Junta Medica Militar - Invalidez e Incapacidade parcial
Nobres Juristas e muito confusa as legislações militares que tratam das orientações contidas e previstas em leis militares para definir os casos de militares acidentados e acometidos de doenças com relação a incapacidade parcial e invalidez do militar temos os §1º do artigo 8° do DECRETO-LEI N° 7.270/45,que define que os militares acometidos de Invalidez não serão definidos como invalidez e sim como incapazes para o serviço militar então com base na propria lei militar pode o perito militar praticar falsa pericia medica militar prevista pelo artigo -346 do Codigo Penal Militar o numero 1) e 2) do §2º do Artigo -165 do Decreto N° 57.654/66(LEI DE SERVIÇO MILITAR),ao dispensar os militares incapacitados para o serviço e invalidados e realmente invalidos para qualquer trabalho a lei militar possibilita o medico militar realizar pericia falsa esta situação poderia isentar o medico militar de punições por falsa pericia medica e de possivel condenação prevista pelo artigo -342 do Codigo Penal(CP),as leis militares podem ajudar o medico militar a realizar falsa percia medica militar??? O militar que estiver em litigio pode pedir a suspensão da Junta medica militar para evitar tal uma falsa perica medica com base no artigo -18 e 19 da Lei N° 9.784/99??? Pode ser punido o medico militar que definir e atesta que o militar que tem uma real invalidez e não uma parcial incapacidade para o serviço militar podendo prover os meios de subsistencia,para vida civil e seu sustento mesmo usado as leis militares para o enquadramento do militar invalido e seu diagnostico falso com base na lei militar???
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DA SILVA
Ex - Soldado 92 á 97
ola caros amigos, estou gostando das noticias aqui encontradas. Tenho um problema e gostaria de saber de alguem como fazer para obter os meus direitos, sou militar recem passado para reserva renumerada, e depois de 32 anos de caserna, sai com serios problemas de saude, PROBLEMA DE OUVIDO , PROBLEMA DE COLUNA COM DUAS CIRURGIAS E RECOMENDAÇÃO PARA UMA TERCEIRA, APLICAÇÃO DE GRAMPOS, E OUTRO QUE ME ENCOMADA BASTANTE UM PROBLEMA DE JOELHO QUE VENHO AGUENTANDO DESDE QUE FIZ CIRURGIA TODOS COM ATESTADO DE ORIGEM,fiquei muitos meses passando pela junta onde me julgavam incapaz temporariamente para o serviço do exercito,o tempo foi passando, e cada vez de fazer o TAF, me dopava uns dois dias antes de analgesicos e outros, para poder atingir a mensão exigida para poder galgar as promoçoes dentro de um limite que desse para suportar tal esforço, mas todo este tempo nunca fiquei ser frequentar os exepedientes ate mesmo participando de atividades de formaturas normais e serviços do qual era determinados de cumprir,agora estou procurando uma melhoria de reforma. Gostaria de saber neste blog, a opinião de amigos entendido na area, e como proceder para poder ter um paracer favoravel. sem amis agradeço a todos um forte abraço, espero noticias
Fui praça de 1995 na MARINHA DO BRASIL, concursado, fiquei como soldado até 1999, e cursei a cabo no mesmo ano. Quando entrei na Marinha a legislação interna dizia algo parecido como: soldado seria no máximo 5 anos, cursaria a cabo e teria a oportunidade de realizar um concurso interno para sargento a partir 2º ano na graduação de cabo, sendo que haveria cinco oportunidades. Em 1999, a legislação mudou e diminuiu de 5 para 3 oportunidades de prova para sargento e com uma classificação que tinha vários fatores avaliação. Pois bem, tive minha aprovação na 3ª prova. só que, minha classificação ficou a cima do número de vagas, que a cada ano diminuía. Bem, hoje tenho um processo judicial contra a união ( Marinha do Brasil ), alego que minha LSAM, foi um erro administrativo, pelo simples fato que na época eu estava em tratamento médico, com dois problemas: coluna e cardíaco. Mesmo acompanhado pela junta de saúde da Marinha e afastado de todas atividades do quartel, num intenso tratamento, a minha LSAM veio em 30 de outubro de 2004, sendo computado 9 anos e 7 meses de serviço, ou seja, faltando 5 meses para a estabilidade. Na época do meu desligamento fiquei muito revoltado e desiludido com a forma que trataram meu caso, não tive uma orientação sobre meus direitos e perdi muito tempo até dar o primeiro passo na batalha judicial. Hoje convivo com meus problemas, uma hérnia de disco na L4 e L5 e uma hipertrofia no ventrículo esquerdo, que me limita a qualquer atividade física e me tira qualquer possibilidade de concorer a uma vaga na área. Particularmente eu acho que o advogado que me defende, que depois descobri, na verdade, ele seria tipo um auxiliar no processo, por que eu vi o nome de uma advogada no processo, entende. Não sei, e ele também não foi tão claro com o que diz respeito ao conteúdo do processo, eu sei que fiquei bastante decepcionado com a primeira decisão judicial, com relação ao mandado de segurança pedido. O juiz deu indeferido por falta de informações, então, achei que ele ou ela, errou nisso. O que procuro com esse contato, é uma opinião, uma orientação, e se você tem casos parecidos. Gostaria muito que você analisa-se meu caso. Obrigado.
contato: só msn, ok.
ola voltei, gostaria de ter informações deo meu problema, ja exposto aqui neste blog, se alguem tem algum problema assim ou parecido gostaria de ter mais detalhes ou alguma orientação ate mesmo de especialista nesta area, estou querendo procurar meuds direitos, ate uma melhoria de reforma, mesmo que ate agora tive quase todo minha vida trabalhando para nação, hoje com idade avançada e com problemas de saude quase e imposivel realisar algum outro serviço de qualquer natureza, eu gostaria tanto de realisar varias atividades, mas sou limitado ate mesmo fazer caminhadas sou vetado em vertude de dores no joelho e coluna,não mais podendo praticar meu esporte preferido futebol, volei basquete, mesmo não podendo mais andar de cavalo, onde gosto muiuto de rodeios lacar, e ainda a noite sendo a hora de descanso ao deitar o problema de ouvido começa a incomodar, tendo de apelar para remedios alternativos para suportar certas situações, masi que fere muito a dignidade da gente que em certos lugares ser chamado de surdo por ter dificuldades para ouvir e entender o que se fala, pedindo ate varias vezes para repetir o asunto, ou fazendo que entendi para não passar vergonha.
Olá Tiago, gostaria de uma orientação, já tive algumas, porém nenhuma muito clara a respeito do meu caso específico: Sou militar do EB incorporei em 01 mar 00 e deveria ter sido licenciado em 01 mar 07, mas devido a um acidente que sofri durante o TFM em Maio de 2006, não fui licenciado por estar com incapacidade temporária, a JISG nunca deixou que eu completasse 2 anos seguidos de LTSP, até que em outubro de 2009, fui julgado incapaz definitivo por uma junta de guarnição e minha OM iria abrir o processo de reforma, mas em novembro de 2009, fui convocado a comparecer em uma outra junta de guarnição para ser avaliado e chegando lá pedir para ver o oficio de encaminhamento que havia sido feito, constatei que esse ofício era de junho de 2009 e avisei que eu já estava sendo avaliado por uma outra junta de guarnição inclusive já tinha recebido um incapaz definitivo, mas a CAP me jurou que iria repetir o mesmo parecer e me convenceu a ser avaliado. Ela não repetiu mer... nenhuma ela colocou que eu realmente tenho ainda uma lesão, necessito de tratamento mas mando que minha OM me licenciasse por não haver em meu processo um atestado de origem confirmando que meu acidente foi acidente de serviço, mas minha OM encaminhou um documento para ela anexando a cópia da minha sindicância comprovando que realmente foi acidente de serviço, isso em janeiro,, ou seja, estou no relento sem saber de nada, não sei se vou ser licenciado, não sei se serei reformado, eu gostaria de saber se eu me enquadro no artigo abaixo:
Art . 106. A reforma ex officio será aplicada ao militar que:
III - estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de Junta Superior de Saúde, ainda que se trate de moléstia curável;
tendo em vista que sou de 2000 e deveria ter sido licenciado em 2007, de 2007 a 2008 eu fiquei ADIDO a minha OM e a partir do dia 01 de MArço de 2008 eu passei a situação de AGREGADO, ou seja, em 01 de MArço de 2010 eu completei 2 anos e gostaria de saber se eu tenho direito a dar entrada em minha reforma.
Desde já te agradeço.
caro wagner, estou com duas hernias de disco sou 2º sgt para-quedista, tenho medo de ir p/ junta médica e depois eles me reforma propocional ao tempo de sv; apesar que as minhas duas hernias foi atribuida aos saltos de para-quedas.
se vc quiser bater um papo sobre esse assunto vai o meu mail...
Tiago, gostaria de tirar uma duvida entrei com uma ação de antecedência de tutela e fui admitido novamente por ordem judicial, também após a união recorrer várias vezes sem exito foi mantida a decisão ex tunc (retroativo) desde o tempo que fique afastado 5 anos, neste caso já estou com 11 anos de fechado de serviço , será que tenho direito a instabilidade após incerrar todos os recursos ?
Tiago o que vc pode por favor me ajudar neste processo 2009.51.01.007549-6 seção rj no momento estou para pegar o laudo do medico para poder reabriri o processo , será que vale a pena?a marinha informou que o meu caso e de doença sem causa e efeito com o serviço. mas ainda hoje tenho problemas de locomoção e trabalho
Boa noite, gostaria de receber alguma orientação a respeito de.. em 08 de junho de 2008 recebi parecer da junta militar como incapaz defenitivamente para o serviço, é invalido e necessita de cuidados médicos e hospitalares permanentes, minha reforma só saiu em agosto de 2009 e só a partir dai que começaram a pagar meu auxílio invalidez, como faço para receber os atrasados? sei que antes pagavam os atrasados más como alguns tentavam dar golpes, agora não pagam mais os atrasados, existe alguma lei que me ampara? algum militar pode me indicar um advogado que já ganhou causa parecida? tem algum advogado em Brasília que eu possa contactar? aguardo. desde ja agradeço.
Ola, Bom Dia.. Espero que alguem do forum possa me ajudar. No ano de 2009 sofri um acidente de serviço, quebrei o colo do femur, coloquei tres pinos e posso fazer outra cirurgia, na epoca eu era ev... alguns amigos q são militares me falaram q posso ser classifikdo na junta por incapaz b1, b2 ou C. gostaria de saber o que significa e tambm se eu for me aposentar eu me aposento como Cb, ou 3° SGT?? (exercito)
desde ja agradeço o espaço que vcs estão dando pra tirarmos nossas duvida..
obrigado.!!
ola a minha duvida e sobre o certificado de isençao. eu servi em 1990.E nao estava querendo servir naquela epoca;queria ter sobrado;mas nao consegui e acabei entrando no exercito, no 2 regimento de cavalaria de guardas,na vila militar-RJ;;tive um problema de saude e acabei indo pro hospital central do exercito!!mas nao era nada de mais!!no entanto eu conheci um medico muito bacana;;que si tornou um grande amigo enquanto estava internado la!!prefiro nao dizer o nome do medico!!e ele me perguntou se eu queria sobrar e dar baixa!!eu na hora aceitei, mas nao sabia que poderia atrapalhar a minha vida futuramente!!esse medico me fez passar pela junta de saude; e acabei recebendo o certificado de isençao(serie B) e tinha uma observaçao que dizia o seguinte: considerado incapaz C por insuficiencia fisica para o serviço militar;podendo exercer atividades civis. item 2)do & 2, do art 165 do LSM.como eu na epoca nao queria servir aceitei na hora;nao culpo o medico de forma alguma;so que hoje quando abre concurso para corpo de bombeiros ou policia militar fico impossibilitado de fazer tais concursos? no caso a minha pergunta e a seguinte; os concursos para policia civil;bombeiros ou policia militar podem me reprovar por ter este certificado de isençao?estas instituiçoes quando abrem concursos nao pedem apenas para estarmos quites com o serviço militar;e no caso eu nao estou quite?este certificado pode alegar que sou incapaz pelo resto da minha vida;por eu inocentemente ter feito uma escolha errada na epoca que eu tinha 18 anos?e nao e o caso que estas intituiçoes(bombeiro;policia civil e militar) quando abrem concursos , elas nao fazem uma nova avaliaçao medica ,fisica e psicologica para ingressarmos na força??e seria valido essa aptidao!!o que nao aceito e passar em um destes concursos e eles me avaliarem incapaz por um certificado de 20 anos atras!!ja que o certo e ja que passei no concurso; e eles fazerem uma nova avaliaçao!!eles podem me reprovar apenas por ter recebido este certificado???me ajudem ;por favor!!obrigado!!valeu!!
Boa Noite...
Gostaria de orientação para a seguinte situação:
Estou agregado e em processo de reforma desde do mês de maio de 2009 (data em que realizei a inspeção de saúde com a finalidade de saida do serviço ativo e meu processo foi remetido para a SIP). Em janeiro de 2010 eu fui novamente inspecionado pelo MPGu, por determinação da DSAu, recebendo o mesmo parecer, ou seja "Incapaz definitivamente para o serviço ativo. É invalido". Doença especificada em Lei. Estas são minhas dúvidas:
Minha reforma será a contar da data da incapacidade definitiva, concedida na ata de inspeção de saude, ou não;
Eu tenho direito a receber os atrazados da diferença da data da incapacidade definitiva até a data da publicação da reforma propriamente dita;
- Eu faço jus a receber um posto acima, tendo em vista ter sido considerado invalido;
- Eu faço jus a receber o seguro da POUPEx;
Obs: Informo ainda que apesar de meu processo de reforma ter sido remetido para a SIP em Mai/09, eu já tinha recebido o parecer "incapaz definitivamente para o serviço ativo. Não é invalido. Doença especificada em lei em Dez/08. Sendo assim que em Dez/10 eu completarei 02 anos na situação de incapaz definitivamente.
Agradeço pela atenção e abrigado.
Tiago,
Sou policial militar de minas gerais e estamos com um colega que ja teve seis aneurismas trabalhando e a lei militar não o ampara para atestado de origem e nem para reforma por invalidez, acho isso um absurdo, a junta de saude o dispensou definitivamente de alguns serviços e só. O que podemos fazer???
caros amigos, li todos os comentários prescritos anteriormente e percebi o quanto vcs conhcem a lei. Só que não me enquadrei em nunhum dos casos anteriores. Preciso de orientação. No dia 21/05/2010 a Junta Superior de Saude da marinha me pois para reforma com um laudo que não condiz com a realidade do que o meu medico diz. Fui reformada por transtorno dissociativo o que a lei do ministerio da defesa não ampara, só que para o meu medico sou portadora de alienação mental por sofrer de equizofrenia e transtorno bipolar ou seja - esquizoafetivo cid 25.2 que é alienação mental. Atualmente faço uso de medicamentos e fico 2 vezes na semana internada para tratamento de sociabilização. O custo dos remedios chegam a 3.000,00 e o medico da marinha disse que eu posso prover meios e não preciso de internação. Sou 2 sgt e ainda não sei como ficará meus proventos já que a portaria de reforma não saiu. Meu marido contratou um advogado para pedir melhoria de reforma e interdição já que o meu medico mandou por está com o juizo critco comprometido, incluive fiz vários exames e todos estam alterados. A doença que a junta classificou significa que não tem relação nenhuma com problemais neuroquímicos porém todos os exames laboratoriais que fiz estam alterados. Enfim, o advogado já entrou com o pedido de interdição e o juiz acatou a decisão. Diante dos fatos apresentados fico muito anciosa pois ainda não li nenhum caso como o meu. Tenho todos os laudos antigo da marinha inclusive com internações psiquiatricas e tudo isto está disponível para o advogado na ação de melhoria de reforma. Vamos entrar também com uma ação para revisão de laudo pois o médico não pode ficar impune já que ele participava da bancada da junta e ele mesmo emiti o laudo sem consultar o meu médico que encarregado do centro de psiqwuiatria do HFA inclusive responsavel por emitir laudos para marinha nos casos de militares em estado mais delicados. Goataria de saber de vcs se estamos indo pelo caminho certo pela experiencia de vcs. ou se existe outro caminho que devemos procurar não sei toda esta situação é muito desagradavel. Me ajudem pelo menos opinem mais falem alguma coisa pois eu sei que todos que estão passado ou passaram por isto sofrem por não saberem o que fazer. Desculpem a mistura de palavras mais não consigo escrever ordenadamente sou confusa mesmo por causa da doença.
Campa sou I/98 estou trab nos jogos mundiais militares e fui informado por um colega de turma que alguns colegas voltaram por causa daquela mudança do plano de carreira que dizimou nossa turma a circular 2001 e ele vai me informar quais colegas ja voltaram e quais os advogados que são o top do top para formalizar, quaisquer duvidas faz um contato tel 21 75606097 operadora TIM. Amanhã obeterei essa resposta.
Fui militar da FAB de 1999 à 2003, durante meus 2 anos finais do serviço militar entrei pela junta médica por ser portador de epilepsia de difícil controle e no final destes 2 anos ganhei mais 2 anos pela junta médica e mesmo assim fui mandado embora mesmo tendo mais 2 anos pela junta médica, aí fiquei um bom tempo sem trabalhar, mais como não podia me sustentar sem trabalho tentei trabalhar fiz um curso de vigilante rápido e entrei numa empresa de vigilância, mais logo com 1 mês tive uma crise convulsiva trabalhando e entrei pelo INSS e permaneço até hoje isso já faz 8 anos, eu me trato no Instituto de Neurologia Deolindo Couto da UFRJ e minha médica me diz que eu estou incapaz e não tenho condições laborativas e não posso nem andar sem acompanhante. Antes de ser mandado embora entrei na justiça e mesmo assim fui desligado, aí quando fiz minha 1° perícia levei o laudo médico que minha médica me deu, dizendo as seguintes palavras, o Sr. Rodrigo Manhães de Castro encontra-se sob meus cuidados médicos e por ser portador de epilepsia de difícil controle ( várias crises por dia) não possui condições laborativas para o trabalho e devido as crises não pode andar sem acompanhante, e o perito falou que não sabia se eu poderia trabalhar e que ficaria por conta de minha médica, aí o Juiz não aceitou e falou que ele era o perito então ele deveria falar se eu poderia ou não exercer qualquer função, aí na 2° perícia o perito falou que eu poderia ser Alfaiate, chaveiro e outras coisas, então o Juiz foi contra meu pedido de reforma e mandou arquivar meu processo, recorri mais ele mandou arquivar de novo. Eu acho que eu provei que não podia trabalhar, pois, tentei trabalhar e por causa da mesma enfermidade me encontro a 8 anos pelo INSS e acho que o perito também mostrou que ele não sabia se eu podia ou não exercer qualquer função, pois o mesmo disse na 1° perícia que não sabia se eu poderia ou não exercer qualquer função e que ficaria por conta de minha médica, e pela minha médica não posso, então deveria ter sido reformado mais perdi a causa e meu processo encontra-se arquivado à + ou - 2 anos, acham que eu ainda posso recorrer e que tenho chance de ganhar, pois como falaram acima existe um parecer jurídico realizado por Geraldo Quintão para que portadores de epilepsia fossem reformados, parecer n°182 - ass-jur-dip/2002 e outro parecer gerado por José Alencar n° 405/conjur/2004, desde já deixo meus agradecimentos e aguardo uma resposta, meu Email é [email protected]