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    Michel RJ Segunda, 05 de novembro de 2012, 13h45min

    Fui multado em 29-09-11 a notificação nunca chegou, mas foi emitida 15-02-2012, ainda posso recorrer de acordo com a lei Lei nº9503 de 1997 e 9.602, de 1998 Art. 281 Parágrafo único insiso II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação, O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente. ainda posso recorrer?

    Auto de Infração: Bxx95xxxx
    Data para pagamento com desconto: 16/04/2012
    Enquadramento da Infração: 208
    Data da Infração: 29/09/2011 Hora: 20:04
    Descrição:
    PENALIDADE / AVANCAR O SINAL VERMELHO DO SEMAFORO - FISCALIZACA Placa Relacionada: xxx-xxxx
    Local da Infração: xxxxxx - RIO DE JANEIRO
    Valor em R$: 191,54
    Status: NÃO PAGO
    Orgão Emissor: P.M RIO DE JANEIRO
    Agente Emissor: SMTR-MULTA MUNICIPIO


    att.

    Michel

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    Maurinha Quarta, 07 de novembro de 2012, 9h24min

    Bom dia!!!

    Fui autuada por estar estacionar endevidamente.
    Tenho que esperar pra receber a multa, pra entrar com o recurso???
    Qual é o prazo de espera? E o prazo que tenho para recorrer??
    O preenchimento da mnha CNH está incorreta, tem possibilidade de extinção da multa??
    Aguardo resposta, obrigada.

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    Maurinha Quarta, 07 de novembro de 2012, 9h47min

    sera que alguem podia me responderrr?????????? afffff

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    Pádua Recursos Quarta, 07 de novembro de 2012, 10h05min

    Maurinha,

    Se você tem a sua via do auto de infração, já pode entrar com a defesa alegando o erro no preenchimento da sua CNH.

    Boa sorte.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Maurinha Quarta, 07 de novembro de 2012, 10h18min

    E como faço isso?
    Pra que orgão eu mando???
    Preciso ter um formulário específico??
    E a multa será anulada???

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    Pádua Recursos Quarta, 07 de novembro de 2012, 10h37min

    Maurinha,

    Faça uma solicitação para o cancelamento do auto de infração pelo motivo do erro no preenchimento do registro da sua CNH.

    Você manda a defesa para o órgão que a autuou.

    Não necessita de um formulário próprio, pode fazer com as suas próprias palavras e não esqueça de anexar cópias da sua CNH, do auto de infração e do documento do veículo.

    Este erro no preenchimento anula a multa, com certeza.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Maurinha Quarta, 07 de novembro de 2012, 10h50min

    Obrigadaaaaaaa..... obrigadaaaaaaa!!!!!!!!!!!!!!!

    Vou fazer isso sim!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Muito obrigada mesmo!!!!!

    =)

    ótimo dia!!!!!

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    Pádua Recursos Quarta, 07 de novembro de 2012, 11h08min

    Maurinha,

    Disponha sempre e um ótimo dia para você também.

    Boa sorte.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    Carlos Henrique Muller Quarta, 02 de janeiro de 2013, 22h09min

    Bom dia!!

    Tentei ler o máximo das postagens, mas não encontrei nenhuma situação idêntica à minha dúvida. É a seguinte:

    - Resido no RS e fui autuado em SC por ultrapassar pelo acostamento em 27/12/09. Dentro do prazo normal, eu recebi a Notificação de Autuação. Como o motorista era eu mesmo, proprietário do veículo, não informei nada e fiquei aguardando a Notificação da Penalidade, oportunidade em que esperava fazer o recurso, contestando e relatando o que realmente ocorreu.

    - Não recebi essa notificação da imputação da multa e consultando o cadastro do veículo no Detran do RS, sempre aparecia a situação da infração como "aguardando prazo de defesa" (algo assim). Essa situação constava pelo menos até maio de 2012, qdo paguei o licenciamento de 2012 sem precisar pagar essa multa.

    - Agora, em dezembro de 2012, qdo fiz o pagamento antecipado do IPVA, entrei no site do Detran e a dita multa havia passado da situação anterior para "VENCIDA", sem que eu tenha recebido a Notificação de Imposição de Penalidade, ficando assim sem ter tido o direito de recorrer ou de pagar com desconto até o vencimento da mesma.

    - Como o licenciamento vencerá em maio/13, é provável que eu tenha de pagar a multa para receber o CRLV.

    - Gostaria de saber se isso é legal ou tem como recorrer e pedir pra ser notificado e assim poder contestar o fato ou pagar com desconto, ou então
    - quais seriam meus direitos nesse caso.

    Questiono isso porque já é minha segunda autuação por erro de interpretação do policial, que viu o fato de forma parcial e deduziu minha conduta como errada. Teve oportunidade de me interpelar e não o fez, simplesmente anotando a placa e aplicando a multa

    Desde já agradeço..

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    Víctor Sílvio Sábado, 04 de maio de 2013, 6h48min

    Olá. Recebi ontem (03/05/2013) em casa uma Notificação de imposição de penalidade (boleto) por uma infração que cometi dia 09/03/2013.

    Posso recorrer por não ter sido notificado no prazo de 30 dias?
    Como proceder? Orbigado

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 04 de maio de 2013, 8h23min

    Carlos!

    Vc deveria ter recebido a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa), para poder entrar com o recurso ou pagá-la com o devido desconto.

    Como não a recebeu, vc deve entar em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Isso é imprescindível para entender o que está ocorrendo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    e-mail: [email protected]


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    Pádua Recursos Terça, 07 de maio de 2013, 9h24min

    Victor,

    Se você não tiver assinado o auto de infração à época da autuação, dirija-se ao órgão que lhe enviou a notificação de penalidade e procure informações sobre o envio da notificação da autuação.

    Conforme a resposta deles, avalie se cabe ou não entrar com um recurso.

    Atenciosamente,

    Pádua

    [email protected]

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    IrineuR Domingo, 19 de maio de 2013, 12h58min

    Comecei a transferir meu veiculo para outro estado(de SP para MG), minha surpresa é que por curiosidade lancei os dados do veiculo na base onde será transferido o carro, vi uma multa , (só que o meu veiculo não consta na base de dados de Minas) era uma multa por pardal localizado em uma rua (foto). Isto ocorreu em FEVEREIRO de 2012.
    Foi este Mês de (MAIO 2013) que dei entrada na transferencia de Estado.

    Obs: Não recebi notificação, no endereço do estado de São Paulo.

    ESSA MULTA TENHO OBRIGAÇÃO DE PAGAR, se não qual meu procedimento?


    obrigado

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 19 de maio de 2013, 20h25min

    IrineuR!

    Vc deve entrar em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Aproveite e solicite uma cópia do Auto de Infração.

    O veículo nunca esteve na cidade onde ocorreu a infração?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Wallace Oliveira Quarta, 05 de junho de 2013, 17h10min

    Boa tarde,

    No dia 24/03/2013 fui multado por excesso de velocidade e recebi a notificação, porém, ainda não recebi o boleto para pagar a multa, cabe recurso?

    Além disso, ao entrar no site do Detran, vi que nesse mesmo dia recebi outra multa por excesso de velocidade acima dos 50%, porém, não recebi nem mesmo a notificação pelo correio. Também caberia recurso?


    Att,

    Wallace Oliveira.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 06 de junho de 2013, 6h36min

    Wallace!

    O prazo para receber a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) é de até cinco anos. Logo, nada de errado nesse quesito.

    Quanto à infração que ainda não recebeu nada, entre em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Somente após esse questionamento, poderá saber o que ocorreu e se há algum erro por parte desse órgão.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    J. Ricardo Gomes Segunda, 10 de junho de 2013, 1h44min

    Olá,

    No sábado liguei para o Detran para agendar minha vistoria, porém descubro que não posso agendar pois o veículo tem multa em aberto e a atendente não soube me informar detalhes, só que tinha multa.

    Fui ao site do Detran e vi uma multa de estacionamento irregular datando de 31/10/2012, ou seja, OITO MESES ATRÁS, e nunca chegou nada aqui em casa, nem notificação, muito menos a multa, só fiquei sabendo da mesma no sábado.
    Não sei se multa influencia no pagamento do IPVA, mas eu consegui pagar o desse ano sem problemas.

    O que fazer no meu caso? Não tenho intenção de pagar uma multa de quase um ano atrás que só fiquei ciente por não conseguir agendar minha vistoria, mas tenho apenas até 31/08/13 para realizar a vistoria, pouco menos de 03 meses.

    É possível recorrer?

    Abs,
    Ricardo

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 10 de junho de 2013, 6h14min

    1. Ricardo!

      Inicialmente, como não recebeu nenhuma Notificação, vc deve entrar em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Somente após esse questionamento poderá saber o que ocorreu e se há algum erro por parte desse órgão e, em consequência, se há como recorrer.

      Multas pendentes não impedem o pagamento de IPVA, Seguro Obrigatório, etc.

      Atenciosamente,

      Fernando

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    J

    J. Ricardo Gomes Segunda, 10 de junho de 2013, 17h49min

    Fernando,

    Desculpe a ignorância, mas acredito que por ter sido multa de estacionamento irregular, o órgão autuador seja a Guarda Municipal.

    Na multa diz assim:
    "Órgão Emissor:
    P.M RIO DE JANEIRO"

    Mas acredito que você esteja se referindo ao Detran, que no caso é o Detran-RJ, ou estou enganado?

    Abs,
    J. Ricardo

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 10 de junho de 2013, 18h56min

    1. Ricardo!

      Guardas Municipais não podem autuar. Já existem diversos entendimentos judiciais sobre isso. Deve ser algum Agente de Trânsito da Prefeitura.

      P.M. Rio de Janeiro: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, uma vez que essa infração é de competência municipal. Procure o Departamento de Trânsito dessa cidade.

      Atenciosamente,

      Fernando

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