Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Andréia!
Se encaminhou a documentação dentro do prazo solicitado pelo órgão autuador, haverá a transferência dos pontos normalmente.
Lembro que quem tem Permissão não pode cometer infrações graves e/ou gravíssimas. Para médias, não pode cometer duas. Como tem apenas uma, mesmo que os pontos não forem transferidos, não terás problema em trocar a Permissão pela CNH.
Atenciosamente,
Fernando
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Recebi um auto de infração por excesso de velocidade acima de 50% do permitido na BR 101 pela PRF. A infração foi no dia 30/01/2011, eu entrei com defesa de autuação no dia 11/03/2011, e até hoje (02/12/2011) o processo ta cadastrado sem decisão. Agora quero trocar de carro, mas tem essa pendência, eu não estou livre da multa e nem consigo paga-lá. Gostaria de saber se a PRF ou qualquer outro orgão não tem um prazo máximo para ter uma decisão com defesas de autuação? Ou será que o cidadão tem que ficar aguardando a boa vontade deles? Tem como eu conseguir retirar essa autuação pela morosidade da PRF? O que houver de explicação sobre o fato, agradeço.
RicardoSC!
Não há prazo para julgamento de uma defesa ou de um recurso e nem punição ao órgão julgador pelo decurso de um prazo excessivo. Em suma, só lhe resta aguardar.
Lembro que enquanto a Autoridade de Trânsito não aplicar a penalidade, não haverá qualquer tipo de impedimento para o licenciamento do veículo ou a transferência da propriedade.
Caso decida por vendê-lo, avise o futuro comprador dessa situação.
Atenciosamente,
Fernando
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Hoje fui consultar por acaso no site do Detran ES meu veiculo. No qual fiquei surpresa com 2 multas por infração de transito cometidas em 10/05/11 no estado do RJ em Nova Iguaçu. Nunca estive neste lugar. As multas são indevidas. Meu carro teve a placa clonada? Não recebi a carta de notificação de multa quando aconteceu o fato. Agora estou trabalhando em Minas Gerais. Será que posso entrar com um processo para cancelar as multas? O vencimento das mesmas é dia 12/12/2011. Vou ter que ir no detran do Espirito Santo para fazer isso? E se tiver que pagar estas multas, posso entrar na justiça para que ressarcem o valor das multas, pois eu nunca estive naquele lugar. Aguardo informações.
Boa tarde!
Recebi um Notificação de Autuação de infração de Trânsito no dia 29/02/2012, tal notificação está com o prazo para defesa ou identificação do condutor para o dia 12/12/2011. Certifico que o veículo está em meu nome, mas foi um "terceiro" quem foi autuado, preciso fazer a identificação do condutor do infrator, mas o prazo para tal identificação se esgotou.
Como proceder diante de tal caso?
Fico no aguardo.
Cyntia 13!
Entre em contato com o órgão autuador (Nova Iguaçu-RJ) e solicite informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo e não conseguiram. Aproveite a visita e solicite cópias dos Autos de Infração.
Não acredito que a placa foi "clonada", mas obter uma cópia do Auto de Infração é imprescindível para a análise.
Atenciosamente,
Fernando
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Bom dia,
Fui multado por um radar fixo em julho de 2011. Ontem, 07/03/2012 recebi em casa a notificação, via correio. Há algum recurso que possa ser interposto para cancelar essa multa em função desse longo intervalo entre a infração e a notificação? Se houver, alguém tem modelo para enviar? Sou de Brasília. Email: [email protected]. Desde já agradecido.
Olá,
Recebi uma multa de trânsito essa semana. Mas acho que chegou o boleto com data de expedição de 07/03/12 e referente a infração cometida no dia 29/12/11. Porém, não recebi a notificação anteriormente para indicar o condutor. Pela data essa multa prescreve? Preciso entrar com recurso? Como devo proceder?
Desde já agradeço.
Vinícius,
Procure, no órgão autuador, informações sobre o envio da notificação anterior.
Note que se a infração for de responsabilidade do condutor, ele for o proprietário do veículo e tiver assinado o auto de infração, não há a necessidade de enviar a notificação da autuação.
Veja isso e retorne-nos para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Pádua
Bom dia,
Gostaria de uma orientação. Eu tive uma autuação, por transitar em velocidade superior a maxima permitida em até 20%, anotada por radar instalado em minha cidade.
Bom, a data da autuação foi em 02/08/2011. Eu não havia recebido nenhuma notificação, apenas constava no web site do DETRAN, esta infração. Como não havia chegado nenhuma notificação pelo correio, em final de novembro, entrei com recurso na JARI de Macaé/RJ, informando, que já havia passado do prazo de 30 dias para notificação, e que não havia sido notificado. Apenas 100 dias depois, meu processo foi julgado, e indeferido, e no dia 05/03/2012, eu recebi a notificação, mas sem qualquer carimbo do correio, que comprove, que a notificação foi entregue neste dia. De acordo com esta notificação a data da expedição da autuação foi 12/08/2011, mas eu nunca recebi nada, antes do dia 05/03/2012.
No meu pedido, que foi julgado indeferido, a pessoa da JARI, me disse, que não adianta entrar com essa defesa, pois o que conta é a data da expedição, e não a data da postagem do correio, para ser considerado como notificação. Eu juro que não entendo, pois se não chegar ao meu endereço, como saberei da infração de trânsito ?
Eu irei pagar essa multa, já que posso ainda pagar com desconto, embora, ainda não tenha chegado nenhum boleto pelo correio. Eu irei gerar o boleto pela internet, para que possa pagar ainda com 20% de desconto.
Eu gostaria de recorrer, mas estou bastante descrente, já que o recurso será julgado pelo estado, e já foi indeferido pela JARI do municipio. Gostaria da sua opinião, se realmente é válido recorrer, já que de acordo com a explicação da funcionária da JARI do município de Macaé, o que conta para o prazo de notificação é a data da expedição da multa, e não da postagem recebida da notificação. Isto esta correto ?
Desde já agradeço, e parabéns, pelo excelente blog criado.
Atenciosamente,
Antonio
Antônio,
Conforme a resolução CONTRAN 149/2003, em seu artigo 3º, § 1º, o que vale é a data de entrega nos Correios. Veja abaixo:
"Art. 3º. À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar, no mínimo, os dados definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 1º. Quando utilizada a remessa postal, a expedição se caracterizará pela entrega da Notificação da Autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio."
portanto, solicite no órgão autuador informações sobre o envio da Notificação da Autuação.
Dependo da resposta do órgão, avalie a possibilidade de entrar com um recurso.
Atenciosamente,
Pádua
Caro Pádua, obrigado pelo retorno, mas minha dúvida ainda permanece.
Não houve notificação na hora da infração e nem assinei auto de infração. Fui pego de surpresa com essa multa essa semana. Ainda mais pelo tempo que já se passou pela data da infração. Isso que eu queria saber, multa referente a uma infração cometida dia 29/12/11 que só chegou agora em março, ela prescreve pela essa lei dos 30 dias ou não? Preciso entrar com recurso ou tenho que paga-la mesmo?
obrigado.
Boa noite,
Recebi uma notificação de penalidade com data de processamento de 25.02.2012 e data da infração é 05.05.2011. Eu havia recebido a notificação de autuação no período de 30 dias após a infração, normal. Quase um ano depois da infração é que eu recebo essa notificação de penalidade.
Gostaria de saber se é isso mesmo em relação a penalidade. Ela pode chegar em qualquer momento ou existe uma período em que ela deve ser entregue ao infrator, no caso, eu? Posso ainda recorrer de alguma forma?
No mais, agradeço a ajuda.
Thiago,
A notificação de penalidade (com o boleto) tem até 5 anos para ser enviada ao proprietário do veículo.
Você pode recorrer, bastando para isso verificar o auto de infração em busca de erros em seu preenchimento ou, então, se não aconteceu a infração, você ter elementos que possam provar o que você estará alegando.
Atenciosamente,
Pádua