Prazo para notificação de multa
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Qual é o prazo legal para a notificação de uma multa? Uma infração cometida em 26/12/07 e recebida em 30/01/08 está dentro do prazo legal?
Débra!
O termo "deferida" (ou deferimento) refere-se as situações de êxito na defesa ou nos recursos apresentados. Era essa mesmo a sua dúvida?
Atenciosamente,
Fernando
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Então, era emitida, desculpe.
Queria saber se ao mesmo tempo em que emitem a carta de notificação (que pelo que eu entendi obrigatoriamente acontece em até 30 dias e é pré-requisito para a de punição), essa autuação também fica disponível para consulta no site do Detran.
Débra!
Com a emissão da Notificação de Autuação (sem o boleto da multa), normalmente não há nada nos sites dos órgãos autuadores.
Ao expedir a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa), aí sim a informação está incluída no site do DETRAN e do órgão autuador (caso sejam distintos).
Atenciosamente,
Fernando
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Prezados,
Ao consultar o site do detran, verifiquei uma relação de multas emitidas entre 2009 e 2011, que talvez possam me suspender o direito de dirigir. Porém vejo algumas situações, talvez irregulares, que anulem a validade de várias delas na soma da pontuação.
Peço suas orientações em relação a como descobrir quais das multas abaixo realmente contam para a suspensão da minha carteira, em relação ao prazo para entrar com recurso, prazo entre data da emissão da multa e data da notificação, inexistência de notificação da multa, e ainda se posso entrar com recursos agora.
Outra informação importante é que nunca recebi notificação de suspensão do direito de dirigir.
Informações abaixo retiradas do site :
http://gaide.detran.rj.gov.br:8080/GaideWebConsulta/acessoTool
Todas tem status > TRANSITADO EM JULGADO
Datas de emissão da multa e pontuação das multas sem datas de notificação registradas (notificação inexistente) e não pagas:
07/04/13 - 04 pontos
25/10/11 - 03 pontos
17/06/11 - 04 pontos
05/07/10 - 04 pontos
Datas de emissão, datas de notificação e pontuação das multas COM datas de notificação registradas e NÃO pagas:
30/01/11 - 05/07/11 - 07 pontos
03/01/11 - 14/04/11 - 05 pontos
30/08/10 - 18/11/10 - 05 pontos
08/07/10 - 18/10/10 - 04 pontos
05/05/09 - 16/10/10 - 04 pontos
27/04/09 - 06/01/11 - 07 pontos
Datas de emissão da multa, datas de notificação e pontuação das multas COM datas de notificação registradas e PAGAS:
03/05/10 - 02/07/10 - 05 pontos
12/10/09 - 18/12/09 - 04 pontos
11/10/09 - 18/12/09 - 04 pontos
Datas de emissão da multa, datas de notificação e pontuação das multas SEM datas de notificação registradas (inexistência de notificação) e PAGAS:
24/09/09 - 04 pontos
13/05/09 - 04 pontos
Aldrelfs!
Considerando apenas as duas principais situações abaixo, contabilizei as infrações (pontos), observando as datas de validade (um ano). Na soma, veja o resultado:
1) Datas de emissão, datas de notificação e pontuação das multas COM datas de notificação registradas e NÃO pagas:
2) Datas de emissão da multa, datas de notificação e pontuação das multas COM datas de notificação registradas e PAGAS:
27/04/09 - 06/01/11 - 07 pontos
total: 07 pontos
05/05/09 - 16/10/10 - 04 pontos
total: 11 pontos
11/10/09 - 18/12/09 - 04 pontos
total: 15 pontos
12/10/09 - 18/12/09 - 04 pontos
total: 19 pontos
03/05/10 - 02/07/10 - 05 pontos
total: 17 pontos
08/07/10 - 18/10/10 - 04 pontos
total: 17 pontos
30/08/10 - 18/11/10 - 05 pontos
total: 22 pontos
Nesse momento, os pontos já atingiram o limite de 20 e, portanto, as infrações com mais de um ano não são excluídas do prontuário, até que seja aberto o processo de suspensão.
03/01/11 - 14/04/11 - 05 pontos
total: 27 pontos
30/01/11 - 05/07/11 - 07 pontos
total: 34 pontos.
Entretanto, sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite informações sobre cada uma das infrações, especificamente sobre as Notificações que não recebeu.
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando,
Agradeço sua atenção. Peço sua orientação sobre uma última situação: minha carteira vence em 2016.
No site do Detran, são consideradas as multas dos últimos cinco anos. Se até lá eu não acumular mais pontos, ao renovar a minha carteira, estas multas ainda assim estarão em meu prontuário, me impedindo de ter a renovação da carteira ?
Andrelfs!
O DETRAN vai considerar todas as infrações a partir do momento em que acumulou 20 pontos. Logo, em 2016 irão aparecer todas essas infrações mais as que porventura vc cometer até essa data.
Legalmente falando, o DETRAN não pode impedir a troca da CNH sem que tenha formalizado e encerrado o processo de suspensão. Na prática, tenho vistos alguns problemas nesse sentido, onde há o impedimento dessa troca em virtude dos pontos.
Atenciosamente,
Fernando
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Andrea!
Sim, perfeitamente possível.
Atenciosamente,
Fernando
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oi gente.
fui multada...
nao recebi a notificacao de autuação,
ata de Postagem Autuação 19/07/2013
mas no site da prefeitura do rj (orgao autuador) consta
Situação AR Autuação INF.PORTEIRO
resumindo: nao pude indicar o real infrator
e a Data de Postagem Penalidade 11/10/2013
com vencimento para 11/11/2013
ainda nao chegou.
se ja lançaram o vencimento, nao terei mais o desconto de 20% se a multa fosse paga antes do vencimento.
cabe recurso?
leitemoraes!
Não conseguirá provar a situação do porteiro. Portanto, sugiro que esqueça essa tese de defesa.
Sugiro também que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração (caso ainda não o tenha) e uma cópia do julgamento da sua defesa.
Solicite informações de como, quando e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Com a resposta, saberá se poderá ou não recorrer, mesmo fora de prazo.
Atenciosamente,
Fernando
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Prezados,
em 19/02/2012 fui parado numa lei seca onde não fiz bafometro.
Recebi a notificação em casa muito tempo depois, nessa notificação e informada a data de emissão 20/06/2012.
Sendo leigo nao me atentei para este fato.
Em 23/05/2013 foi gerado a EMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO algum tempo depois recebi em minha residência uma notificação de instauração de processo para suspensão do direito de dirigir.
Em 25/06/2013 houve PUBLICAÇÃO DE EDITAL DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO .
No dia 01/08/2013 entrei com minha defesa prévia junto ao DETRAN.
Foi distribuido ao relator no dia 29/10/2013 sendo julgado indeferido no dia 14/11/2013 e a penalidade registrada no dia 19/11/2013.
Antes de completar 30 dias do registro dessa penalidade fui novamente ao DETRAN e dei entrada no recurso de primeira instância.
Para minha surpresa fui informado agora que este recurso não consta no sistema deles.
Não tive nenhum respaldo junto a orgão e não sabem me informar onde se encontra minha defesa.
Pelo que relatei e pelo que vi aqui no site todos os prazos legais deles foram ultrapassados, há alguma ferramenta que possa me valer para findar esse processo de suspensão do direito de dirigir?
Otávio!
Possui protocolo da entrega desse segundo recurso?
Quais prazos foram ultrapassados?
Atenciosamente,
Fernando
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Fernando, boa tarde.
O protocolo da defesa prévia eu tenho, o de primeira instância não.
A notificação de multa eu tenho aqui comigo, a infração foi no dia 19/02/2012 mas ela só foi emitida no dia 20/06/2012, creio que esse já seria um prazo que eles teriam ultrapassado.
A minha preocupação se da a esse sumiço doo recurso de primeira instância já que no dia 19/11/2013 a defesa prévia foi indeferida e registrada. Não recebi notificação nenhuma dessa decisão, por acaso descobri entrando no site do Detran e por sorte foi apenas alguns dias após essa decisão sair. Fui até o Detran da presidente vargas e entrei com a defesa de primeira instância que está sumida.
Obrigado
Otávio!
A Notificação de Penalidade (com o boleto para pagamento da multa) tem prazo de até cinco anos para ser expedida. É dessa Notificação que vc está falando?
Se vc não tem provas da entrega do recurso, vai ser praticamente impossível provar que realmente a entregou. Não lhe deram nenhum protocolo no dia da entrega?
Atenciosamente,
Fernando
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No site do detran aparace uma multa por avanço de sinal/fiscalização eletronica ocorrida no dia 07/09/13, com pagamento para 21/01/14. Até a presente data ainda não recebi a notificação em minha residencia, e quando soube da multa foi em jan/14 e ainda não tinha data de pagamento. Preciso vistoriar meu carro mas pra isso sou obrigada a pagar essa multa.
1°pergunta - caso eu pague a multa, posteriormente posso entrar com alguma açao para reaver esse dinheiro?? ou uma vez pago não caberá ação nehuma?
2° pergunta - posso pedir a anulação dessa multa já que não me enviaram a notificação??
aguardo retorno.
Natália!
Indo diretamente aos seus questionamentos:
1º o pagamento da multa não impede a apresentação de ações com o intuito de cancelamento da autuação e devolução dos valores.
2º inicialmente, entre em contato pessoalmente com o órgão autuador para solicitar informações de como, quando e onde tentaram notificá-la e não conseguiram. Isso é imprescindível para entender o que ocorreu (se foi erro deles ou seu) e quais alternativas poderá tomar para sanar o problema.
Atenciosamente,
Fernando
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Olá
recebi somente a notificação de penalidade, entrei com recurso, dizendo que não recebi a notificação de autuação, ainda não saiu o resultado.
Verificando as correspondencias antigas achei a autuação, porém esta continha um a.r. que o carteiro não viu, assim não pediu minha assinatura.
O que faço.
Pode haver alguma complica ç ã o pra mim.
Obrigado.