Comentários sobre contrato /união estável e regime de bens

Há 18 anos ·
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Fiz o seguinte comentário respondendo a uma consulente no fórum, e em razão das dúvidas que continua aparecendo abrir a discussão repetindo o exemplo que citei, in verbis:

A escritura da união estável o brigatóriamente terá de ser retroativa, em relação a existenca da união estável, o que não deve retroagir é quanto aos regime de bens quando se determina de forma diferente da comunhão parcial de bens, eis que esse é o regime presumido da lei. Explicando:

Para se declarar num contrato (escritura de união estável) que existe uma união estável é que a situação já se configurou conforme o enunciado da lei, que exige, continuidade, duração, publicidade e fins de constituir família, quero dizer, para isso ocorrer não é do dia para noite, pois um tempo já ocorreu de fato nessa relação, o qual entendo plausível em torno de dois anos.

Considerando que transcorreu dois anos de união, não é o contrato ou a escritura declarada agora que vai fazer nascer esse direito para os convivente, ele já existia apenas foi formalizado pela declaração dos conviventes. Por outro lado, a lei diz que ocorrendo essa união o regime de bens é o da comunhão parcial de bens, então, se os conviventes após dois anos ou mais de convivência realizarem um contrato ou lavrarem uma escritura declarando a existência desta relação e colocam uma clausula referente ao regime de bens a separação total de bens, entendo que violou a lei, pois durante estes dois anos valeu o regime da comunhão parcial, portanto alguém vai sair prejudicado se houver bens em nome de um só conviventes.

Situação diferente é por ex. uma senhora rica que conheceu hoje o zé (ninguém) e resolve levar para sua cobertura, chegando lá após ele tomar um banho de banheira e ganhar roupas novas a senhora rica descobre que ele é o homem de sua vida e fica definitivamente com ele em sua cobertura, mas no outro dia procura o advogado Antonio Gomes e conta a sua história e pergunta como proceder para proteger seus bens, então eu lhe respondo:

Irei fazer um contrato particular em que se narra a pretensão da senhora rica em conviver com o zé ninguém com a finalidade de constituir uma família e que deseja que perdurando a situação de forma continua, pública e duradoura o regime de bens adotado é o da separação total de bens. Após passarem dois anos de muita amor e felicidade a senhora rica procura o adv. Antonio Gomes e pergunta se não há mais nada a fazer quanto ao contrato, visto que pretende colocar ele no seu plano de saúde e sociedade em clube e o tal contrato não é aceito por não ser uma união estável, ai sim, eu lhe encaminho para um cartório de notas e lavraremos a escritura de união estável, eis que nesse momento foi cumprido o enunciado da lei, tais como: duração, continuidade, publicidade e fins de constituir família. Dito isso, irei colocar a clausula sobre o regime de bens adotado o da separação total de bens e desacordo com a lei, eis que a prova de que já teria acertado antes se encontra no contrato, contrato esse, que mandei registrar no cartório de títulos de documentos, cuja motivo era garantir a segurança da cliente Senhora Rica, uma vez que zé ninguém poderia ser um esperto e querer garfar partes dos bens da minha cliente.

MorÔooooooooooooooooo

Fui.

286 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Constituir imediatamwente um advogado público ou privado para demandar ação de alimentos para que seja determinado em juízo algo em torno de 25% do seus rendimentos.

Thereza Cristina
Há 16 anos ·
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Vivo com meu companheiro a 5 anos, mas ele e casado legalmente e tem bens e 2 filhos com a mulher, mas ele nao mora com ela um filho tem 18 anos e o outro 17 eu comprei uma casa antes de morarmos juntos e estamos querendo fazer um documento de uniao estável ja q ele e casado, enfim quais sao meus direitos se por ventura amanha ou depois nós viermos a nos separar?

luiza silva
Há 16 anos ·
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dr. antonio gomes, boa tarde!

meu companheiro teve uma avc e ficou invalido ,nao consegue falar e pouco se expressa com a mão esquerda... tenho uma certidao de uniao estavel com ele a 7 anos declarando que ja estavamos juntos a 16 anos ou seja estamos juntos á 23 anos ...mas qando ele deu alta do hospital a filha mais nova dele levou ele para casa dela e fez uma curatela sem eu saber ...ela junto com as irmas estao fazendo de tudo para me afastar o maximo possivel dele e perder todos meus direitos ...ela ja comprou uma casa no nome dela na praia muito longe de qualquer hospital com o dinheiro que ele tem no banco a qual ela levou ele agora...e sacou mais uma quantia para reformar a outra casa dela na cidade. eu gostaria de saber se ainda existe algo que eu possa fazer para ajudar meu companheiro.pois acredito que ele vai se recuperar e vamos voltar a ficar juntos. por favor se poder me ajudar. obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa noite, vamos ao texto:

Vivo com meu companheiro a 5 anos, mas ele e casado legalmente e tem bens e 2 filhos com a mulher, mas ele nao mora com ela um filho tem 18 anos e o outro 17 eu comprei uma casa antes de morarmos juntos e estamos querendo fazer um documento de uniao estável ja q ele e casado, enfim quais sao meus direitos se por ventura amanha ou depois nós viermos a nos separar?

R- Em caso de separação a lei determina a divisão de todos os bens moveis e imoveis adquirido onerosamente por qualquer dos companheiros durantre a vigencia da união. Deve providenciar a escritura da união estável lavrada em cartório e nela é bom constar que antes da união você já possuia tais bens e els sucessivamente.

Apenas para fundamentar:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

zilmá
Há 16 anos ·
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Dr Antonio Gomes, entrei hoje nesse site quando vi seu judicioso comentario sobre união estável e regime de separação total de bens. Lamento não ter antes encontrado uma pagina tão útil como esta para os advogados; vejo que participam profissionais eficientes, estudiosos , capazes e até espirituosos como você: incrível seu exemplo com a possível "estória" da "mulher rica" e do "zé ninguém"; didaticamente, deu um exemplo objetivo, correto e prático. Parabens. Zilmá

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Zilmá, gratificado pela energia positiva transmitida!!!!!

Entre um cliente e outro, na net conto "estória', rsrsrs...........

Att

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Como melhorar a sua auto-estima

  1. Transforme os lamentos em decisões. Deixe a atitude passiva de lado e assuma para si a responsabilidade de promover mudanças.

  2. Escolha objetivos possíveis, mesmo que você tenha que conquistá-los pouco a pouco. Metas inatingíveis são o caminho mais fácil para a frustração e uma nova recaída na auto-estima.

  3. Trabalhe seu auto-conhecimento questionando sobre seus valores e analisando o que é realmente importante para você. Isto vai ajudá-lo a tomar decisões e mudar atitudes.

  4. Assuma seus defeitos e se aceite do jeito que você é. Não se trata de ser acomodado, pelo contrário. Tente melhorar o que for possível, mas não exagere buscando perfeição em tudo. Essa busca é infinita, e você pode estar desperdiçando tempo e esforços que poderiam ser dedicados a outras atividades mais produtivas e prazeirosas.

  5. Encare o fracasso como algo normal. Aproveite-o como uma lição valiosa para encarar os novos desafios, e não como prova de incapacidade.

  6. Expresse suas opiniões, desejos. Por outro lado, respeite as opiniões de outras pessoas. Respeitar não significa que você deva concordar necessariamente com elas.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Como melhorar a sua auto-estima

  1. Transforme os lamentos em decisões. Deixe a atitude passiva de lado e assuma para si a responsabilidade de promover mudanças.

  2. Escolha objetivos possíveis, mesmo que você tenha que conquistá-los pouco a pouco. Metas inatingíveis são o caminho mais fácil para a frustração e uma nova recaída na auto-estima.

  3. Trabalhe seu auto-conhecimento questionando sobre seus valores e analisando o que é realmente importante para você. Isto vai ajudá-lo a tomar decisões e mudar atitudes.

  4. Assuma seus defeitos e se aceite do jeito que você é. Não se trata de ser acomodado, pelo contrário. Tente melhorar o que for possível, mas não exagere buscando perfeição em tudo. Essa busca é infinita, e você pode estar desperdiçando tempo e esforços que poderiam ser dedicados a outras atividades mais produtivas e prazeirosas.

  5. Encare o fracasso como algo normal. Aproveite-o como uma lição valiosa para encarar os novos desafios, e não como prova de incapacidade.

  6. Expresse suas opiniões, desejos. Por outro lado, respeite as opiniões de outras pessoas. Respeitar não significa que você deva concordar necessariamente com elas.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Como melhorar a sua auto-estima

  1. Transforme os lamentos em decisões. Deixe a atitude passiva de lado e assuma para si a responsabilidade de promover mudanças.

  2. Escolha objetivos possíveis, mesmo que você tenha que conquistá-los pouco a pouco. Metas inatingíveis são o caminho mais fácil para a frustração e uma nova recaída na auto-estima.

  3. Trabalhe seu auto-conhecimento questionando sobre seus valores e analisando o que é realmente importante para você. Isto vai ajudá-lo a tomar decisões e mudar atitudes.

  4. Assuma seus defeitos e se aceite do jeito que você é. Não se trata de ser acomodado, pelo contrário. Tente melhorar o que for possível, mas não exagere buscando perfeição em tudo. Essa busca é infinita, e você pode estar desperdiçando tempo e esforços que poderiam ser dedicados a outras atividades mais produtivas e prazeirosas.

  5. Encare o fracasso como algo normal. Aproveite-o como uma lição valiosa para encarar os novos desafios, e não como prova de incapacidade.

  6. Expresse suas opiniões, desejos. Por outro lado, respeite as opiniões de outras pessoas. Respeitar não significa que você deva concordar necessariamente com elas.

ajudam-me
Há 15 anos ·
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por favor me respondam,moro com um homem a 8 anos temos um filho de 3 anos quero me separar mais no momento não tenho como me sustentar o que eu faço,tentei entrar num acordo com ele mais ele sempre me ameaça..tenho 23 anos e ele 36.qual o primeiro passo que devo tomar?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom, inicialmente sobre ameaça denunciar imediatamente a DEAM para que seja decretado o seu afastamento provisório do lar a xx metros, num segundo momento constituir advogado privado ou Defensoria Pública para em paralelo demandar com ação de alimentos para você e seus filhos, e num terceiro momento demandar com ação de reconhecimento e desconstituição da união estável com partilha de bens. Deve lembra que a sua proteção e de sua famílha é igual se casada formalmente, digo, A Constituição Federal garante a mesma proteção a família sejam elas oriunda de um casamento formal ou de fato, eis que a família é o genero do qual a união estável é uma especie.

Apesn para corroborar a orientação transcrevo:

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Sendo assim, digo, querer é poder.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é..., e outras..., que vão te odiar pelo mesmo motivo..., acostume-se a isso..., com muita paz de espírito. ..".

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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No mundo sempre existirão pessoas que vão te amar pelo que você é..., e outras..., que vão te odiar pelo mesmo motivo..., acostume-se a isso..., com muita paz de espírito. ..".

silvana zizzi ramos
Há 15 anos ·
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dr estou vivenciando uma situacao parecida e horrorosa meu irmao de 32 anos faleceu deixou um apto 02 carros e a namorada dele que segundo o porteiro ia la de vez em quando agora se auto intitulou esposa como ele faleceu de encafalite aguda sozinho em seu apto na hora da retirada de corpo ela se disse esposa esta nos dando trabalho pois somos duas irmas temos que cancelar a carta dele junto ao detran e so quem podia liberar o corpo no iml eramos eu e minha irma como ela e esposa ? e assim se fosse esposa teria liberado o corpo ficou nos importunando no velorio gritando que queria o atestado de obito para vender o apto dele e demais bens falei com uma advogada que quer entrar com inventario mas disse que se perdermos perdemos tudo tudo mesmo ah nosso pais sao falecido meu pai em 81 e minha mae em 87 temos os stestados de obito essa criatura esta nos destruindo por favor uma luz no fim do tunel

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sem delongas. Digo, a luz do melhor direito a questão é simples. Se ela provar ser a companheira do falecido será a única herdeira do seu irmão, ou seja, afasta os eventuais herdeiros colaterais, ou irmãos.

Sendo assim, sem aleternativa, constituir um advogado de confiança da área do direito de família para ilidir a pretenção da alegada companheira no eventual processo de reconhecimento e desconstituição da união estável com adjudicação dos bens móveis e imóves haja vista a ausência de descendentes e ascendentes.

Adv. Antonio Gomes.

Brunamaria
Há 15 anos ·
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Minha tia viveu com um companheiro por 25 anos, ele era casado com outra mulher com regime de comunhão total de bens, , a esposa sempre soube desse união extra-conjugal, ele tb teve 04 filhos com essa esposa (todos são maiores) e vivos. A minha tia teve uma filha há 23 anos mas ela só viveu por 08 dias, ele registrou a menina, como solteiro e a minha tia tb como solteira (na época só podia dessa forma). Eles fizeram uma união estável há 01 ano e meio, relatando o tempo de convivência e que tiveram essa filha e que ela faleceu. Só que pouco depois ele se divorciou mesmo da esposa, já havia saído até a homologação do divórcio. Mas infelizmente ele faleceu em abril. Bom a minha dúvida é o seguinte: ele deixou bens em seu nome, gostaria de saber se a minha tia tem algum direito sobre esse bens? Se ela pode ficar com a parte que caberia a filha morta? Ela está pedindo a parte que lhe cabe na pensão pois ele era Policial aposentado, pq no divórcio ficou acertado que ele pagaria o plano de saúde da esposa e 30% do seu salário como pensão. Esse bens foram adquiridos durante o casamento dele. Após o divorcio não deu nem tempo para ele comprar algo isso é o que sabemos, mas se tivesse algo, minha tia teria direito por essa união estável. Desde já agradeço!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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comunhão total de bens, , a esposa sempre soube desse união extra-conjugal, ele tb teve 04 filhos com essa esposa (todos são maiores) e vivos. A minha tia teve uma filha há 23 anos mas ela só viveu por 08 dias, ele registrou a menina, como solteiro e a minha tia tb como solteira (na época só podia dessa forma). Eles fizeram uma união estável há 01 ano e meio, relatando o tempo de convivência e que tiveram essa filha e que ela faleceu. Só que pouco depois ele se divorciou mesmo da esposa, já havia saído até a homologação do divórcio. Mas infelizmente ele faleceu em abril. Bom a minha dúvida é o seguinte: ele deixou bens em seu nome, gostaria de saber se a minha tia tem algum direito sobre esse bens?

R- Sim.

Se ela pode ficar com a parte que caberia a filha morta?

R- Também, eis que será a única herdeira do quinhão que cabia ao filho pré-morto, se vivo fosse..

Ela está pedindo a parte que lhe cabe na pensão pois ele era Policial aposentado, pq no divórcio ficou acertado que ele pagaria o plano de saúde da esposa e 30% do seu salário como pensão. Esse bens foram adquiridos durante o casamento dele. Após o divorcio não deu nem tempo para ele comprar algo isso é o que sabemos, mas se tivesse algo, minha tia teria direito por essa união estável. Desde já agradeço!

R- Por fim constituir um advogado de sua plena confiança, da área do direito de família.

M.CAMARGO
Há 15 anos ·
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Quando fui morar com meu marido ele tinha caminhoes e depois foi vendendo e comprando caminhoes cada vez melhores agora quero sabe se com a nossa separaçao tenho direito em 50% desses caminhoes ou nao/ obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Não.

M.CAMARGO
Há 15 anos ·
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Obrigado mas tenho uma duvida ainda .Mim dediquei aos negocios do meu maridopor 9 anos ,trabalhei junto com ele para que progredisse com sua empresa sem salario e agora nao tenho direito algum? Um abraço e obrigado

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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