Prazo para notificação de multa

Há 18 anos ·
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Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?

699 Respostas
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Carla Caraguá
Há 16 anos ·
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Gente, o caso é o seguinte trabalho em uma agencia de veículos e estou com o seguinte caso em mãos:

Nossa loja comprou um veículo de uma locadora de veículos no dia 05/10/2009 e nós o vendemos para um cliente no dia 16/10/2009 (temos n.f.), acontece que como em todos os casos, efetuamos imediatamente a transferencia de propriedade do veículo, tenho aqui em mãos cópia do documento em nome do cliente que foi emitido no dia 16/11/2009, ao mesmo tempo chegou na casa dele uma notificação de penalidade de multa por não indicação do condutor. Nessa notificação consta as seguintes datas:

Informações da penalidade aplicada (data que foi constatada não indicação do condutor: 17/10/2009) Informações da infração e da multa originaria quando não foi indicado o condutor (data: 11/09/2009).

O pior é que já veio em nome do cliente que não tem nada com isso, o antigo proprietário (empresa) me ligou hoje dizendo que eles não tem nada com isso, pois eles não podem controlar os orgãos, e me orientou a dizer para o cliente fazer um recurso, porém estou sem referencias de como idealizar um recurso de defesa que ajude o cliente a não ser prejudicado. Alguem pode me ajudar? caso alguem se interesse tenho toda notificação digitalizada em meu computador. Obrigada

meu e-mail: [email protected]

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Há 16 anos ·
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Armando! Antes de redigir seu recurso, entre em contato com ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.

Após a resposta, avalie a tese recursal a ser utilizada no seu recurso.

Carla! Quem deveria arcar com as despesas dessa multa é o antigo proprietário, pois pelas datas informadas, fica claro que eles é que deixaram de indicar o real infrator.

A autuação está correta, pois na data da infração, o veículo ainda era de propriedade de pessoa jurídica e, portanto, havia necessidade da indicação do condutor para que não fosse emitida uma nova autuação, como ocorreu.

As penalidades de multa sempre são de responsabilidade do proprietário do veículo, seja ele quem for, não importando quem tenha cometido a infração.

Inicialmente, não consegui vislumbrar base para uma defesa para um recurso. Principalmente porque, em tese, não há nada de errado com a autuação/notificação.

Abraços a ambos.

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

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Luca 1302
Há 16 anos ·
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Se ao receber a notificação emitida fora do prazo (30 dias da infração) o multado não recorrer ele perde o direito de recorrer quando receber a multa (boleto)? Explico: Estou recebendo nesta data um boleto acusando uma infração em 2008. Não encontrei a notificação, mas, pelas datas constantes do boleto é possível ver as seguintes datas: 01/11/2008 (data da infração) e 30/04/2008 (data da verificação). Como pode a data da verificação ser anterior a data da infração? Ademais, mesmo que seja o contrário, fica patente que decorreu mais de 30 dias de um fato para o outro. Como devo proceder? Será que por não ter recorrido, caso tenha sido notificado após 30 dias, eu já não possa exercer o direito de recorrer e tenha que pagar? Antecipo agradecimento pela resposta.

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Há 16 anos ·
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Olá Luca!

A data de verificação é a data de aferição do equipamento feita pelo INMETRO, que provavelmente deve ser um radar.

Se a infração ocorreu em 01/11/08, a data de verificação deve obrigatoriamente ser anterior à essa data, que no caso foi em 30/04/08.

Vc deve estar confundindo com data de EXPEDIÇÃO da Notificação de Autuação, que deve ser em até 30 dias, a contar da data da infração.

Caso não tenha mais a Notificação de Autuação, entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia desse documento.

Lembrando que a Notificação de Penalidade (multa) tem prazo para emissão e cobrança de cinco anos, a contar da data da infração.

Atenciosamente.

Fernando.

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Luca 1302
Há 16 anos ·
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Obrigado, Fernando, pela gentil resposta. Resta saber se tenho que pagar ou ainda posso recorrer caso a notificação tenha sido expedida após os 30 dias da infração? Será que existe preclusão do direito, caso eu tenha recebido a notificação e não tenha recorrido à época?

Carla Caraguá
Há 16 anos ·
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Fernando,

Obrigada pelo esclarecimento, o problema maior nem seria a despesa e sim a pontuação, então não existem possibilidades de recorrer sobre estes pontos? na realidade nem sei quantos são, após um ano ele sai do prontuario?

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Há 16 anos ·
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Luca! Como vc disse que recebeu o boleto recentemente, opino que elabore um recurso para apresentar dentro do prazo legal.

Nesse interim, entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia da Notificação de Autuação ou a cópia do AR, caso esse documento tenha sido encaminhado dessa maneira.

Se a resposta vir antes do prazo recursal, saberá se a notificação foi EXPEDIDA após os 30 dias. Caso não consiga, poderá apresentar essa tese no último recurso.

Carla! Não existe pontuação para infração de deixar de indicar o real infrator.

Caso a CNH do atual proprietário for pontuada, basta informar ao DETRAN o equivoco.

Atenciosamente.

Fernando.

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Camila P.
Há 16 anos ·
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Fernando, Recebi notificação de multa por excesso de velocidade de 40Km/h, foi medido 49km/h no dia 19/01/10. A infração ocorreu dia 13/12/09. Como não há nenhuma data de expedição ou carimbo dos correios na notificação, entrei no site da Secretaria Municipal de Transportes do Rio e lá está a data de expedição 11/01/10 (29 dias após a infração). Achei estranho levar mais de 1 semana pra carta chegar no meu endereço, mas não tenho como provar e eles põe a data que eles querem. Possuo esse veículo há 3 anos e é minha 1ª infração, cabe algum recurso? Obrigada.

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Há 16 anos ·
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Olá Camila!

Sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração, item imprescindivel para análise da viabilidade recursal.

Verifique nos Correios se há alguma informação da data de EXPEDIÇÃO dessa notificação.

Como a infração deve ser média, vc pode pedir a conversão da multa por advertência Veja as disposições do CTB:

"Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração - média; Penalidade - multa;"

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa. § 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida."

Atenciosamente.

Fernando.

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Gilson MP
Há 16 anos ·
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Olá pessoal, por gentileza, gostaria de uma orientação onde acho que estou sendo vítima de clonagem. Tenho uma moto, e moro no interior de SP, agora em Dez/2009 recebi uma notificação dizendo que o meu veículo foi visto transitando em determinada avenida na cidade de São Paulo sem capacete, o meu veículo nunca este nesta cidade, e eu estava trabalhando no dia, utilizando da moto. Entrei com recurso dentro do prazo, até então não sei se foi deferido. Agora em Janeiro de 2010 recebi mais duas notificações dizendo a mesma coisa, que o veículo foi visto em outra avenida na cidade de São Paulo, onde o condutor estava sem capacete, e a outra notificação dizendo, que o garupa estava sem capacete. Uma semana antes de receber as notificações resolvi efetuar o pagamento do IPVA, Seguro Obrigatório e como de costume já fazer o licenciamento, quando descobri que estava impossibilitado de licenciar o veículo pois havia uma multa dizendo que o veículo estava sendo conduzido por um motorista sem CNH ou permissão. Minha dúvia é como gerou uma multa sem ao menos eu ter recebido uma notificação, ou melhor ter cometido tal infração, como o veículo não foi apreendido e o condutor preso?, simplesmente não estou entendendo nada. Peço a ajuda e orientação de vocês, como proceder nestes caso, estou perdido!. Nunca estive em São Paulo com minha moto, muito menos imprestado para alguma outra pessoa. Grato pela atenção de todos. Gilson

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Gilson,

Sugiro que você vá até o órgão que fez as autuações e procure saber por qual motivo a sua moto não foi apreendida quando estava sendo conduzida por uma pessoa sem CNH. Ao mesmo tempo, solicite ao órgão o porquê de você não ter recebido a notificação da autuação à época do ocorrido. Verifique se todos os dados batem com os da sua moto. Só assim você desvendará o mistério da possível clonagem da placa de sua moto.

Abraços e boa sorte. Pádua

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Há 16 anos ·
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Olá Gilson!

Face a quantidade de Autos de Infração direcionados para seu veículo, lhe prejudicando com valores e pontos a serem atribuídos à sua CNH, sugiro que venha até o DETRAN (Rua Boa Vista, 209, São Paulo - SP) e solicite uma cópia de cada Auto de Infração gerado. Para agilizar, traga as notificações recebidas.

Aproveite a visita e se informe de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram (com relação a falta de notificação de uma das autuações).

De posse dessa documentação, no próprio prédio, opino que entre em contato com o setor que cuida da fiscalização e apreensão de veículos "clonados".

Com relação à infração de dirigir com falta de CNH ou permissão:

"Art. 162. Dirigir veículo: I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;"

Note que não há o instituto de remoção do veículo. Se houver alguém habilitado para prosseguir com o veículo, não haverá a remoção. Pode ser que por isso seu veículo não foi removido ao pátio.

Com relação a "prender" o condutor, esclareço que dirigir veículo sem CNH ainda não é crime, pelo que se depreende da leitura do Artigo 309 do CTB. Observe:

"Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

Se não houver "perigo de dano", não haverá a prisão do infrator.

Ficamos no aguardo de novas dúvidas, caso hajam.

Atenciosamente.

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

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Adriana_Espavier
Há 16 anos ·
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Boa tarde a todos!

Para minha surpresa ao marcar a vistoria fui informada que o veiculo tinha 2 multas dadas pela prefeitura RJ, ao consultar em casa realmente as multas estão lá como:

*Data da Infração 28/10/2008 Infração 745-5-0-MEDIA-TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE VINTE POR CENTO Situação 4-INADIMPLENTE C/BLOQUEIO VEICULO NO DETRAN Data Expedição 20/01/2009 Aviso Receb.(A.R.) ENTREGUE 10/02/2009

*Data da Infração 20/10/2008 Infração 605-0-3-GRAVISSIMA-AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACAO ELETRONICA Situação 4-INADIMPLENTE C/BLOQUEIO VEICULO NO DETRAN Data Expedição 07/01/2009

Mais nunca fui notificada desta multa como consta no site da prefeitura, quem recebeu??? Minha pergunta é há ainda como recorrer? Como devo proceder, verifiquei que a data de expedição foi a quase 3 meses da data da infração, o radar ao qual fui multada na época ainda estava em adaptação ou seja me informaram que isto dura uns 3 meses a fase de adaptação, isso procede? Desde já agradeço, Adriana

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Há 16 anos ·
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Olá Adriana!

Primeiramente uma pergunta: o endereço do proprietário do veículo está atualizado no DETRAN?

Se sim, entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia da Notificação de Autuação e da Penalidade ou a cópia do AR, caso esse documento tenha sido encaminhado dessa maneira.

Após a obtenção desses documentos, verifique o que ocorreu pois vc deveria ter recebidos as notificações. Com a resposta, avalie a possibilidade recursal ou não.

Atenciosamente.

Fernando.

MSN e e-mail: [email protected]

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junior m.
Há 16 anos ·
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Agnaldo no meu caso hou ve Notificação da autuação so que nao recebi a imposição de penalidade cabe algum recurso?

marcelo de andrade torres filho
Há 16 anos ·
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Juliana o Códogo de Trânsito Brasileiro é cristalino ao firmar o prazo de 30 dias para a autoridade autuadora emitir a notificação de autuação, sob pena de arquivamento do auto e o registro julgado insubsistente, embasamento jurídico inciso I do Parágrafo único do art. 281 do CTB. Contudo se você entrou com defesa prévia ou recurso, a autoridade competente não tem um prazo fixado pela lei para julga-los, ou seja, nada impede que passe um ano, dois ou mais. Embora, não podemos esquecer que a nossa CF/88 nos oferece um direito Fundamental que nos garante uma razoável duração dos processos (inciso LXXVIII, art. 5º, CF/88).

André"
Há 16 anos ·
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Olá, recebi hoje uma carta: "notificação de imposição de penalidade de multa"

detran sc dentro consta; data da infração: 09/06/2008 !!!! Artigo 554-1-0 " estac desac sinalizacão-placa regulament 181 xvii

a carta ar foi postada 02/02/2010 e recebi hj (04/02/2010). Isso está certo? Como devo proceder?

Obrigado pela atenção!

PS. Nao recebi Nenhuma notificacao dessa multa até hoje, e o licenciamento de 2009 foi normal...

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Há 16 anos ·
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Olá André!

Entre em contato com o ente autuador, e solicite uma cópia do auto de infração.

Como vc salienta que recebeu a Notificação de Penalidade direto, sem o recebimento da Notificação de Autuação, aproveite e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.

A Notificação de Penalidade (multa) tem prazo para emissão e cobrança de cinco anos, a contar da data da infração.

Abraços.

Fernando.

E-mail: [email protected]

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Eduardo 88
Há 16 anos ·
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Bom dia fui autuado por um radar em consulta ao site do Detran estava escrito o seguinte: "Transitar em velocidade sup a max permitida em até 20% no dia 06/02/2010 as 16:11 hrs" Gostaria de saber qual é o prazo depois de cometida a infração que deve chegar a notificação em minha residencia ? Caso não chegue no prazo o que posso estar fazendo ? Obrigado

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 16 anos ·
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Eduardo 88,

A Notificação da Autuação, com o campo para ser indicado o real condutor do veículo, deverá ser enviada ao proprietário até 30 dias após a infração. Caso a citada notificação seja enviada após esse prazo, deverá ser elaborada uma defesa para o cancelamento do respectivo auto de infração.

Abraços e boa sorte. Pádua

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