Junta Medica Militar - Invalidez e Incapacidade parcial

Há 18 anos ·
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Nobres Juristas e muito confusa as legislações militares que tratam das orientações contidas e previstas em leis militares para definir os casos de militares acidentados e acometidos de doenças com relação a incapacidade parcial e invalidez do militar temos os §1º do artigo 8° do DECRETO-LEI N° 7.270/45,que define que os militares acometidos de Invalidez não serão definidos como invalidez e sim como incapazes para o serviço militar então com base na propria lei militar pode o perito militar praticar falsa pericia medica militar prevista pelo artigo -346 do Codigo Penal Militar o numero 1) e 2) do §2º do Artigo -165 do Decreto N° 57.654/66(LEI DE SERVIÇO MILITAR),ao dispensar os militares incapacitados para o serviço e invalidados e realmente invalidos para qualquer trabalho a lei militar possibilita o medico militar realizar pericia falsa esta situação poderia isentar o medico militar de punições por falsa pericia medica e de possivel condenação prevista pelo artigo -342 do Codigo Penal(CP),as leis militares podem ajudar o medico militar a realizar falsa percia medica militar??? O militar que estiver em litigio pode pedir a suspensão da Junta medica militar para evitar tal uma falsa perica medica com base no artigo -18 e 19 da Lei N° 9.784/99??? Pode ser punido o medico militar que definir e atesta que o militar que tem uma real invalidez e não uma parcial incapacidade para o serviço militar podendo prover os meios de subsistencia,para vida civil e seu sustento mesmo usado as leis militares para o enquadramento do militar invalido e seu diagnostico falso com base na lei militar???

                                            Atenciosamente,




                                      TIAGO PEREIRA DA SILVA
                                        Ex - Soldado 92 á 97
120 Respostas
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Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Voce deve solicitar a realização dos 05 exames medicos previstos pelo artigo - 11 do Decreto N° 19.269/45

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Elaine Marques de Moraes,informo que em fato ocorrido pela administração militar do Exercito que apos mais de 20 anos o ex- 3ª Sargento do Exercito de nome LUIZ FIRMINO DA SILVA,data de nascimento 04/04/1962,Processo n°39309/2008 no Oficio de Encanhamento: Oficio n° 583 -SSR/11 - cmdo 11ª RM,INCAPAZ PARA O SERVIÇO MILITAR,PODENDO PROVER OS MEIOS SUBSISTENCIA agora apos nova Pericia Medica Militar ele foi julgado APTO PARA O SERVIÇO DO EXERCITO NA "COMUNICAÇÃO DE PARECER DE INSPEÇÃO DE SAUDE :192/2008" DO DIA 13/08/2008,esta situação apresentada e a idade 46 anos e sua idade limite para o posto seria 49 anos com base no artigo - 98 da Lei N° 6.880/80,com base ainda nesta situação já que apos 20anos a propria administração militar reconheceu o erro na sua Junta Medica Militar que julgou o ex-militar citado como incapaz e agora como apto ele teria o direito a reforma com 3ª sargento do exercito com base no artigo -112 da Lei N° 6.880/80 pois apos 2 anos ou mais incapaz para o militar for julgado apto o mesmo caso não tenha ultrapassado o limite de 02 anos voltara a sua função militar sendo readaptado caso tenha passado o prazo de 02 anos sera reformado no seu posto que ocupava. Outra coisa manda para mim o seu endereço que vou mandar pelo correio todos os documentos e leis citadas nas minhas respostas um abraço e fiquem com Deus.

marcio alexandre_1
Há 17 anos ·
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olá Tiago meu nome é Marcio, e gostaria de uma informação. em janeiro de 94 fui dispensado da marinha por tempo de serviço; mas me dispensaram com uma cicratiz devido a duas cirurgias que fiz no hospital Marcilio Dias. até hoje me incomoda estas cirurgias. pergunta : o que devo fazer?

muito obrigado por tudo!!!!!!!!!!!!

Eliane Marques de Moraes
Há 17 anos ·
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ex.soldado Tiago Pereira da Silva....lhe agradeço muito...meu endereço: Rua Justino Couto 260 - bloco III - ap.212 - cep.97070500 - santa maria - rs. se for mais prático manda para meu [email protected]ços

Eliane Marques de Moraes
Há 17 anos ·
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outra pergunta ex soldado Tiago, meu esposo tendo se aposentado em 79(compulsoriamente) e só em 2004 é que ficou sabendo que sua reforma tinha sido por alienação mental, ele hj com 53 anos, conseguiria ser reintegrado ao EB? abraços e fique com deus.

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Deve solicitar do Comandante do Distrito naval a realização de um Sindicancia Medica Militar prevista pelo artigo -139 do Decreto N° 57.654/66(LSM),pois voce Ex- Militar Marcio Alexandre deveria ter um parecer de conclusão da origem e causa desta cirurgias com o artigo não preve tempo para solicitação administrativa voce deve solicitar atraves de requerimento com base nas regras previstas pelo artigos-6 e 42 da Lei N° 9.784/99 e apos esta sindincancia o seu resultado sera importante para o seu caso,um abraço e qualquer nova duvida estou aqui para responder.

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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O caso dele demonstra varias irregularidades de procedimento com a Sraª.Sabe os atos podem ser anulados aqualquer momento quando a o reconhecimento da administração federal seja ela Militar ou Civil,isto e respaldado nos artigos - 53,54 e principalmente no 65 da Lei N° 9.784/99 o mesmo com progressão funcional militar e readaptado com base no Decreto-Lei N° 7.270/45,poderia chegar a posto de Subtente ate a idade limite de 54 anos segundo o artigo - 98 da Lei N° 6.880/80 e nesta omissão e negligencia do Comando do Exercito que na epoca deveria ter aplicado ao seu marido Sraª .Eliane Marques de Moraes o ato de Readaptação Militar mais não o fez com e direito dele solicitar este ato administrativo militar pois o artigo - 22 do Decreto-Lei N° 7.270/45,define o prazo longo de 31/08/42 anterior a esta data e os casos posteriores a data fixada acho nessesario o seu marido faça a solicitação urgente de readaptação como militar ele sera submetido a 05 avaliações previstas pelo artigo -11 do Decreto N° 19.269/45 e caso a administração militar se recuse a realizar os atos da readaptação cabera um ação de obrigação de fazer com antecipação de tutela. Vou mandar as copias das leis e documentos citados pode ficar tranquila.

aluno bezerra
Há 17 anos ·
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Ex-Sodado Thiago Pereira da Silva por favor me ajude. Sou aluno da efomm(escola de formaçõa de oficiais da marinha mercante), estou enquadrado no quadro de formação de oficiais da reserva não remunerada e durante o curso sou militar da ativa.Comecei a cursar a escola esse ano e em 21 de abril comecei a senteir dores na perna.Foi diagnosticado hérnia de disco na l5-s1.Em julho,quando estava de férias(1 mes) fiz fisioterapia,mas no final do mês senti muitas dores e o médico civil me deu um laudo de não possibilidade de viagem e aconcelhou operação.Fiz a cirurgia, estou na escola e melhorei das dores insuportáveis,mas continuo com dores que me impedem de concluir o curso.Me sinto lesado e não quero continuar na escola,pois mesmo se quisesse não consegueria passar no TAF(teste de avaliação física), diciplina obrigatória para a conclusão do curso.Vou para a junta médica militar essa semana.Não tenho condições de contratar um advogado e estou pensando em me desligar,pois está muito difícil conviver com o problema morando na OM,além disso tenho outra hérnia que não está me prejudicando,mas com o exercío ela pode prejudicar.Como devo proceder?A quem posso recorrer?Caso eu queira sair quis os meus direitos?Obrigado e por favor, me ajude.

saldado bispo
Há 17 anos ·
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Olá ex sd tiago tenho um processo , nele ta escrito , [ em diretor - expedido, aguardando assinar] o que quer dizer isso pode mi responder.

Rodrigo_1
Há 17 anos ·
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Olá ex-soldado TIAGO PEREIRA DA SILVA, gostaria da sua opinião sobre o meu problema. Sou Sgt do exército tenho 23 anos de serviço, sofri um acidente em uma instrução no ano de 1999, lesionei o meu joelho, foi realizado uma ressonância e constatado as seguintes lesões: menisco medial e lateral e osteo-condral no côndilo femural medial. Iniciei o tratamento de fisioterapia sem melhora. No final de 2002 o problema se agravou, e com o agravamento a minha perna foi engessada, um mês depois foi retirado o gesso e o problema continuou só então foi solicitada uma ressonância, que foi constatado as seguintes lesões: meniscal, ruptura do ligamento cruzado anterior, contusão óssea no côndilo tibial lateral e lesão osteo-condral tibial lateral. Só fui operado onze meses depois no final de 2003 foi feita uma artroscopia, procedimento cirúrgico que não resolveria meu problema porque na ressonância já constava ruptura de ligamento. Dois meses após a cirurgia foi solicitada uma cirurgia reconstituição de ligamento, fiquei aguardando essa cirurgia durante um ano e quatro meses, esta cirurgia foi realizada em 2005, houve uma pequena melhora, porém continuei sentindo muitas dores no joelho. Devido o grande tempo de espera da cirurgia, por sentindo muitas dores no joelho direito, comecei a colocar o peso sob a perna esquerda, com isto acabei lesionando o joelho esquerdo em 2007, realizei ressonâncias nos dois joelhos, em 2008 realizei mais duais cirurgias, uma no joelho esquerdo e outra no joelho direito, não obtive melhora após as cirurgias e continuo sentindo muitas dores nos dois joelhos. Em 2007 comecei a sentir muitas dores na coluna e os médicos disseram que era por causa do joelho, este ano após as cirurgia de joelho a coluna piorou, realizei uma ressonância para ver porque as dores aumentaram, foi constatado no exame: redução da altura e do sinal do disco L5-S1 com degeneração do mesmo; Alterações degenerativas de L3-4, L4-5, L4-5 e L5-S1. Estou pela junta médica desde 2003, com o parecer apto para o serviço do exercito com recomendação de 3/2003 a 09/2003. Após cirurgia fiquei incapaz temporariamente para o serviço do exercito no período de 09/2003 a 07/2005, apto para o serviço do exercito com recomendação no período de 07/2005 a 04/2008, e após a última cirurgia estou incapaz temporariamente para o serviço do exercito período de 04/2008 ate o dia de hoje. Gostaria de alguma orientação no que devo fazer, pois meu problema já se arrasta por 09 anos. Meu problema cada dia que só se agrava (dois joelho e a coluna), mesmo estando andando com auxílio de bengala, estou sendo pressionado pela junta médica, pois dizem que estou a muito tempo afastado do trabalho. Entendo que a preocupação não é com a saúde do paciente, mas sim com a instituição, porque três das quatro cirurgia que realizei trabalhei mesmo sentindo muitas dores ate a véspera das mesmas, tendo que me apresentar no quartel logo após cada cirurgia para não faltar ao quartel, porque não estava dispensado. Entendo que se o militar tem algum problema de saúde, que precise de alguma intervenção cirúrgica sendo um problema articular (joelhos), que considero ser essencial para o seu desempenho funcional, deveria estar afastado das suas atividade para que não ocorra o agravamento de seu problema. Obs: Estou fazendo uso de medicamento tanto oral e também injetável prescrito pelo cirurgião, e continuo em tratamento de fisioterapia. Obs.: Tenho toda a documentação relativa ao acidente em serviço (inquérito Sanitário de Origem) e todos os laudos e solicitações médicas.

[email protected]

saldado bispo
Há 17 anos ·
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rodrigo guarde todos os laudos medicos porquer irar muito de ajudar oriento vc pegar um laudo pericial civil fora do exercito e var se cubrindo porquer qualquer tempo vam te mandar enbora, o quer pode te ajudar é laudo pericial e perça para o medico perito. para descrever a sua situação de incapacidade laborativa isso é muito importante., olhe meu amigo fiquer por dentro do estatuto militar [[email protected]]

André Silva
Há 17 anos ·
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Oi sou andré tenho 18 anos, me alistei em 2007, e agora no ano de 2008 não fui dispensado e estava fazendo o tiro de guerra, pois agora em agosto deste ano eu fui desligado. E pelo q o sgt me falou terei que fazer o ano que vem de novo 2009. Porém tenho TOC (transtorno obcessivo compulsivo), ha 4 anos, e estou em tratamento psicologico, pois quando me apresentei no começo do ano passei pelo médico, mais só que eu omiti esse fato, pois queria servir.Mais agora me vejo na situação em que preciso trabalhar pra ajudar em casa, e não gostaria mais de servir o ano que vem.O que eu quero saber oque posso fazer para ser dispensado.Por favor me ajudem. Obrigado.

debora_1
Há 17 anos ·
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Caro Tiago gostaria muito de um auxilio seu sobre uma questão; Namoro um rapaz a quase dois anos ele era soldado PQDT, mas teve um serio problema em serviço machucou o joelho esquerdo, fez sua primeira cirurgia e logo recebeu seu primeiro laudo médico doença degenerativa continuou servindo o exército obteve mas alguns laudos tanto de medicos cívis com de militares todos com o mesmo diagnostíco, o exército confirmou o seu problema e deu a seguinte sentença DOENÇA DEGENERATIVA INCAPACITADO TEMPORARIAMENTE PARA SERVIÇOS MILITARES, sendo que faltando apenas três meses para a sua reforma ele foi desencorporado do batalhão sem direito a nada até as ferias que ele tinha acho que 3 se não me engano não foram pagas, o exército apenas consedeu um memorando onde está alegando que ele pode se tratar no HCE até a sua cura, mas quem vai pagar o transporte e os medicamentos, se o exèrcito esta alegando que ele não está curado ele pode ser desencorporado do batalão, tendo ele sete laudos medicos dizendo todos a mesma coisa. Por favor me dê uma luz sobre este problema pois ele esta a mais de um ano sem receber nem um centavo pois seu problema está cada vez mas serio e ja está começando a dar problena no joelho direito e na coluna pois ele tem dificuldade em andar, correr ,não pode pegar peso e o seu femur esta em contato direto com a tibia pois isso ele tem muita dificuldade em fazer certas coisas. Tinhamos muitos planos para o nosso futuro mas hoje já não sei se vamos ter futuro. Estou tentando de todas as formas uma ajuda para tentar solucionar este problema.

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Caro amigo aluno Bezerra Fortaleza-CE,não fique abatido com esta situação seus direitos são grandes perante a legislação militar o primeiro passo para voce acredito eu e pedir a criação de uma devida Sindicancia prevista pelo artigo -139 do Decreto N° 57.654/66 e cabe aos Comandante do Distrito Naval nomear o Sindicante em cursos de formação de Oficiais cabe lembrar que voce tambem passou por junta militar de saude para fins de recrutamento e niguem pode apos o inicio do curso alegar que a doença preexistia existe um parecer juridico de um caso semelhante ao seu com um neto de Bragadeiro da Aeronautica de nome Marcos Aurelio que no ano de 1988,estava para ser desligado do curso de Oficial da Aeronuatica com problemas de coração ele continuou graças ao PARECER N° 1º/CONJUR - 1988 que foi transformado na Portaria Ministerial do Estado Maior das Forças Armadas(EMFA) N° 00422/SC-5,DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990 o dito parecer foi publicado em diario oficial da união federal no dia 11/05/1988,este parecer relata uma situação igual a sua esta na pagina reservada as publicações do Estado Maior das Forças Armadas,na epoca qualquer boa biblioteca tem este diario e a portaria esta ainda em vigor o cadete da aeronautica continuou o curso ate que morreu de ataque cardiaco em instrução mais e uma base para o inicio da sua luta que tenho certeza vai poder terminar o seu curso como foi o caso do cadete da aeronautica qualquer coisa eu tenho o parecer aqui em Brasilia/DF,posso madar um copia para voce ai em Fortaleza,mais não deixe de pedir a sua sindicancia militar por escrito ao seu comandante e obrigação dele.

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Cara Amiga DEBORA-TERESOPOLIS -RJ o caso do seu namorado e igual a dois casos de amigos meus resolvidos de maneira diferente pelo Exercito aqui em Brasilia/DF o primeiro caso trata-se do meu amigo Cabo do Exercito JOSE LOPES DE SOUZA que foi excluido do Exercito apos lesão na perna esquerda e parecer de junta medica militar de INCAPAZ TEMPORIAMENTE PARA O SERIÇO MILITAR PODE PROVER OS MEIOS DE SUBSISTENCIA e excluido em 30/06/1995 ao procurar o Deputado Augusto Cavalho do PPS/DF que conhecia um General do POUPEX o Cabo foi Reintegrado atraves do Processo: PO N° 416926/04-A1/GCEx/04 no ano de 1999 e hoje 3ª Sargento do Exercito em Brasilia/DF,este e um caso administrativo. Agora vou escrever sobre um caso da Justiça que envolveu o Soldado CARLOS EDURADO DA SILVA OLIVEIRA que apos ataque epiletico foi levado para a Junta medica do Exercito e definido como INCAPAZ TEMPORARIAMENTE PARA O SERVIÇO MILITAR DO EXERCITO e apos o parecer da junta foi excluido agente ingressou com processo e ganhamos na Justiça Federal de Brasilia/DF o processo dele e o seguinte para consulta; AC 2003.34.00.025884-2/DF;APELAÇÃO CIVEL,esta sentença ajudou muitas militares incapazes temporariamente em todo o Brasil e pode ter certeza vai ajudar o seu namorado tambem.

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Olá ANDRE SILVA ORINHOS SÃO PAULO,voce deve solicitar ao comanante da região ai em São Paulo a criação de um Sindicancia para apuração do seu estado de saude que e prevista pelo artigo -139 do Decreto N° 57.654/66(LSM),que vai levar voce a ser dispensado o serviço militar tenho certeza absoluta eles não gostam de realizar estes procedimento previstos em lei quando o soldado apresente problema de saude.

Autor da pergunta
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Há 17 anos ·
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Macio Alexandre,voce deve pedir ao seu Comandate naval do Distrito a criação de um Sindicancia prevista pelo artigo -139 do Decreto N° 57.654/66 e o primeiro passo e importante,faça a solicitação por escrito.

rafael dos santos costa frança
Há 17 anos ·
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eu fui reformado do exercito como incapaz definitivo e invalido mas agora estao dizendo que só tem direito ao auxilio invalidez quem anda de cadeira de rodas e que o beneficio esta sendo cortado para todos os que nao estao em cadeira de rodas. eu gostaria de saber se isso é licito e se nao o que posso fazer.

Jeffsom Oliveira Souza
Há 17 anos ·
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Bem senhores, esse titulo foi o laudo dado ao meu caso pela junta JSR3 da marinha.

isso logo após terem me dado como DEFICIENTE FUNCIONAL DEFINITIVO, INCAPACITENTE; COM CAUSA E EFEITO EM SERVIÇO.

Bem, pelo q me foi passado a marinha esta me dando baixa normal, dizendo que posso exercer uma vidsa civil normalmentye... mesmo estando com minha mão direita totalmente deformada.

Existem fois pareceres medicos confirmando deficiencia funcional. Uma VDF fechada com DEFICIENCIA FUNCINAL DEFINITIVA Atestado de origem, provando que foi em serviço E um terceiro parecer medico dizendo queb não tive tratamento medico adequando e por isso minha mão esta da forma q esta, ainda no mesmo parecer me encaminhando para reabilitação por seis semanas intensivo(diario)

mas ao invez de me enviar para reabilitação, este foi o laudo final da junta:

Apto para LSAM com defeito funcional com causa e efeito em serviço!!!!

Minha historia é a seguinte:

Entre na marinha com 23 anos de idade como marinheiro recruta, no Centro de instrução almirante alexandrino(CIAA) ESCOLINHA INICIAL; SOFRI UM ACIDENTE AONDE FRATUREI O TERCEIRO DEDO DA MÃO DIREITA FRATURA ESSA QUE ROMPEU O TENDÃO CENTRAL DO MESMO DEDO.

No dia não recedi atendimento algum sendo obrigado a terminar os exercicios de TFM, sendo que so ai fui liberado para solicitar autorização para comparecimento no ambulatorio medico do CIAA; visto que não me foi permitedo atendimento no dia do acidente... Fui atendido no ambulatorio no dia seguinte(pois estava em regime de internato) ao que o medico mesmo vendo que meu dedo encontrava-se torto deu como diagnostico apenas POSSIVÉL DESLOCAMENTO DA FALANGE assim imobilizando meu dedo e nada mais fazendo.

25 dias após me foi permitido comparecer ao Hospital Naval Marcilio Dias(HNMD) AONDE FORA FINALMENTE FEITA UMA RADIOGRAFIA e constatado a fratura... nisso me encaminharão para um especialista em mãos, ao qual foi marcado consulta para 2 meses após esse primeiro laudo.... enquanto aguardava atendimento medico desse dito especialista minha mão só piorava pois sem tratamento algum o tendão partido foi ficando assim. De inicio conseguia usar a mão quase que normalmente, mas as dores so pioravam e fui aos poucos perdendo os movimentos do terceiro dedo.

Nisso fui atendido pelo doutor Claudio Lima(2° melhor especialista em mão da marinha) o qual disse que não sabia como ou se havia meio de operar meu dedo e me encaminhou para Dr Saulo(melhor especialista em Mão da marinha)

Mais 2 meses de espera e a mão piorando... Quando fui atendido pelo Dr Saulo ja não movia mais 3 dedos da mão esquerda.... ao que ele dera Laudo medico referente somente ao dedo em que houve a fratura, laudo este como: TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA SOFREU FRATURA NA ALTURA DA FALANGE CAUSANDO UM DEDO EM MARTELO, COM ANGULO DE 25°; SEQUELA DEFINITIVA. AO MEU VER SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃOCIRURGICA.

Bem ao meu ver laudo DEFINITIVO não é possivél intervenção....

Fui encaminhado A JUNTA REGULAR DE SAUDE 3 para Verificação de Deficiencia Funcional(VDF) aonde depois de responder um parecer medicos foi fechado como DEFICIENCIA FUNCIONAL DEFINITIVA.

minha pergunta é, qual melhor modo de agir?

EU ERA RECRUTA NA EPOÇA, ATUALMENTE ME ENCONTRO ADIDO...

RECORER COM GRAU DE RECURSO? ENTAR DIRETAMENTE COM PROCESSO JUDICIAL CONTRA A UNIÃO?

PEÇO IDEIAS!!!! SE POSSIVEL ALGUM ESCLARECIMENTO EXTRA!!!

Autor da pergunta
Advertido
Há 17 anos ·
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Podera ingressar na justiça mais caso voce Rafael dos Santos da Costa França,venha a pagar um enfermeira para seu proprio atendimento voce estara nas conformidades da lei como um colega meu fez apos algumas luta com o setor medico do Exercito aqui em Brasilia/DF ele acabou contratado uma enfermeira uma vizinha apenas para cumpri as formalidades da Lei N° 11.421/2006 que define a obrigação de apresentar um recibo de pagamento das custa da contratação de uma enfermeira isto ele fez e ainda foi pedido pelo setor militar responsavel a copia altenticada do certificado de conclusão do curso de enfermagem nivel medio para ele o nome deste militar

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Há 9 anos
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