Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
A/C: AGNALDO CAZARI
Olá, Sr. Agnaldo
Vi que o Sr. responde há muitos questionamentos relativos ao Código de Trânsito Brasileiro, aproveitando disso, tenho uma multa e gostaria de saber o que devo fazer, recebi no dia 15/06/2009 (postagem) uma notificação de penalidade de multa por esta sem cinto de segurança na rodovia MG 050, com data de emissão no dia 12/06/2009 e a data da infração foi dia 18/04/2009,o que ocorre é que eu não estava sem o cinto, porém, devo informar que na data de 24/01/2009 fui autuada pelo mesmo motivo,mas, ocorre que em janeiro paguei toda documentação do veiculo, como não chegou fui me informar e na delegacia disseram que dia uma multa, quando foi dia 09/06/2009 paguei esta multa transito muito, ocorre que eu transito muito nesta região por causa do meu trabalho, até agora não chegou minha documentação, o que devo fazer? recorrer dessa multa, se eu recorrer atrapalha na documentação do veiculo que ainda não veio? e o mais importante estava com o cinto, o que eu faço? Espero que o Sr. me dê uma luz!!!! Atenciosamente Giselle Israel
Olá José Maria!
O site do DETRAN não é algo "oficial".
Assim, vc só será notificado oficialmente quando receber alguma notificação do ente autuador.
Antes disso, se quiser, entre em contato com tal ente e solicite informações sobre o que está disposto no site.
Somente com uma cópia do auto de infração ou da notificação é que é possível recorrer.
Abraços.
Fernando.
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Boa tarde a todos!
É a primeira vez que acesso ao fórum e pelo que eu li acho que vocês poderão me ajudar.
Recebi uma NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO emitida no dia 27/04/2009 pela FUDAÇÃO DER-RJ alegando uma “infração” minha cometida do dia 12/04/2009 enquadrada no ART.167-CTB – Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança – sendo que não fui abordado por nenhum oficial e na notificação não consta nenhum artifício que comprove essa infração. No dia 25/05/2009 dei entrada no recurso de DEFESA PRÉVIA como aconselha a própria notificação, mas no dia 27/05/2009 o mesmo foi INDEFERIDO. Desde então, não recebi mais nenhuma informação (nada mesmo) sobre esse processo e estou preocupado. No site do DETRAN consta a multa mais não tem data de validade para pagamento. O que devo fazer? Continuo esperando uma comunicação, ou até quando esperar uma comunicação, devo entrar com recurso de multa, pois bem, o que faço, como proceder daqui pra frente?
Desde já agradeço a todos, obrigado!
Gil.
Olá Giselle Israel!
Seu questionamento está confuso e assim, vou tentar responder:
Vc pagou as taxas atinentes ao licencimento do veículo e o documento ainda não chegou? Provavelmente há alguma pendencia que está evitando sua emissão. Deve ser uma dessas multas que vc disse que recebeu. Vá até seu banco e faça uma consulta de débitos do veículo ou via net, no site do DETRAN do seu Estado.
Vc diz que recebeu uma notificação de penalidade dessa autuação de abri/09 mas não esclarece se recebeu a notificação de autuação. Recebeu?
Se não, entre em contato com o ente autuador a fim de saber o motivo pelo qual não a recebeu. Aproveite e solicite cópia do auto de infração, fato primordial para análise e elaboração do recurso.
Como vc depende do seu veículo e o documento está impossibilitado de emissão face a provável débito de multas, opino que pague o valor e impetre o competente recurso, a fim de evitar dissabores com a remoção do seu veículo.
Se for elaborar um recurso, evite entrar no mérito da situação, dizendo que estava ou não de cinto. A experiência mostra que tal tese recursal não é bem vista pelos julgadores. O ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma a defesa ficará muito mais sustentável e passível de êxito.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis.
Olá Gilcimar Satyro
Provavelmente a Notificação de Penalidade ainda não foi emitida (o prazo é de até cinco anos).
Como sabe que a defesa prévia foi indeferida? Site do ente autuador ou correspondência?
Alguns entes autuadores encaminham as notificações via Aviso de Recebimento. Neste caso, após três tentativas infrutíferas de entrega, tal documento retorna ao emissor para as demais providências. Fique atento nos sites. Assim que houver a disponibilização para pagamento, é porque tal notificação foi emitida.
Ademais, só lhe resta aguardar.
Abraços a ambos.
Fernando.
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Prezado, Agnaldo
Recebi uma notificação em 24/06/2009 de uma multa (avanço de sinal) de 21/07/2007, ou seja praticamente 2 anos após eu fui notificado. Neste caso eu posso recorrer da multa? E se posso qual o artigo do CTB eu devo me basear para a minha defesa?
Obs: 1 - Ná época de instalação dos radares não houve campanha de conscientização da população, isto é correto? 2 - Hoje em dia este radar não esta mais em operação, foi desativado, isto também conta? 3 - A multa foi em uma BR.
Olá Jose Artur!
Vc está correto: a data de postagem foi posterior aos 30 dias, cabendo anulação do auto de infração por meio do competente recurso.
Abraços.
Fernando.
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Oi
Fernando
Obrigada pela resposta ao meu questionamento, neste ano tomei duas multas pela mesma infração, sem cinto de segurança ( um absurdo), porém a multa de janeiro eu não tinha conhecimento de sua existência, como paguei toda a documentação em janeiro fiquei preocupada por não ter recebido os documentos do carro, me informando descobri esta multa de janeiro paguei ela agora dia 09/06/2009. Só que agora chegou somente a notificação de penalidade de multa de outra infração cometida em 18/04/2009 com data de emissão de 12/06/2009 e data limite do recurso do jari para 20/07/2009 ( não veio a notificação de infração desta) ja foi direto para a notificação. e nada dos meus documentos, minhas duvidas é se devo entrar com recurso desta segunda multa , se vai atrasar ainda mais minha documentação com o recurso, se tem jeito de não perder os pontos, fui mais clara Sr. Fernando, agradecida desta já pela suas informações! Giselle Israel
Olá Giselle!
Para receber o doc do veículo de imediato sem maiores complicações, opino para que pague o débito dessa última autuação, assim evitará maiores dissabores.
Depois, entre em contato com o ente autuador a fim de saber onde, como e quando tentaram lhe notificar e não conseguiram.
Após a resposta, analise a viabilidade recursal.
Abraços.
Fernando.
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Recebi uma notificação em 24/06/2009 de uma multa (avanço de sinal) de 21/07/2007, ou seja praticamente 2 anos após eu fui notificado. Neste caso eu posso recorrer da multa? E se posso qual o artigo do CTB eu devo me basear para a minha defesa?
Obs: 1 - Ná época de instalação dos radares não houve campanha de conscientização da população, isto é correto? 2 - Hoje em dia este radar não esta mais em operação, foi desativado, isto também conta? 3 - A multa foi em uma BR.
Olá Celio!
Vc não explicou, mas imagino que a notificação que vc recebeu foi a de penalidade (com o boleto para pagamento), cujo prazo máximo para emissão é de cinco anos e não a de autuação, cujo prazo é de 30 dias.
Se eu estiver com a razão, entre em contato com a PRF a fim de obter informações de quando, como e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram, bem como para obter cópia do auto de infração.
Obs.: 1- o CTB é de 1997 e não prevê "campanha de concientização". 2- a principio não.
Abraços.
Fernando.
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É o seguinte, recebi uma notificação de autuação.
A infração foi na data de 15/05/2009! e a expedição em 04/06/2009 Porém a data de postagem foi em 24/06/2009.
Quando o ctn fala em seu artigo 281, II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação.
Este prazo maximo, é contado a partir da expedição que vem escrita na notificação! ou este prazo é contado na data de postagem, pois apenas através da data de postagem é q se efetiva tal notificação. Ao meu entender, creio q posso impetrar recurso requerendo anulação da notificação, pois a mesma foi expedida após o prazo máximo de 30 dias.
O que devo fazer, alguém tem alguma sujestão... devo pagar ou recorrer??? Ouvi dizer, q o valor das multas aumentará isto é verdade?
Olá Daniel!
Se a informação da expedição for com referencia a Notificação de Autuação (aquela com o requerimento para indicação do real infrator e não há o boleto para pagamento), vc está correto.
Basta elaborar o recurso indicando que a data de expedição foi superior aos 30 dias.
Mas veja bem, essa expedição de 30 dias só serve para a Notificação de Autuação. Para a Notificação de Penalidade (com o boleto para pagamento) o prazo máximo é de cinco anos.
Abraços.
Fernando.
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Olá Célio!
Conforme informado anteriormente, entre em contato com o ente autuador para obter informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Aproveite e solicite cópia do auto de infração.
Somente após receber a cópia desses docs é que será possível analisar a viabilidade recursal.
Abraços.
Fernando.
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Sou de MInas Geria e recebi uma notiificação do DNIT referente a uma infração cometida em24/04/2007. Posteriormente me enviaram a multa que aliás não questiono, pois tem a foto do carro,placa,horário...etc O que acho um absurdo é o prazo entre a infração e a notificação, q me foi enviada 02 anos e 02 meses depois! Rodaram o dut 2007/ 2008 e até o 2009 (no site do detran/mg consta uma notificação nao uma multa) Resumindo essa multa vence em 25/07/2009,devo recorrer da mesma? Sei q não era eu o condutor pelo horario e local,mas é impossivel lembrar depois de 02 anos a quem emprestei o veiculo,até mesmo para efeito dos pontos e arcar com o valor da mesma!
Olá Marcos!
O único momento que vc dispunha para indicar o real infrator dessa infração, foi quando recebeu a primeira notificação. Agora, mesmo que se recorde de quem conduzia o veículo naquela ocasião, não poderá mais indicá-lo.
O prazo máximo para emissão da notificação de penalidade é de cinco anos, a contar da data da infração. Portanto, legalmente (e não moralmente) a PRF está agindo corretamente no seu caso.
Abraços.
Fernando.
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Bom dia Fernando,
Os agentes da PRF não tentaram me notificar, como eu disse a multa foi de um radar (controlador eletrônico) fixo instalado na BR sem a presença de agentes da PRF. A minha duvida é a seguinte não é necessário o envio da notificação de autuação, pois eu só recebi a notificação de penalidade, que segundo o sr. tem um prazo de até 5 anos para ser enviada, diferente do prazo da notificação de autuação que são 30 dias.
Abs,
Célio Henrique