Olá estou em duvida se posso acumular os cargos de assistente técnico da COPEL(companhia paranaense de energia elétrica), na qual sou concursado porém regido pela CLT, e o cargo de professor na secretaria de educação do Estado do Paraná regime estatutário. Não há incompatibilidade de horários pois um dos cargos é 40 horas semanais e o outro é 20 horas semanais . Eu me encaixo na exceção da lei que diz que pode acumular um cargo técnico ou cientifico e um de professor? O que entende-se por cargo técnico?

Respostas

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    Amanda_1 Terça, 13 de janeiro de 2009, 20h00min

    Só complementando... Na verdade olhei em uma declaração da secretaria de saúde e meu cargo é de Técnico em saúde

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    Amanda_1 Quarta, 14 de janeiro de 2009, 11h37min

    Obrigada! Acho ser isso mesmo.
    Abraço!

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    FRANCISCO GILIAR ALVES Terça, 20 de janeiro de 2009, 13h53min

    Eu gostaria de outra informaçao .Sou concursado como ASG pelo município de Serrinha dos Pinto -RN e passei para técnico em enfermagem pelo estado do RN. Eu optando pelo cargo de técnico em enfermagem pelo estado; pelo qual passei no concurso, eu poderia ser contratado pelo município como técnico em enfermagem.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 20 de janeiro de 2009, 22h23min

    Francisco,

    Se houver compatibilidade de horários sim, porque permitido pela Constituição Federal. No entanto surgiu-me uma dúvida, você vai pedir a exoneração/demissão do seu cargo de ASG e ser contratado como técnico em enfermagem? Você fez concurso no município para o técnico em enfermagem?

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    FRANCISCO GILIAR ALVES Segunda, 26 de janeiro de 2009, 18h53min

    Eu fiz concurso para tÈCNICO EM ENFERMAGEM foi pelo estado do RN. E será para trabalhar na região do alto oeste (Pau dos Ferros - RN) na qual o meu município pertence. Não trabalharei no meu município! Havendo a compatibilidade de horários será necessário pedir exoneração do emprego de ASG; para ser contratado com TÉCNICO EM ENFERMAGEM pelo município de Serrinha dos Pintos - RN. Outra coisa segundo a constituição federal quantas horas um servidor público pode ter de trabalho?

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    eldo luis andrade Segunda, 26 de janeiro de 2009, 20h37min

    A Constituição não desce a este nível de detalhe. Logo, você não vai encontrar nada sobre carga horária máxima de trabalho de servidor.
    Mas os princípios constitucionais da administração pública se aplicam. E com estes princípios principalmente o princípio da eficiência é possível estimar a carga horária máxima. Não há necessidade de tudo estar previsto na Constituição.

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    rosa_1 Sexta, 30 de janeiro de 2009, 17h28min

    Oi pessoal, estou com uma duvida, sou funcionaria publica municipal concursada na secretaria de cultura, so que agora surgiu uma vaga de professor por contrato e eu gostaria de assumir a vaga mas nao queria perder o cargo efetivo na cultura. Os horarios nao batem e daria sim para exercer as duas funções tranquilamente. Sera que isso seria possivel ou eu teria de escolher um dos cargos?

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    eldo luis andrade Sexta, 30 de janeiro de 2009, 17h35min

    rosa_1, teria que escolher um dos cargos. Não troque o muito certo que é o cargo efetivo pelo muito duvidoso que é o cargo temporário.

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    Silvio_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 0h48min

    Olá Drs, sou funcionario publico estadual da UERJ, onde está inserida na secretaria de ciência e tecnologia, lotado no hospital universitario da UERJ, exercendo o cargo após o plano de cargo e salarios de Téc. de Enfermagem (anteriormente Aux. de Enfermagem), fiz concurso para a secretaria de estado de educação para o cargo de professor em enfermagem, visto eu ser enfermeiro, fui aprovado e convocado, receoso e confuso na entrega de documentos omiti na declaração ter outro cargo publico no caso estadual, se for convocado futuramente para esclarecimento a acumulação é legal? O que fazer?? Desde já agradeço a atenção e palavras!!
    O cargo de Tec. de Enfermagem tem um horario de 32hs/semanais e o de professor 16 hs/semanais.

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    vida_1 Terça, 03 de fevereiro de 2009, 20h04min

    Em 2006 o prefeito do Inhapi no interior de Alagoas realizou um concurso público, e como acontece sempre, para o cargo de professor e outros da educação após a prova escrita aconteceu à prova de títulos, quando saio o resultado da prova de títulos os candidatos perceberam que houve fraude na contagem de pontos, pois a pontuação de pessoas recém-formadas era maior que a de pessoas com muitos anos de Magistério e com muitos cursos.
    Então os candidatos entram na justiça, por ordem judicial a prova de títulos foi anulada e os aprovados da educação foram chamados seguindo apenas a ordem de classificação.
    Só que como houve mudança de prefeito por conta da eleição 2008 o novo prefeito quer anular os contratos dos concursados. Gostaria muito de saber se existe alguma brecha legal que permita isso, pois os funcionários estão trabalhando a mais de dois anos todos tem portaria e toda documentação.

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    Leandro_1 Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 15h03min

    Olá, tenho uma dúvida relacionada com acumulo de cargos públicos. Minha esposa é titular de um cargo de professor da rede estadual e recentemente foi efetivada num cargo, também de professor, da rede municipal. O processo de atribuição de aulas/salas no estado já ocorreu e minha esposa completou sua carga horária no período da manhã, portanto no município, para que seu acumulo seja legal em relação a compatibilidade de carga horária, ela só poderá ter atribuídas salas/aulas no período da tarde ou noite. O que gostaria de saber é se existe alguma legislação que de alguma forma a privilegie no processo de atribuição municipal, para que, por exemplo, ela não venha a ser prejudicada numa eventual atribuição de sala/aula no município no mesmo período das aulas do estado.
    A legislação municipal é omissa em relação a esta situação. Sei que nas normas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo existe um dispositivo que determina aos diretores de unidades escolares no processo de atribuição a garantirem aos professores a possibilidade de acumulo legal. No caso dessa omissão da legislação municipal poderia utilizar a legislação estadual por analogia?

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    Lazaro júnior medeiros de melo Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 11h32min

    gostaria de saber se um funcionário do sistema de água do estado pode ser um cargo de confiança de uma prefeitura, isto é ficar com dois empregos um no estado e outro no municipio?

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    Gabrielle Beatriz Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 13h12min

    Marcondes, quanto à carga de 40 horas + 40 horas, cabe destacar que o TCU considera admissível o máximo de 60 horas semanais, quando da acumulação de cargos públicos. Cito, como exemplo, o item 6 do Acórdão TCU n° 3184/2008:

    6. Consta, (...) Cite-se, por elucidativo, parecer da Advocacia-Geral da União n.º GQ 1.45 , no qual resta assente a conclusão de que a jornada de oitenta horas semanais é inviável e acarreta incompatibilidade de horários, não permitindo condições normais de trabalho e vida do servidor. Ainda, sobre o assunto, note-se os teores do Voto do Ministro Relator Guilherme Palmeira, no Acórdão 2861/2004 - Primeira Câmara e do Relatório do Ministro Relator Walton Alencar Rodrigues, no Acórdão 3294/2006 - Segunda Câmara, in verbis:

    "Acórdão 2861/2004 - Primeira Câmara

    VOTO do Ministro Relator

    ...

    Não é demais salientar que os cargos públicos são criados com o objetivo precípuo de atender uma necessidade pública. É do interesse público, pois, que o servidor tenha condições de desempenhar, em sua plenitude e com exação, as atribuições do cargo provido. Como esperar isso de alguém com uma carga semanal de trabalho de 80 horas?"

    "Acórdão 3294/2006 - Segunda Câmara

    RELATÓRIO do Ministro Relator

    ...

    O Ministério Público junto ao TCU exarou parecer parcialmente divergente, nos seguintes termos (fl. 83):

    ...

    6. Importante destacar, por fim, que nas situações em que a acumulação de cargos e/ou empregos públicos resulta em carga de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais, o TCU tem considerado ilegais e negado registro aos correspondentes atos de admissão, conforme Acórdãos nºs 2.133/2005, 533/2003, 2.860/2004, 155/2005 e 2.861/2004, todos da 1ª Câmara."

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    Humberto Honorato dos Anjos Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 15h32min

    Olá amigos, gostaria de tirar uma dúvida sobre os cargos comissionados. Quero saber se sendo agente administrativo efetivo eu posso ter também um cargo comissionado em outro município.

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    Osmar Filho Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 0h39min

    Olá pessoa! Por favor me tirem uma dúvida. Semana passada participei de um seletivo para cargo de professor com 40 horas. Estou esperando ser chamado num concurso do estado, também como professor com 25 horas. Eu posso ficar nos dois empregos?

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    eldo luis andrade Sábado, 14 de fevereiro de 2009, 8h59min

    Osmar Filho | Caroebe/RR
    há 8 horas

    Olá pessoa! Por favor me tirem uma dúvida. Semana passada participei de um seletivo para cargo de professor com 40 horas. Estou esperando ser chamado num concurso do estado, também como professor com 25 horas. Eu posso ficar nos dois empregos?
    Resp: Em princípio sim. Por serem dois cargos de professor com acumulação permitida constitucionalmente. Há de se ver a compatibilidade de horários. Embora não exista de forma geral lei válida para todo o território nacional estipulando número máximo de horas, há entendimento do TCU de que mais de 60 hs não permite de forma alguma compatibilidade de horários. No seu caso é 65 hs. Mas quem tem de julgar o registro da admissão neste caso não é o TCU que só trata de admissão de servidores federais. E sim o Tribunal de Contas do Estado (TCE). Aí dependerá do que entender o Tribunal de Contas Estadual. Há alguns estados em que se considera que 65 hs permite compatibilidade. Em outros, não.

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Terça, 17 de fevereiro de 2009, 22h06min

    "Humberto Honorato dos Anjos | Serrita/PE
    há 4 dias

    Olá amigos, gostaria de tirar uma dúvida sobre os cargos comissionados. Quero saber se sendo agente administrativo efetivo eu posso ter também um cargo comissionado em outro município"

    Respondendo: Não, pois a constituição veda o acúmulo de cargos e empregos públicos. Pode acumular por exceção no caso de 2 cargos de professor, de professor com outro de natureza técnica ou cientifica ou ainda dois cargos privativos de profissionais da saúde, ainda assim desde que haja compatibilidade de horários.

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    Teresa_1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 17h30min

    Olá,
    Sou formada em História e trabalho numa empresa privada com carga de 40h /semanais. Passei no concurso para professor do municipio, cuja carga horária são 16 h (sendo 14 em sala de aula).
    Como devo proceder? É ilegal?
    Alguém pode me ajudar?

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 14h12min

    Teresa,

    Se houver compatibilidade de horários, não há ilegalidade nenhuma.

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    Sueli_1 Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 19h35min

    Sou professora da Prefeitura de Botucatu, tenho dois empregos, um de professor de ensino Fundamental com 30 horas e outro com 24 horas/aulas semanais. A Prefeitura disse que não posso acumular os dois empregos, ambos por concurso. Estou nos dois desde 1997. Regime CLT. Posso acumular? Vai me demitir de um. Isso é legal? Ela pode fazer isso? Alguém poderia me ajudar? Por favor.
    Obrigada
    Sueli

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