradora recusa-se a pagar o seguro por considerar que não trata-se de invalidez total. Não caberia a ele então Invalidez por Acidente ou Invalidez Funcional permanente já que a única função dele era ser militar? Teria ele uma oportunidade de trabalho privado uma vez que a única coisa que fez foi servir a FAB. Por favor se puder nos de uma orientação. No aguardo de uma breve resposta, agradeço antecipadamente Lucy
Caro Thiago, Tinha um processo de reforma ate meados de abril, quando a DCIP indeferiu meu pedido de reforma; alegando que a doenca nao caricia de reforma...Pois bem, segundo medicos especialistas da area que me encontro, meu caso faz jus sim a reforma. Tenho Necrose Isquemica Bilateral das cabecas do femur. Este diagnostico e de incapacidade, e tambem e doenca degenerativa e progressiva, tendo que no futuro me submeter a artroplastia total dos quadris...meu advogado ja se encontra com toda a documentacao necessaria para engressar com um acao de reintegracao e reforma...Sabe durante meus quase 5 anos que estive na ativa esperava mais atencao por parte dos medicos ilitares, mais acabei me decepcionando...A junta medica me declarou incapaz definitivamente para o servico, nao e invalido..Acho um grande absurdo, pois o militar uma vez incapaz para o servico, deveria ser invalido..E muito confusa a legislacao militar..Mas espero que a justica compreenda minha situacao e possa me reintegra o mais rapido possivel. Enquanto isso, quero parabeniza-lo por sua luta, e muito bom quando vemos companheiros se esforcando em colocar a boca no trombone...Thiago, nao sei se pode me ajudar, mais gostaria de obter alguma perspectiva com relacao ao meu caso, se puder me auxiliar, fico muito feliz e se alguem que saiba poder faze-lo tbm, agradeceria muito..Muito abrigado!
meire eu tambem tenho o mesmo problema que seu pai porem venho fazendo o tratamento a 5 anos e tive uma exelente melhora contudo é obvio que nao estou curado e tambem sou muito mal informado pois o problema de ser esquizofrenico é que ninguem presta a atenção no que voce fala eu gostaria de te ajudar mas nao tenho informações para isso. eu tambem gostaria de saber se posso voltar a ativa? e como era temporario sera que vao me dar baixa se eu conseguir voltar? pois essa é minha duvida pois se me derem baixa quem vai me contrar eu tenho crises e tomo remedio 3 vezes por dia. alguem pode me ajudar
olá ex soldado tiago parabens por sua luta, é bom saber que mesmo distante existem pessoas que não se conformam com injustiça e prevaricação de pessoas e orgãos que deveriam fazer cumprir a lei e não fazem nada. Não tenho conhecimento do direito militar, mas estou com problema envolvendo um amigo que foi desligado da Marinha. Estou pedindo ajuda aos colegas, o amigo rocio macedo pinto forneceu-me as primeiras orientações, enviarei o historico do caso para o e-mail que ele me forneceu. Percebo que vcs dominam o assunto. Meu e-mail é [email protected] ,caso possa contribuir na minha empreitada agradeço.
Qualquer pessoa que precisar da minha ajuda eu estou aqui para isto mesmo buscar dar esta ajuda meu telefone e(06133226781) ou E-mail:[email protected] ou [email protected] e pode me ligar pois eu estou pronto para a luta mesmo um abraço mesmo companheiros.
Minha destemida companheira Lucy/RJ,seu marido foi vitima devarios crimes militares o primeiro foi a negligencia funcional do setor administrativo da Aeronautica pois era seu dever apos o primeiro parecer de Incapaz definitivamente para o serviço militar o encaminha-lo para a readapatação militar prevista apos ser submetido a 05 avaliações definidas pelo artigo - 11 do Decreto n° 19.269/45 como o seu marido não foi encaminhado devidamente para ser readaptado segundo o Decreto -Lei N° 7.270/45,houve configurado o crime de prevaricação militar previstos pelo artigo -319 e o crime militar de violação de uma lei militar virgente previsto pelo artigo -324,alem do mais o seu marido como Cabo das Forças Armadas podia ser mantido como Cabo ate a idade de 48 anos previsto pela Lei N° 7.666/88,sendo claro os erros do setor administrativo da Aeronautica o seu marido esta deixando de ganhar com e de ser promovido a outras patentes esta situação administrativa irregular que ocorreu com seu marido possibilita a ingressar com um ação de perdas e danos como base no artigo - 402 á 404 do Codigo Civil(CC),o militar não pode ser simplismente reformado sem precosemente sem passar pelos atos de readapatação militar outra coisa o Procurador da Republica no DF Perterson de Paula Pereira(061-33135460/5459),pediu para mim uma lista de militares que as Forças Armadas,deixaram de realizar o ato administrativa de readaptação dos militares incapazes do Brasil. O Ministro da Defesa disse que iria realizar um Portaria Ministerial da Defesa incluido os militares incapazes neste ato administrativo de readaptação menos os casos de mais de 05 anos atraz não teriam este direito com base no Decreto N° 20.910/32,mais lembro o que o artigo - 22 do Decreto-Lei N° 7.270/45,afirma um artigo - 207 do Codigo Civil(CC),diz que quando houver lei especifica regulamentado o prazo ou tempo do beneficio militar a ser pedido especificamente vale o prazo colocado na lei especifica então des do dia 31/08/42 ate os dias atuais o ex- militares tem direito a pedir este beneficio de adicional de readaptação militar.
Obrigada tiago pela atenção que me foi dispensada. Vc. conhece algum adv.de confiança aqui no RJ que atue em causas militares para indicar? Se puder me oriente também com relação a seguradora POUPEX. Na apólice as Coberturas são:
Morte/ Morte Acidental/ Invalidez Permanente por Acidente/ Invalidez Funcional Permanente Total por doença.
Lembrando que o parecer de sua reforma foi "INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. NÃO ESTÁ IMPOSSIBILITADO TOTAL E PERMANENTE P/ QUALQUER TRABALHO.PODE PROVER OS MEIOS DE SUBSISTENCIA. PODE EXERCER ATIVIDADES CIVIS.
Diante do fato exposto a situação dele se enquadra em alguma dessas coberturas? Ressalvo ainda que sua reforma se deu com diagnóstico de CID/10: (GONARTROSE PROGRESSIVA + SEQUELA DE FRATURA DO FEMUR E TIBIA - M17.0.
Aproveito ainda a aportunidade para exclarecer que além do que já foi mencionado, na epoca da reforma o mesmo encontra-se em tratamente c/ 3 hérnias de disco na coluna cervical comprovadas através de laudos e exames sendo sugerido intervenção cirúrgica ( ainda não realizada ). Diante do relato fica comprovado a incapacidade para atividades civis pois o mesmo continua em tratamento. Dado este fatos o mesmo poderá ser reintegrado a FAB com restrições e exigir sua promoção ou até mesmo pedir revisão da reforma? Quais são realmente os seus direitos?Como devemos proceder?.
Agradeço mais uma vez pela atenção e ajuda dispensada. No aguardo de uma possível resposta, Lucy
Caso ele não tenha ultrapassado a idade maxima no posto ocupado ele tem direito a ser readaptado apos passar pelas avaliações 05 previstas pelo artigo -11 do Decreto N° 19.269/45. Os advogados mais preparados são do grupo sentinela advocacia militar seu tel:034 -33120171 e podem ser encontrados no E-mail:[email protected] Voce pode falar com o Advogado Wolner em meu nome ele tem muitos bons amigos advogados no Rio de Janeiro-RJ e continue na luta minha amiga e fica com Deus.
Existe sim meu amigo outra coisa voce deve agora quebrar a cadeia de comando e mandar uma carta narrativa ao Ministro da Defesa dos fatos ocorridos com voce ate este momento e outra coisa voce deve pedir a abertura de uma sindicancia prevista pelo artigo -139 do Decreto N° 57.654/66 ao seu comandante pois a Junta Medica de Recrutamento prevista pelo Decreto N° 703/92,pode ter cometido um erro ao dar parecer de apto para o serviço militar esta ação administrativa vai garantir a voce mais tempo outra coisa voce pode alegar caso haja alguma parecer medico militar de preexistencia da doença voce pode denunciar os medicos militar por pericia falsa que e crime militar previsto pelo artigo - 346 do Codigo Penal Militar Decreto-Lei N° 1001/69,voce deve lembrar que agora eles sabem que caso voce venha a abrir um IPM no seu batalhão só podera ser licenciado apos o final do IPM como bem define o artigo -145 do Decreto N° 57.654/66 da Lei do Serviço Militar.