Junta Medica Militar - Invalidez e Incapacidade parcial
Nobres Juristas e muito confusa as legislações militares que tratam das orientações contidas e previstas em leis militares para definir os casos de militares acidentados e acometidos de doenças com relação a incapacidade parcial e invalidez do militar temos os §1º do artigo 8° do DECRETO-LEI N° 7.270/45,que define que os militares acometidos de Invalidez não serão definidos como invalidez e sim como incapazes para o serviço militar então com base na propria lei militar pode o perito militar praticar falsa pericia medica militar prevista pelo artigo -346 do Codigo Penal Militar o numero 1) e 2) do §2º do Artigo -165 do Decreto N° 57.654/66(LEI DE SERVIÇO MILITAR),ao dispensar os militares incapacitados para o serviço e invalidados e realmente invalidos para qualquer trabalho a lei militar possibilita o medico militar realizar pericia falsa esta situação poderia isentar o medico militar de punições por falsa pericia medica e de possivel condenação prevista pelo artigo -342 do Codigo Penal(CP),as leis militares podem ajudar o medico militar a realizar falsa percia medica militar??? O militar que estiver em litigio pode pedir a suspensão da Junta medica militar para evitar tal uma falsa perica medica com base no artigo -18 e 19 da Lei N° 9.784/99??? Pode ser punido o medico militar que definir e atesta que o militar que tem uma real invalidez e não uma parcial incapacidade para o serviço militar podendo prover os meios de subsistencia,para vida civil e seu sustento mesmo usado as leis militares para o enquadramento do militar invalido e seu diagnostico falso com base na lei militar???
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DA SILVA
Ex - Soldado 92 á 97
Caro Tiago Pereira da Silva
Gostaria de alguns esclarecimentos a respeito de reforma, incapacidade física e laudo e pareceres médicos nas Forças Armadas. Sou militar de carreira da ativa 3º Sgt, tenho 06 anos e meio de serviço, sempre pratiquei esporte, jamais tive problemas em relação a atividades físicas e inclusive já competi algumas vezes pela minha Unidade Militar. Em maio de 2005 (cerca de 03 anos e 04 meses) sofri um acidente durante atividade desportiva dentro do quartel onde ocorreu um lesão no ligamento cruzado anterior do joelho. Depois de feito RX e ressonância magnética foi constatado por médico ortopedista a necessidade de intervenção cirurgica. Primeiro foi feito uma artroscopia e cerca de 40 dias depois uma ligamentoplastia (reconstrução do ligamento lesionado). Após estes procedimemtos fiquei 04 meses "incapaz temporariamente" e depois desse tempo fiquei na condição de "apto com recomendações". Durante muito tempo vinha realizando sessões de fisioterapia tanto pela força como por fora por conta própria. Não pratiquei nenhuma atividade física conforme prescrição médica em todo esse período. O quadro de certa forma melhorou mas ainda sentia constantemente muita dor e não conseguia praticar nenhuma atividade física que exigisse esforço no joelho e ainda tinha a flexão do mesmo um pouco comprometida. Durante quase 02 anos recebi pareceres de "apto com recomendações"e sob pressão e ameaças do presidente da junta de inpeção de saúde que dizia que me daria um "incapaz definitivamente" pois meu quadro não mais estava tendo evolução satisfatória. Em fevereiro de 2007, por muita insistência minha consegui realizar um resonância a qual constava uma lesão no menisco lateral. Com base nisso o médico resolveu realizar outra artrocopia a qual foi realizada em outubro de 2007. Fiquei cerca de 04 meses "incapaz temporariamente" e até o dia de hoje tenho recebido "apto com recomendações" pois ainda sinto os mesmos sintomas de antes dores constantemente, limitação na flexão, incapacidade de realizar esforço. A junta contunua com a mesma pressão e diz ainda que se se me der "incapaz definitivamente"eu receberei vencimento proporcional ao tempo de serviço. Eu não tenho Atestado de Origem mas foi feito uma sincicância que costatou ser acidente em serviço. A pouco tempo entrei com um requerimento solicitando abertura de Inquérito Sanitário de Origem e estou aguardando solução. Depois de exaustivo hitórico pergunto:
Existe a possibilidade da junta me dar parecer de "incapaz definitivo para o serviço" e isso gerar uma reforma sendo vencimento proporcional por eu não ser portador de Atestado de Origem ? Em virtude dessa não melhora no meu estado, esses 03 anos e 04 meses sem realizar nenhuma atividade tipicamente, militar tais como marchas, teste de avaliação física, serviços de escala, marchas, formaturas e etc, eu posso de alguma forma dar entrada num pedido de reforma? Se possível como pederia ser feito? Como seria proporcional ou integral? Meu caso pode se enquadrar em situação que gera exclusão do serviço ativo? Esse parecer de "apto com recomendações" é juridicamente legal? Pois há quem diga que isso é um artifício para não reformar o militar e mantê-lo no serviço ativo mesmo mesmo que incapacitado. Qual o tempo máximo que a força pode emitir esse parecer? Se puder esclarecer essas questões fico muito grato pela atenção e principalmente pela paciência.
Desde já agradeço...
Olá Companheiro 3ª Sargento do Exercito Andre Luis,venho esclarecer ao amigo de fato ocorrido com o 1ª Tenente Temporario Dentista do Exercito em Brasilia/DF,Srº.WILLIANS CÉSAR SOUTO MACHADO JUNIOR,apos o horario de serviço no quartel este citado Tenente foi jogar bola com os amigos teve uma lesão no seu joelho direito não foi em serviço o atestado de origem constata esta situação do acidente foram do quartel e do horario de serviço,apos o inicio do tratamento medico o mesmo Tenente levado a Junta de Inspeção de Saude que definiu que o mesmo estava com Incapacidade Temporaria para o Serviço Militar,apos as cirurgia realizada o mesmo foi inspecionado por Junta Superior de Saude do Exercito foi Julgado Incapaz Definitivamente para o serviço ativo do Exercito,podendo prover os meios de subsistencia,sendo então Reformado por ato do Chefe do Departamento -Geral do Pessoal do Comando do Exercito DIP/11ª RM,atraves da Portaria N° 939 de 18.09.2000 da DIP/11ª RM,sendo que em 2001 o Ministerio Publico Militar(MPM),discordou do ato de reforma deste 1ª Tenente tendo no ano de 2001 a DIP/11ª anulado o proprio ato de Reforma atraves da Portaria N° 939/2001,levando ao Senhor Ex-1ª Tenente Dentista Temporario do Exercito 02 anos de serviço a ingressar na Justiça Federal do DF,com Mandado de Segurança para garantir a sua reforma como 1ª Tenente do Exercito com a ajuda do seu Tio na epoca Coronel do Exercito e amigo do General Cardoso Parente do Ex - Presidente Fernando Henrique o caso foi resolvido em favor do 1ª Tenente no dia 27/11/2002 apos o Relator do Processo Desembargador Federal do Trf 1ª Dr°.EUSTAQUIO SILVEIRA EM SEU RELATORIO TER AFIRMADO QUE A REFORMA MILITAR DO AUTOR NO SEU POSTO QUE OCUPAVA ERA SEU DIREITO COM BASE NA PROPRIA LEI N° 6.880/80,E SEU RELATORIO FOI ACOMPANHADO POR TODOS OS OUTROS DESEMBARGADORES DA COLETA TURMA DA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001.34.00.00.1375-0/DF,voce pode encontrar este Acordão na sua integra no saint da Justiça Federal do DF no WWW.TRF1.GOV.BR,caso voce queira a decisão e o relatorio do Desembargador Relator voce deve mandar para o meu E-mail:[email protected] o seu endereço completo e eu vou enviar a copia deste processo para voce meu telefone:(061)33226781 no horario comercial de trabalho apartir das 10:00 horas.
Caro Tiago
Se vc tiver essa decisão e relatório do Desembargador digitalizada, através scanner, peço que envie pelo meu email [email protected] Em relação a esse caso que vc relatou o 1º Ten foi julgado incapaz definitivamente o que é diferente pra mim pois já passei por três intervenções cirurgigas que até então não obtiveram exito e contunuo com incapacitado para diversas atividades mas mesmo assim julgam- me apto com recomendações. Isso já vai pra 03 anos e 05 meses, inclusive estive na junta recentemente e me deram 60 dias!!! Agradeço muito pela atenção... Se puder ainda esclarecer um pouco mais especificadamente sobre aquelas perguntas da mensagem anterior serei de imensa gratidão para com vc companheiro. Obrigado forte abraço...
tiago eu sou portador de 3 hernia de disco da coluna lombo sacra fui diagnosticado pelo tenente of médico do proprio exercito quer dice quer tenho lombagia cronica mecanica secundaria a descopatia degenerativa l4-l5el5-s1 associada a protusão discal l5-l5 e hernia discal l5-s1 e mi deu uma declaração de invalidez e quer pode se agravar tenho uma ressonância magnetica da coluna lombo sacra e um rx da coluna lombar torax com espôndiloartrose em l5s1 com tudo isso eu fui mandado enbora do exercito e luto com justiça pela minha reforma espero ganhar o quer posso fazer sobre isso tenho todas as provas quer estou doente aguardo resposta sua e de todos quer ler essa mensagem marinaldo bispo [ salvador bahia.
Olá Marinaldo Bispo dos Santos,o Cabo da Policia do Exercito de Brasilia/MG o Sr°.ZIRALDO NORBERTO FERNANDES,teve um problema de saude semelhante ao seu problema da saude igual ao seu e ganho na Justiça Federal do DF,no Agravo de Instrumento N° 2003.01.00.002375-3/MG a sua Reforma Militar como 3ª Sargento nos autos do processo de origem n° 2003.38.01.000022-0 e voce pode encontrar este processo na saint do TRF1ª e ainda existe uma sentença de entendimento do TRF1ª no processo do Soldado CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA DO EXERCITO EM BRASILIA/DF - RCG,QUE FOI LICENCIADO DOENTE E A JUSTIÇA FEDERAL DO DF MANDOU RETORNAR COMO ADIDO ATE SUA DEFINITIVA RECUPERAÇÃO E CURA DA DOENÇA EPILEPSIA AÇÃO CIVEL N° 2003.34.00.025884-2/DF DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA 28/08/2006 DJ p.24.
Olá Andre Luis,o caso do Soldado do Exercito(RCG) CARLOS EDUARDO DA SILVA OLIVEIRA e igual ao seu ele foi desligado do Exercito apos varias avaliações medica com restrições de atuação no area militar o seu processo esta a disposição na internet no AC 2003.34.00.025884-2/DF e gerou jurisprudencia o seu entendimento do Desembargador LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA do TRF1ª,caso voce queira uma copia desta Jurisprudencia e só mandar uma carta para mim END:SDS-VENANCIO -IV - SALA - 306.3ª ANDAR.BRASILIA/DF.CEP:70.393.903(061)33226781 RES. E-mail:[email protected]
tiago pode mi responder se eu posso sim ser reformado por incapacidade tenho todas as provas relatori de invalidez permanente parcial uma da junta medica do exercito e outra de medico quando fui licenciado do exercito tenho laudo favoravel e rx sou soldado ta na justiça passei pela perita dr. zenailde maria vieira guedes e aguardo resultado favoravel dela e se ela for contra a mim eu perco minha causa na justiça.
olá ex-soldado TIAGO PEREIRA DA SILVA...acabei de encontrar esse forum, achei muito interessante. Quem sabe os amigos possam nos ajudar....em 1979 meu esposo foi reformado compulsoriamente pelo EB, estava na época em ttº médico por problemas pós cirurgicos, ele nunca ficou sabendo o motivo da reforma pois a doença era em códigos e ele como simples soldado em plena ditadura não tinha como contestar a reforma, e foi para reserva com proventos de 3º sargento, nas inspeções médicas que ele ia de tempos em tempos era considerado apto,mas nunca sua reforma foi cancelada, o tempo passou ele fez curso de direito, casou teve filhos e foi advogar, agora em 2004 foi movido por um particular um processo contra ele, pois era reformado por problemas de saúde do EB e advogava, foi absolvido pala Just.Mil. só que durante esse processo ele veio a descobrir que tinha sido reformado por 'esquizofrenia'. Queremos ajuizar uma ação contra o EB para ele receber todas as promoções a que tinha direito por todo esse tempo, já que tem curso superior, e tb. ver a possibilidade de tornar sua reserva nula, pois por ter sido considerado esquizofrenico, não era apto para nenhum ato da vida civil, e jamais alguém de sua família foi chamado para representá-lo. Espero que não canse muito ao ler minha postagem, mas se tiver como me dar alguma ajuda, apesar de sermos os 2 aadvogados não entendemos nada de just. militar..abraços..meu email: [email protected]
E impressionante como existem distorcoes entre patentes. Estou estarrecido com o caso do Tenente, se acidentou fora do servico e de quebra reformou e com direito a auxilio invalidez. Como e possivel isso? so porque o mesmo e sobrinho de um coronel que tem uma amizade com um general... Que horror... ! Sinto vergonho de ter servido ao Exercito, pois tenho problemas fisicos que eclodiram durante o servico militar e mesmo assim fui colocado pra fora. Acho que se tivesse uma ou duas estrelas, talvez teria reformado.. Mas tenho fe que muito em breve a justica ira me favorecer.... Obrigado
Leiveson acho tambem muito errado o caso do Ex-1ª Tenente Dentista do Exercito em Brasilia/DF o Senhor WILLIANS CESAR SOUTO MACHADO JUNIOR,mais esta atitudes administrativas devem ser questionadas no Tribunal de Contas da União Federal(TCU),pois ele pode aprovar ou reprovar um ato de reforma militar segundo o artigo -31 e 32 da Lei N° 3.765/60,vamos continuar lutado pelos nossos direitos um abraço.
Eliane Marques de Moreira,existe um diploma legal que garante aos militares a readaptação militar aos militares acometidos de algumas doenças já definidas no Decreto - Lei N° 8.053 DE 08 DE OUTUBRO DE 1945 e Alienação Mental esta definida neste diploma legal o fato e que ao desligar o seu marido ele era soldado poderia chegar a praça maior ou seja subtenente des que não estivesse com idade superior a permitida para o posto Lei 7666/88 que define a cumpusoria da passagem para reserva por idade limite que para ele seria de 54 anos em casos de readaptação militar previsto pelo Decreto - Lei N° 7.270/45 o prazo para pedir o ato administrativo de readaptação esta previsto pelo artigo -22 do Decreto - Lei N° 7.270/45 que seria anterior a data de 31/08/1942 ate os dias atuais esta situação e respaldada pelo artigo 207 do Codigo Civil(CC),que define quando houver uma regulamentação especifica de tempo para um determinado ato administrativo vale o diploma especifico.Cabe tambem lembrar que o Inciso - V do artigos - 108 e 113 da Lei N° 6.880/80 tratam dos diretos dos militares com problemas mentais ou acometidos de doença mental. Mais caso seja a intenção de buscar do Exercito as devidas patentes e direitos de promoção deixadas de ser aplicados e continuidade do serviço militar que deixou de ser mantido readaptado ate com um quadro de futuro Oficial da area Juridica do Exercito e neste caso teve grandes prejuizos na sua progressão militar de carreira pois deveria ter sido submetido a 05 exames previstos pelo artigo - 11 do Decreto - 19.269/45 e sido readaptado em posto e função compativel com seu grau de conhecimento e capacidade fisica isto deve ser buscado na justivça federal pois houve prejuizos ver artigos-402 e 404 do Codigo Civil(CC). Outra coisa tenho um Processo na Justiça Federal de Brasilia/DF,com base no tema de readaptação militar tramitação na 23ª Vara Federal do Juizado Especial Federal do DF,Processo N°2004.34.009144705. Qualquer outra informação ou documentação que precise e só pedir pelo meu E-Mail:[email protected].
Ola amigos, Sou militar exército, sofri um acidente em uma instrução no ano de 1999, lesionei o meu joelho, foi realizado uma ressonância e constatado as seguintes lesões: menisco medial e lateral e osteo-condral no côndilo femural medial. Iniciei o tratamento de fisioterapia sem melhora. No final de 2002 o problema se agravou, e com o agravamento a minha perna foi engessada, um mês depois foi retirado o gesso e o problema continuou só então foi solicitada uma ressonância, que foi constatado as seguintes lesões: meniscal, ruptura do ligamento cruzado anterior, contusão óssea no côndilo tibial lateral e lesão osteo-condral tibial lateral. Só fui operado onze meses depois no final de 2003 foi feita uma artroscopia, procedimento cirúrgico que não resolveria meu problema porque na ressonância já constava ruptura de ligamento. Dois meses após a cirurgia foi solicitada uma cirurgia reconstituição de ligamento, fiquei aguardando essa cirurgia durante um ano e quatro meses, esta cirurgia foi realizada em 2005, houve uma pequena melhora, porém continuei sentindo muitas dores no joelho. Devido o grande tempo de espera da cirurgia, por sentindo muitas dores no joelho direito, comecei a colocar o peso sob a perna esquerda, com isto acabei lesionando o joelho esquerdo em 2007, realizei ressonâncias nos dois joelhos, em 2008 realizei mais duais cirurgias, uma no joelho esquerdo e outra no joelho direito, não obtive melhora após as cirurgias e continuo sentindo muitas dores nos dois joelhos. Em 2007 comecei a sentir muitas dores na coluna e os médicos disseram que era por causa do joelho, este ano após as cirurgia de joelho a coluna piorou, realizei uma ressonância para ver porque as dores aumentaram, foi constatado no exame: redução da altura e do sinal do disco L5-S1 com degeneração do mesmo; Alterações degenerativas de L3-4, L4-5, L4-5 e L5-S1. Estou pela junta médica desde 2003, com o parecer apto para o serviço do exercito com recomendação de 3/2003 a 09/2003. Após cirurgia fiquei incapaz temporariamente para o serviço do exercito no período de 09/2003 a 07/2005, apto para o serviço do exercito com recomendação no período de 07/2005 a 04/2008, e após a última cirurgia estou incapaz temporariamente para o serviço do exercito período de 04/2008 ate o dia de hoje. Gostaria de alguma orientação no que devo fazer, pois meu problema já se arrasta por 09 anos. Meu problema cada dia que só se agrava (dois joelho e a coluna), mesmo estando andando com auxílio de bengala, estou sendo pressionado pela junta médica, pois dizem que estou a muito tempo afastado do trabalho. Entendo que a preocupação não é com a saúde do paciente, mas sim com a instituição, porque três das quatro cirurgia que realizei trabalhei mesmo sentindo muitas dores ate a véspera das mesmas, tendo que me apresentar no quartel logo após cada cirurgia para não faltar ao quartel, porque não estava dispensado. Entendo que se o militar tem algum problema de saúde, que precise de alguma intervenção cirúrgica sendo um problema articular (joelhos), que considero ser essencial para o seu desempenho funcional, deveria estar afastado das suas atividade para que não ocorra o agravamento de seu problema. Obs.: Tenho toda a documentação relativa ao acidente em serviço (inquérito Sanitário de Origem) e todos os laudos e solicitações médicas.
Ex soldado Tiago Pereira da Silva..lhe agradeço muito pela orientação....não querendo abusar de sua boa vontade...poderia me dizer onde eu poderia encontrar as Leis que referisteS? Não estou conseguindo encontrá-las...são as seguintes: 8053/45 - 7666/88 - 7270/45 - 7270/45 - 6880/80 - 19269/45... valeu e que deus lhe abençõe sempre...hj em dia eu entendo o porque aqui na minha cidade ninguém quer trabalhar com Dir.Militar...as leis são dificeis de achar...
Ola amigos, Sou Sgt do exército tenho 23 anos de serviço, sofri um acidente em uma instrução no ano de 1999, lesionei o meu joelho, foi realizado uma ressonância e constatado as seguintes lesões: menisco medial e lateral e osteo-condral no côndilo femural medial. Iniciei o tratamento de fisioterapia sem melhora. No final de 2002 o problema se agravou, e com o agravamento a minha perna foi engessada, um mês depois foi retirado o gesso e o problema continuou só então foi solicitada uma ressonância, que foi constatado as seguintes lesões: meniscal, ruptura do ligamento cruzado anterior, contusão óssea no côndilo tibial lateral e lesão osteo-condral tibial lateral. Só fui operado onze meses depois no final de 2003 foi feita uma artroscopia, procedimento cirúrgico que não resolveria meu problema porque na ressonância já constava ruptura de ligamento. Dois meses após a cirurgia foi solicitada uma cirurgia reconstituição de ligamento, fiquei aguardando essa cirurgia durante um ano e quatro meses, esta cirurgia foi realizada em 2005, houve uma pequena melhora, porém continuei sentindo muitas dores no joelho. Devido o grande tempo de espera da cirurgia, por sentindo muitas dores no joelho direito, comecei a colocar o peso sob a perna esquerda, com isto acabei lesionando o joelho esquerdo em 2007, realizei ressonâncias nos dois joelhos, em 2008 realizei mais duais cirurgias, uma no joelho esquerdo e outra no joelho direito, não obtive melhora após as cirurgias e continuo sentindo muitas dores nos dois joelhos. Em 2007 comecei a sentir muitas dores na coluna e os médicos disseram que era por causa do joelho, este ano após as cirurgia de joelho a coluna piorou, realizei uma ressonância para ver porque as dores aumentaram, foi constatado no exame: redução da altura e do sinal do disco L5-S1 com degeneração do mesmo; Alterações degenerativas de L3-4, L4-5, L4-5 e L5-S1. Estou pela junta médica desde 2003, com o parecer apto para o serviço do exercito com recomendação de 3/2003 a 09/2003. Após cirurgia fiquei incapaz temporariamente para o serviço do exercito no período de 09/2003 a 07/2005, apto para o serviço do exercito com recomendação no período de 07/2005 a 04/2008, e após a última cirurgia estou incapaz temporariamente para o serviço do exercito período de 04/2008 ate o dia de hoje. Gostaria de alguma orientação no que devo fazer, pois meu problema já se arrasta por 09 anos. Meu problema cada dia que só se agrava (dois joelho e a coluna), mesmo estando andando com auxílio de bengala, estou sendo pressionado pela junta médica, pois dizem que estou a muito tempo afastado do trabalho. Entendo que a preocupação não é com a saúde do paciente, mas sim com a instituição, porque três das quatro cirurgia que realizei trabalhei mesmo sentindo muitas dores ate a véspera das mesmas, tendo que me apresentar no quartel logo após cada cirurgia para não faltar ao quartel, porque não estava dispensado. Entendo que se o militar tem algum problema de saúde, que precise de alguma intervenção cirúrgica sendo um problema articular (joelhos), que considero ser essencial para o seu desempenho funcional, deveria estar afastado das suas atividade para que não ocorra o agravamento de seu problema. Obs: Estou fazendo uso de medicamento tanto oral e também injetável prescrito pelo cirurgião, e continuo em tratamento de fisioterapia. Obs.: Tenho toda a documentação relativa ao acidente em serviço (inquérito Sanitário de Origem) e todos os laudos e solicitações médicas.
pela Saint da Camara Federal o www.camara.federal.gov.br ou atraves da Assessoria de comunicação da Procuradoria da Republica no Distrito Federal e no gabinete do Procurador da Republica Drº.PETERSON DE PAULA PEREIRA,ele e o maior lutador para realização dos atos de Readaptação Militar em Brasilia/DF o seu E-mail:[email protected] e Tel(061)3313-5460/5459