Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Boa noite, há um tempo atrás fui abordado, pois estava em alta velocidade, segundo o policial eu estava a 140km/h em uma rodovia que o máximo é 80km/h, ultrapassando o limite dos 50%. Na abordagem ele apenas pediu a CNH, anotou alguns dados e disse que a notificação iria em casa, no ato não assinei nada. Gostaria de saber qual o tempo para chegar essa notificação em minha casa? Já faz 30 dias e não recebi nada. A preocupação não é com relação ao valor da multa, mas sim ao fato de suspensão do direito de dirigir, pois necessito muito do carro. Obrigado.
Pedro!
O órgão autuador dispõe de 30 dias para expedir a Notificação de Autuação.
Entende-se por expedição, a efetiva entrega desse documento na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo.
Lembro que prazo de 30 dias é para expedição e não para chegar às suas mãos.
Atenciosamente,
Fernando
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Moro no Rio (RJ) e fui multado em Bonito - Mato Grosso do Sul (MS) A infração foi cometida no dia 18/08/10 e a data de emissão da Notificação de Penalidade é de 26/10/10 (68 dias) c/ data de vencimento p/ pagar com desconto em 10/12/10. Recebí em casa essa NP em 08/11/10. Sei que o que conta é a Notificação de Autuação, mas até agora não a recebí. Como faço para conseguir com o órgão autuador uma cópia da prova do envio por meio do AR ou outro meio utilizado para a primeira comunicação, pois creio que não darão de mão beijada, ou simplesmente dificultarão, pois no próprio site do Detran de MS não tem nada a respeito? Grato
DaniRio!
Essa informação só é obtida pessoalmente. Assim, não conseguirá via site ou telefone.
Apenas complementando, a Notificação de Penalidade tem prazo de até cinco anos para emissão.
Atenciosamente,
Fernando
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WARHELB!
Não dá para saber o que quer dizer porque não eixste um padrão pré definido para esse tipo de informação.
Vc deve se informar pessoalmente no DER.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia,
Estou com o mesmo problema do amigo Renato Borges, postado no dia 25/04/2008. Recebi uma notificação de autuação após dois meses e cinco dias (hoje) do data/hora da infração (14/11/2010 às 07:23:00). Porém na notificação, está descrito pela Prefeitura de Niterói uma data de expedição de 13/12/2010 (um mês e seis dias após), exatamente trinta dias após a infração. Está quase evidente um caso de má fé por parte da Prefeitura, que não está cumprindo os prasos de notificação. Como posso recorrer desta notificação, provando que a Prefeitura de Niterói não cumpriu com o praso de envio, sendo que, é justamente ela quem julga os recursos enviados.
Desde já grato pela atenção.
Bruno,
Vá até a Prefeitura de Niterói e procure saber quando a notificação foi enviada para o seu endereço e porque você só a recebeu agora.
A data de postagem nos Correios é a que vale para a contagem do prazo de 30 dias.
Após a resposta, analise a possibilidade de uma defesa.
Lembre-se que existem três chances de recorrer: defesa prévia (julgada pelo órgão), recurso em 1ª instância (julgado pela JARI do órgão) e recurso em 2ª instância (julgado pelo CETRAN).
Atenciosamente, Pádua
Bruno!
Existem várias pessoas de Niterói que estão na mesma situação que vc.
Para essas pessoas, orientei que busquem apoio no Ministério Público e já me relataram que há até um fomulário lá para isso, uma vez que muitas pessoas estão se dirigindo para lá.
Seu caso provavelmente se resolverá também dessa maneira.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia! recebi uma notificação de suspensao do direito de dirigir em razao de ter estrapolado os 20 pontos em minha CNH. Acabei perde as notificações entregues pelo correio.
pelo site do detran eu consultei a pontuação em minha CNH e lá constam as referidas infraçoes. Como faço para recorrer sem as notificações?
Ps. ainda estou no prazo para recurso. (04/02)
Anziliero!
Entre em contato com o órgão autuador e solicite informações sobre esses documentos.
Entre em contato também com a Ciretran que abriu o Processo de Suspensão da sua CNH e solicite a cópia do processo ou pelo menos vistas, para que possa verificar alguma outra informação adicional que possa ter e lhe ser útil.
Atenciosamente,
Fernando
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Caros Amigos,
Recebi hoje uma NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA, impressa em 30/12/2010, a qual refere-se a uma NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO tida como expedida em 06/11/2007 e relativa a uma infração tida como cometida em 27/10/2007.
Esta NOTIFICAÇÃO foi remetida pelo DER/SP - GESTÃO DE MULTAS E RECURSOS e indica em seu cabeçalho que a Notificação de Autuação foi expedida em 06/11/2007 e não há registro de apresenação de Defesa de Autuação.
O prazo indicado na Notificação para recurso finda em 14/02/2011.
Não me recordo de ter recebido a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO relativa ao Auto de Infração 1C125787-1.
Isto posto, pergunto:
01) Qual o procedimento correto para obter cópia do auto de infração em questão, bem como para certificar se a respectiva notificação de autuação foi recebida por mim ou por outra pessoa?
02) Caso essas informações não sejam disponibilizadas até 14/02/2011, como devo proceder em relação ao recurso?
03) Cabe recurso pelo simples fato de que a Notificação de Imposição de Penalidade de Multa ter sido impressa somente em 30/12/2010, ou seja, passados mais de 3 anos da data da indicada infração (27/10/2007) e da expedição da Notificação de Autuação (06/11/2007)?
04) Quais os dispositivos legais posso citar em meu recurso?
Obrigado, Fábio
Fábio!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
1) Qual o procedimento correto para obter cópia do auto de infração em questão, bem como para certificar se a respectiva notificação de autuação foi recebida por mim ou por outra pessoa? Indo pessoalmente no órgão autuador e solicitar uma cópia do Auto de Infração e as informações com relação ao envio da Notificação de Autuação.
02) Caso essas informações não sejam disponibilizadas até 14/02/2011, como devo proceder em relação ao recurso? Solicite-as primeiramente e se recusarem, faça via documento para ter provas da entrega. No recurso, alega que não teve tais informações/documentos.
03) Cabe recurso pelo simples fato de que a Notificação de Imposição de Penalidade de Multa ter sido impressa somente em 30/12/2010, ou seja, passados mais de 3 anos da data da indicada infração (27/10/2007) e da expedição da Notificação de Autuação (06/11/2007)? Não, pois a Notificação de Penalidade tem prazo de até cinco anos para expedição e cobrança.
04) Quais os dispositivos legais posso citar em meu recurso? Com relação a que?
Atenciosamente,
Fernando
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Fábio!
Vc deve entrar em contato com o órgão autuador para verificar sobre o encaminhamento/recebimento desse documento.
Quanto ao prazo de encaminhamento, até 30 dias, a contar da data da infração, conforme disposto no Inciso II do Artigo 281 do CTB.
Atenciosamente,
Fernando
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Caro Fernando,
Após transferir meu carro de estado constatei no site do Detran de destino que existia uma Notificação de Autuação. Ao consultá-la, constatei os seguintes detalhes: - Descrição: (622-0) Transitar c/ veloc. sup. a permitida p/ o local. - Órgão Autuador: Polícia Rodoviária Federal (DPRF) - Data de Infração: 25/07/2005 - Data da Penalidade: (em branco) - Data da Notificação: 08/08/2005 - Natureza: Gravissima - Velocidade Permitida: (em branco) - Velocidade Aferida: (em branco)
Detalhes: 1) Não tinha conhecimento da autuação, nem mesmo nunca recebi a notificação até Nov/2010.
2) Consultei a infração no site da DPRF no link "Nada Consta". É apresentada numa linha resumida como uma multa e os seguintes "campos": número de documento, valor, cod infração, placa, data infração, Nro. AI. No entanto, o número do documento em forma de link não está ativado para consultar detalhes, etc. constando a seguinte mensagem de observação: "O Número do Documento que estiver com o link desativado se encontra em prazo recursal ou sob análise por instância recursal administrativa.". Ou seja, não consegui acessar a mesma.
3) Consultei a Ouvidoria da DPRF sobre o que significaria uma multa encontrar-se em prazo recursal ou sob análise por instância recursal administrativa, conforme descrevi no item anterior, e a resposta foi a seguinte: "Prezado Sr., siginifica que ela ainda está em fase de notificação e não gerou uma penalidade.".
Perguntas: 1) Devo considerar que, efetivamente, não foi gerado penalidade e/ou multa? 2) O prazo para cobrança da multa prescreveu? 3) Como devo proceder para dar baixa nessa notificação?
Grato,
Felix
Felix!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
1) Devo considerar que, efetivamente, não foi gerado penalidade e/ou multa? Sim.
2) O prazo para cobrança da multa prescreveu? Sim.
3) Como devo proceder para dar baixa nessa notificação? Faça um documento e encaminhe ao DPRF informando que tal infração ocorreu a mais de cinco anos e não há mais como efetivar a cobrança.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite Preciso de ajuda por favor. É a primeira vez que recebo uma multa expedida pela prefeitura da minha cidade"notificação de autuação" que informa que a multa foi no dia 11/12/2010, expedida em 14/12/2010 e recebida em 24/01/2011, a empresa que entregou foi particular e teve canhoto para assinatura. Gostaria de saber então como faço para recorrer, se posso recorrer e como devo me justificar uma vez que nunca fui multada e não sabia que tinha levado esta multa. Agradeço antecipadamente pela ajuda.