Comentários sobre contrato /união estável e regime de bens

Há 18 anos ·
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Fiz o seguinte comentário respondendo a uma consulente no fórum, e em razão das dúvidas que continua aparecendo abrir a discussão repetindo o exemplo que citei, in verbis:

A escritura da união estável o brigatóriamente terá de ser retroativa, em relação a existenca da união estável, o que não deve retroagir é quanto aos regime de bens quando se determina de forma diferente da comunhão parcial de bens, eis que esse é o regime presumido da lei. Explicando:

Para se declarar num contrato (escritura de união estável) que existe uma união estável é que a situação já se configurou conforme o enunciado da lei, que exige, continuidade, duração, publicidade e fins de constituir família, quero dizer, para isso ocorrer não é do dia para noite, pois um tempo já ocorreu de fato nessa relação, o qual entendo plausível em torno de dois anos.

Considerando que transcorreu dois anos de união, não é o contrato ou a escritura declarada agora que vai fazer nascer esse direito para os convivente, ele já existia apenas foi formalizado pela declaração dos conviventes. Por outro lado, a lei diz que ocorrendo essa união o regime de bens é o da comunhão parcial de bens, então, se os conviventes após dois anos ou mais de convivência realizarem um contrato ou lavrarem uma escritura declarando a existência desta relação e colocam uma clausula referente ao regime de bens a separação total de bens, entendo que violou a lei, pois durante estes dois anos valeu o regime da comunhão parcial, portanto alguém vai sair prejudicado se houver bens em nome de um só conviventes.

Situação diferente é por ex. uma senhora rica que conheceu hoje o zé (ninguém) e resolve levar para sua cobertura, chegando lá após ele tomar um banho de banheira e ganhar roupas novas a senhora rica descobre que ele é o homem de sua vida e fica definitivamente com ele em sua cobertura, mas no outro dia procura o advogado Antonio Gomes e conta a sua história e pergunta como proceder para proteger seus bens, então eu lhe respondo:

Irei fazer um contrato particular em que se narra a pretensão da senhora rica em conviver com o zé ninguém com a finalidade de constituir uma família e que deseja que perdurando a situação de forma continua, pública e duradoura o regime de bens adotado é o da separação total de bens. Após passarem dois anos de muita amor e felicidade a senhora rica procura o adv. Antonio Gomes e pergunta se não há mais nada a fazer quanto ao contrato, visto que pretende colocar ele no seu plano de saúde e sociedade em clube e o tal contrato não é aceito por não ser uma união estável, ai sim, eu lhe encaminho para um cartório de notas e lavraremos a escritura de união estável, eis que nesse momento foi cumprido o enunciado da lei, tais como: duração, continuidade, publicidade e fins de constituir família. Dito isso, irei colocar a clausula sobre o regime de bens adotado o da separação total de bens e desacordo com a lei, eis que a prova de que já teria acertado antes se encontra no contrato, contrato esse, que mandei registrar no cartório de títulos de documentos, cuja motivo era garantir a segurança da cliente Senhora Rica, uma vez que zé ninguém poderia ser um esperto e querer garfar partes dos bens da minha cliente.

MorÔooooooooooooooooo

Fui.

286 Respostas
página 15 de 15
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom !!!! procure um advogado para expor os fatos, feitom isso ele irá dizer o direito ao caso concreto, portanto, sem os fatos, a resposta mais segura é o NÃO, eis que é necessário saber detalhes, tais como, regime de bens, época de aquisição dos bens e o meio se oneroso ou outros meios, assim como, a evolução patrimonial provada por todos os meios inclusive imposto de renda, etc e tal...

Brunamaria
Há 15 anos ·
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Prezado Dr. Antônio Gomes,

gostaria de lhe agradecer pela sua resposta. Se for possível poderia me indicar algum advogado especialista em Direito de Família para que eu possa estar relatando o caso da minha tia ou se caso o Sr. for esse especialista por favor me envie um email para: [email protected].

Obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Obrigado mas tenho uma duvida ainda .Mim dediquei aos negocios do meu maridopor 9 anos ,trabalhei junto com ele para que progredisse com sua empresa sem salario e agora nao tenho direito algum? Um abraço e obrigado

R- O seu direito consta no contrado de casamento, digo, o regime adotado. Constituir um advogado civilista para peitear o que entender de direito, em juízo.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Obrigado mas tenho uma duvida ainda .Mim dediquei aos negocios do meu maridopor 9 anos ,trabalhei junto com ele para que progredisse com sua empresa sem salario e agora nao tenho direito algum? Um abraço e obrigado

R- O seu direito consta no contrado de casamento, digo, o regime adotado. Constituir um advogado civilista para peitear o que entender de direito, em juízo.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Prezado Dr. Antônio Gomes,

gostaria de lhe agradecer pela sua resposta. Se for possível poderia me indicar algum advogado especialista em Direito de Família para que eu possa estar relatando o caso da minha tia ou se caso o Sr. for esse especialista por favor me envie um email para: [email protected].

Obrigada!

R- Bom!!! Por acaso sou Especializado em Direito de Família e Sucessões pela UERJ, sendo asim, atende-se a solicitação.

CONFIDENCIAL. PRIVILÉGIO LEGAL DE COMUNICAÇÃO. ADVOGADO/CLIENTE. PROTEGIDA PELA LEI 8906/94.Dirigida exclusivamente aos seus destinatários acima identificados. Advocacia e Consultoria - Adv. Antonio Gomes - OAB/RJ –122.857. Escritório Rua Filomena Nunes, 1163, Olaria, Rio de Janeiro/RJ., CEP.: 21.021-380. Fones: 31046781 - 98430320 - 31046781. - [email protected]

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Eu nunca aprendi nada na minha vida através de qualquer homem que tenha concordado comigo.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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