Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Amigos,
Fui parado numa blitz da lei seca e realizei o teste do bafômetro que apresentou resultado de 0,16 e minha carteira foi retida. Como não me solicitaram que assinasse o auto de infração, o mesmo não foi assinado por mim.
Enfim, dado que tomei conhecimento que a notificação de autuação precisa ser enviada em até 30 dias, pode acontecer de eu ir buscar minha cnh no Detran e eles me entregarem a notificação de autuação lá mesmo? Ou ainda, se eu for ao Detran buscar a carteira, significa que fui notificado? Terei de assinar algo para recuperar minha cnh no detran?
Obrigado,
Tiago!
A Notificação de Autuação deve ser encaminhada para o proprietário do veículo. Não vão lhe entregar tal documento no dia em que for reaver sua CNH.
Provavelmente, vc assinará um documento em que afirma que sabe as consequências da infração, como a penalidade de suspensão da CNH por um ano. Isso não quer dizer que recebeu a Notificação de Autuação.
Por fim, esclareço que tal documento deve ser expedido em até 30 dias e não chegar às suas mãos nesse mesmo prazo. Entende-se por expedição, a efetiva entrega do documento na empresa responsável pelo envio ao proprietário do veículo.
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde. Fui autuado por suposta infração cometida por excesso de velocidade permitida, denunciada por dispositivos eletrônicos onde, supostamente, eu trafegava com o veículo. Não me recordo de transitar pela via mencionada, porém, as informações, identificações e foto do veículo são verídicas e não apresentam desvios. Recebi a NA dentro do prazo legal de 30 dias após a data apontada como infração e, como não havia irregularidades nas informações emitidas nesse documento, aguardei a chegada na NP para entrar com recurso contestando a penalidade. Mais de três meses depois e não recebi nada. Há pouco mais de um mês atrás, após pagamento da última parcela do IPVA, nenhum valor constava a ser pago para multas e/ou outras pendências. No entanto, para minha surpresa, ao tentar licenciar o veículo, consta o valor da multa a ser pago conjuntamente e o pior, com prazo já vencido. E agora? Não entrei com recurso (que já estava pronto) porque não recebi a NP. Estou me sentindo prejudicado devido ao valor estar sendo imposto para pagamento, sem qualquer tipo de defesa legal. O que posso fazer nessa situação? O que a legislação vigente prevê para defesa de meus direitos? Quais são os prazos legais para os fatos apresentados? Devo pagar mesmo assim?
Robson!
Vc terá que entrar em contato com o órgão autuador para obter informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram.
De posse dessa informação, saberá se ainda há chance de apresentar a defesa na esfera administrativa ou apenas judicialmente.
Aproveite a visita e solicite uma cópia do Auto de Infração, único documento hábil para análise e escolha da tese recursal, evitando com isso basear a defesa na Notificação recebida via Correios.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá Fernando! Será que pode me ajudar? Vi que tem respondido várias perguntas de forma bem objetiva e eficaz, então dirijo a minha dúvida a você. Eu só ando de moto e fui multado por não guardar distância lateral ou frontal segura na Rodovia Presidente Dutra em Guarulhos - SP. Só estou sabendo da multa hoje porque consultei o renavam no site da fazenda, ou seja, não recebi a notificação de autuação, tampouco a multa propriamente dita. Ela foi lavrada em set/2010 e venceu em fevereiro deste ano. Ainda cabe recurso? Se sim, como proceder? Vale lembrar que não resido mais no endereço, mas isso não me impede de receber correspondências, pois o endereço é de um imóvel meu e está vazio (não há ninguém morando) e estou muito próximo a ele. Sempre recebo as demais correspondências. Aguardo resposta assim que possível. Obrigado!
Olá!
Eu tomei uma multa por excesso de velocidade no dia 03/04/2011. No entanto, até a presente data, 05/05/2011, ou seja, mais de 30 dias após a infração, ainda não consta nada no sistema do Detran. No site diz que foi atualizado dia 04/05/2011.
Segundo o CBT no art 281 fala que tem um período máximo de 30 dias para que ocorra a notificação e que o auto da infração pode ser arquivado e seu regitstro julgado insubsistente caso ultrapasse esse período.
Gostaria de saber se, caso ela ainda venha a aparecer, cabe recurso?
Seria útil imprimir a página onde ainda não consta a infração, mesmo após os 30 dias, para usar como prova no recurso?
Obrigado.
Owsiany!
Se vc mudou de endereço e não atualizou no DETRAN, corre um sério risco pois todas as Notificações encaminhadas por Aviso de Recebimento, vão retornar ao órgão autuador com a chancela de "mudou-se". Se isso ocorreu, as Notificações são válidas para todos os fins e não há mais o que fazer.
Atenciosamente,
Fernando
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Ferreira!
O site do DETRAN ou do órgão autuador não serve como Notificação. Ademais, esses sítios nem sempre estão atualizados e não há previsão legal para tal informação ficar disponível num determinado tempo.
Logo, aguarde o recebimento da Notificação que será encaminhada ao endereço do proprietário do veículo, conforme cadastro do DETRAN. Quando a receber, observe se foi expedida dentro do prazo de 30 dias, a contar da data da infração.
Atenciosamente,
Fernando
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olá, acabei de receber dia 08/05/2011 uma notificação de penalidade que vem informando a data de infração no dia 24/02/2011, essa notificação de penalidade não quer dizer a notificaçao de multa? nessa notificação vem os valores e o código de barras para efetuar o pagamento, pelo que sei, antes dessa recebemos uma outra notificação. verifiquei a 1 mes atrás no site do SMTR pois queria vender o carro e lá constava que a notificação não foi entregue pois o endereço estava insuficiente, informo que meu carro está vistoriado no DETRAN - RJ todo certinho, sendo assim o endereço é válido. após receber a notificação de penalidade hoje dia 08/05/2011, fui verificar no site da SMTR novamente e lá consta no campo aviso de recebimento da AR que foi enviado ao correio e no campo AR de AUTUAÇÃO informa AUSENTE. gostaria de saber porque eles mudam essas informações no site, e como não recebi a notificação, somente a notificação de penalidade, o que posso estar fazendo? como irei provar que não recebi a notificação?
muito obrigado
Prezados,
Estou com uma dúvida. Recebi a notificação de autuação para infração do CTB Artº165. Entrei com recurso contra a aplicação de penalidade, na primeira instância e no prazo estipulado. Recebi AR, 24/01/2011, com a resposta do recurso nos seguintes termos:
"Comunicamos a Vossa Senhoria que a Defesa Prévia impetrada junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF foi INDEFERIDA. Informamos ainda, que as razões que levaram ao indeferimento do seu pedido estão descritas no processo, podendo Vossa Senhoria pedir vistas dos autos no DER-DF. Será emitida a Notificação de Penalidade da Multa aplicada, cabendo recurso à JARI do DER-DF, no prazo estabelecido na referida notificação;
Atenciosamente,"
Fiquei aguardando a notificação de penalidade, conforme AR enviada anteriormente e nunca recebi. Mais ou menos no dia 06/04/2011, recebi outra AR informando da abertura de processo administrativo pela infração cometida para a suspensão do direito de dirigir. Me encaminhei ao detran local, conforme orientado na AR, para entrada com recurso em 1º instância e pedi vistas ao processo. Não localizei a notificação de penalidade, porém demais cartas recebidas constavam no processo e ainda constatei que o DER encaminhou o processo para o detran local, pois eu não tinha entrado com recurso em segunda instância , JARI. Para piorar a situação a multa, no site do detran, esta vencida desde o dia 31/01/2011, mesmo eu tendo entrado com recurso em 09/12/2010, na primeira instância contra a aplicação da penalidade.
Gostaria de saber se posso entrar com algum recurso para suspensão da multa e do processo administrativo baseado no não recebimento da notificação de penalidade.
Agradeço a atenção,
Rafael
Amigos, Fui parado numa blitz de lei seca no dia 21/04, e ao fazer o teste recebi o auto de infração, mas não o assinei. Até o momento não recebi a notificação de autuação. Como devo proceder?
No site do detran, uma semana após a infração, não constava data para pagamento da multa. Entretanto, agora já consta uma data. Isso significa que eles já me enviaram, mas os correios ainda não entregaram?
Boa tarde,
Vendo algumas perguntas e respostas sobre infração, segui a orientação do site e solicitei ao orgão responsável o AR da notificação. Fui informado de que não possuem AR, pois a notificação não foi enviada. O órgão faz 3 tentativas e após isto ela encaminha para o jornal local. Acontece que a tal multa registrada em Nov.2010 e só entregue agora foi tirada em Balneário Camboriu e eu moro há 100km dali, impossibilitando verificar o ocorrido. Se é verdade que eles fizeram a notificação por Jornal, isso é legal? Há como recorrer? Lembrando que eu acabo de fazer o licenciamento do veículo(final 5) e não havia nada pendente.
Obrigado,
Júlio,
É legal, sim.
Após três tentativas de entrega, o prorietário pode ser notificado por jornal de grande circulação local.
A notificação de penalidade, que deve ser a que você recebeu recentemente, tem até cinco ano para ser enviada para o proprietário do veículo.
Atenciosamente,
Pádua
e-mail: [email protected]
Boa tarde Fernado,
Meu caso é parecido com o do Felix, comprei um carro e estou fazendo a transferência dele para o meu nome, enviei a documentação para o Ciretran da cidade, mas voltou pois consta algumas multas federal, entrei no site do DPRF para imprimir as multas, aparece 3 infrações uma em 27/11/2009, 16/05/2010 e 10/01/2010, mas não consigo imprimi-las para pagar da a seguinte mensagem.
"Certificamos que, até a presente data 13/07/2011, não constam débitos junto ao DPRF, para o veículo de placa nacional . Porém, informamos que as infrações registradas abaixo se encontram em prazo recursal ou sob análise por instância recursal administrativa".
Então gostaria de saber como proceder neste caso.
Obrigada.
Gislene,
Dirija-se a uma unidade da PRF e procure esclarecimentos sobre as notificações e o porquê de ainda não poder quitá-las.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
Edgar,
O que vale é a data da infração, mas na notificação vem dizendo a data limite para você entrar com a defesa.
Atenciosamente,
Pádua
e-mail: [email protected]
Bom dia, recebi uma multa por "transitar na faixa/pista da direita regul circulação esclusiva determ veiculo", porém na foto da notificação o meu veículo está na pista da esquerda. Vou recorrer mas gostaria de saber se antes tenho que me declarar como real infrator pois o veiculo esta no nome de outra pessoa que não possui habilitação.