Prazo para notificação de multa

Há 18 anos ·
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Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
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Há 14 anos ·
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Guilherme!

Observe as diferenças entre as Notificações de Autuação e de Penalidade, especificamente para os casos em que não houve a abordagem do veículo:

Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.

Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.

Assim,como recebeu a de Penalidade sem receber a de Autuação, sugiro que entre em contato com o ente autuador e solicite informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Aproveite e solicite uma cópia do Auto de Infração elaborado pelo Agente.

Atenciosamente,

Fernando

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Rodrigo Silva Oliver
Há 14 anos ·
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Saudações,

Moro em Fortaleza-CE, e aqui existem inúmeros fotossensores que registram infrações em diversos cruzamentos na cidade, os mesmos são fixos. A maioria das infrações são de avanço de sinal vermelho, excesso de velocidade e conversão proibida. As notificações presenciais dos agentes sempre emitem comunicado por escrito ao condutor. Semestre passado fui atuado por uma dessas máquinas eletrônicas que fotografam a placa do carro. Surpreendei-me, pois após mais de 60 dias do ocorrido chegou em minha residência a NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA (boleto que informa as informações do ocorrido bem como o valor a ser pago). Como observei no tópico e outras pesquisas, deveria haver um comunicado prévio de que fui atuado para ficar ciente do ocorrido para então tentar entrar com recurso, informar o condutor e/ou então ignorar e esperar o boleto para pagar. Mas aqui na minha cidade isso não ocorre, e não é um caso isolado, perguntando a alguns colegas e amigos, com eles acontece a mesma coisa, não há comunicado ou aviso, A MULTA JÁ CHEGA PRA VOCÊ PAGAR, e sempre com mais de 60 dias depois do ocorrido. Na época eu paguei a multa por desconhecer esse assunto. Em agosto desse ano em uma conversão proibida, também mesmo caso da multa anterior, percebi a máquina fotografando o carro que eu conduzia. Tudo bem, voltei ao local para observar a sinalização, realmente existia, mesmo que não tão visível para o condutor e por ser na madrugada sem fluxo de trânsito, não percebi que a conversão seria proibida. Enfim, só vi o flash da foto do sensor na hora do ocorrido. Como de praxe a quase 60 dias do ocorrido a multa deve está próxima de chegar na minha residência. Gostaria de saber se esse procedimento aqui na minha cidade de apenas enviar a NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA com mais de 60 dias do ocorrido, no caso de infrações nessas ‘maquinas que tiram foto’, diretamente à residência do atuado é cabível de recurso. Detalhe, o proprietário do carro não possui habilitação, apenas o condutor.

TEXTO QUE É APRESENTADO DENTRO, JUNTO AO BOLETO: NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Prezado Sr. (a): FULANO Em cumprimento ao disposto no artigo 282 da Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, alterado pela lei N° 9.602, de 21 de janeiro de 1998, fica V.Sa. notificado de aplicação de penalidade por infração à Legislação de Trânsito. Através desta Notificação, V.Sa. poderá efetuar pagamento independente do licenciamento do veículo.

A infração foi comprovada por sistema automático não metrológico de fiscalização.

Aguardo respostas,

Atte., Rodrigo

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Há 14 anos ·
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Rodrigo!

Há necessidade de entrar em contato com o órgão autuador pessoalmente para obter informações de quando, como e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram, bem como quais providências tomaram em decorrência disso.

Após, retorne reportando a resposta.

Atenciosamente,

Fernando

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Danilooo Gomes
Há 14 anos ·
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fui autuado pelo PM-rodoviario pelo Artigo 169 3-LEVE....Desc da Infração: Dirigir sem atencao ou sem os cuidados indispensaveis a seguranca ... vizeira aberta... este codigo permite que seja convertido em advertencia... so que fui autuado 10/09/11 e ate hj nao chegou a notificaçao ja se passou mais de 45 dias... deveria ser perdoada pois nao fui notificado no prazo previsto? ou ainda ah tempo de converter para advertencia ja que nao tomei-a este ano?! DESDE JÁ AGRADEÇO

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Há 14 anos ·
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Danilooo!

Vc foi abordado pelo PM no momento do cometimento da infração? Se sim, assinou o Auto de Infração?

Se não, entre em contato com o DER para se informar sobre quando, como e onde tentaram entregar a Notificação de Autuação ao proprietário do veículo e não conseguiram.

Atenciosamente,

Fernando

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srspinho
Há 14 anos ·
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Bom dia pessoal,

bem, vou tentar explicxar o que aconteceu comigo e fazer minha pergunta no final.

Em Julho de 2010 eu fui multado na estrada por um radar móvel de 60 km/h, trafegando a 99 km/h e recebi uma multa gravíssima em casa cerca de 20 dias depois. Pois bem, eu recorri na primeira instância e perdi. Paguei o boleto bancário da multa com desconto e apareceram os 7 pontos no meu prontuário, mas não recebi nenhuma notificação de suspensão da minha CNH. Recorri em segunda instância e também perdi. Meus ponto scontinuaram no meu prontuário e ainda assim, não recebi a notificação de suspensão.

Semana passada (dia 30/10/2011), recebi um aviso do DER que o meu recurso em segunda instância havia sido negado, fato esse que já era do meu conhecimento pois o resultado do mesmo havia sido publicado no site do DER em novembro de 2010.

Os meus pontos já expiraram, pois não parecem mais no meu protuário.

A minha dúvida é a seguinte : depois de quase um ano e meio, de ter pago a multa em dia,de ter cumprido os sete pontos, não ter recebido mais nenhuma multa, eu ainda posso ter minha CNH suspensa ?

Eu posso ser punido duas vezes pela mesma infração ?

Obrigado pela atenção.

Atenciosamente,

Sérgio Pinheiro

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Há 14 anos ·
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srspinho!

Se a velocidade regulamentada era 60Km/h e a velocidade considerada foi 99Km/h (aferida menos a margem de erro), a infração foi enquadrada no Inciso III do Artigo 218 do CTB. Observe:

"At. 218... ... III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação."

Resumindo: multa de R$ 574,62 e suspensão da CNH por um período que vai variar entre dois e sete meses.

Enquanto não for aberto processo de suspensão da CNH (que pode demorar até cinco anos), a penalidade fica inserida no registro desse documento. Por isso, não entendi porque sumiram da sua CNH antes da abertura desse procedimento.

Como sumiram, acredito que vc não vai sofrer essa punição posteriomente.

Atenciosamente,

Fernando

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srspinho
Há 14 anos ·
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Olá Fernando !

Nossa, sua resposta foi incrivelmente rápida !

Relamente, um ano e duas semanas depois da data da infração, os 7 pontos do meu prontuário desapareceram.

Vale ressaltar que, quando eu recebi o auto de infração, eu percebi que poderia ter a minha CNH suspensa e, por isso, consultei na época uma advogada conhecida que me sugeriu enviar ao Detran/SP um documento solicitando a não abertura do processo de suspensão da CNH, pois era meu único meio de transporte para o trabalho (realmente, onde eu trabalho, não há transporte coletivo). O Detran não deu resposta, mas, em compensação, pelo que parece, o processo não foi aberto.

já pesquisei no DER e Detran, e a multa, realmente sumiu de lá.

Espero que dê tudo certo.

Sei que cometi uma infração gravísssima de acordo com o CTB (estava a 99 km/h no meio de uma estrada de pista dupla, com um radar móvel e viatura escondidos no meio do mato na piaçaguera-guaruja, perto do vale do quilombo), mas ficar sem poder dirigir iria complicar muito, mas muito mesmo a minha vida.

Mais uma vez, muito obrigado.

Atenciosamente,

Sérgio

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Há 14 anos ·
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srspinho!

Acredito mais num erro do DETRAN do que no sucesso desse documento encaminhado àquele órgão. Porém, conforme já explanado anteriormente, não acredito que um processo seja aberto após os pontos terem sumido do seu registro.

Nos mantenha informado, caso haja alguma alteração nessa história.

Atenciosamente,

Fernando

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Marcus Vinicius 1991
Há 14 anos ·
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Boa Tarde

No dia 03/10/2011 fui autuado por estacionar em locao proibido (Art. 181, XVIII). Consta no campo IDENTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO, um quadrado preenchido da seguinte forma: DATA DA NOTIFICAÇÃO: 26/10/2011. Porém somente hoje, dia 08/11/2011 recebi a notificação em minha casa. Moro em condominio e para controle de recebimento das correspondências, todas são carimbadas com o dia do recebimento.

Entao, bem na frente da carta está carimbado com recebimento em 08/11/2011.

Tendo em vistas essas condições, seria cabível interpor recurso alegando estar fora do prazo de 30 dias para o condutor receber a notificação?

Caso positivo, qual o fundamento e possívels alegações que poderia utilizar?

Grato.

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Há 14 anos ·
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Marcus!

Verifique na Notificação, qual foi a data de expedição (data em que foi postada nos Correios) desse documento. Essa data não pode ser superior a 30 dias, a contar da data da infração.

Não importa a data em que ese documento chegará às suas mãos.

Atenciosamente,

Fernando

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Àlvaro Júnior
Há 14 anos ·
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Olá. Estou com o seguinte problema:

Recebi no dia 04/11 o boleto para pagamento do licenciamento do meu carro que vence no dia 11/11. Acontece que no boleto vem cobrando uma multa de excesso de velocidade (infração média). Ao pesquisar sobre a referida multa, descobri que a mesma ocorreu no dia 05/05/2009, sou de Fortaleza e a multa é de uma cidade vizinha, Pacatuba. Esse carro eu comprei em uma revendedora no dia 25/02/2010, e no dia da compra foi feita a retirada do documento Nada Consta no Detran onde o mesmo afirma não ter nenhuma irregularidade com o carro. No ano passado também paguei o licenciamento normal, sem constar a referida multa. Agora eu pergunto: tem como eu recorrer da data de expedição da notificação de infração, tendo em vista que provavelmente o antigo proprietário pagou o licenciamento em novembro de 2009 sem a referida multa (lembrando que a infração é do dia 05/05/2009), e na retirada do documento nada consta também não aparece a multa no sistema do Detran? Obs: em contato telefônico com o Detran o mesmo afirma que a multa já está em meu nome (como proprietário atual do veículo), mas eu nunca recebi notificação alguma a respeito dessa infração.

Agradeço a atenção!

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Há 14 anos ·
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Álvaro!

Entre a autuação (cometimento da infração) e a aplicação da penalidade (R$), nada aparece no cadastro do veículo. Assim sendo, pode-se licenciá-lo, transferir a sua propriedade, etc, sem o pagamento de qualquer multa. É por isso que o débito não apareceu nas suas consultas.

Há necessidade de verificar a data de aplicação da penalidade, pois nessa ocasião, o proprietário do veículo deveria ter recebido a Notificação de Penalidade. Por isso, há necessidade de verificar junto ao órgão autuador, quando, como e onde tentaram notificar o proprietário e conseguiram (ou não).

Atenciosamente,

Fernando

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Àlvaro Júnior
Há 14 anos ·
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"Entre a autuação (cometimento da infração) e a aplicação da penalidade (R$), nada aparece no cadastro do veículo. Assim sendo, pode-se licenciá-lo, transferir a sua propriedade, etc, sem o pagamento de qualquer multa. É por isso que o débito não apareceu nas suas consultas."

Desculpe a ignorância, mas não entendi essa parte acima que você escreveu. Se a infração ocorreu no dia 05/05/2009 então a infração já não deveria está cadastrada no sistema do Detran em até o dia 04/06/2009 (data máxima que deveria ser emitida a 1ª notificação)? Aqui mesmo no fórum vi que o sistema do Detran hoje é on-line, não importa o lugar da infração. E seu eu comprei o carro no dia 25/02/2010 essa infração já não deveria constar no sistema do Detran? Por que que em abril de 2010 eu recebi uma multa, mas só paguei o licenciamento obrigatoriamente pagando esta multa?

É possível eu cometer uma infração hoje, nunca receber nenhuma notificação, vender o carro em 2013 e essa multa ser cobrada para o novo proprietário em 2014?

Agradeço a atenção.

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Há 14 anos ·
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Álvaro!

Se não há aplicação de penalidade (R$), normalmente não há qualquer informação nos sites dos órgãos autuadores. Isso se deve ao fato de que ninguem pode ser punido antes da aplicação da pena.

"Se a infração ocorreu no dia 05/05/2009 então a infração já não deveria está cadastrada no sistema do Detran em até o dia 04/06/2009 (data máxima que deveria ser emitida a 1ª notificação)?" "E seu eu comprei o carro no dia 25/02/2010 essa infração já não deveria constar no sistema do Detran?" Conforme explicado acima, somente após a emissão da segunda notificação é que haverá alguma informação nos sites dos órgãos.

"É possível eu cometer uma infração hoje, nunca receber nenhuma notificação, vender o carro em 2013 e essa multa ser cobrada para o novo proprietário em 2014?" Sim e isso ocorre com muita frequência.

Atenciosamente,

Fernando

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Àlvaro Júnior
Há 14 anos ·
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OK Fernando. Entendi, apesar de achar esse procedimento uma coisa totalmente absurda (demorar quase 3 anos para se emitir uma notificação de penalidade). O problema é que meu licenciamento vence hoje e pretendo recorrer dessa multa. Como faço para pagar o licenciamento sem pagar a multa?

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Há 14 anos ·
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Álvaro!

A emissão da Notificação de Penalidade pode demorar até cinco para ocorrer. Isso é possível pois a legislação prevê que esse é o tempo que o órgão autuador dispõe para efetivar a cobrança do débito.

Como o licenciamento vence hoje, não há como fazê-lo sem o pagamento da multa. Isso se deve ao fato de que o simples protocolo do recurso não suspende os efeitos do Auto de Infração. Caso o recurso não seja julgado em até 30 dias, ai sim a aplicação da penalidade fica suspensa, mediante pedido do interessado.

Atenciosamente,

Fernando

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Nana.nana
Há 14 anos ·
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olá!

eu por muita curiosidade, resolvi entrar no site do detran de minha cidade e para minha surpresa vi que havia uma multa no meu veículo datada de 15.08.2011 por não uso de cinto de segurança. Nunca recebi nenhuma notificação, nem primeira nem segunda e la consta que estou em prazo para recurso.

Pois bem, a pergunta é a seguinte:

nao me lembro de dirigir sem cinto, com quase 10 anos de habilitação nunca recebi multa, nao concordo com essa multa. O que faço? vou até o JARI/DETRAN? e se eu for notificada na hora? aguardo chegar algo em minha residencia? Me ajudem!

agradecida desde já!

Andréia V.F
Há 14 anos ·
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Recebi uma notificação de infração hoje, foi cometida no dia 19/10/2011 pelo meu esposo. A data de emissão da notificação é do dia 01/11/2011. A motocicleta esta no meu nome, então enviei hoje mesmo aquela parte da notificação em que informo o infrator(no caso meu esposo) com a documentação pedida pela mesma, chegara ao órgão devido na quarta-feira. Minha dúvida e aflição é? dará tempo de emitir a multa no nome do meu esposo? estou aflita porque estou com minha permissão ainda, pelo que sei não posso ter infração alguma para pegar a definitiva e o meu esposo teve a infelicidade de cometer uma infração média com a moto em meu nome?

Me ajudem pelo amor de Deus, tenho medo dos documentos não serem vistos e feitos as alterações necessárias e eu perder minha permissão.

Obrigada.

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Há 14 anos ·
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Nana.nana!

Sugiro que entre em contato com o órgão autuador para solicitar informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram. Dependendo da resposta, terá condições de escolhar uma ou outra tese de defesa. Aproveite a visita e solicite uma cópia do Auto de Infração.

Não há como notificarem no momento do comparecimento.

Atenciosamente,

Fernando

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Há 8 anos
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