Junta Medica Militar - Invalidez e Incapacidade parcial

Há 18 anos ·
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Nobres Juristas e muito confusa as legislações militares que tratam das orientações contidas e previstas em leis militares para definir os casos de militares acidentados e acometidos de doenças com relação a incapacidade parcial e invalidez do militar temos os §1º do artigo 8° do DECRETO-LEI N° 7.270/45,que define que os militares acometidos de Invalidez não serão definidos como invalidez e sim como incapazes para o serviço militar então com base na propria lei militar pode o perito militar praticar falsa pericia medica militar prevista pelo artigo -346 do Codigo Penal Militar o numero 1) e 2) do §2º do Artigo -165 do Decreto N° 57.654/66(LEI DE SERVIÇO MILITAR),ao dispensar os militares incapacitados para o serviço e invalidados e realmente invalidos para qualquer trabalho a lei militar possibilita o medico militar realizar pericia falsa esta situação poderia isentar o medico militar de punições por falsa pericia medica e de possivel condenação prevista pelo artigo -342 do Codigo Penal(CP),as leis militares podem ajudar o medico militar a realizar falsa percia medica militar??? O militar que estiver em litigio pode pedir a suspensão da Junta medica militar para evitar tal uma falsa perica medica com base no artigo -18 e 19 da Lei N° 9.784/99??? Pode ser punido o medico militar que definir e atesta que o militar que tem uma real invalidez e não uma parcial incapacidade para o serviço militar podendo prover os meios de subsistencia,para vida civil e seu sustento mesmo usado as leis militares para o enquadramento do militar invalido e seu diagnostico falso com base na lei militar???

                                            Atenciosamente,




                                      TIAGO PEREIRA DA SILVA
                                        Ex - Soldado 92 á 97
120 Respostas
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ElyEly/// Duque de Caxias
Há 18 anos ·
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oi tiago,gostei muito do seu debate a respeito do militar e a primeira ves que eu vejo uma pessoa lutando pelo direito do militar,acho que esta na hora de mudar em todos os sentidos,tanto nas condições financeiras,no armamento,no respeito e na lei,antigamente o militar tinha um respeito pela opinião publica de dar inveja,onde foi parar isto tudo o desfile era de dar arrepios,fico muito felis de ver que um ex soldado esta brigando coisa que deveria ser feita pelo alto comando.não tenho muito estudo,sobre leis e outras coisas,mas se depender de mim pode contar comigo nesta luta.

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Estarei sempre na luta pelos companheiros militares e não aceito Drº.Jose Wilson,que alguns militares de alta patente que são descompromissados com os direitos dos militares acometidos de incapacidade para o serviço militar seja apenas desligados e colocados na rua da amargura sem a devida assistencia e ato de Readaptação Militar o que esta ocorrendo dentro das Forças Arnadas e um crime militar de prevaricação e descumprimento constante do Decreto -Lei N° 7.270/45,que e definido pelos artigos - 319 e 324 do Codigo Penal Militar e neste caso quem tem conhecimento do crime deve denunciar artigo -66 da Lei de contravenções penais. Esta situação já esta sendo alvo de uma futura audiencia no Senado Federal com a Senadora Serys/PT/MS, que pediu explicações da violação desta lei citada atraves do Requerimento N° 507/2007 de sua autoria acho que todos devemos lutar pelos direitos dos militares mais fracos Dr° JOSE WILSON,gosto muito dos seus comentarios juridicos e vou continuar na luta. Gostaria de saber do Senhor caso a Aeronautica vem cumprindo a Readpatação Militar com os seus militares Incapazes usado o Decreto Lei 7.270/45???

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rocio macedo pinto
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Há 18 anos ·
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Saudações. Para dar novos horizontes à vossa transcrição, peço, avalie o teor da Lei 6.880/80 a partir do art. 106 ss. Veja se encontra algo que possa ampliar mais ainda teu conhecimento sobre a direfença sobre INVALIDEZ e a INCAPACIDADE. Se possível, verifique, também, a ICA 160 da FAB que trata dos resultados de inspeções de saude emitidos pelas Juntas de Saude. Abraços e parabéns pelas observações. Rocio 2S Reserva FAB

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Olá,Amigo Rocio Macedo pinto -2S Reserva FAB,acho muito importante os amigos de farda e ex-companheiros militares venha a fazer questionamentos sobre a legislação atual militar e com relação ao artigo - 106 da Lei N° 6.880/80,estas situações de invalidez e normas de instrução como a ICA 160 da FAB,devem ser subordinar a lei militar de Readaptação militar ou seja o militar poderia pedir a sua readaptação de função antes da Reforma mais caso ainda assim objetiva-se a reforma o mesmo poderia pedi-la segundo o artigo -108 e 109 da Lei N° 6.880/80 com relação ao direito da reforma apenas para militares estabilizados o Decreto -lei N° 7.270/45,trata todos iguais e não acolhe apenas os militares estaveis e ainda define que todas as legislações militares federais posteriores são obrigadas a submetere-se a esta legislação ou seja Decreto - Lei N° 7.270/45 e sua regulamentação definida pelo Decreto N° 19.269/45. Talves seja por causa deste tratamento igual a todos os militares e outros direitos previstos nesta lei de GETULIO VARGAS que constitui uma vaerdadeira CLT dos militares o atual Governo atraves do PL-5630/2005,tenta acabar com esta importante diploma legal,esta lei permite ate a mudança de previdencia militar para a previdencia civil federal atraves do uso do artigo -10 do Decreto -Lei N° 7.270/45,esta lei e especifica na sua regulamentação especifica tambem com relação a prescrição do direito a pedir a Readaptação militar a data defida pelo artigo - 22 do Decreto -Lei N° 7.270/45 ou seja 31/08/45 ate os dias atuais esta situação seria convalidada pelo entendimento juridico do artigo -207 do Codigo Civil(CC). Por ultimo acho que temos o direito de perguntar ao Ministro da Defesa do Brasil por que as PERICIAS MEDICAS não tem um dispositivo nas suas regulamentações especificas que garantam que o periciado ao pedir a suspensão do perito por ele ser do mesmo orgão militar do periciado possa ser a pericia ser realizado por exemplo de um perito do INSS,quando o periciado for um Sargento do Exercito,Marinha ou Aeronautica ou de outro orgão para que seja garantido a devida isenção e quando for necessario seja realizado um pedido de suspenção do perito medico militar para garantir o que define o artigos - 18 e 19 da Lei N° 9.784/99 e para não ocorrer o crime militar de falsa pericia medica previsto pelo artigo -346 do Codigo Penal Militar. Todos devemos cumprir a lei e denunciar as violações pois elas constituim crime militar segundo o artigo - 324 do Codigo Penal Militar e todos devemos denunciar segundo o artigo - 66 da Lei de Contravenções Penais. Esta e a minha luta para fazer cumprir as nossas leis militares.

meire_1
Há 18 anos ·
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Meu pai é soldado reformado por invalidez,o mesmo tem 74 anos e está interditado,por exigência do exército e eu sou a sua curadora.Foi exigida pela om a sua interdição com a promessa que ele teria direito a graduação e proventos de posto superior,só que foi negado e fizeram outro processo de melhoria de reforma.Só que a junta médica colocou que ele é invalido,o seu problema é esquizofrênia paranoide em último grau,além de problemas ósseos,ele vive na medicação controlada,e tb é diabético.Só que fui informada pela decip que ele não tem direito e que iriam retirar as diarias de asilado que ele recebe.Pois apesar dele ser invalido colocaram que ele não necessita de cuidados médicos de enfermagem o que não é veridico.Eles falaram que ele teria que viver interno no hospital psiquiatrico,só que eu sou enfermeira e sei que não existe melhor tratamento além dos medicamentos que o amor,atenção e aconchego da familia.Gostaria de saber o que pode ser feito.

Mario_1
Há 18 anos ·
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Excelente TIAGO a sua atuação como operador do Direito Militar, tem deixado a PGJM precupada, pois suas atuações saiu até no D.O.U. no que tangue ao MPM, o qual transcrevo:

NOTÍCIA-CRIME. PROTOCOLO N.º 181/08/DDJ. Cuida-se de Notícia-crime apresentada pelo senhor TIAGO PEREIRA DA SILVA, que visa apurar supostas irregularidades praticadas no âmbito da Fundação Habitacional do Exército - FHE e de sua Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEX. As informações trazidas aos autos não apontam qualquer lesão a bens ou interesses relacionados com a destinação constitucional e legal das instituições castrenses. No caso, trata-se de analisar possíveis irregularidades no que tange ao não pagamento de apólices de seguros a que, em tese, fazem jus os militares com quadro de doença incapacitante. As instituições referidas, FHE/POUPEX (pessoa jurídica de direito privado e sociedade civil, respectivamente), ainda que integradas por militares (ativa ou reserva remunerada) do Exército, são constituídas por patrimônio próprio e fi nalidade diversa da instituição militar. Ausente a competência da Justiça Militar Federal. O quadro fático trazido à baila não possui refl exos na esfera penal. De outro giro, trata-se de matéria de natureza administrativacível, no âmbito dos interesses individuais de militares e/ou ex-militares com relação contratual com as citadas FHE e POUPEX. Ademais, estes autos informam que esta matéria já é objeto de discussão perante a Justiça Federal comum (fl s. 06/09). Destarte, determino o arquivamento dos presentes autos. Providências pelo Departamento de Documentação Jurídica. Notifi que-se o interessado. Publique-se. Brasília-DF, 28 de fevereiro de 2008. MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES Procuradora-Geral da Justiça Militar

NOTÍCIA-CRIME. PROTOCOLO N.º 179/08/DDJ. Cuida-se de Representação formulada, inicialmente perante a Procuradoria Regional da República - 1ª Região, pelo ex-Soldado do Exército TIAGO PEREIRA DA SILVA, o qual relata supostas irregularidades praticadas no âmbito do Hospital das Forças Armadas em Brasília/DF. O representante denuncia, em síntese, a realização de cirurgias estéticas particulares às custas dos recursos da União Federal e de descontos de militares. Relata, ainda, que um ex-Diretor do citado Hospital permitia o funcionamento de uma clínica particular em suas dependências (fl . 03). As informações trazidas aos autos não constituem lastro probatório mínimo a ensejar a devida persecução penal por parte deste órgão ministerial. O representante noticia apenas fatos abstratos e inconsistentes, sem elementos que possam justifi car uma apuração. Ademais, deve salientar-se que, de acordo com a certidão de fl . 04, do Departamento de Documentação Jurídica desta PGJM, há 75 registros em relação ao Sr. Tiago Pereira da Silva, o que deve ser levado em consideração antes de se determinar a instauração de um temerário procedimento investigatório, tendo em vista que o requerente revela-se um denunciante contumaz. Pelo exposto, determino o arquivamento dos presentes autos. Providências pelo Departamento de Documentação Jurídica. Notifi que-se o representante. Publique-se. Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2008. MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES Procuradora-Geral da Justiça Militar

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Olá Mario,obridado pelo elogio mais acho que estas duas denuncias que estão sendo investigadas pela Procuradora - Geral da Justiça Militar e talvez não sejam apuradas devidamente pelo Ministerio Publico Militar que para um amigo meu a muito tempo atraz disse que o MPM e negligente e omisso para com as leis militares a exemplo do Decreto - Lei N° 7.270/45 que não esta sendo cumprido dentro das Forças Armadas a Readaptação Militar dos Militares e com relação aos conceito de definição psicologica de DENUNCIANTE CONTUMAZ eu já tive a oportunidade de ao ser chamado por um Procurador - Militar do(MPM/DF) Denunciante Contumaz e gritei com ele da mesma forma de PREVARICADOR CONTUMAZ,caso não estevesse dois seguranças no Predio do Superios Tribunal Militar(STM),teriamos brigado e tido uma via de fato. Estas argumentações com definições que apenas um medico da area pode fazer deixa claro a disposição de tentar caracterizar-me como um elemento de conduta doente e esta situação quase levou-me a processar um Advogado da União Federal no DF(AGU/DF),Drº.OBELKI CARDOSO,que pedi pronunciamento da OAB/DF,ao qual ele e associado por ele ter tido a corragem de usar esta definição medica de denunciante contumaz,mais foi advertido pela OAB/DF,que retire não use tal expressão sem um devido laudo medico pois não era correta ele recorreu ao conselho disciplinar da OAB/DF e acho que ele vai perder pois ele não e medico. Outro oficial que teve a coragem de falar que o Tiago era mentiroso e Denunciante Contumaz foi o Brigadeiro HENRIQUE MARINE hoje Presidente do STM,na epoca 1997 Comadante do Sexto Comar-VI,ele dizia que era mentira as minhas denuncias de envolvimento do pessoal da Aeronautica do DF na Grilagem de Terras Publicas no DF o tempo passou e o TCU/2007 condenou o velho Comandante por este crime e agora a verdade caro Mario Sempre aparece e o Procurador Militar disse aos gritos num bar de Brasilia/DF,que iria usar a arma dele na proxima vez,acho que a minha arma e a verdade e não adiante dizer que vai matar-me não tenho medo disso ou de ameaça de morte nem de cara feia de militar de alto escalão que tem atitude suja e outras autoridades.

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Olá Mario de Brasilia/DF,acho que criar uma obrigação em taxa de pagamento para FUNDO DE APOIO A MORADIA - FAM(POUPEX),viola o artigo -16 da Medida Provisoria N° 2.215-10 DE 31 AGOSTO DE 2001 e neste caso seria um crime militar previsto pelo artigo -324 do Codigo Penal Militar a falta de atitude do MPM/DF, em buscar uma solução no Protocolo N° 181/08/DDJ,pois existe uma atitude de proteção ao POUPEX,pois existe muitas pessoas que tem medo de enfrentar o POUPEX.

JORGE
Há 18 anos ·
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Olá. Gostaraia de sabaer comoo é esta melhoria de reforma. O meu irmão pela a sentença, foi procedente a condenar a União 'a reforma-lo como 3º SGT e mais auxílio invalidez retroativo a data do seu licenciamento em Fev/94. Mas ainda vai para o duplo grau. Temos que esperar ainda. Mas, contudo depois que começar 'a receber podemos solicitar a melhoria de reforma ? Judicial ou direto na SIP/1 ? Como se calcular isto, aonde está escrito ?

ECPS
Há 18 anos ·
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Parabéns TIAGO.

Você demonstra, aquilo que queríamos fazer e não temos coragem, abrir essa caixa que é as FA, mostrar o que a sociedade não sabe, e compactúo contigo em todas essas denúncias. Um abraço.

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Olá ECPS de Cascavel/PR,existe inumeras irregularidades presentes na FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXERCITO(FHE/POUPEX),que demonstram que estas irregularidades de conduta de desvio de função e envolvimento com empresarios de Brasilia a Exemplo do Ex- Senador LUIZ ESTEVÃO e como o atual Vice - Governador de Brasilia que esta construindo a SEDE DA POUPEX EM BRASILIA/DF COM PLANTA FEITA PELO ARQUITETO OSCAR NYEMEYER,UM OBRA MILHONARIA DA POUPEX e construida pela Empreteira do Senhor PAULO OTAVIO que esteve presente naquela Operação URUGUAI/COLLOR DE MELLO,agora a FHE/POUPEX,junto com a PAULO OTAVIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DE BRASILIA/DF,estão firmando um parceria a coisa e cheia de escuridão pois as possibilidades de acesso ao dinheiro da moradia seria apenas permitido a associados,cooperativas de militares e sindicos segundo o artigo -29 da Lei N° 6.855/80,eles estão aproveitando para usar o dinheiro do FUNDO DE APOIO A MORADIA(FAM),de todos os militares,desta situação corre uma fumasa preta,saido da POUPEX em Brasilia/DF,pois esta ficando claro que eles não cumpri com os seus objetivos principais previstos pela Lei N° 6.855/80 ou seja priorizar a moradia dos militares de baixa renda em todo o pais,caracterizado em um grande crime militar previsto pelo artigo -324 do Codigo Penal Militar.

wagner_1
Há 18 anos ·
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ola tiago, sou sgt do exercito e estou nnuma luta ferrenha, pois estou incapaz temporariamente ja a um ano, fiz cirurgia na coluna em 2002 e desde entao nunca mais voltei ao normal, sendo q em março de 2007 houve uma piora no meu quadro de hernia de disco, a junta diz q so pode me reformar proporcional, mas eu nao quero, pois quando incorporei em 1988, eu era perfeito conforme inspeção de saude, e so fui ter problema de coluna em meados de 2001, quero ser reformado como 2 ten, existe probabilidade... grato um forte abraço...

Carla_1
Há 18 anos ·
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Interessante o q diz assim!!! rs... achei essa página aqui e acho q te conheço!! amigo do Leilivi. .. certo?? so unamorada dele ..Carla de goiânia!!! meu contato é [email protected] .... é um prazer te ver aqui e ler suas opinióes e tudo mais!! legal! boa noite!! tudo de bom pra vc e sua família!! rs..xauu

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Olá Wagner,apenas esta possibilidade quando for definida invalidez total,por causa de ações praticadas no Governo Fernando Henrique na legislação que veda esta promoção mais voce pode continuar na condição de Readaptado Militar segundo o Decreto - Lei N° 7.270/45.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Olá Carla e o Tiago sim amigo do Ex- Soldado do Exercito-BPEB,LEILIVI MENDES DE OLIVEIRA e estou na luta contra os erros dos militares e ações erradas contra o direito dos militares como o Leilivi.

paulo roberto gomes nunes
Há 18 anos ·
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meu nome é paulo sou do rio de janeiro gostaria de seu telefone tiago para orientaçao devido sua experiencia. sou reformado da pmerj (bope) meu email:[email protected] .grato!

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Olá Paulo meu E-mail:[email protected] e meu telefone(061)33226781 ou 34852023 rs

                                   Um Abraço.
Gelson Mendonça Verissimo
Há 18 anos ·
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Olá eu sou ex cabo da marinha e tenho uma dúvida eu tinha 13 anos e 8 meses de marinha qundo surgiu uma oportunidade de trabalhar no exterior então eu pedi baixa......só que eu sou portador de uma perda auditiva acentuada e constatada na minha PMI(prontuario médico individual) que todo militar tem uma....Aqui fora esta sendo dificil pra mim pois eu sempre levo pau nos exames de audiometria que faço quando estou concorrendo a algum trabalho.....tem 1 ano e 6 meses que eu sai da Marinha e por esse problema eu gostaria de ser reencorporado de novo.....pois quando eu entrei passei por exame rigoroso e não foi constatado nada na minha saúde..e eu sempre trabalhaei em oficinas na marinha pois a minha profissão lá era chapeador naval e trabalhava em ambientes muito ruidosos....Por favor me oriente no que eu devo fazer.....Obrigado !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Autor da pergunta
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Há 18 anos ·
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Caro colega de força armadas Srº.GELSON MENDONÇA VERISSIMO,bem verdade vós digo,que o artigo - 22 do Decreto - Lei N° 7.270/45 e somados ao artigo - 11 do seus Decreto Regulamentativo N° 19.269/45,garante a readaptação dos militares acometidos de incapacidade ou acometidos de doença mesmo os casos apos o dia 31/08/42 assim define o artigo -22 do Decreto - Lei n° 7.270/45 e neste caso soma-se a definição do artigo -207 do Codigo Civil(CC),que quando houver uma lei definindo tempo e ela for especifica voce deve-se guiar por esta. Por outro lado voce deve pedir a administração militar atraves de requerimento ao Senhor Ministro da Defesa do Brasil o ato administrativo militar de Readapatação ou Reforma militar com base na lei ou ser submetido as inspeções de saude militares previstas pelo artigo - 11 do Decreto N° 19.269/45 e tudo isto a um prazo de 05 anos previstos pelo Decreto N° 20.910/1932. Outra coisa ninguem pode ingressar nas Forças Armadas com problema de audição acentuada pois os Decretos Federais que organizam e definem as Juntas Militares de Recrutamento são bem claros a exemplo dos Decretos N° 60.822/67 e 703/92,outra coisa voce ingressou bom deve sair com boa saude ou continuar agragado na força.o que pode ter havido e um falsa pericia medica militar que violou os dois decretos e este erro medico militar de falsa pericia e definido pelo artigo - 346 do Codigo Penal Militar e constituiu um ato medico militar de violação da lei militar que e punido com base no artigo -324 do Codigo Penal Militar. Outra coisa precisando de uma mão amiga em Brasilia/DF e só me ligar no(061)33226781 Tr ou E-mail:[email protected] ou enviar Carta para SDS -ED.VENANCIO - IV- SALA - 306 - 3ª ANDAR ASA SUL BRASILIA/DF.

Autor da pergunta
Advertido
Há 18 anos ·
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Meu amigo GELSON MENDONÇA VERISSIMO,me liga para que aqui em Brasilia/DF,eu possa dar uma solução administrativo militar ao seu problema pois saiba tudo no mundo tem salvação menos a morte pois,o unico que tinha poder para levantar o homem da sua cova foi Jesus e ele os homens mataram.

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Há 9 anos
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