Sempre estou verificando a situação da minha carteira de habilitação e a documentação do veículo pelo site do DETRAN_BA. Ocorre que hoje ao verificar a situação do veículo, consta uma multa com data de infração de 27/11/2005 e data de notificação de 26/01/2006 com vencimento em 12/03/2006. Acontece que nunca recebi notificação da multa e licenciei o veículo em 2007 e não constava multa alguma. Como e onde devo recorrer para não pagar essa multa? Grato,

Edson Matos

Respostas

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 19 de novembro de 2010, 12h38min

    CAnselmo!

    A assinatura no Auto de Infração caracteriza a notificação, desde que a infração seja de responsabilidade do condutor (ultrapassagem, semáforo, excesso de velocidade, etc) ou do proprietário (documento irregular do veículo, pneu liso, placa ilegível, etc) e desde que esse seja o condutor.

    Fora desses casos, o órgão autuador deve encaminhar a Notificação de Autuação.

    A Notificação de Penalidade tem prazo máximo de cinco anos para emissão e cobrança.

    Qual foi a infração?´

    Atenciosamente,

    Fernando

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    CAnselmo Sexta, 19 de novembro de 2010, 13h09min

    Boa tarde Fernando...

    Sou o proprietario do veiculo e esta em meu nome .. eu estava pilotando

    a infração foi art 165 digirir sob influencia de alcool.. resultado 0,31 ..
    não consta na notificação o resultado nem os dados do equipamento, mas acredito que isto não deve mesmo aparecer visto que ja consta no auto. Porem no auto não consta o valor minimo de 0,06 isto pode me ajudar a construir uma dedesa?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 19 de novembro de 2010, 14h28min

    CAnselmo!

    Essa nfração é de responsabilidade do condutor do veículo. Assim, se assinou, foi notificado no ato e dispunha de 15 dias para a apresentação da Defesa Prévia. Como não o fez, o órgão autuador emitiu a Notificação de Penalidade.

    Não há necessidade dos dados do equipamento na Notificação. No Auto de Infração, deve constar pelo menos o número desse aparelho.

    O valor mínimo é 0,10mg/l e não 0,06 como vc cita. Se não houver essa indicação, é algo que deve ser explorado na próxima defesa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Lauro Gonçalves Filho Quarta, 08 de dezembro de 2010, 19h27min

    fernando veja se cabe recurso , multa de sinal vermelho de radar infração dia 13/10/2010 recibi notificação/recibo de aplicação de penalidade por infração de transito em 08/12/2010 emissão dia 30/11/2010 postagem em 07/12/2010 vencimento para pagar e recorrer em 10/02/2011 o radar foi aferido em 13/01/2009 não recebi aquele papel para indicar o condutor . poso entrar com recurso de que jeito

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 09 de dezembro de 2010, 14h54min

    Lauro!

    Inicialmente, entre em contato com o órgão autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram. Na mesma visita, solicite vistas da aferição do aparelho e anote a data da última vistoria. bem como cópia do Auto de Infração.

    Tal atitude é imprescindível para não gastar fase recursal com tese de defesa inócua.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Lauro Gonçalves Filho Quinta, 09 de dezembro de 2010, 21h53min

    a ultima aferiçaõ foi feita em 13/02/2009 estas aferições tem validade

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 09 de dezembro de 2010, 23h20min

    Lauro!

    Não, não tem validade. Porém, nem sempre essa informação está atualizada. Por isso, uma visita ao órgão autuador é imprescindível.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Lauro Gonçalves Filho Sexta, 10 de dezembro de 2010, 15h30min

    Eu vou ate la novamente pois hoje de manha fui e retirei as fotos do radar e a foto e minha mesmo, so que eu estou atras de um caminhão , acho que nem vi o semaforo, a notificação foi para a seguradora , antigo dono da moto ( moto de leilão ) mas ja estava em processo de transferencia , segundo o transito foi feita notificação para eles no dia 22/10 mas nesta epoca ja tinha dado entrada nos docs e em 24/08 tomei ate multa de averbação paga em 21/10 ja em meu nome so que o doc do veiculo so me foi entregue em 25/11 sera que em cima destas datas da para fazer umadefeza alegando que quando eles mandaram a notificação foi para o antigo dono e que ja estava em meu nome e quando chegou a multa ja no meu indereço ja não dava para mudar o condutor . Voce faz este recurso sou d e santos /sp e não tem ninguem aqui qualificado para tal , pelo menos eu estou querendo resolver o problema ou pelo menis tirar as duvidas e o pessoal so diz que não tem nada a fazer

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 11 de dezembro de 2010, 13h39min

    Lauro!

    Não entendi as datas que vc declinou. Informe:

    Data da infração:

    Data da expedição da Notificação:

    Data da emissão do documento do veículo:

    Para onde a Notificação foi encaminhada: Proprietário anterior?

    No aguardo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Ana Cristina. Quinta, 16 de dezembro de 2010, 0h13min

    Caros, recebi um boleto para pagar uma multa de 05/10/2010, porém não recebi a notificação para indicação de condutor. Onde posso verificar se enviaram a notificação?

    Como provar que não recebi, essa notificação é enviada com AR, por exemplo, ou algum outro protocolo?

    Outra coisa, a multa é de rodizio e foi identificada por um equipamento, porém na data e horário eu estava em outro local e com outro veiculo, tenho como pedir algum documento desse equipamento? (não é fotográfico, na multa consta sistema não metrologico de fiscalização).

    Grata,

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 17 de dezembro de 2010, 11h38min

    Ana!

    A CET/DSV não encaminha as Notificações via AR, mas somente por correspondência simples.

    Para saber se lhe encaminharam, entre em contato com o telefone 156 e se informe sobre o local onde deve ir para obter a informação pessoalmente.

    A foto do veículo consta na Notificação anterior, justamente a que vc não recebeu.

    A cópia da foto pode ser obtida na Avenida do Estado, 900, mediante o pagamento da taxa de R$ 2,85.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Antonio Portela Terça, 04 de janeiro de 2011, 21h48min

    Fui parado por autoridade policial federal por ultrapassar em faixa contínua, sou sempre prudente, mas foi um momento de idiotice, outros 2 carros foram parados no mesmo instante, vi um dos condutores assinar uma notificação em papel, no meu caso o policial pediu os documentos do carro e habilitação, usou um aparelho eletrônico mas não me pediu pra assinar nada, simplesmente falou que receberia a notificação na minha casa. Recebi agora apenas o boleto para pagar a multa. Vi em respostas anteriores que o fato de assinar já seria a notificação, mas e no meu caso que não assinei nada nem recebi a notificação? Desde já agradeço a atenção dos amigos conhecedores do assunto.
    Data Infração: 26/06/2009 (consta no boleto)
    Expedição da NA: 16/07/2009 (consta no boleto)
    Postagem: 28/12/2010 (do boleto)

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 04 de janeiro de 2011, 23h25min

    Antonio!

    Entre em contato com o DPRF e solicite informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.

    Isso é imprescindível para entender o que houve e verificar se há algum erro na emissão dessa Notificação.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Norma Lima Sexta, 07 de janeiro de 2011, 15h38min

    Boa tarde,

    Tenho uma duvida sobre a multa que recebi.
    Cometi a infração em 30/08/2010 as 15:45h e recebi a notificação de imposição de penalidade no mes de Dezembro com emissão do documento do dia 08/12/2010.
    Na multa estea escrito - DEFESA DE AUTUAÇAO INDEFERIDA POR DECURSO DE PRAZO.
    Esta correto? Nnao teria que ter recebido um aviso antes? E a multa chegou depois de 3 meses??
    Peco sua ajuda.
    grata
    Norma

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sábado, 08 de janeiro de 2011, 14h37min

    Norma!

    Veja as diferenças entre uma Notificação de Autuação e a de Penalidade:

    Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

    Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.

    Assim, como vc recebeu a de Penalidade sem receber a de Autuação, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Aproveite e solicite uma cópia do Auto de Infração elaborado pelo Agente.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Leandro Afonso Quarta, 12 de janeiro de 2011, 0h52min

    Boa Noite !!

    Dia 09/11/2010 fui autuado por avançar o sinal vermelho na via em que transitava, consta no siste do Detran a multa, porém hoje dia 12/01/2010 ainda não recebi a penalidade no meu endereço. Gostaria de saber se posso recorrer devido o não recebimento dentro do prazo, ou seja o orgão autuador não cumpriu com as formalidades legais. Nem o auto de infração o agente de trânsito me entregou no ato da autuação. Gostaria de saber se posso recorrer a penalidade devido não cumprimento das formalidades legais.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 12 de janeiro de 2011, 8h45min

    Leandro!

    Se vc foi abordado no ato do cometimento da infração, duas possibilidades se abrem:

    Se assinou o Auto de Infração. foi notificado no ato e naquele momento iniciou-se o prazo para apresentação da Defesa Prévia. Nesse caso, o órgão autuador não precisa encaminhar a Notificação de Autuação no prazo de 30 dias, mas apenas a Notificação de Penalidade, num prazo máximo de até cinco anos.

    Se não assinou: o órgão autuador tem a obrigação de lhe encaminhar a Notificação de Autuação, expedindo-a num prazo máximo de até 30 dias.

    Caso não fora abordado, observe acima (post para a Sra. Norma) as considerações sobre ambas as Notificações.

    Assim, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Aproveite e solicite uma cópia do Auto de Infração elaborado pelo Agente.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Leandro Afonso Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 1h03min

    No dia 09/11/2010 fui autuado por um agente de trânsito ao avancar o sinal vermelho. O agente solicitou os documentos do veiculo e a cnh, registrou as informações e devolveu meus documentos. Fui consultar no site do Detran e consta a multa, porém não assinei nenhum documento e também não recebi nenhuma notificação ou multa , consta apenas no site. Como estou com a permissão eu vou perder devido a multa ser considerada gravissima. Quero recorrer, mas não sei qual procedimento adotar pois sou leigo no assunto. Como não assinei nenhum documento não deveria receber uma notificação no meu endereço? Posso recorrer alegando que as formalidades legais não foram cumpridas ou posso transferir a pontuação para outra cnh? No momento da autuação o agente de trânsito não deveria ter me entregado uma cópia? O que fazer neste caso?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Sábado, 05 de fevereiro de 2011, 10h23min

    Leandro,

    Esta sua consulta já foi respondida pelo colega Fernando em 12/01/2011, às 08:45.

    Portanto, basta seguir as orientações que você estará no caminho certo.

    Atenciosamente,
    Pádua

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    alexpim Quarta, 13 de julho de 2011, 11h05min

    Fui multado na data de 17.04.2011. Consultando o site do DETRAN RJ, verifiquei que a mesma encontra-se já com data de vencimento para 08.08.2011, porém, não recebi a notificação da mesma e nem a própia multa. Já posso entrar com recurso mesmo a multa estando ainda para vencer? Grato.

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