Comentários sobre contrato /união estável e regime de bens
Fiz o seguinte comentário respondendo a uma consulente no fórum, e em razão das dúvidas que continua aparecendo abrir a discussão repetindo o exemplo que citei, in verbis:
A escritura da união estável o brigatóriamente terá de ser retroativa, em relação a existenca da união estável, o que não deve retroagir é quanto aos regime de bens quando se determina de forma diferente da comunhão parcial de bens, eis que esse é o regime presumido da lei. Explicando:
Para se declarar num contrato (escritura de união estável) que existe uma união estável é que a situação já se configurou conforme o enunciado da lei, que exige, continuidade, duração, publicidade e fins de constituir família, quero dizer, para isso ocorrer não é do dia para noite, pois um tempo já ocorreu de fato nessa relação, o qual entendo plausível em torno de dois anos.
Considerando que transcorreu dois anos de união, não é o contrato ou a escritura declarada agora que vai fazer nascer esse direito para os convivente, ele já existia apenas foi formalizado pela declaração dos conviventes. Por outro lado, a lei diz que ocorrendo essa união o regime de bens é o da comunhão parcial de bens, então, se os conviventes após dois anos ou mais de convivência realizarem um contrato ou lavrarem uma escritura declarando a existência desta relação e colocam uma clausula referente ao regime de bens a separação total de bens, entendo que violou a lei, pois durante estes dois anos valeu o regime da comunhão parcial, portanto alguém vai sair prejudicado se houver bens em nome de um só conviventes.
Situação diferente é por ex. uma senhora rica que conheceu hoje o zé (ninguém) e resolve levar para sua cobertura, chegando lá após ele tomar um banho de banheira e ganhar roupas novas a senhora rica descobre que ele é o homem de sua vida e fica definitivamente com ele em sua cobertura, mas no outro dia procura o advogado Antonio Gomes e conta a sua história e pergunta como proceder para proteger seus bens, então eu lhe respondo:
Irei fazer um contrato particular em que se narra a pretensão da senhora rica em conviver com o zé ninguém com a finalidade de constituir uma família e que deseja que perdurando a situação de forma continua, pública e duradoura o regime de bens adotado é o da separação total de bens. Após passarem dois anos de muita amor e felicidade a senhora rica procura o adv. Antonio Gomes e pergunta se não há mais nada a fazer quanto ao contrato, visto que pretende colocar ele no seu plano de saúde e sociedade em clube e o tal contrato não é aceito por não ser uma união estável, ai sim, eu lhe encaminho para um cartório de notas e lavraremos a escritura de união estável, eis que nesse momento foi cumprido o enunciado da lei, tais como: duração, continuidade, publicidade e fins de constituir família. Dito isso, irei colocar a clausula sobre o regime de bens adotado o da separação total de bens e desacordo com a lei, eis que a prova de que já teria acertado antes se encontra no contrato, contrato esse, que mandei registrar no cartório de títulos de documentos, cuja motivo era garantir a segurança da cliente Senhora Rica, uma vez que zé ninguém poderia ser um esperto e querer garfar partes dos bens da minha cliente.
MorÔooooooooooooooooo
Fui.
Bom !!!! procure um advogado para expor os fatos, feitom isso ele irá dizer o direito ao caso concreto, portanto, sem os fatos, a resposta mais segura é o NÃO, eis que é necessário saber detalhes, tais como, regime de bens, época de aquisição dos bens e o meio se oneroso ou outros meios, assim como, a evolução patrimonial provada por todos os meios inclusive imposto de renda, etc e tal...
Prezado Dr. Antônio Gomes,
gostaria de lhe agradecer pela sua resposta. Se for possível poderia me indicar algum advogado especialista em Direito de Família para que eu possa estar relatando o caso da minha tia ou se caso o Sr. for esse especialista por favor me envie um email para: [email protected].
Obrigada!
Obrigado mas tenho uma duvida ainda .Mim dediquei aos negocios do meu maridopor 9 anos ,trabalhei junto com ele para que progredisse com sua empresa sem salario e agora nao tenho direito algum? Um abraço e obrigado
R- O seu direito consta no contrado de casamento, digo, o regime adotado. Constituir um advogado civilista para peitear o que entender de direito, em juízo.
Obrigado mas tenho uma duvida ainda .Mim dediquei aos negocios do meu maridopor 9 anos ,trabalhei junto com ele para que progredisse com sua empresa sem salario e agora nao tenho direito algum? Um abraço e obrigado
R- O seu direito consta no contrado de casamento, digo, o regime adotado. Constituir um advogado civilista para peitear o que entender de direito, em juízo.
Prezado Dr. Antônio Gomes,
gostaria de lhe agradecer pela sua resposta. Se for possível poderia me indicar algum advogado especialista em Direito de Família para que eu possa estar relatando o caso da minha tia ou se caso o Sr. for esse especialista por favor me envie um email para: [email protected].
Obrigada!
R- Bom!!! Por acaso sou Especializado em Direito de Família e Sucessões pela UERJ, sendo asim, atende-se a solicitação.
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