licença casamento

Há 18 anos ·
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trabalho 8hs por dia, todos os dias da semana por escalas de folgas e por ventura tenho duas folgas entre os dias seguidos ao meu casamento. ex: me casei na 4º feira, tenho uma folga na 5º feira, e outra no domingo. como devo contar meus dias de licença? e quantos dia são? inclu-o desde o dia do casamento (4º feira) em diante? a partir do dia seguinte (5º feira) em diante, mesmo sendo um folga? ou devo pular as folgas (afinal, elas são outros direitos meus) e contar apenas os dias de trabalho?

leandro faria/RJ

37 Respostas
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Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA
Há 18 anos ·
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Prezado Leandro: Pelos ditames do Art. 473, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado, por motivação de casamento, terá três faltas justificadas, ou seja, poderá faltar ao serviço em três dias.Ora, como a legislação inseriu estas ausências no catálogo das que permitem o ausentar ao trabalho, sem perda de remuneração pertinente, entendo que as folgas existentes durante a semana em que o empregado se casar não são computadas no lapso temporal em comento. Em seu caso específico, considero a possibilidade de você ausentar-se do serviço na quarta-feira (dia do enlace), na quinta-feira (folga programada), na sexta-feira (segunda ausência justificada), no sábado (terceira ausência justificada) e no domingo (folga programada). Deve, portanto, retornar ao trabalho na segunda-feira. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,

GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected] [email protected]

leonardo dellandrea martins
Há 17 anos ·
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ola, tenho uma pequena empresa, e irei dar ferias coletivas a partir do dia 22/12/08. minha funcionaria ira casar no dia 19/12/08, e gostaria de faltar ao serviço nos dias 17.18.19/12/08, não concordo pois temos varios pedidos a entregar. gostaria de saber se a lei me apara, se caso ela faltar eu descontar os dias?

Grato

Renata
Há 17 anos ·
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A licença em virtude de casamento também serve para outras atividades? Irei me casar pela manhã e uma professora quer que eu vá à aula à tarde! Existe alguma artificio legal pra conseguir dispensa?

MANUELA_1
Há 17 anos ·
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Trabalho de segunda a sexta-feira, e me casarei no civil em um sábado, a quais dias tenho direito p/ licença ao casamento, pernate a lei? perguntei no RH do Hospital e me informaram que seria de sábado, domingo e segunda, mas pelo que tenho lido aqui no fórum e em outros, eles estão errados. Como devo proceder? Se é de meu direito usufruir de 3 dias de folga eu gostaria, mas como de costume o empregado acaba tendo medo de perder o emprego, por isso quero agir da forma correta e dentro da lei, e claro de meu direito.

Grata pela resposta - estarei no aguardo Manuela Alves

Andrea Gois
Há 17 anos ·
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Boa noite.

Gostaria de saber se um funcionário público municipal concursado tem direito de receber FGTS?

Ana Cristina_1
Há 17 anos ·
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Meu casamento será seguido de um feriado prolongado 18/04, e preciso saber se é contado o dia 21/04 nos dias que tenho de direito? Existem alguns comentários que os dias passaram a ser 5 e não mais 3, é fato??? Meu noivo trabalha em uma escala 4x2, e sua folga é no dia 17/04 e 18/04, terá q voltar no dia 19/04 ao trabalho, como fica?E os dias de direito aonde entra? No aguarde.

Att, Ana Cristina

Sergio lima de Souza
Há 17 anos ·
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Bom dia, gostaria de saber se as pessoas que trabalham em escala de 12 por 36 e se casam na sua folga, a licensa conta do dia que casaram ou do proximo em subsequencia, ou a licensa é de 3 plantões, não encluindo as folgas?

Rogerio de Jesus Oliveira
Há 17 anos ·
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Ola gostaria de tirar uma duvida, olha vou me casar dia 25/03 (sabado) e gostaria de saber quantos dias de folga eu tenho direito de folgar, desde quando trabalho numa empresa privada q presta serviço para petrobras, e mais,, se os dias de folga q terei serao contados a partir do sabado ou de segunda feira em diante? desde ja agradeço!! Rogerio

Paloma Viana
Há 16 anos ·
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Gostaria de tirar uma duvida,irei me casar no civil numa sexta-feira. Sou professora efetiva de uma prefeitura e dou aulas toda segunda e sexta-feira apenas,como recebo por aulas,gostaria de saber primeiro quantos dias de licença eu tenho direito?São 3 ou 8 dias por eu ser servidora pública?E quais serão esses dias?Será contado a sexta feira do dia do casamento o sábado o domingo...Ou tenho direito a tirar folga em três dias de trabalho nesse caso:a sexta,a segunda,e a próxima sexta? Desde já agradeço muito pela atenção...Preciso esclarecer isso urgentemente pois o casamento será dia 17/04. Muito obrigada!!!!!

cristiano
Há 16 anos ·
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Trabalho de segunda a sexta-feira, e me casarei no civil em um sábado, a quais dias tenho direito p/ licença ao casamento, pernate a lei? perguntei no RH da empresa e me informaram que seria de sábado, domingo e segunda, mas pelo q vejo eles estão errados. como devo agir? posso afirmar q os dias corretos da licença seria segunda,terça e quarta?

Gostaria de saber para questionar meus direitos.

Adinar
Há 16 anos ·
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Trabalho 6 dias por semana de terceiro Turno 22H35m às 06:00hs.

Me casarei no civil dia 02/06/2010 e no religioso no dia 05/06, quais os dias de que terei direito e a partir de que dia é feita a contagem desse direito? do civil ou do religioso? A empresa pode me negar uma antecipação de todo ou parte de férias para essa época a fim de satisfazer um presente de lua de mel que ganhei e que era meu sonho (15 dias num lugar paradisíaco)?

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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Adinar

Da data do casamento civil.

Ressalto que o dia das núpcias já entra na contagem dos dias de gozo. Assim, como o dia 02/06 é uma quarta-feira, este será o primeiro dia das núpcias, que finalizará no dia 04/06, sexta-feira, devendo vc retornar às suas atividades no dia 05/06, caso trabalhe aos sábados.

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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Rogerio de Jesus Oliveira,

A resposta para Adinar serve para você.

Paloma Viana,

Depende.

Vc é regida pela CLT ou por estatuto próprio?

cristiano,

Eles estão certos.

Se o seu casamento civil ocorrer no sábado, vc deverá retornar às suas atividades na terça-feira seguinte. A resposta para Adinar serve tb para vc.

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Cristiano Marcelo
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Há 16 anos ·
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Andrea Gois,

Depende.

Se for regido pela CLT sim. Se for regido por estatuto próprio, não.

Ressalto que o "concurso público" é exigência para o ingresso no serviço público, mesmo que seja regido pela CLT.

Ana Cristina_1,

As respostas acima servem para vc tb. São 3 dias de núpcias, e a data do casamento civil já é contabilizado. Assim, se vc casar no dia 18/04 (domingo), este será o 1o. dia das núpcias, e vc deverá retornar no dia 21/04, quarta-feira, salvo se vc não trabalhar nos feriados, motivo pelo qual vc deve retornar no dia 22/04, quinta-feira.

No caso do seu noivo, o fato dele trabalhar mediante escala nada muda. Ele tb terá que voltar no dia 21/04, caso esteja escalado neste dia, evidentemente.

fábio st
Há 16 anos ·
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Temos que ter consciência de cidadão e saber que as leis servem para serem cumpridas. Elas sempre vão agradar e desagradar alguns.

As licenças: Gala (casamento), Nojo (falecimento), Paternidade e maternidade (nascimento do filho) dentre outras licenças. Servem para o cidadão usufruir de seu direito, botas em pordem sua vida e sua cabeça. Assim tendo alei sendo cumprida e a cidadania sendop posta em prática que fgeramos indivíduos mais produtivos e conscientes de seus devers como cidadão.

O empregador achar ruim, não concordar ou qualquer outra coisa é um direito dele, mas não esta amparado pela lei , pela nossa constituição.

Também não é justo um empregado, um funcionário que seja de empresa simples ou granbde multinacional ter podado seu direito de acompanhar o enterro do pai, de se casar e ter uma lua de mel, de acompanhar os primeiros dias de nascimento de seus filhos, enfim. É direito sim do cidadão ter estas licenças.

No Brasil esquecemos de enxergar o empregado como um aliado, um amigo e um elo da corrente na nossa empresa. Vimos, apneas, como um serviçal. Quando passarmos a tratar os empregados com dignidade e respeitando as leis sem torcer nosso nariz,teremos uma empresa com uma sinergia fantástica.

fábio st
Há 16 anos ·
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Vejam

Funcionários públicos municipais, estaduais ou federais teem direito a receber FGTS se forem contratados em regime CLT pois estatutários não teem FGTS. Por isso que quando os estatutários se aposentam recebem o salario integral ou pelo menos o teto estabelecido pela lei. Muitas vezes este teto é menor do que o salário na ativa, mas muito maior que o teto do INSS que um funcionário CLT receberia. Por conta desta grande discrepância, nada mais justo que os contratados em regime CLT receberem um FGTS.

Imagem de perfil de Cristiano Marcelo
Cristiano Marcelo
Advertido
Há 16 anos ·
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"... Muitas vezes este teto é menor do que o salário na ativa, ..."

No serviço público estatutário, não há como, salvo se o servidor perceber, na ativa, alguma gratificação que ainda não está incorporada à sua remuneração.

Com relação aos proventos da inatividade dos servidores estatutários, é bom deixar claro uma situação: estes descontam um percentual muito maior a título de previdência durante toda a sua vida (11%, independente da remuneração enquanto o empregado celetista desconta 8%, em média); logo, faz jus a receber na inatividade, pelo menos aquilo que percebiam na atividade. Nada mais.

E o FGTS não tem correlação com o valor da aposentadoria. Não serve o FGTS para compensar o valor que o empregado receberá quando se aposentar. Na verdade, podemos contrapor o FGTS à estabilidade que os servidores estatutários possuem.

Elieide
Há 15 anos ·
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Gostaria de tirar uma dúvida, por que quem trabalha com folga intercalada como Leandro_1 tem direito aos dois dias de folga mais os três de licença, e quem trabalha de segunda a sexta com folga no sábado e domingo, se, se casar no sábado não tem direito aos dois dias de folga normal mais os três de licença?

Preciso tirar esta dúvida urgente!

Desde já agradeço.

Joyce Lea
Há 15 anos ·
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Vou me casar no civil numa sexta-feira e trabalho em uma loja de coveniência gostaria de saber se tenho direito e quais são eles!!!

Licença casamento seria de quantos dias....

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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3 dias: sexta (o dia do casamento), sábado e domingo.

Aproveite a lua-de-mel nesses 3 dias. Pq na 2ª feira já deve estar de volta ao batente.

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Há 8 anos
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