Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Bom dia,
meu caso é o seguinte: vinda da Bahia para São Paulo fui parado por 2 policiais Militares na BR-116 no dia 29/07/2009 perto de Vitória da Conquista, me pedirão para fazer o teste de bafômetro fiz e mandarão ir embora. No dia 24/09/2009 chegou uma multa de ultrapassagem pela linha continua com todos os meus dados como condutor e tudo mais, sendo que não ultrapassei ninguem e não me notificarão no local.
O que devo fazer?
Olá Ségio!
Entre em contato com o ente autuador, que deve ser a PRF uma vez que a fiscalização ocorreu numa BR, e solicite uma cópia do auto de infração.
Como vc salienta que recebeu a Notificação de Penalidade direto, sem o recebimento da Notificação de Autuação, é de se presumir que o auto de infração foi assinado
Por isso, após o recebimento de uma das cópias, retorne com maiores informações para que possamos tentar lhe auxiliar.
Abraços.
Fernando.
E-mail: [email protected]
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Sergi_op
Se não houve notificação o prazo de 30 dias para notificação de defesa prévia não foi respeitado. Entre no site da http://www.dprf.gov.br/PortalInternet/index.faces levante todas as informações e recorra. Tome todos os cuidades e como é regularmente dito neste espaço observe se não há erros que possam ser levantados.
Obs.: mesmo certo há prazos que devem ser observados sob pena de perda do direito.
Boas tardes meus caros. 1º)Após a data de uma infração(8/05/2009), com quantos dias a notificação da autuação de infração de trânsito deve chegar na residência do infrator. 2º)No infrator identificado está:não identificado, e na pontuação está: 7. Tenho chance de ganhar essa causa?
Desde já agradeço. Cláudia
1º)No auto de uma infração de trânsito, no lugar que se coloca o número da ppd, um dos números está errado. 2º) A notificação chegou com 2 meses 22 dias. 3º)Mês que vem seria o prazo de receber a cnh definitiva, mas com certeza irei fazer a defesa. Com todos esses dias setá que recebo a cnh? Mesmo recebendo a cnh, o que ocorreria após o recebimento da cnh?
Olá Cláudia!
1- Antes de responder a sua enquete, pergunto: vc assinou o recebimento do auto de infração? Se sim, não receberá a Notificação de Autuação pois vc foi notificada no ato. Se não, 30 dias, a contar da data da infração.
Conforme já explicado em outra enquete, repito:
1- O Auto de Infração deve ser preenchido de acordo com os dados apresentados. Se anotaram o número errado, provavelmente sua PPD não será pontuada, mas o auto de infração será processado normalmente.
2- Qual? A de Autuação (aquela com o requerimento para indicação do real infrator) ou a de Penalidade (com o boleto para pagamento da multa)? Observação importante: se no ato da abordagem vc assinou o recebimento de uma das vias do auto de infração, foi notificada no ato e não receberá a Notificação de Autuação, mas somente a de Penalidade. A Notificação de Autuação deve ser EXPEDIDA em 30 dias, a contar da data da infração. A de Penalidade tem prazo de até cinco anos para ser EXPEDIDA.
3- Não entendi sua pergunta. Se fizer os recursos e perder, solicitarão para devolver a CNH.
4- Idem ao item 2 com relação a ter assinado o recebimento do auto. Assinou? Se sm, aguarde a chegada da Notificação de Penalidade (até cinco anos para ser expedida).
"Será que ganho essas defesas?" Depende de uma série de informações, entre elas os prováveis erros/lacunas de preenchimento do auto de infração.
Abraços.
Fernando.
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INFRATOR NÃO IDENTIFICADO. Recebi uma notificação: a que vem com data limite de defesa. Data da infração: 8/5/2009. data da emissão:26/08/2009. Foram 3 meses e 21dias da infração até a emissão. Na notificação da autuação de infração de trânsito que chegou em minha residência , na lacuna que identificaria o infrator, estava: NÃO IDENTIFICADO. E na lacuna pontuação estava digitado 7. Pergunto: 1º) Se não foi identificado, porquê já foi pontuado? 2º) Esses 3 meses e 21 dias seria um bom argumento de defesa? Quais seriam minhas chances de não ser pontuada? O que aconteceria de fato neste caso?
Olá Cláudia!
Primeiramente há necessidade de saber qual notificação é essa que tens em mãos:
Notificação de autuação: aquela com o requerimento para indicação do real infrator. Não há o boleto para pagamento. 30 dias para ser expedida.
Notificação de Penalidade: aquela com o boleto para pagamento. Cinco anos para emissão.
Outra coisa: refere-se a autuação em que o condutor assinou e recebeu uma das vias do auto de infração? Se sim, não haverá emissão da notificação de autuação pois o condutor foi notificado no ato.
Após a resposta das enquetes acima, responderei sua outra dúvida.
Abraços.
Fernando.
E-mail: [email protected]
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Em 09/agosto/2009 fui pego a 100 Km em uma via com velocidade máxima de 90 Km. A notificação chegou me 09/setembro/2009. Eu sei que a notificação tem prazo máximo de envio de 30 dias, mas de 09/agosto a 09/setembro são 31 dias. Sendo assim vocês saberiam me dizer se tenho direto a entrar com recurso recusando esta multa por estar fora do prazo ?
obrigado,
Olá Sérgio!
Observe sua notificação em busca da data da expedição.
Na verdade, os 30 dias é para EXPEDIÇÃO da notificação de autuação e não para chegar ao destinatário.
Procure por esta data na sua notificação e veja se está dentro desses 30 dias.
Abraços.
Fernando.
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fernando,vendi uma moto para uma garagem, cujo prorietario é meu irmao na confiança de que fosse feito a tranferencia para o proprietario da garagem pois o recibo de compra evenda esta devidamente datado e assinado do dia 02/02/2009 o que gerou tambem mota de compra pela mesma na mesma data.Este veiculo foi vendido a um terceiro cujo o qual nao possui cnh e que nao tranferiu o mesmo, bom este individuo foi autuado em 7 infraçoes de transito que gerou 41 pontos na carteira do meu irmao.foi feito todo o procedimento para trnferencia de multa mas o delegado da ciretan indeferiu todas visto que, por ele nao possuir cnh o garageiro deu a cnh de uma outra pessoa e o delegado intendeu que isso é falcidade ideologica,mas nao iria instaurar inquerito policial e disse para entrar com recurso junto ao jari. as multas foram do dia 05/07/2009 e hoje proucurei esclarecimentos na ciretram 18/09/2009. por favor, qual a melhor maneira de tentar resolver esta questao.
desde ja agradeço
Olá sergiotst!
Inicialmente cabe uma assertiva: quais foram as autuações lavradas no veículo/condutor?
Outra coisa: seu irmão transferiu a moto para o nome dele (ou da empresa)?
Essas informaçõe são imprescindíveis para analisar de quem é a responsabilidade pelos pontos.
Fico no aguardo.
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
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Olá V i nha!
Entre em contato com o ente autuador pessoalmente, no seu caso o SMTR, e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. De preferência, tente obter a resposta por escrito.
Abraços.
Fernando.
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Olá senhores. Moro no RJ e fui para MG a trabalho onde um radar localizou me veículo com velocidade acima de 20 % do permido no local (BR040) em 20/02/2008 as 16:49hs , porém naquela época não tive qualquer comunicado sobre. Hoje em Setembro/2009 recebi uma correspondência da PRF, com data do documento em 11/09/2009 por AR DIGITAL me solicitando o pagamento da infração ( lembrando que não houve qualquer chance de defesa prévia enviada anteriormente). Como devo redigir minha defesa diante dessa situação ? Como deveria intitular esse recurso ?
Olá Gabriela!
Antes de redigir seu recurso, entre em contato com a PRF e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.
Após a resposta, avalie a tese recursal a ser utilizada no seu recurso.
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
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Bem, meu problema é o seguinte recebi uma notificacao de penalidade no dia 05/01/2010 acontece que, segundo a notificacao a infracao ocorreu no dia 19/07/2010 eu nao fui notificacao pessoalmente e nunca recebi AR em minha casa sendo esse o primeiro que recebi e nem ao menos o formulario para apontar o condutor gostaria de saber com base em que artigo do CTB devo formular minha defesa desde já agradeco
Bem, meu problema é o seguinte recebi uma notificacao de penalidade no dia 05/01/2010 acontece que, segundo a notificacao a infracao ocorreu no dia 19/07/2010 eu nao fui notificacao pessoalmente e nunca recebi AR em minha casa sendo esse o primeiro que recebi e nem ao menos o formulario para apontar o condutor gostaria de saber com base em que artigo do CTB devo formular minha defesa desde já agradeco