Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Oliveira Rj!
Veja abaixo a diferença entre as Notificações:
Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.
Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.
Atenciosamente,
Fernando
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Estou mto preocupado, desconfio d ter tomado uma multa em um pardal com a motorcicleta da empresa onde trabalho, ontem 29/08/10 e desconfio q ela seja d natureza grave. O problema é q ainda estou com a permissão q vence 16/09/10 (dezesseis dias). As perguntas são:
1) Quais as chances d eu perder a minha CNH q ainda não tenho ? 2) O que devo fazer para não perdê-la ? 3) Como a moto está no nome do meu chefe o q devo fazer ?
Agradeço desde já .... Me dê uma boa notícia por favor, tirar carteira hj no Brasil é algo mto difícil e kro. Estou perdendo o sono só d pensar em perder a minha carteira tão suada.
Ewerton Costa,
1) Quais as chances d eu perder a minha CNH q ainda não tenho ? Você só perderá a sua CNH se for identificado na Notificação da Autuação.
2) O que devo fazer para não perdê-la ? Peça para o seu chefe não preencher o campo de identificação do condutor, ou então prenchê-lo com o nome de outra pessoa. Caso não seja indicado nenhum condutor, os pontos irão para a CNH do seu chefe.
3) Como a moto está no nome do meu chefe o q devo fazer ? Respondido acima.
Abraços e boa sorte. Pádua
bom eu quiz dizer o seguinte .... perguntei em uma auto-escola nas proximidade da minha residência sobre a possibilidade da perda, então eles me disseram que se eu der entrada no dia 17/09/10, 1 dia depois do vencimento provavelmente minha carteira sai sem problema algum e os pontos das multas vão para a carteira definitiva, e que a multa provavelmente vai entrar no prontuário do infrator depois d pelo menos 30 dias. Até lá acredito eu já ter dado entrada na definitiva. Sabe me dizer c isso é verídico ?
Sou mais uma moradora de Niterói recebendo multa com um ano de atraso.. infração em 18/08/2009, Expedição em 28/08/2009, recebo intem, 01/09/2010..... Alguém obteve sucesso descobrindo a empresa que efetua a entrega e solicitando a data real da entrega da multa a eles? Foi o que eu entendi, lendo o forum, como sendo o primeiro passo para entrar com recurso..ou devo seguir direto para o MP? Obrigada, Anne.
Olá Anne!
Conforme declinado pela Renata, siga direto para o MP. Seu recurso não terá qualquer eficácia com a tese de excesso no prazo na expedição da Notificação.
Atenciosamente,
Fernando
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Alexandre!
Para verificar se as datas estão corretas, observe abaixo as diferenças entre Notificação de Autuação e a de Penalidade:
Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em até 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.
Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário do veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.
Assim, supondo que recebeu a de Penalidade sem receber a de Autuação, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Aproveite e solicite uma cópia do Auto de Infração elaborado pelo Agente.
Atenciosamente,
Fernando
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Alexandre!
Para verificar se as datas estão corretas, observe abaixo as diferenças entre Notificação de Autuação e a de Penalidade:
Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em até 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.
Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário do veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.
Assim, supondo que recebeu a de Penalidade sem receber a de Autuação, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Aproveite e solicite uma cópia do Auto de Infração elaborado pelo Agente.
Atenciosamente,
Fernando
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Eu comprei o carro da minha prima, e após uns 8 meses paguei o emplacamento, e em seguida mais ou menos uns 6 meses, eu fiz a transferência para o meu nome. Depois decidi modificá-lo para GASOLINA/GNV e descobri que existia uma multa do DER no valor de 127,69 de 26/01/2009, ou seja 1 ano e 8 meses depois que comprei o carro, paguei as taxas e a multa pois precisava regularizar o documento do veículo, mas guardei uma cópia. Fui ao órgão autuador e lá informado que era legal a cobrança e que a notificação foi entregue em tempo hábil (22/02/2009), pelos correios e indicava que o destinatário mudou-se. Tenho como recorrer e reaver o valor pago?
Olá a todos.
Recebi ontem (dia 22/09/10) uma notificação de autuação de infração de trânsito sobre estacionar em local proibido na R. Tuiuti (tem essa rua no Tatuapé e no centro de Sorocaba / SP). Só que eu moro em Osasco/SP e nunca estive em nenhum desses locais. A data da infração está dia 21/08/10 e a data de emissão dia 14/09/10. Entrei no site do Detran-sp hoje (23/09/10, ou seja, mais de um mês depois da suposta multa) e não consta nada no número do meu Renavan, e também nada de pontuação na minha CNH. Ah, outra coisa. Na descrição do veículo na autuação não há modelo nem cor do veículo (um celta), só a marca (GM). Essas informações não deveriam constar também?
O que devo fazer? Não sei se já entro com recurso para a isso, já que não fui eu quem tomou a multa (não tenho como provar, pois nesse dia saí com meus pais e meu carro ficou na garagem) e não consta no site do Detran nenhuma multa em meu veículo.
Agradeço a ajuda.
Amanda
Amanda,
Entre em contato com o órgão que lhe enviou a notificação e solicite uma cópia do auto de infração. De posse dessa cópia, procure por erros ou omissões em seu preenchimento. Verifique também a data da postagem da notificação da autuação, que não deve ser com mais de 30 dias da infração.
Abraços e boa sorte. Pádua
Claudelício! O fato de não ter recebido a Notificação por mudança do proprietário do veículo, faz com que esse documento seja considerado válido. Isso quer dizer que, por esse motivo, perdeu o prazo para recorrer.
Assim, não há o que fazer para reaver o valor pago.
Amanda! Complementando a resposta do colega Pádua, esclareço que o Agente pode ter se equivocado no momento de anotar a placa do veículo (uma letra ou um número errado).
Com isso, o seu veículo foi o penalizado. Isso, infelizmente, é muito comum. Obter a cópia do Auto de Infração pode lhe ajudar, pois se o veículo anotado for outro (VW ao invés de GM, por exemplo), vai sedimentar a tese que era outro veículo e não o seu.
As anotações obrigatórias num Auto de Infração com relação ao veículo são: placa, marca e espécie. Nada mais.
Com relação aos pontos ou à multa (R$), esclareço que só serão inseridos no veículo e na CNH, respectivamente, quando a autuação se transformar em penalidade, o que pode demorar até cinco anos.
Vc pode apresentar a Defesa com a Notificação recebida, mas para que seja elaborada com reais chances de sucesso, é imprescindível obter uma cópia do Auto de Infração. Entre em contato por e-mail e posteriormente via fone com o órgão autuador para tentar obter essa cópia.
Abraços a ambos.
Atenciosamente,
Fernando
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olá !!! Levei duas multas ... uma por veiculo em meu estado, nessa eu fui abordado.E a outra por excesso de velocidade acima de 20%,nesta não fui abordado... uma em 15/4/2010 e a outra 25/04/2010..as duas foram na estrada, mais nenhuma chegou a notificação até agora. o que devo fazer ? cabe algum recurso ? será que tenho algum direito sobre estás multas? abraço e aguardo respostas !!!
olá !!! Levei duas multas ... uma por veiculo em meu estado, nessa eu fui abordado.E a outra por excesso de velocidade acima de 20%,nesta não fui abordado... uma em 15/4/2010 e a outra 25/04/2010..as duas foram na estrada, mais nenhuma chegou a notificação até agora. o que devo fazer ? cabe algum recurso ? será que tenho algum direito sobre estás multas? abraço e aguardo respostas !!!