Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Olá, estou procurando uma resposta, mais ainda não encontrei. No dia 10/05/09 fui parada pela PRF, e tinha uma lanterna queimada e não tinha o documento do carro comigo,no momento o ocorrido,o policial me mandou ir embora não me deu nada para assinar. recebi ontem 2/07 a notificação da infração , esta foi expedida no dia 1/06/09 (esta no prazo ), porém a data em que foi postada nos correios foi dia 23/06/09. Gostaria de saber se posso pedir nulidade dessas multas, pois o prazo de trinta dias para eu receber a autuação foi expirado, tendo em vista que foi postado no correio após esses 30 dias! obrigada, Patricia
Olá Célio! Como já lhe infomei anteriormente, entre em contato com o ente autuador para obter informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar (via Notificação de Autuação) e não conseguiram. Aproveite e solicite cópia do auto de infração.
Existem duas maneiras de notificar: no ato, pelo agente que aborda e posteriormente, via Notificação de Autuação. É dessa ultima que vc vai solicitar informações.
Giselle! Disponha.
Olá Patrícia! Observe se a Notificação que vc recebeu foi a de Autuação (com o requerimento para indicação do real infrator) ou a de Penalidade (com o boleto para pagamento).
Se foi a primeira, seu raciocínio está correto. Se foi a segunda, o prazo para emissão e postagem é de cinco anos.
Se foi a segunda que recebeu, o agente agiu de má fé pois deveria ter-lhe perguntado se deseja ou não assinar, além de ofertar uma das vias do auto de infração.
Observe qual delas vc recebeu e se necessário, retorne para mais informações.
Abraços a todos.
Fernando.
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então fernando, recebi a notificação de autuação, mais nela não tem local para indicar o infrator, já veio com o meu nome, pois no momento eu entreguei minha cnh, mais em momento algum o guarda me entregou a multa, ou me deu alguma coisa para assinar, e nessa multa veio data limite de 5 de agosto para minha defesa. Posso entrar com pedido de nulidade? alguem tem o modelo desse pedido pra me mandar? [email protected] por favor, me ajudemmm!!! :)
Olá Patrícia!
Como a notificação recebida é a de autuação, a data extrapolou aos 30 dias determinado pelo CTB.
Elabore sua defesa com base nisso que o êxito é certo.
Abraços.
Fernando.
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Fui multado em 19/10/2005 pela PRF na BR232, nunca recebi notificação. Em maio de 2009, a m ulta apareceu em tramitação no extrato do Detran. Entrei com recurso em maio /2009 pedindo cancelamento da autuação. Mas vendi o carro e o novo proprietario não consegue transferi se não for paga a multa. Como devo proceder pagar a multa e entrar com novo recurso pedindo ressarcimento?
Prezado Agnaldo, percebendo o seu conhecimento a respeito do assunto, talvez possa me ajudar c a seguinte questão:
Em agosto/08, fui parado em 1 blitz, realizei o teste do bafômetro, deu 0,3 de alcoolemia e o processo de suspensão da CNH seguiu o seguinte cronograma: 07/ago/2008: Multa, com a realização do teste do bafômetro, às 23.42 hs. 16/dez/2008: Detran informou abertura do processo de cassação e prazo de 30 dias para defesa (por telegrama) 16/jan/2009: Eu encaminhei a defesa 30/mar/2009: DETRAN informou que NUARE não acatou a defesa e que eu poderia recorrer à JARI em até 30 dias (por telegrama) 28/abril/2009: Eu encaminhei a defesa à JARI 28/mai/2009: JARI informou que não acatou defesa e que eu poderia recorrer ao CONTRANDIFE em aé 30 dias (por telegrama) 29/jun/2009: Eu encaminhei a defesa ao CONTRANDIFE
Pergunto: Os prazos de manifestação do DETRAN estão OK? O lapso entre a minha primeira defesa (16/jan) e a resposta do DETRAN (30/mar), ou seja, quase 75 dias, está correto? Há alguma outra coisa que eu posso fazer, além de recorrer à Justiça Comum?
Grato.
Bem, até acho que esta pergunta foi respoindida, mas não achei...
recebi a primeiro notificação dentro do prazo. O recurso vencia no dia 20/5/2009
A "multa" em si, o boleto para pagamento, foi processado no dia 17/6/2009, mas não foi postado até o dia 26/6/2009 conforme esta no envelope e recebido apenas em Julho de 2009....
neste caso, posso recorrer alegando que o prazo de 30 dias não foi cumprido ???
Ou os 30 dias são válidos apenas para a primeira notificação ?
Muito obrigado!
Leonardo
Cometi algumas infrações, e no próprio site do Detran-RJ e no site da Prefeitura, consta em todas elas data de expedição com mais de 30 dias da data da infração.
Só que essas multas são de 2008. Ainda tem como recorrer alegando expedição da notificação fora do prazo legal? Como proceder?
Outra coisa, é possível recorrer de multa já paga? existe prazo para isso? (multa de dezembro de 2007)
Desde já agradeço
Castro:
Primeiramente o veículo que usava estava em seu nome? Ele estava com o endereço atualizado? Pois se for sim para uma das duas respostas a notificação foi enviada para o endereço do veículo. Negativo para ambas as perguntas, recorra das infrações solicitando a Jari que efetue pesquisa junto a ciretran quanto a data da emissão da notificação, bem como n. do AR. Solicite também a Jari que consulte os Correios com o AR (em S. Paulo as multas são enviadas e há registro de AR). O artigo 10 da resolução contran 299/08
Art. 10. O órgão ou entidade de trânsito ou os órgãos recursais deverão suprir eventual ausência de informação ou documento, quando disponível
multarecurso
Olá Carlos Alberto | Petrolina/PE!
Apenas pague a multa e aguarde o resultado do recurso.
Se deferido, a PRF fará a devolução do valor pago.
Olá Leonardo Cohen | Rio de Janeiro/RJ!
Conforme o colega Pádua já lhe informou, o prazo para emissão da Notificação de Penalidade (aquela com o boleto para pagamento da multa) é de até cinco anos, contados da data da infração.
Abraços a ambos.
Fernando.
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Prezados: Durante a negociaçõe de meu veículo na troca de um novo, descobri que possuía uma multa nos estado de SC, da PRF, quando fui visitar uns amigos em 12 de abril deste ano. (Sou do RS). Ocorre que até agora não recebi nenhuma notificação pelo correio. (Fiquei sabendo somente hoje pela consulta ao site do DETRAN-RS que consta "ULTR.CONTRAMAO-LIN.DUPLA" e "Aguarda prazo Defesa" ). O meu endereço não está desatualizado porque recebi uma outra multa de outra infração em minha residência há menos de um mês. A concessionária está me pressionando para efetuar o pagamento da multa, que eu ainda nem recebi e nem tenho como retirar uma guia para pagamento ou mesmo entrar com recurso. Pergunto o que fazer. Gostaria de entrar com recurso alegando o vencimento do prazo para recebimento da notificação de autuação (30 dias). Mas para isso, pelo que li até agora, tenho que esperar pela notificação de autuação. O que faço? E se a concessionária não aceitar o meu veículo sem o pagamento da multa? Quero ter o direito de recorrer!! Abraço. Desculpem por ter criado um novo tópico com o título:Não recebimento da notificação de autuação nem da notificação de imposição de penalidade. É a minha primeira discussão neste fórum e não observei este tópico já criado.
Olá Sérgio!
O termo "aguardando prazo para defesa", em tese significa que a notificação de autuação foi emitida regularmente e aguarda que seja apresentado a Defesa Prévia.
Ocorre que o site é atualizado com uma certa defasagem de tempo, pois analisando a data da infração, é lógico que o prazo para defesa já expirou.
A PRF encaminha suas notificações via Aviso de Recebimento. Caso haja três tentativas infrutíferas de entrega, o documento retorna para o emissor para outras providências. Pode ser que foi isso que ocorreu com sua notificação.
Assim, opino que entre em contato com a PRF mais próxima para se informar quando, como e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Tente inicialmente por telefone.
Após a resposta, retorne para que possamos analisar o caso e opinar novamente.
Abraços.
Fernando.
E-mail: [email protected]
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Olá!!
Sou novo aqui no fórum, e estou acessando este tópico, pois não sei em qual, ou o melhor jeito de deixar minha dúvida.
Ja li muitos artigos sobre as notificações de multas, e ainda não entendi.
No dia 23/07/09 passei por um novo radar na av. dos estados acima do limite ( acredito que até dos 20% ) Hoje, é dia 24/08/09 e ainda não recebi nada. Nem no site do detran. Como funciona isso??
É verdade que se em 30 dias eu não receber, eu não tomei a multa?
Agadeço desde ja, a a ajuda!
Um grande abraço!
Anderson Leite
Olá Anderson!
O prazo de 30 dias é para expedição da notificação que se consuma com a entrega efetiva do documento na empresa que fará a entrega para o proprietário do veículo.
Assim, nem sempre o documento é entregue ao proprietário do veículo dentro dos 30 dias.
Lembro-lhe que alguns entes autuadores fazem a expedição do citado documento via Aviso de Recebimento e no caso de três tentativas infrutíferas de entrega, este retorna ao emissor para outras providências.
Opino que acesse o site do DETRAN do seu Estado para verificar se há a inclusão dessa infração e passe a acompanhá-lo. Se a infração for inserida, entre em contato com o ente autuador para saber quando, como e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.
Abraços.
Fernando.
E-mail: [email protected]
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