Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Boa tarde,
Ao acessar o site do Detran BA verifiquei que constam 02 multas relacionadas ao meu veiculo. Acredito ser em uma regiao ao qual os policiais estao colocando radar movel.
As notificaçoes foram em 17/01/2013 e 13/04/2013.
Até hoje nao recebi nenhuma notificaçao em minha residencia.
Gostaria de saber:
01) A regra dos 30 dias para receber a notificaçao se aplica?
02) Pode haver alguma relaçao da nao entrega das notificaçoes com os Correios (uma vez que o serviço dos Correios não é bom na minha cidade?).
Grato pela atençao,
André!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
1 - A Notificação de Autuação deve ser postada em até 30 dias, a contar da data da infração;
2 - Pode ser que sim. O ideal é entrar em contato com o órgão autuador e solicitar informações de como, quando e onde tentaram lhe notificar e não conseguiram. Isso é imprescindível para entender o que houve. Nessa mesma visita, solicite as cópias dos Autos de Infração.
Atenciosamente,
Fernando
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André,
Respondendo os seus questionamentos:
"A regra dos 30 dias para receber a notificaçao se aplica?"
Sim. A Notificação da Autuação deve ser encaminhada em, no máximo, 30 dias da data do cometimentoda infração.
"Pode haver alguma relaçao da nao entrega das notificaçoes com os Correios (uma vez que o serviço dos Correios não é bom na minha cidade?"
Sim. Compareça no Detran e solicite informações sobre os envios das notificações para o endereço do proprietário do veículo.
Pádua
[email protected]
Fui notificado no dia 08/05/2013 por transitar em velocidade superior a máxima permitida em até 20%, no entanto, a notificação chegou a minha residencia no dia 11/06, ou seja após 30 dias, gostaria de saber se cabe recurso neste caso.
Obrigado
Emerso!
A Notificação de Autuação (sem o boleto da multa) deve ser expedida em até 30 dias, a contar da data da infração. Logo, não importa quando chegará às suas mãos, desde que expedida dentro desse prazo.
Verifique as datas da infração e de expedição do seu caso e retorne.
Atenciosamente,
Fernando
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Luan,
A Notificação de Penalidade, com o boleto para pagamento, tem até cinco anos para ser enviada ao proprietário do veículo.
Portanto, por esse motivo não cabe recurso.
Pádua
[email protected]
Luan!
O colega Pádua está correto: a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa), tem prazo de até cinco anos para expedição.
Atenciosamente,
Fernando
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Artur,
Existem duas notificação distintas: Notificação da Autuação (máximo de 30 dias para ser enviada) e Notificação de Penalidade (máximo de 5 anos para ser enviada).
Que tipo de notificação você recebeu?
Pádua
[email protected]
Boa tarde. Estou com uma dúvida, comprei um carro usado de uma loja no dia 09/03/2013. Fiz a transferência para meu nome no dia 07/04/2013, porém o despachante viu que existia uma multa datada do dia 05/04/2013 por não ter transferido o carro dentro da data. O mesmo despachante alegou que a multa deveria ser paga pela loja revendedora,recebi a notificação da multa mas o boleto para o pagamento não chegou.
O problema é que agora eu vendi o veículo e nada da multa ainda, estamos no dia 13/09/2013, bem além dos prazos estabelecidos. Como devo proceder para resolver o problema?
Robson!
Qual é a data da infração que consta nessa Notificação?
Atenciosamente,
Fernando
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Boa tarde, estou com dúvidas de como continuar a recorrer de multas das quais as notificações nunca chegaram ao meu endereço. (1º erro da parte deles)
Recorri ao órgão aplicador das multas para cancelamento das mesmas mais de 6 meses após a infração, mas as mesmas foram indeferidas pois alegam que "a(s) notificação(ções) de autuação e/ou de penalidade foi(ram) ENTREGUE(S) ou publicada(s) por edital no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, cumprindo a legislação em vigor."
No entanto, nunca me foram entregues, e estas multas me impedem de fazer o licenciamento anual pois também não entraram em efeito suspensivo devido a eu recorrer "fora do prazo". (2º erro da parte deles)
Ainda cabe recurso na 2ª instância, mas como posso agregar novas provas? Não tenho como produzir provas de que não me foram entregues.
Thais!
Vc deve entrar em contato com o órgão autuador para se informar sobre como, quando e onde tentaram notificá-la e não conseguiram. Isso é imprescindível para entender o que ocorreu e saber se houve ou não erros por parte desse órgão. Dessa forma, evita-se gastar fase recursal com tese de defesa inócua.
Lembro que se não conseguiram entregá-las por algum motivo, a publicação em Diário Oficial suprem as Notificações.
Atenciosamente,
Fernando
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Na 1ª instância já não deveriam ter apresentado as provas de que tentaram me notificar? Pois não a fizeram, só alegaram cumprir as regras e não apresentaram os motivos de tal insucesso.
Não é tão simples eu pedir "informações sobre como, quando e onde tentaram me notificar e não conseguiram" pois é tudo altamente burocrático, só se pede alguma coisa através de um protocolo específico.
E o fato de eu já ter entrado com recurso junto à JARI da prefeitura do município me impede de entrar novamente com pedido me cabendo recorrer ao CETRAN, órgão da 2ª instância (conforme informado no próprio local).
Quando entrei com recurso escrevi no texto que anexei pedido pela produção de provas, mas não foram apresentadas. Realmente não quero desperdiçar o recurso, mas não sei como fazer... Não faz sentido eu entrar na 2ª instância reclamando a mesma coisa porque nada mudou. E na verdade meu protesto é pelo efeito suspensivo, pois este não foi concedido pois eu entrei fora do prazo (fato totalmente alheio à minha vontade) e está me impedindo de regularizar o veículo.
Thais!
Vc pode apresentar o Recurso em Segunda Instância em até 30 dias, a contar da Notificação do julgamento do recurso anterior.
Caso seja difícil obter as informações anteriormente indicadas, alegue a mesma situação e também, a falta de motivação do julgamento da JARI pois se alega "A", "B" e "C", eles devem combater essas três questões. Dizer simplesmente que entregaram ou publicaram não supre essa questão.
Atenciosamente,
Fernando
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olá fui autuado por trafegar acima da velocidade em uma outra cidade que não a minha recebi a multa trinta e dois dias após a infração e não recebi a notificação, o que posso fazer ? isso é correto ? digo receber multa sem ser notificado ?
Maurílio!
A Notificação de Autuação (sem o boleto da multa), tem prazo de até 30 dias para ser expedida. Não importa quanto tempo demorará para chegar às mãos do proprietário, desde que postada nos Correios dentro desse prazo. Esse regra só vale nos casos em que o veículo não foi abordado no dia da infração ou se abordado, o condutor não assinou o Auto de Infração.
A Notificação de Penalidade (com o boleto da multa) deve ser expedida em até cinco anos, a contar da data da infração.
Assim, se não recebeu a de Autuação, deve entrar em contato com o órgão autuador para se informar sobre quando, como e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Após, retorne com a informação e/ou dúvidas surgidas.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá, gostaria de saber qual a diferença entre a Notificação de Autuação e a Notificação de Penalidade, li várias vezes mas ainda não ficou claro para mim.
Outra coisa, se o limite é 90 km/h e eu transitar a 120 km/h passa os 50%? Gostaria de saber o cálculo. Obg.
Débra!
Com relação às Notificações, observe:
Notificação de Autuação: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário que seu veículo foi autuado por alguma infração de trânsito. Alguns entes autuadores encaminham esse documento via Aviso de Recebimento e, por conta disso, caso não haja alguém para recebê-lo retorna ao emissor para prosseguimento. Há um requerimento para indicação do real infrator. Não há boleto para pagamento da multa. Deve ser expedida em 30 (trinta) dias, a contar da data da infração.
Notificação de Penalidade: é aquele documento recebido via Correios ou outra empresa qualquer e que informa ao proprietário do veículo que a autuação se transformou em penalidade. Idem quanto ao Aviso de Recebimento. Não há requerimento para indicação do real infrator. Há boleto para pagamento da multa. Tem prazo máximo para emissão e cobrança de 05 (cinco) anos, a contar da data da infração.
Quanto à velocidade, a conta é a seguinte:
Velocidade regulamentada: 90Km/h
Velocidade aferida pelo radar: 120Km/h
Velocidade considerada para aplicação da penalidade (aferida menos a margem de erro do aparelho): 120 - 8: 112Km/h
Nessa caso, a infração será a seguinte:
"Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
...
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave; (5 pontos)
Penalidade - multa; (R$ 127,69)
..."
Atenciosamente,
Fernando
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