Prazo para notificação de multa

Há 18 anos ·
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Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?

699 Respostas
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Everson13
Há 14 anos ·
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Olá, recebi uma multa do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de uma infração com data 06/11/2010, alegando conduzir motocicleta sem capacete de segurança, em uma cidade vizinha a que eu moro, nunca fui autuado, nem notificado disso por agente nenhum da federal , nem ando em rodovias federais sem capacete, gostaria de saber como eles mandam uma multa sem foto alguma, e se podem multar se não foi notificado no ato da infração, ou também pode ser que clonaram minha placa. Tenho até o dia 08/05/2012 pra entrar com um recurso, mas ainda não sei o que alegar dentro da lei. Gostaria de ajuda e esclarecimento por favor.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Everson,

Solicite na PRF informações sobre o envio da Notificação da Autuação, que deveria ter sido enviada dentro dos 30 dias da data da suposta infração.

Conforme a resposta do órgão, avalie a possibilidade de entrar com um recurso com reais chances de êxito.

Atenciosamente,

Pádua

ZETO NOBREGA
Há 14 anos ·
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Prezados, Onte chegou na minha residencia um boleto de muta d PRF. Dizendo que cometi a infração e numero 6430 ( não sei o que é isso ). no dia 17/05/2011. Isso mesmo um ano atras. Foi expedido no dia 06/06/2011 o boleteo para pagamento, sendo que jamais ter chegado uma notificação. Paguei o emplacamento do meu carro a dois meses e nao tinha nada de multa e nem consultando minha pontuação na habilitação consta nada tambem. o que devo fazer? pagar ou recorrer? bagatela de 102,15. Grato

celia tuba
Há 14 anos ·
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fiz uma defesa por dirigir sob influencia de alcool, visto que o autuado nao passou por qualquer tipo de exame, ele sofreu uma auto lesao e a PORod. se dirigiu ao Hospital e la efetuaou a multa por embriaguez, apenas com o dizeres " estava com sinais visiveis de embriaguez", enquanto que a ficha clinica nada mencionou sob "alcool"., nao foi feito nenhum tipo de exame clinico que constatasse a embriaguez, nem foi elaborado B.O na P.Civil. Sem contar que no preenchimento o PMRod. mencionou que foi socorrido em outro hospital, nao sei se isto conta para algum tipo de alegacao na defesa. Ocorre que foi Indeferido pelo Detran. Gostaria de saber que tipo cde alegacao poderia usar para a segunda instancia ou se poderia enviar um e-mail para voces, e a partir dai voces fazerem esta defesa para mim, gostaria de saber ainda o valor a ser cobrado, so que tenho apenas 15 dias para essa defesa. Voces podem me ajudar?

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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ZETO NOBREGA,

Solicite na PRF informações sobre o envio da Notificação da Autuação, que deveria ter sido enviada dentro dos 30 dias da data da suposta infração.

Conforme a resposta do órgão, avalie a possibilidade de entrar com um recurso com reais chances de êxito.

Atenciosamente,

Pádua

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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celia tuba,

Você tem conhecimento se o Policial preencheu o Termo de Constatação de Embriaguez ou documento semelhante?

Se não tem, solicite uma cópia desse documento junto ao órgão que a autuou, pois é um documento de preenchimento obrigatório em uma autuação em que o condutor não tenha feito o teste de bafômetro.

Atenciosamente,

Pádua

lyvia.lima
Há 14 anos ·
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Olá,

Minha carteira é provisória e recebi uma notificação de penalidade com data de processamento de 23/03/2012 e data da infração de 10/01/2012, expedida pela CTBEL (Belém/PA). Não tenho conhecimento de alguém em casa ter recebido a notificação de autuação no período de 30 dias após a infração. Esta que chegou já veio com o boleto e o valor a ser pago, além de marcar 4 pontos.

Gostaria de saber qual o prazo legal para o envio desta notificação e orientação para tentar entrar com recurso.

Grata pela atenção.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Lyvia,

O prazo para enviar a Notificação de Penalidade é de até 5 anos da data da infração.

Solicite, por escrito, ao órgão que lhe enviou a notificação, informações sobre o envio da Notificação da Autuação.

Lembro-lhe que, se a infração for de responsabilidade do condutor e este tiver assinado o auto de infração, o órgão de trânsito não tem a obrigação de enviar a Notificação da Autuação pelo Correio, pois o infrator já está devidamente notificado com a sua assinatura no auto de infração, contando, a partir dali, o prazo de 15 dias para entrar com uma defesa.

Atenciosamente,

Pádua

jmart
Há 14 anos ·
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Prezados,

Tenho duas infrações em meu nome. Uma já existe a data para pagamento com desconto a outra ainda não. Fiquei sabendo sobre as multas por consulta ao site do DETRAN. Onde moro não é atendido pelo serviço de entrega pelos correios e quando posso vou até a agencia e busco por correspondencias "Posta Restante" e nunca encontrei tais notificações. O que fazer, pois tenho lido que deve ser obtido no orgão próprio o registro de envio aos correios, o qual confirma o prazo de envio, para então recorrer se estiver vencido. E quanto ao ter que assinar (confirmar o recebimento) onde os correios oficialmente não atende? O autuador tem a obrigação de possuir outras formas de entrega? Existe antecedentes de recursos neste caso? Eu nunca vou receber pelos correios a notificação e a multa. Quando cadastro meu endereço nenhum orgão me pergunta se recebo correspondencia. A fornecedora de luz e a de agua e esgotos entregam as contas diretamenta na minha casa. E o orgão autuador de multas? (Me desculpem algum termo usado de maneira errada...) Desde ja agradeço qualquer ajuda.

Daniel SC
Há 14 anos ·
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Prezados,

Estou com uma infração cadastrada no site do Detran-SC. Não recebi nada ainda. Meu endereço está atualizado no Detran. Segundo o site, a infração (velocidade 20%) foi cometida dia 03/02/2012. Diz, ainda, que o limite para defesa foi dia 23/03/2012. Segundo orientações de vocês, com outros participantes do forum, fui solicitar no Detran o comprovante de envio do auto de infração. A atendente me informou que o AR foi inserido no sistema no dia 22/02/2012 e que o AR não foi enviado ainda pelo correio. A atendente imprimiu uma folha com estas informações. Posso recorrer apenas por não ter recebido o AR?

Grato.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Daniel,

Solicite por escrito ao Detran a comprovação do envio da Notificação da Autuação.

Com a resposta do Detran, avalie sobre a possibilidade de entrar com uma defesa com chances de vitória.

Lembro que a notificação deveria ter sido enviada (postada nos Correios) até o dia 04/03/2012.

Aproveite e solicite também uma cópia do auto de infração e faça nele uma análise em busca de erros ou omissões em seu preenchimento.

Atenciosamente,

Pádua

Thiago, Augusto
Há 14 anos ·
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Boa noite. Há uma multa, do DER, em meu nome aguardando julgamento a mais de um ano na JARI. O DER me concedeu efeito suspensivo para que pudesse fazer o licenciamento de meu veículo. Nesse meio tempo minha habilitação, que era provisória, venceu em abril de 2011. Não pude renová-la por constar no DETRAN a pontuação (5 pontos), referente a essa multa. O DETRAN não poderia suspender, provisoriamente, essa pontuação para que eu possa renovar minha habilitação? Ou como eu poderia proceder para que essa multa fosse CANCELADA?

1º O INDEFERIMENTO do DER, acerca do meu primeiro recurso, não foi motivado; 2º Com base no art. 290, Parágrafo Único do Código de Trânsito Brasileiro, que diz: "ESGOTADOS OS RECURSOS, as penalidades aplicadas nos termos deste Código serão cadastradas no RENACH", entendo que, os RECURSOS existentes que me dão apoio legal, ainda não se esgotaram, pois meu recurso ainda se encontra em 1ª instância, havendo, ainda, fases sequenciais antes do término do processo. Desse modo, não deveria, ainda, constar no sistema tal pontuação.

Peço ajuda dos caros colegas, como posso proceder para que eu consigo, enfim, renovar minha habilitação?

Grato.

Thiago Augusto.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
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Thiago!

Entre em contato pessoalmente com o DETRAN da cidade onde a sua Permissão foi expedida e solicite a exclusão dos pontos uma vez que o recurso ainda não foi julgado. Com isso, poderá trocá-la pela CNH.

Se não conseguir, terá que solicitar ajuda do Ministério Público.

Caso vençao o recurso, não se fala mais nisso. Caso não tenha sucesso, o DETRAN solicitará da devolução da CNH.

Atenciosamente,

Fernando

.

Thiago, Augusto
Há 14 anos ·
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Boa tarde Fernando. Entrei em contato com o DETRAN por diversas vezes e a única explicação que me dão é que, essa pontuação existente no sistema, mesmo meu recurso não tendo sido julgado, trata-se de "procedimento" do DETRAN. Só após o DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO do meu recurso, eles manterão ou extinguirão essa pontuação.

Grato.

Thiago Augusto.

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Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 14 anos ·
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Thiago!

Já que o DETRAN está agindo irregularmente, o problema só será solucionado com o apoio do Ministério Público.

Procure o Promtor Público da sua cidade e exponha o problema. Caso ele não possa ajudar, deverá impetrar um Mandado de Segurança, por meio de um advogado.

Só assim os pontos serão excluidos até a finalização dos recursos.

Atenciosamente,

Fernando

.

Thiago, Augusto
Há 14 anos ·
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Fernando.

Parece que esse deverá mesmo ser o caminho a ser seguido.

Agradeço sua colaboração.

Thiago Augusto.

Marina MB
Há 14 anos ·
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Boa noite!

Há dois dias me surpreendi quando me deparei com uma multa no site do Detran em meu veículo. O fato é que no dia emprestei meu carro a uma tia, já que estava viajando. Segundo consta foi no dia 27/03/12 e só há a informação do local e do valor cobrado (R$191). Ainda não consta pontuação em minha carteira. Até hoje, não recebi nenhuma notificação, mas pelo que eu já li, ainda estou no prazo de transferir os pontos para o condutor infrator certo? Creio que acabe dia 11/05/12, tendo em vista que é 15 dias após os 30 dias de emissão da "suposta" notificação da infração. Como devo proceder embora não tenha recebido ainda notificação de autuação para transferir os pontos para minha tia antes que acabe o prazo?

Desde já agradeço.

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Marina,

A infração cometida é de responsabilidade do condutor (ex.: ultrapassagem, avanço de sinal, velocidade, etc)?

Se for, dirija-se ao Detran e procure informações sobre o envio da Notificação de Autuação, onde há o formulário para indicar o condutor.

Se for uma infração de responsabilidade do proprietário, não é necessário indicar o condutor, pois os pontos irão para a sua CNH como proprietária.

Atenciosamente,

Pádua

Marina MB
Há 14 anos ·
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Ilustre Pádua,

Esclarecendo: Minha tia foi a responsável pela infração e eu sou a proprietária do carro. Hoje ela se dirigiu ao ciretran, levando consigo um formulário de indicação de real infrator que imprimi diretamente do site do Detran do meu estado, já que já se passou 42 dias da infração e não recebi nenhuma correspondência. Por sorte ainda não tinham se passo os 15 dias que tenho após os 30 dias da notificação ser emitida.

Ela assinou os papéis e entregou ao responsável do órgão, que a solicitou que retornasse nesta quarta para verificar se os pontos caíram na CNH dela... Estou receosa quanto a isso. Será que procedemos de maneira correta? Ou será que o Detran não vai dar resposta até o prazo esgotar-se (creio que na sexta)? Neste caso, com o comprovante de que ela foi lá em mãos, estou resguardada de não ser pontuada?

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 14 anos ·
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Marina,

Se o funcionário do órgão não reclamou de nada sobre o preenchimento, acredito que ele foi feito corretamente.

Aguarde até segunda-feira e procure saber se a transferência deu certo.

Atenciosamente,

Pádua

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