Comentários sobre contrato /união estável e regime de bens

Há 18 anos ·
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Fiz o seguinte comentário respondendo a uma consulente no fórum, e em razão das dúvidas que continua aparecendo abrir a discussão repetindo o exemplo que citei, in verbis:

A escritura da união estável o brigatóriamente terá de ser retroativa, em relação a existenca da união estável, o que não deve retroagir é quanto aos regime de bens quando se determina de forma diferente da comunhão parcial de bens, eis que esse é o regime presumido da lei. Explicando:

Para se declarar num contrato (escritura de união estável) que existe uma união estável é que a situação já se configurou conforme o enunciado da lei, que exige, continuidade, duração, publicidade e fins de constituir família, quero dizer, para isso ocorrer não é do dia para noite, pois um tempo já ocorreu de fato nessa relação, o qual entendo plausível em torno de dois anos.

Considerando que transcorreu dois anos de união, não é o contrato ou a escritura declarada agora que vai fazer nascer esse direito para os convivente, ele já existia apenas foi formalizado pela declaração dos conviventes. Por outro lado, a lei diz que ocorrendo essa união o regime de bens é o da comunhão parcial de bens, então, se os conviventes após dois anos ou mais de convivência realizarem um contrato ou lavrarem uma escritura declarando a existência desta relação e colocam uma clausula referente ao regime de bens a separação total de bens, entendo que violou a lei, pois durante estes dois anos valeu o regime da comunhão parcial, portanto alguém vai sair prejudicado se houver bens em nome de um só conviventes.

Situação diferente é por ex. uma senhora rica que conheceu hoje o zé (ninguém) e resolve levar para sua cobertura, chegando lá após ele tomar um banho de banheira e ganhar roupas novas a senhora rica descobre que ele é o homem de sua vida e fica definitivamente com ele em sua cobertura, mas no outro dia procura o advogado Antonio Gomes e conta a sua história e pergunta como proceder para proteger seus bens, então eu lhe respondo:

Irei fazer um contrato particular em que se narra a pretensão da senhora rica em conviver com o zé ninguém com a finalidade de constituir uma família e que deseja que perdurando a situação de forma continua, pública e duradoura o regime de bens adotado é o da separação total de bens. Após passarem dois anos de muita amor e felicidade a senhora rica procura o adv. Antonio Gomes e pergunta se não há mais nada a fazer quanto ao contrato, visto que pretende colocar ele no seu plano de saúde e sociedade em clube e o tal contrato não é aceito por não ser uma união estável, ai sim, eu lhe encaminho para um cartório de notas e lavraremos a escritura de união estável, eis que nesse momento foi cumprido o enunciado da lei, tais como: duração, continuidade, publicidade e fins de constituir família. Dito isso, irei colocar a clausula sobre o regime de bens adotado o da separação total de bens e desacordo com a lei, eis que a prova de que já teria acertado antes se encontra no contrato, contrato esse, que mandei registrar no cartório de títulos de documentos, cuja motivo era garantir a segurança da cliente Senhora Rica, uma vez que zé ninguém poderia ser um esperto e querer garfar partes dos bens da minha cliente.

MorÔooooooooooooooooo

Fui.

286 Respostas
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erika_1
Há 17 anos ·
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Olá!Moro com meu namorado ha quase um ano, e ele tem um filho que esta morando conosco a uns dois meses sendo q a guarda da criança nao é dele!Agora estamos nos separando e eu gostaria de saber se teremos que fazer uma divisao de bens que construimos nesse tempo juntos , em partes iguais, apesar de estar tudo em meu nome, ou o filho dele tera direito a uma parte disso? desde já, agradeço!

Rosemary Hasny Breda
Há 17 anos ·
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Dr. Antônio, sou divorciada e tenho filhos maiores. Tenho uma união estável de 7 anos sem papel nenhum com um homem solteiro que tem um filho de 10 anos de uma união passada. Não temos filhos, mas estamos constituindo bens em nossos nomes. Como é feita a partilha em caso de separação ou da falta de um nós dois? Obrigada Rose.

Isabela_1
Há 17 anos ·
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DR Antônio,

Muito obrigada pela sua ajuda! Foi de grande valia...apenas restou uma dúvida:

Fazendo essa separação no cartório com a partilha de bens é preciso pagar o imposto de doação antes, mesmo que a divisão fique igual, tipo: Patimônio de R$400.000,00 assim divididos:

1 imovel de R$200.000,00 para o marido 1 imóvel de R$ 170.000,00 para a esposa + um carro de R$ 30.000,00 Assim teria que se pagar imposto de doação tb?

Ou a única maneira de não se pagar o imposto de doação é se cada um dos bens fica mesmo em condomínio, inclusive o carro, se é que isso é possvel.

Muito obrigada mais uma vez por toda a sua atenção e consideração!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não se a divisão for igual não pagará imposto, para isso basta a fazenda entender que os valores dos bens de cada um equivale o valor do outro.

Isabela_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio,

Muitíssimo obrigada pela ajuda!

Nicolas_2009
Há 16 anos ·
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Dr. Antonio,

A minha dúvida é a seguinte. Meu pai, viuvo, recebeu dois imoveis por doação de sua mãe ainda viva . Porém ele os doou para os seus filhos e 2 meses depois firmou um contrato de União Estavel com uma mulher ( o contrato consta que a uniao é parcial de bens e q a união dura há 13 anos, ou seja, era uma relação extraconjugal). Eles não tem filhos. Um dos imoveis minha avó ainda mora e o outro é comercial. Caso o meu pai venha a falecer, ela terá direito a esses imoveis entrando em processo judicial? Agradeço desde já!

Abs

Nicolas

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Uinão estável. Previsão legal. Quanto a bens a lei afirma que serão partilhados os bens adquiridos ONEROSAMENTE durante a vigencia da união, ex vi 1.723 c/c 1.725, ambos do Código Civil. No caso concreto como os imóveis adveio de uma DOAÇÃO, não assiste o direito da companheira nesse caso litigar por meação sobre esses imóveis.

Ok.

GOMES FERNANDES
Suspenso
Há 16 anos ·
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Durante a união estável, adquiri vários imóveis e carros com dinheiro que recebi de ação trabalhista. A ação trabalhista foi pleiteada e recebida durante a união, mas solicitando direitos trabalhistas de um período trabalhado anterior a união. Tenho que partilhar estes bens?

Chris Carvalho
Há 16 anos ·
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Moro há 8 anos com meu companheiro e temos a escritura pública de convívio marital registrada em cartório, ele é meu dependente no plano de saúde, pois sou funcionária pública federal. Compramos um carro em 2007, no meu nome, ele deu a entrada e eu pago as prestações. Ele paga dois lotes. É o que temos, foras os bens móveis. Temos uma filha de 12 anos e ele tem um filho de 13 anos, registrado em seu nome ao qual ele paga uma pensão mensal, ele nunca foi casado e eu também não. Pelo que já li nas postagens anteriores, se caso nos separarmos, a divisão dos bens será meio a meio, correto? E ele pagará pensão à minha filha até completar a maioridade, como paga ao outro filho? Como será calculada esta pensão? Obrigada desde já, um grande abraço!!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Durante a união estável, adquiri vários imóveis e carros com dinheiro que recebi de ação trabalhista. A ação trabalhista foi pleiteada e recebida durante a união, mas solicitando direitos trabalhistas de um período trabalhado anterior a união. Tenho que partilhar estes bens?

R- Na quantia que restar provado que o valor recebido foi referente ao trabalho executado antes do inicio da relação, quanto a esta parte não cabe divisão por direito de meação.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Moro há 8 anos com meu companheiro e temos a escritura pública de convívio marital registrada em cartório, ele é meu dependente no plano de saúde, pois sou funcionária pública federal. Compramos um carro em 2007, no meu nome, ele deu a entrada e eu pago as prestações. Ele paga dois lotes. É o que temos, foras os bens móveis. Temos uma filha de 12 anos e ele tem um filho de 13 anos, registrado em seu nome ao qual ele paga uma pensão mensal, ele nunca foi casado e eu também não. Pelo que já li nas postagens anteriores, se caso nos separarmos, a divisão dos bens será meio a meio, correto?

R- Sim, ex vi do artigo 1.723 c/c 1.725 do Código Civil.

E ele pagará pensão à minha filha até completar a maioridade, como paga ao outro filho? Como será calculada esta pensão?

R- Isso é questão de prova que serpa resolvido dentro do processo se não houver acordo. O magistrado determinará o valor após avaliar a necessidade da alimentada e a capacidade do alimentante de fornecer.

Obrigada desde já, um grande abraço!!!!

Silva e Silva
Há 16 anos ·
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Bom dia, Dr. Antonio Gomes, vejo sua participação no forum que são muitas, estou com um grande problema e gostaria de sua ajuda: fui casado durante 18 anos e a quase quatro anos tenho um relacionamento com uma pessoa que amo muito, temos uma filha de dois anos e vivemos muito bem. Minha companheira também foi casada e tem um filho de 13 anos que mora com os avós paternos desde seus três ou quatro anos de idade devido à dificuldade que ela passava naquela época, a avó desta criança não se contentou em tirar a criança de forma amigável, procurou a justiça e conseguiu a guarda deste menino, lembro que quando namorávamos sempre que possível nós íamos visitar a criança e sempre ela levou algo para ele mais como passava dificuldade não podia dar o melhor para seu filho, quando possível nós pegávamos esta criança e passavamos o dia e até o final de semana com ele, esta criança foi crescendo sendo educado pelos seus avós e ficou muito rebelde, respondão, não me respeita, é bastante agressivo não só com palavras e vejo a hora deste menino bater na sua mãe, esta criança também não quer estudar, hoje com 13 anos ainda esta na 3ª serie e não sabe ler, não sabe fazer conta, cheguei a pagar reforço escolar para tentar melhorá-lo na escola e não tive êxito joguei dinheiro fora, esta criança chegou ao ponto de caluniar contra mãe para sua avó varias vezes chegando ao ponto de sua vó ir na delegacia e fez um BO contra sua mãe, ela foi intimada pela delegacia onde justificou a mentira do garoto. Devido a este e vários episódios que presenciei não quero este garoto em minha casa, a casa que nós moramos foi comprada pro mim, sei que em uma separação devo dividir com ela mais isso não vem ao caso, hoje a minha companheira foi a uma audiência para tratar de pensão alimentícia, o que eu sempre concordei em que ela pagasse mesmo ela sem emprego, eu bancaria esta pensão, e por determinação do Juiz ela deve pagar um valor de 25 % de um salário mínimo o que também concordo. Agora chega meu dilema o juiz disse para ela que ela tem que levar o menino para passar os finais de semana em minha casa mesmo sem meu consentimento alegando que eu sabia que ela tinha um filho. O que devo fazer? O Juiz pode me obrigar a aceitar esta decisão? Existe alguma lei que me obrigue? Como posso resolver este dilema, não quero cuidar de cobra porque tenho medo de picadas e se ele já faz isso com sua mãe ele poderá ate me colocar no xadrez.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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O que devo fazer?

Constituir um advogado.

O Juiz pode me obrigar a aceitar esta decisão? Não. Existe alguma lei que me obrigue? Não. Como posso resolver este dilema, não quero cuidar de cobra porque tenho medo de picadas e se ele já faz isso com sua mãe ele poderá ate me colocar no xadrez.

Marina Loreto
Há 16 anos ·
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Boa noite Dr. Antonio Gomes!

Antes de mais nada, gostaria de parabenizá-lo pela brilhante atuação em todas as discussões propostas por este fórum. Venho aqui em busca de uma orientação, pois estou angustiada/desesperada/emocionada! Chega de conversa, né?! Bem, o motivo de tanta emoção é que após 26 anos (minha idade), decidi ir em busca do meu registro paterno, isso porque sempre me incomodou não ter o seu nome no meu Registro de Nascimento, RG, CPF etc.

O meu pai faleceu em 1983, exatamente 46 dias antes do meu nascimento. Ele teve um relacionamento extraconjugal com a minha mãe, porém, ele já tinha quatro filhos do seu casamento. Eu cresci sem conhecer os meus irmãos paternos, naturalmente, minha mãe me deixou distante de todos eles, embora soubesse onde cada um vivia.

Nesse ano, eu pude conhecê-los... nossa, fiquei impressionada com as nossas semelhanças físicas, com o carinho que eles me receberam... Para acabar com qualquer dúvida que pudesse existir, nós fizemos o exame de DNA, que na verdade foi uma reconstituição genética, uma vez que participou eu, minha mãe e mais quatro irmãos paternos. O resultado do exame saiu ontem e como era de se esperar, deu positivo.

De posse do exame de DNA, como proceder ao meu registro? Devo ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade ou devo apenas fazer um pedido de homologação? Posso fazer isso em um JEC (acho que sim, mais a emoção me faz perguntar tudo!)? Como faço esse pedido? Já teve algum processo com esse mesmo caso?

Obrigada pela atenção.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom dia, tudo bem!!! vamos aos fatos:

"....

De posse do exame de DNA, como proceder ao meu registro?

R- primeiro a ação judicial reconhecendo o fato.

Devo ajuizar uma ação de reconhecimento de paternidade ou devo apenas fazer um pedido de homologação?

R- Tratasse de uma ação de reconhecimento apenas a prova pré-constituida, portanto, constituir advogado ou Defensoria Pública .

Posso fazer isso em um JEC (acho que sim, mais a emoção me faz perguntar tudo!)?

R- Nunca, Ação pessoal vedada em JEC.

Como faço esse pedido?

R- O pedido será realizado através de Advogado ou Defensor Público, claro em Vara de Família.

Já teve algum processo com esse mesmo caso?

R- Patrocinado por mim, não.

Marina Loreto
Há 16 anos ·
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Obrigada Dr. Antonio Gomes!

Vou contratar um Advogado especializado nessa área.

Maria do Carmo de Oliveira Rufino Borges
Há 16 anos ·
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Por favor estou precisado de um modelo atualizado de escritura pública de pacto antenupcial.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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" Consciente ou inconscientemente, cada um de nós presta um ou outro serviço. Se nós cultivamos o hábito de fazer este serviço deliberadamente, nosso desejo de servir crescerá gradualmente e faremos não apenas nossa própria felicidade, mas da sociedade em geral." (Mahatma Gandhi)

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Três coisas na vida que você nunca deve perder:
A paz – a esperança – a honestidade.

Três coisas na vida que podem destruir um homem: A ira – o orgulho - o não perdoar

Quatro coisas na vida de maior valor: Amor – bondade - a família e os amigos.

Três coisas na vida que não são seguras: O êxito – a fortuna – os sonhos.

Três coisa na vida que formam uma pessoa: A sinceridade 0 o compromisso – o trabalho árduo.

Três coisas na vida que são verdadeiramente constante: O pai – O filho – O espirito santo.

Três coisas na vida que jamais retornarão: O tempo – A palavra - A oportunidade -

bernardino
Há 16 anos ·
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tem um bom emprego, ele me disse no msn que ia dar o apoio dele, no que fosse possível, falei com ele o por que do desgosto dela, que uma noite dia das mães chegou as 6 horas , e disse que estava numa boite com seu chefe, e em julho quando ela foi passear no acre, na volta pegou o extrato do cartão de crédito e viu que tinha 3 despesa numa boate de swing, ele me respondeu que não ia argumentar nada por que já era uma decisão tomada por ela de separar, hoje ele mandou um e-mail pra ela que ia só mandar 10% do salário dele como pensão pra filha, pois já estava pagando uma previdencia dela, então por favor me oriente, existe o perigo de abandono do lar? ele pode tomar a guarda da criança? apesar da familia e ele não ter nenhuma formação, ele ganha R$2.000,00 por mês! o que poderá minha filha fazer? ficarei muito grato com sua ajuda!

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