Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Fui multado em 29-09-11 a notificação nunca chegou, mas foi emitida 15-02-2012, ainda posso recorrer de acordo com a lei Lei nº9503 de 1997 e 9.602, de 1998 Art. 281 Parágrafo único insiso II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação, O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente. ainda posso recorrer?
Auto de Infração: Bxx95xxxx
Data para pagamento com desconto: 16/04/2012
Enquadramento da Infração: 208
Data da Infração: 29/09/2011 Hora: 20:04
Descrição:
PENALIDADE / AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACA Placa Relacionada: xxx-xxxx
Local da Infração: xxxxxx - RIO DE JANEIRO
Valor em R$: 191,54
Status: NÃO PAGO
Orgão Emissor: P.M RIO DE JANEIRO
Agente Emissor: SMTR-MULTA MUNICIPIO
att.
Michel
Bom dia!!!
Fui autuada por estar estacionar endevidamente.
Tenho que esperar pra receber a multa, pra entrar com o recurso???
Qual é o prazo de espera? E o prazo que tenho para recorrer??
O preenchimento da mnha CNH está incorreta, tem possibilidade de extinção da multa??
Aguardo resposta, obrigada.
Maurinha,
Se você tem a sua via do auto de infração, já pode entrar com a defesa alegando o erro no preenchimento da sua CNH.
Boa sorte.
Atenciosamente,
Pádua
[email protected]
Maurinha,
Faça uma solicitação para o cancelamento do auto de infração pelo motivo do erro no preenchimento do registro da sua CNH.
Você manda a defesa para o órgão que a autuou.
Não necessita de um formulário próprio, pode fazer com as suas próprias palavras e não esqueça de anexar cópias da sua CNH, do auto de infração e do documento do veículo.
Este erro no preenchimento anula a multa, com certeza.
Atenciosamente,
Pádua
[email protected]
Maurinha,
Disponha sempre e um ótimo dia para você também.
Boa sorte.
Atenciosamente,
Pádua
[email protected]
Bom dia!!
Tentei ler o máximo das postagens, mas não encontrei nenhuma situação idêntica à minha dúvida. É a seguinte:
- Resido no RS e fui autuado em SC por ultrapassar pelo acostamento em 27/12/09. Dentro do prazo normal, eu recebi a Notificação de Autuação. Como o motorista era eu mesmo, proprietário do veículo, não informei nada e fiquei aguardando a Notificação da Penalidade, oportunidade em que esperava fazer o recurso, contestando e relatando o que realmente ocorreu.
- Não recebi essa notificação da imputação da multa e consultando o cadastro do veículo no Detran do RS, sempre aparecia a situação da infração como "aguardando prazo de defesa" (algo assim). Essa situação constava pelo menos até maio de 2012, qdo paguei o licenciamento de 2012 sem precisar pagar essa multa.
- Agora, em dezembro de 2012, qdo fiz o pagamento antecipado do IPVA, entrei no site do Detran e a dita multa havia passado da situação anterior para "VENCIDA", sem que eu tenha recebido a Notificação de Imposição de Penalidade, ficando assim sem ter tido o direito de recorrer ou de pagar com desconto até o vencimento da mesma.
- Como o licenciamento vencerá em maio/13, é provável que eu tenha de pagar a multa para receber o CRLV.
- Gostaria de saber se isso é legal ou tem como recorrer e pedir pra ser notificado e assim poder contestar o fato ou pagar com desconto, ou então
- quais seriam meus direitos nesse caso.
Questiono isso porque já é minha segunda autuação por erro de interpretação do policial, que viu o fato de forma parcial e deduziu minha conduta como errada. Teve oportunidade de me interpelar e não o fez, simplesmente anotando a placa e aplicando a multa
Desde já agradeço..
Carlos!
Vc deveria ter recebido a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa), para poder entrar com o recurso ou pagá-la com o devido desconto.
Como não a recebeu, vc deve entar em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso é imprescindível para entender o que está ocorrendo.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Victor,
Se você não tiver assinado o auto de infração à época da autuação, dirija-se ao órgão que lhe enviou a notificação de penalidade e procure informações sobre o envio da notificação da autuação.
Conforme a resposta deles, avalie se cabe ou não entrar com um recurso.
Atenciosamente,
Pádua
[email protected]
Comecei a transferir meu veiculo para outro estado(de SP para MG), minha surpresa é que por curiosidade lancei os dados do veiculo na base onde será transferido o carro, vi uma multa , (só que o meu veiculo não consta na base de dados de Minas) era uma multa por pardal localizado em uma rua (foto). Isto ocorreu em FEVEREIRO de 2012.
Foi este Mês de (MAIO 2013) que dei entrada na transferencia de Estado.
Obs: Não recebi notificação, no endereço do estado de São Paulo.
ESSA MULTA TENHO OBRIGAÇÃO DE PAGAR, se não qual meu procedimento?
obrigado
IrineuR!
Vc deve entrar em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Aproveite e solicite uma cópia do Auto de Infração.
O veículo nunca esteve na cidade onde ocorreu a infração?
Atenciosamente,
Fernando
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.
Boa tarde,
No dia 24/03/2013 fui multado por excesso de velocidade e recebi a notificação, porém, ainda não recebi o boleto para pagar a multa, cabe recurso?
Além disso, ao entrar no site do Detran, vi que nesse mesmo dia recebi outra multa por excesso de velocidade acima dos 50%, porém, não recebi nem mesmo a notificação pelo correio. Também caberia recurso?
Att,
Wallace Oliveira.
Wallace!
O prazo para receber a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) é de até cinco anos. Logo, nada de errado nesse quesito.
Quanto à infração que ainda não recebeu nada, entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Somente após esse questionamento, poderá saber o que ocorreu e se há algum erro por parte desse órgão.
Atenciosamente,
Fernando
site: www.sigarecursos.com.br
e-mail: [email protected]
.
Olá,
No sábado liguei para o Detran para agendar minha vistoria, porém descubro que não posso agendar pois o veículo tem multa em aberto e a atendente não soube me informar detalhes, só que tinha multa.
Fui ao site do Detran e vi uma multa de estacionamento irregular datando de 31/10/2012, ou seja, OITO MESES ATRÁS, e nunca chegou nada aqui em casa, nem notificação, muito menos a multa, só fiquei sabendo da mesma no sábado.
Não sei se multa influencia no pagamento do IPVA, mas eu consegui pagar o desse ano sem problemas.
O que fazer no meu caso? Não tenho intenção de pagar uma multa de quase um ano atrás que só fiquei ciente por não conseguir agendar minha vistoria, mas tenho apenas até 31/08/13 para realizar a vistoria, pouco menos de 03 meses.
É possível recorrer?
Abs,
Ricardo
Fernando,
Desculpe a ignorância, mas acredito que por ter sido multa de estacionamento irregular, o órgão autuador seja a Guarda Municipal.
Na multa diz assim:
"Órgão Emissor:
P.M RIO DE JANEIRO"
Mas acredito que você esteja se referindo ao Detran, que no caso é o Detran-RJ, ou estou enganado?
Abs,
J. Ricardo