Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Carla!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
"- Posso ter a CNH apreendida em caso de blitz devido aos 33 ptos, mesmo as multas estando em recurso?" Sua CNH só será suspensa após o decurso do processo para suspensão desse documento. Até lá, nenhum Agente vai reter esse documento pelos acumulo dos pontos
"- Qto à penalidade de 2009 que foi cancelada pq o carro não era o meu, como faço p/ retirar estes ptos do meu prontuário, já que, além do carro não ser o meu (e a condutora tb não), já faz + de 1 ano que a infração foi, teoricamente, cometida?" Solicite via documento a exclusão dos pontos ao órgão autuador.
"- Qto à penalidade de abr/2010 que foi suspensa pelo órgão, posso solicitar a retirada dos ptos correspondentes do meu prontuário?" Também via documento, diretamente ao órgão autuador.
"- É legal constar no histórico uma multa q já foi paga e que já tem + de 1 ano? Isso pode dar algum problema para mim no futuro?" Se num período de um ano, entre a primeira e a última autuação, somar 20 pontos, a primeira autuação não sairá do seu registro, mesmo após decorrido um ano. Quando isso ocorre, os pontos vão se acumulando até que seja aberto o processo de suspensão da CNH.
Para resposta dos recursos, sugiro que entre em contato pessoalmente com o órgão julgador. Sugiro que nos próximos recursos, entregue-os pessoalmente, para que tenha provas da entrega e número de protocolo.
Atenciosamente,
Fernando.
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Bom dia! Após consultar o site do Detran/rj me deparei com uma multa que irá vencer daqui a 10 dias(04/04/2011). Além de não ter recebido notificação de autuação e a notificação de penalidade, o orgão está alegando que fiz uma CONVERSÃO A ESQUERDA EM LOCAL PROIBIDO sendo que não foi o que aconteceu. Gostaria de saber se posso fazer 1 recurso alegando não ter recebido a NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO e também sobre a tal infração? Prevendo que seja indeferido o 1º recurso posso fazer um 2º recurso para a NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE?
Por favor me envie um modelo ou algo que possa me ajudar como a própria legislação a respeito das alegações acima descritas.
Agradeço muito pela atenção.
Eduardo Alves.
Eduardo!
Vc perdeu o prazo para a entrega da Defesa Prévia. Logo, deve apresentar o recurso em primeira instância até o vencimento da multa (10/04).
Porém, antes disso, entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração e informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.
Após, analise o Auto e as informações para que possa escolher a tese de recurso correta e que possa lhe dar reais chances de sucesso.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa noite Fernando! Desde já te agradeço pela atenção ao meu caso. Vamos lá: O orgão autuador é a Prefeitura do RJ. Entrei no site da mesma e consegui visualizar mais informações sobre a multa. Diz que foi enviada por A.R. via correios e não recebida pelo motivo AUSENTE. É claro que se trata de uma informação forjada pelo órgão já que meu pai ou mãe estão sempre em casa, e por 3 ou 6 tentativas com ausência no endereço é impossível. Fui até o banco Itaú retirar uma guia afim de pagá-la com desconto até o vencimento que vai ser no dia 04/04. Te pergunto então o seguinte: 1º)que informação seria de valia para mim no Auto de Infração pois talvez nesse documento que visualizei e imprimi da internet conste o que preciso saber?? 2º)qual seria a utilidade do Auto de Infração já que está muito próximo do vencimento e de qualquer maneira vou fazer o recurso?? 3º)você me aconselha a pagar antes do vencimento certo, pois aceito o motivo no recurso serei reembolsado futuramente?
Um grande abraço e obrigado mais uma vez.
Eduardo Alves
Eduardo!
"1º)que informação seria de valia para mim no Auto de Infração pois talvez nesse documento que visualizei e imprimi da internet conste o que preciso saber??" Pode conter erros ou falhas de preenchimento.
"2º)qual seria a utilidade do Auto de Infração já que está muito próximo do vencimento e de qualquer maneira vou fazer o recurso??" Recursos de multa devem ser apoiados em erros ou falhas de preenchimento do Auto de Infração. Logo, obter uma cópia desse documento é imprescindivel.
"3º)você me aconselha a pagar antes do vencimento certo, pois aceito o motivo no recurso serei reembolsado futuramente?" Sim, para aproveitar o desconto.
Atenciosamente,
Fernando
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Um amigo foi multado com meu carro em dezembro de 2010 ao socorrer uma pessoa p/ o hospital...Ví a multa no site do DETRAN, fiquei aguardando para fazer o pagamento da mesma e fazer o termo de real infrator, mas até hoje a notificação não chegou ao meu endereço (03 de abril de 2011), daí entrei com um pedido de cancelamento de multa por prazo vencido, pois ainda estou com a "provisória" e agora sem chance de recorrer com o real-infrator, perderei minha CNH e terei de fazer a auto-escola novamnete e pagar tudo em dobro do que paguei...sendo que aguardei a notificação em casa e ela não chegou até hoje;E tem um detalhe: Ninguém te explica nada...Eu procedi certo?
David!
Antes de ter apresentado um "pedido de cancelamento", que vou entender como um recurso (Recurso em Primeira Instância), vc deveria ter entrado em contato com o órgão autuador para solicitar informações sobre o não recebimento das Notificações.
Caso teve problemas na obtenção dessa informação, faça o pedido novamente, porém, via documento (com cópia) para provar no futuro que tentou obtê-la e não foi atendido.
Com a resposta em mãos, pode entender o que ocorreu, verificar a atitude do órgão autuador e escolher a melhor tese recursal.
Dúvida: já há multa (R$) cadastrada no veículo? Se sim, qual é a data de vencimento?
Atenciosamente,
Fernando
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Sim, já está cadastrada e a data de vencimento é 25/04...com desconto...eu fui direto a SMTR mais próxima, mas antes eu liguei diversas vezes para o correios da minha cidade e eles me informavam que não tinha ou teve quaisquer A.R ou correspondência relacionada a multa de trânsito, também liguei para o DETRAN e eles disseram que era para eu aguardar a notificação em casa e somente após isso entrar com o recurso de real infrator, é minha primeira habilitação e paguei R$ 700,00 de auto-escola, investi quase 2 meses de vida (tempo) para conseguir,passei em todas as provar sem repetir e não quero ter de fazer tudo novamente por erro desses órgãos.Quero fazer minha parte e cumprir com minhas obrigações como cidadão, mas também quero meus direitos!!
David!
Se existe vencimento, esse é o prazo limite para vc apresentar o Recurso em Primeira Instância. Dessa forma, entendo que o "pedido de cancelamento de multa" apresentado nada mais é do que esse recurso. Sendo assim, vc deve aguardar o julgamento desse para poder apresentar o próximo.
Porém, é de suma importância que entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre o envio da Notificação de Autuação. Essa informação que vc obteve dos Correios tem que ser escrita e não verbal, pois vai precisar dela para o próximo recurso, caso não tenha êxito neste.
Atenciosamente,
Fernando
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Henrique!
Não existe uma regra pré estabelecidade para determinar o momento correto de inserir essa informação e deixá-la disponível para consulta no site do órgão autuador.
Porém, ao transformar a autuação em penalidade, a multa é inserida no cadastro do veículo e passível de consulta no site do DETRAN do Estado onde está licenciado. Isso pode demorar até cinco anos, que é o prazo para o órgão autuador emitir a Notificação de Penalidade e efetivar a cobrança.
Atenciosamente,
Fernando
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Fui multado por estacionamento irregular, pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro, em 29/02/2008, recebi a Notificação de Autuação protocolada pelo Correio em 18/03/2008 com recurso até 17042008.
Em 14/04/2008 entrei com requerimento de recurso junto a Secretaria Municipal de Transporte.
No Carnaval deste ano (2011) fui assaltado e me levaram todos os documentos, inclusive a Carteira de Habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo de 2010. Após o Carnaval dei entrada no Detran RJ solicitando a segunda via destes 02 documentos com o Registro de Ocorrência Policial.
Ao entrar no Site do Detran para consultar o processo da segunda via do Certificado de Registro do Veiculo consta: 22/3/2011 - EXIGENCIAS: SOLICITAMOS AO USUARIO QUE
PAGUE AS MULTAS OU O MESMO PODERA AGENDAR LICENCI-
AMENTO ANUAL 2011 P/ POSTO, SEM PAGAR AS MULTAS.
Ao consultar no Site do Detran a referida multa que consta neste processo é a multa de 2008.
Resumindo - Nunca recebi a resposta da Secretaria de Transporte sobre o recurso da multa e nem a respectiva multa para o respectivo pagamento.
Como devo proceder para não pagar a mesma ?
Buglê!
Vc deve entrar em contato com o órgão autuador para verificar o julgamento da sua defesa.
Nessa mesma visita, informe-se sobre a data de expedição da Notificação de Penalidade e quando, como e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.
Isso é necessário para verificar se o órgão autuador agiu corretamente para só então saber se poderá recorrer administrativamente ou judicialmente.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde Fernando! ESSA INDÚSTRIA DE MULTAS AQUI DO RIO DE JANEIRO..............VOU TE CONTAR VIU.... Recebi uma Notificação de Autuação, sem fotografia, a respeito de Avanço de Sinal em uma esquina próxima aqui de minha residência que é pouco movimentada, não tem pardal(fiscalização eletrônica), nunca teve ou tem policiamento e não conheço ninguém que foi multado no local. Já ouvi falar que tanto guardas municipais como policiais militares não podem aplicar multa fora do local onde eles foram escalados para serviço. Digo isso porque acredito que pode ter sido aplicada a multa por uma autoridade que estava de passagem pelo local. Como procedo a respeito do caso. Desde já agradeço pelo teu tempo e atenção. Grande abraço.
Eduardo!
Guardas Municipais não podem autuar, conforme entendimento do DENATRAN. Logo, nada a declinar nesse aspecto.
Com relação aos Policiais Militares, desde que haja convênio com a cidade onde atua, esse Agente pode autuar em qualquer lugar dessa cidade, independentemente de onde esteja escalado.
Exemplo: Se o Agente trabalha na Zona Sul e precisa se deslocar até a Zona Norte, pode autuar tantos quantos veículos flagrar em cometimento de infração de trânsito.
Sugiro que obtenha uma cópia do Auto de Infração para analisar esse documento em busca de erros que possam invalidá-lo.
Atenciosamente,
Fernando
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O prazo da notificação está sendo considerado pelos Detrans como sendo de cinco anos conforme determina do Código de Processo Civil. O prazo de prescrição de um ano determinado no Código de Trânsito Brasileiro é válido para o motorista que tem apenas uma multa no período de 12 meses. Para aqueles que acreditam que o prazo é de 30 dias - é um equívoco - este prazo é para a EMISSÃO DA MULTA NO TRÂMITE INTERNO DO DETRAN. http://wwwbondmultas.com.br
Fui autuado em 04/10/2009 (GM) com adesivo vermelho pregado no para brisa, no mesmo local, na mesma hora , no mesmo instante outros carros foram adesivados com adesivos amarelo de advertencia e vermelho de multado, segundo o guarda tudo era advertencia porque não tinha adesivo de advertencia para todos os carros. Esperei dois meses ser notificado, o que não aconteceu, confirmei a multa através do site do Detran. Recorrí más como todos sabem e já era de se esperar FOI INDEFERIDO. Pedí para transformar a multa em advertência já que eu não tinha multas a mais de um ano, fiquei sabendo hoje 25/04/2011 que foi indeferido TAMBEM. Estive na Defensoria Pública me achando cheio de razão e de fotos provando as irregularidades GRITANTES até hoje no local, falei com a atendente que me aconselhou pagar a multa por que com a demora do julgamento e os juros a multa ficaria mais cara. Achei estranho enfiei o rabo entre as pernas e fiu pra casa.... Agora tenho que pagar a multa pra fazer vistoria? Quem vê as fotos não acredita, inclusive o título de DUAS das fotos é "O CÚMULO DO ABSURDO" QUEM VÊ NÃO ACREDITA. O que devo fazer? Reclamar com quem? Com o PAPA? Não!!! Eu mesmo vou responder: Vá até o Banco mais próximo pague a multa de preferencia à vista e esqueça. Afinal quem pode manda quem não pode acata. É justo. Seja Feliz....
faraó!
Ao não pagar a multa dentro do prazo estipulado pelo órgão autuador, vc perde o desconto de 20%. Não há juros se pagar daqui a 1, 2 ou 5 anos.
Não sei o que aplicou como tese de defesa no seu recurso, mas opino que se ainda houver fase recursal, não desista. Recorra até a última fase. Nossas maiores vitórias foram conseguidas em última instância e não nas fases anteriores.
Obtenha uma cópia do Auto de Infração para verificar se há ou não erros de preenchimento que possam invalidar esse documento. Ademais, como já dito em postagem anterior, os Agentes da Guarda Municipal não tem competência constitucional para lavrar autuações de trânsito.
Atenciosamente,
Fernando
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