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    D

    Débra Quinta, 10 de outubro de 2013, 15h44min

    Outra coisa, no momento em que a autuação é emitida ela entra no site do Detran? Ou não.
    Obg.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 10 de outubro de 2013, 15h55min

    Débra!

    O termo "deferida" (ou deferimento) refere-se as situações de êxito na defesa ou nos recursos apresentados. Era essa mesmo a sua dúvida?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    D

    Débra Quinta, 10 de outubro de 2013, 22h44min

    Então, era emitida, desculpe.
    Queria saber se ao mesmo tempo em que emitem a carta de notificação (que pelo que eu entendi obrigatoriamente acontece em até 30 dias e é pré-requisito para a de punição), essa autuação também fica disponível para consulta no site do Detran.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 11 de outubro de 2013, 18h23min

    Débra!

    Com a emissão da Notificação de Autuação (sem o boleto da multa), normalmente não há nada nos sites dos órgãos autuadores.

    Ao expedir a Notificação de Penalidade (com o boleto da multa), aí sim a informação está incluída no site do DETRAN e do órgão autuador (caso sejam distintos).

    Atenciosamente,

    Fernando

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    A

    Andrelfs Domingo, 27 de outubro de 2013, 4h54min

    Prezados,

    Ao consultar o site do detran, verifiquei uma relação de multas emitidas entre 2009 e 2011, que talvez possam me suspender o direito de dirigir. Porém vejo algumas situações, talvez irregulares, que anulem a validade de várias delas na soma da pontuação.

    Peço suas orientações em relação a como descobrir quais das multas abaixo realmente contam para a suspensão da minha carteira, em relação ao prazo para entrar com recurso, prazo entre data da emissão da multa e data da notificação, inexistência de notificação da multa, e ainda se posso entrar com recursos agora.

    Outra informação importante é que nunca recebi notificação de suspensão do direito de dirigir.

    Informações abaixo retiradas do site :
    http://gaide.detran.rj.gov.br:8080/GaideWebConsulta/acessoTool

    Todas tem status > TRANSITADO EM JULGADO

    Datas de emissão da multa e pontuação das multas sem datas de notificação registradas (notificação inexistente) e não pagas:

    07/04/13 - 04 pontos
    25/10/11 - 03 pontos
    17/06/11 - 04 pontos
    05/07/10 - 04 pontos

    Datas de emissão, datas de notificação e pontuação das multas COM datas de notificação registradas e NÃO pagas:

    30/01/11 - 05/07/11 - 07 pontos
    03/01/11 - 14/04/11 - 05 pontos
    30/08/10 - 18/11/10 - 05 pontos
    08/07/10 - 18/10/10 - 04 pontos
    05/05/09 - 16/10/10 - 04 pontos
    27/04/09 - 06/01/11 - 07 pontos

    Datas de emissão da multa, datas de notificação e pontuação das multas COM datas de notificação registradas e PAGAS:

    03/05/10 - 02/07/10 - 05 pontos
    12/10/09 - 18/12/09 - 04 pontos
    11/10/09 - 18/12/09 - 04 pontos


    Datas de emissão da multa, datas de notificação e pontuação das multas SEM datas de notificação registradas (inexistência de notificação) e PAGAS:

    24/09/09 - 04 pontos
    13/05/09 - 04 pontos

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 28 de outubro de 2013, 7h28min

    Aldrelfs!

    Considerando apenas as duas principais situações abaixo, contabilizei as infrações (pontos), observando as datas de validade (um ano). Na soma, veja o resultado:

    1) Datas de emissão, datas de notificação e pontuação das multas COM datas de notificação registradas e NÃO pagas:
    2) Datas de emissão da multa, datas de notificação e pontuação das multas COM datas de notificação registradas e PAGAS:

    27/04/09 - 06/01/11 - 07 pontos
    total: 07 pontos

    05/05/09 - 16/10/10 - 04 pontos
    total: 11 pontos

    11/10/09 - 18/12/09 - 04 pontos
    total: 15 pontos

    12/10/09 - 18/12/09 - 04 pontos
    total: 19 pontos

    03/05/10 - 02/07/10 - 05 pontos
    total: 17 pontos

    08/07/10 - 18/10/10 - 04 pontos
    total: 17 pontos

    30/08/10 - 18/11/10 - 05 pontos
    total: 22 pontos

    Nesse momento, os pontos já atingiram o limite de 20 e, portanto, as infrações com mais de um ano não são excluídas do prontuário, até que seja aberto o processo de suspensão.

    03/01/11 - 14/04/11 - 05 pontos
    total: 27 pontos

    30/01/11 - 05/07/11 - 07 pontos
    total: 34 pontos.


    Entretanto, sugiro que entre em contato com o órgão autuador e solicite informações sobre cada uma das infrações, especificamente sobre as Notificações que não recebeu.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    A

    Andrelfs Quarta, 30 de outubro de 2013, 20h29min

    Fernando,

    Agradeço sua atenção. Peço sua orientação sobre uma última situação: minha carteira vence em 2016.

    No site do Detran, são consideradas as multas dos últimos cinco anos. Se até lá eu não acumular mais pontos, ao renovar a minha carteira, estas multas ainda assim estarão em meu prontuário, me impedindo de ter a renovação da carteira ?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 31 de outubro de 2013, 10h13min

    Andrelfs!

    O DETRAN vai considerar todas as infrações a partir do momento em que acumulou 20 pontos. Logo, em 2016 irão aparecer todas essas infrações mais as que porventura vc cometer até essa data.

    Legalmente falando, o DETRAN não pode impedir a troca da CNH sem que tenha formalizado e encerrado o processo de suspensão. Na prática, tenho vistos alguns problemas nesse sentido, onde há o impedimento dessa troca em virtude dos pontos.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    A

    Andrea Schroder Sexta, 08 de novembro de 2013, 0h57min

    Eh possivel receber uma notificacao pelos correios apos 03 dias da infracao?? Agnaldo Cazari

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 08 de novembro de 2013, 12h54min

    Andrea!

    Sim, perfeitamente possível.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    A

    Alecsander Nunes Terça, 28 de janeiro de 2014, 15h49min

    Já ouviu falar desse site? Agora da pra recorrer de multas pela internet. www.recorreai.com.
    O projeto parece bom. Vamos acompanhar pra ver se vai ser bom.

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    L

    leitemoraes Quarta, 29 de janeiro de 2014, 13h49min

    oi gente.

    fui multada...
    nao recebi a notificacao de autuação,
    ata de Postagem Autuação 19/07/2013

    mas no site da prefeitura do rj (orgao autuador) consta
    Situação AR Autuação INF.PORTEIRO

    resumindo: nao pude indicar o real infrator


    e a Data de Postagem Penalidade 11/10/2013
    com vencimento para 11/11/2013
    ainda nao chegou.
    se ja lançaram o vencimento, nao terei mais o desconto de 20% se a multa fosse paga antes do vencimento.

    cabe recurso?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 31 de janeiro de 2014, 14h47min

    leitemoraes!

    Não conseguirá provar a situação do porteiro. Portanto, sugiro que esqueça essa tese de defesa.

    Sugiro também que entre em contato com o órgão autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração (caso ainda não o tenha) e uma cópia do julgamento da sua defesa.

    Solicite informações de como, quando e onde tentaram notificá-lo e não conseguiram. Com a resposta, saberá se poderá ou não recorrer, mesmo fora de prazo.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    O

    Otavio Motta Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 14h10min

    Prezados,

    em 19/02/2012 fui parado numa lei seca onde não fiz bafometro.

    Recebi a notificação em casa muito tempo depois, nessa notificação e informada a data de emissão 20/06/2012.

    Sendo leigo nao me atentei para este fato.

    Em 23/05/2013 foi gerado a EMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO algum tempo depois recebi em minha residência uma notificação de instauração de processo para suspensão do direito de dirigir.

    Em 25/06/2013 houve PUBLICAÇÃO DE EDITAL DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO .
    No dia 01/08/2013 entrei com minha defesa prévia junto ao DETRAN.

    Foi distribuido ao relator no dia 29/10/2013 sendo julgado indeferido no dia 14/11/2013 e a penalidade registrada no dia 19/11/2013.
    Antes de completar 30 dias do registro dessa penalidade fui novamente ao DETRAN e dei entrada no recurso de primeira instância.

    Para minha surpresa fui informado agora que este recurso não consta no sistema deles.

    Não tive nenhum respaldo junto a orgão e não sabem me informar onde se encontra minha defesa.

    Pelo que relatei e pelo que vi aqui no site todos os prazos legais deles foram ultrapassados, há alguma ferramenta que possa me valer para findar esse processo de suspensão do direito de dirigir?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 13 de fevereiro de 2014, 15h15min

    Otávio!

    Possui protocolo da entrega desse segundo recurso?

    Quais prazos foram ultrapassados?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    O

    Otavio Motta Domingo, 16 de fevereiro de 2014, 13h46min

    Fernando, boa tarde.

    O protocolo da defesa prévia eu tenho, o de primeira instância não.

    A notificação de multa eu tenho aqui comigo, a infração foi no dia 19/02/2012 mas ela só foi emitida no dia 20/06/2012, creio que esse já seria um prazo que eles teriam ultrapassado.

    A minha preocupação se da a esse sumiço doo recurso de primeira instância já que no dia 19/11/2013 a defesa prévia foi indeferida e registrada. Não recebi notificação nenhuma dessa decisão, por acaso descobri entrando no site do Detran e por sorte foi apenas alguns dias após essa decisão sair. Fui até o Detran da presidente vargas e entrei com a defesa de primeira instância que está sumida.

    Obrigado

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Domingo, 16 de fevereiro de 2014, 18h13min

    Otávio!

    A Notificação de Penalidade (com o boleto para pagamento da multa) tem prazo de até cinco anos para ser expedida. É dessa Notificação que vc está falando?

    Se vc não tem provas da entrega do recurso, vai ser praticamente impossível provar que realmente a entregou. Não lhe deram nenhum protocolo no dia da entrega?

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Natalia Alves Terça, 08 de abril de 2014, 0h56min

    No site do detran aparace uma multa por avanço de sinal/fiscalização eletronica ocorrida no dia 07/09/13, com pagamento para 21/01/14. Até a presente data ainda não recebi a notificação em minha residencia, e quando soube da multa foi em jan/14 e ainda não tinha data de pagamento. Preciso vistoriar meu carro mas pra isso sou obrigada a pagar essa multa.
    1°pergunta - caso eu pague a multa, posteriormente posso entrar com alguma açao para reaver esse dinheiro?? ou uma vez pago não caberá ação nehuma?
    2° pergunta - posso pedir a anulação dessa multa já que não me enviaram a notificação??

    aguardo retorno.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 08 de abril de 2014, 6h42min

    Natália!

    Indo diretamente aos seus questionamentos:

    1º o pagamento da multa não impede a apresentação de ações com o intuito de cancelamento da autuação e devolução dos valores.

    2º inicialmente, entre em contato pessoalmente com o órgão autuador para solicitar informações de como, quando e onde tentaram notificá-la e não conseguiram. Isso é imprescindível para entender o que ocorreu (se foi erro deles ou seu) e quais alternativas poderá tomar para sanar o problema.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    lucatone Quinta, 10 de abril de 2014, 18h57min

    Olá
    recebi somente a notificação de penalidade, entrei com recurso, dizendo que não recebi a notificação de autuação, ainda não saiu o resultado.
    Verificando as correspondencias antigas achei a autuação, porém esta continha um a.r. que o carteiro não viu, assim não pediu minha assinatura.

    O que faço.
    Pode haver alguma complica ç ã o pra mim.

    Obrigado.

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