Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Preciso de ajuda. Recebi em minha residência, no dia 03/03/10, uma NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE, da Secretaria Municipal de Transporte, por ter cometido uma infração no dia 03/12/09 (art. 182, II), com data de vencimento para o pagamento em 09/04/10, com desconto de 20% (carimbro redondo no verso dizendo: Correspondências - SMTR 23/02/10 - Correios). Vale ressaltar que até a presente data (04/03/10) ainda não recebi a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO. Devo pagar e recorrer para não perder o desconto, ou não pago, pois a multa não tem validade, já que não recebi a notificação de autuação no prazo de 30 dias? Qual o art. do CTB que fundamento o pedido e qual deverá ser o pedido? Desde já, agradeço.
Olá Carlos!
Entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. De posse dessa informação, avalie a viabilidade recursal por essa tese.
Para recorrer nessa fase, não precisa pagar a multa, lembrando que se perder o recurso, perderá também o desconto de 20% que só é concedido para pagamento até a data estipulada.
Atenciosamente,
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
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Bom dia fui autuado por um radar em consulta ao site do Detran estava escrito o seguinte: "Transitar em velocidade sup a max permitida em até 20% no dia 06/02/2010 as 16:11 hrs" Como podem ver hoje é dia 09/03/2010, ultrapassou o prazo de 30 dias de cometida a infração, e não chegou nenhuma notificação em minha residencia. Já posso entrar com recurso ? ou aguardo mais um tempo, em caso de já entrar com recurso como pode ser o modelo, o que devo citar ?
conto com ajuda obrigado
Olá! primeiramente, muito obrigado, a quem de direito, pelo excelente serviço deste fórum. Colaborarei no que for possível.
Acabo de receber uma Notificação de Autuação de infração - NAI. Nela consta minha infração por estacionar em calçada, com data da infração de 30/01/2010. Recebi hoje somente a carta 10/03/2010. Porém, não consta nesta notificação a data de emissão desta autuação, somente constando a data da infração.
Como descubro a data da emissão? Pois com essa data é que posso comprovar que está fora do prazo para recorrer, correto? E como comprovo que só recebi hoje essa correspondência? solicito nos correios?
muito grato,
Flávio
Olá Flávio! Tente obter essa informação nos Correios ou no próprio ente autuador.
Olá flima! O prazo de emissão da Notificação de Penalidade e cobrança da multa é de cinco anos, a contar da data da infração?
Já consultou o site do DETRAN do Estado onde ocorreu a infração para saber se essa Notificação já foi ou não emitida?
Atenciosamente,
Fernando.
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Bom dia fui autuado por um radar em consulta ao site do Detran estava escrito o seguinte: "Transitar em velocidade sup a max permitida em até 20% no dia 06/02/2010 as 16:11 hrs" Como podem ver hoje é dia 09/03/2010, ultrapassou o prazo de 30 dias de cometida a infração, e não chegou nenhuma notificação em minha residencia. Já posso entrar com recurso ? ou aguardo mais um tempo, em caso de já entrar com recurso como pode ser o modelo, o que devo citar ?
conto com ajuda obrigado
Olá Eduardo!
O prazo de 30 dias é para expedição da Notificação e não para que chegue às suas mãos.
Porém, se o prazo exceder demais sem o recebimento, opino que entre em contato como ente autuador a fim de obter informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram.
Atenciosamente,
Fernando.
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Bom dia. Hoje é dia 18/05/10 e fui multado em rodovia federal por excesso de velocidade 20% (85,00) no dia 05/02/10. Descobri hoje a multa porque fui verificar o valor do seguro obrigatório, o qual paguei no dia de hoje. Surpresa, pois não constava multa no sistema da agência bancária (Banrisul). Não recebi a notificação de multa... sendo que no mesmo endereço que resido (condomínio) há 2 anos recebi no início do ano a confirmação do pagamento do IPVA e aviso que faltava pagar o seguro obrigatório, ou seja recebo correspondências normalmente na caixa de correspondência. Tenho como recorrer para cancelar tal infração tendo em vista que não recebi notificação de infração e não tenho como recorrer? Obrigado.
Olá AleMac!
Entre em contato com o ente autuador (DPRF) e solicite informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.
De posse dessa informação, avalie a viabilidade recursal pela não entrega das Notificações.
Atenciosamente,
Fernando.
www.sigarecursos.com.br
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Possui uma motocicleta e já a vendi a vários anos, entretanto existe umas multas que ainda se encontra em meu nome, lançada em 1999, ou seja, o lançamento foi a 11 anos, ao consultar a legislação constatei que o prazo prescricional corresponde a 5 anos, porem a multa ainda aparece no sistema do orgão de transito competente, pergunto; embora a legislação determine que essas multas uma vez prescritas devem ser baixadas de oficio, sendo que no meu caso isso não aconteceu, qual seria meu procedimento correto para requerer a prescrição da multa? pesquizei aqui no forum vi q tem q Elabora um ofício à DETRAN ou a CIRETRAN da sua cidade esclarecendo que já ocorreu a prescrição para a cobrança dessa multa. mais como seria? c nao for pedir mto m passe o modelo por favor... mto obrigado desde já.
Srs., cometi uma infração no dia 28/03/2010 no estado de Minas Gerais, onde em uma rodovia o limite era de 40km e eu passei a 70km, lembrando que não havia sinalização nenhuma, e para confirmar isso, somente no meu serviço mais 4 pessoas levaram multa no mesmo lugar, ou seja, realmente não há sinalização. Sendo assim, a multa é de transitar em velocidade superior a maxima permitida em mais de 50%. Não recorri pois todo mundo me disse que não havia conseguido. A notificação eu recebi dentro do prazo. A data limite para defesa era 10/05/2010. Minhas dúvidas são:
1) Existe alguma data limite para eu receber a multa? Já se passou mais de um mês e até agora nada.
2) O valor de multa continua sendo de quase R$ 600,00??? Me disseram que não existe mais multa nesse valor.
3) Pelo fato da multa ser em outro estado pode haver uma demora maior pra chegar?
4) Consulto no site todos os dias e até agora não consta nada. Já deveria estar aparecendo a multa?
Muito obrigada.
Adriana
Adriana,
1) A notificação da penalidade (com o valor da multa) tem até 5 anos para ser expedida.
2) O valor da multa é de R$ 574,62.
3)Pode sim.
4) Ainda não, pois, como lhe disse, o prazo é de até 5 anos.
Você deveria ter tirado fotos do local e das proximidades para constar que não havia sinalização. Isso ajudaria bastante em uma possível defesa prévia.
Quando a autuação for transformada em penalidade (multa), você provavelmente receberá também uma notificação de instauração de processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Abraços. Pádua
Olá pessoal,
Gostaria de tirar uma dúvida...
Fui parado numa blitz da "lei seca", fui autoado administrativamente (segundo o fiscal de transito) pois eu havia dito a ele que não tinha bebido, mas no aparelho acusou, não sei pq. Isso aconteceu em 04/02/10, porém só recebi a notificação agora, dia 23/06/10. Minhas dúvidas são...
Não há um prazo para envio da notificação? Se há, quanto tempo tenho para receber?
A data do envio da notificação foi de 09/06/10. A multa ainda não chegou, mas quero recorrer por causa do prazo de envio, pois já até havia esquecido...rsrs
Como posso fazer? O que devo escrever na notificação para que eu não possa ser "prejudicado"?
Desde já agradeço!
Kedo!
Para que todos possam entender as diferenças entre as Notificações, vamos observar o resumo abaixo:
Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.
Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.
Como vc salienta que não recebeu ainda a Notificação de Penalidade, deveria ter recebido a Notificação de Autuação dentro do prazo correto. Porém, cabe uma ressalva: se vc assinou o Auto de Infração, foi notificado no ato, desobrigando o ente autuador de encaminhar a Notificação de Autuação dentro do prazo legal. Assim, não pode aproveitar desse "excesso de prazo" em seu benefício. Na verdade vc apenas ganhou mais prazo para se defender.
Caso não tenha assinado, é só recorrer indicando o excesso dos 30 dias que sua defesa certamente será deferida.
Atenciosamente,
Fernando.
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Senhores,
Meu caro é cadastrado no DF. Não recebi o CRVL deste ano. Para minha surpresa, foi informado de que havia duas multas pendentes, no Estado de MG (Rodovia Estadual).
A primeira multa é datada de 02.11.2009 (transitar com velocidades superior à permitidade para o local). Não recebi nenhuma notificação dessa multa.
Todavia, consta de um histórico emitido pelo DER/MG que o meu endereço é insuficiente (o que não é verdade) e que houve um edital em 22.01.2010.
Paguei as multas em 10.07.2010, com o único objetivo de retirar o CRVL, pois precisava viajar.
Pergunto: posso interpor recurso, contando o prazo de 10.07.2010? Quais as alegações mais viáveis nesse caso?
Grato. João Mendonça