PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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milton da luz
Há 18 anos ·
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E´isso ai caro Orlei, tambem passei por várias pericias e tive muita paciencia, p/ lidar com situação. Mas os peritos nem tocavam simplesmente falavam de cabeça baixa e olho no munitor, mas eu levantava e pedia , quase exigia p/ ser examinado. Pois levei uma batida forte e atingiu coluna e joelho, ocasionando hernia discal. Masa sempre que tinha pericia eu levava tudo de novo, e mostrava a lesão da coluna eles pediam que eu opera-se a coluna para me aposentar.

Gabriel Torres
Há 18 anos ·
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Caro Sr. Orlei, saiba que acompanhei suas discussões e elas são muito pertinentes e bem embasadas. quanto a suas questões vou dividi-las em tópicos. 1) O tempo de exame físico começa quando o cliesnte entra na sala e termina, muitas vezes depois deste sair do prédio do INSS. Portanto, ele não começa quando o perito pergunta se pode examiná-lo. Portanto não considero 30 segundos um tempo razoável ou respeitoso ao cliente, porém existem muitas avaliações que se prolongam muito além do Óbvio exame físico. 2) Estas generalizações sobre gravidade e patologias não acrescentam ao debate. No seu caso acho que a condução não foi das mais felizes o que resultou em desgaste para o Sr. O melhor é disutir caso a caso, verificar se existe espaço para Reabilitação ou readaptação. 3) Quanto a responsabilidade esta está dentro do direito administrativo, Capítulo dos Servidores pÙblicos. A responsabilidade da Instituição é objetiva, ou seja, apartir do momento em que se comprove o dano , há responsabilidade. No caso so agente Público, tem que ser provada a subjetividade ou seja, tem que haver o ímpeto de má-fé, de provocar o mal, algo bem pessoal. 4) O nexo técnico é algo bastante controvertido e em fase de implantação. O NTEP diz mais ou menos que se você mora no RJ, você tem Dengue e nos sabemos que apenas 1% da população do RJ está com a doença. Porém o nexo vem sendo bastante utilizado, pois é uma forma de proteção do trabalhador, que é a parte menos favorecida na equação, e vem sendo bastante aplicado. Eu, pessoalmente, uso-o sempre que possível e razoável, ou seja, quase sempre. Espero ter exposto meus pontos de maneira clara e concisa. E democracia é isto,aí.... É cheia de defeitos mas é a única opção de organização de um Estado.

milton da luz
Há 18 anos ·
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Oi Ana de Salvador, não desiste , é isso que eles querem. Se vc está doente briga por seus direitos, e conta retornar a pericia , vai bem calma, se possivel, tomal um ritimuiron(calmante) e relaxa. Procura levar todos atestados e exames / laudos enfim tudo que tiver, ajuda muito. Tenho experiencia nisso pois fiquei 3 anos em auxilio e fiz 9 pericias, boa sorte querida.

Gabriel Torres
Há 18 anos ·
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cara Sra. Ana_1, existem diversas considerações em seu caso, vou citar algumas:1) vc está empregada atualmente? 2) Quando começou sua tendinite crônica vc estava empregada em alguma empresa? É doença do Trabalho? 3)Qual tratamento foi instituído, geralmente 5 meses de repouso e tratamento são suficientes para recuperar a capacidade laborativa em caso de tendinite e Síndrome do Túnel do Carpo, houve alguma complicação em seu caso? 4) Esta tendinite crõnica e STC são anteriores ao sua filiação no INSS?

Para terminar vai uma dica, por mais desesperada que esteja com sua situação, por favor, não estou dizendo que seja o seu caso, mas não exagere nos sintomas durante a pericia. A relação perito-segurado é delicada e não é baseada nos mesmos princípios da relação medico-paciente. É normal o perito desconfiar e, eventualmente, questionar sobre situaçoes que podem ser vexatorias para o individuo. O perito está fazendo apenas sua obrigação, o que não quer dizer que deva ser descortês ou grosseiro. O respeito é fundamental de ambos os lados. Espero ter ajudado e boa sorte em sua recuperação.

Ana_1
Há 18 anos ·
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Dr° Gabriel obrigado por responder minha pergunta! Bom em primeiro lugar: Quando comecei a tendinite estava trabalhando + no momento estou desempregada, sou operadora de caixa e minha doença foi devido ao meu trabalho.O último exame que fiz mostrou piora pois não podia fazer fisioterapia devido a um tipo de reumatismo que tratava na época. Só agora fui liberada para iniciar o tratamento fisioterápico. essa tendinite crônica e Stc começaram bem depois de minha filiação ao inss! Obrigado!!!!

Orlei Araújo Padilha
Há 18 anos ·
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Caro Dr. Gabriel, obrigado pelas respostas!

Mas talvez o Dr. não tenha acompanhado todas as minhas postagens. Por gentileza, para uma visão mais ampla da questão, leia na íntegra a minha primeira postagem: “Perícias médicas do INSS” (pag. 1 post. 35). Por gentileza, pode postar um comentário!

1 - Posso afirmar que pelo menos na APS em que realizei as perícias e juntas médicas, a perícia começa quando o segurado entra na sala, e termina antes do segurado sair da sala, já com o laudo pericial em mãos. 2 - Não são generalizações sobre a gravidade e patologias. São fatos reais e concretos, sendo evidenciado o agravamento das lesões decorrentes de AT. Com certeza acrescenta e enriquece muito o debate, principalmente por tratar-se da integridade física, mental e psicológica do segurado periciado.

3 – Mesmo o meu caso sendo agravo das lesões, após o segundo procedimento cirúrgico em 27/03/2007, (ligamentoplastia complexa e meniscos), o benefício foi deferido como espécie B-31. Após o terceiro procedimento cirúrgico em 20/11/2007 (Artroplastia total do joelho), o benefício foi concedido como espécie B-91. Sendo que perícia médica foi realizada pelo mesmo perito médico.

Orlei Araújo Padilha
Há 18 anos ·
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INSS: Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

O que vem ocorrendo no INSS é um verdadeiro absurdo: sequer a comunicação do resultado negativo da perícia, vem sendo entregue pelo perito ao segurado. Agora, apesar de o médico ser um servidor público, o nome dele não é mais informado. E a carta-resposta que vem postada no correio para os segurados, quando vem, não traz o nome do médico como era antigamente. Traz apenas agora a assinatura do presidente do INSS. A nova prática adotada pelo INSS atendendo à reivindicação da Associação Nacional dos Médicos Peritos contraria a própria Instrução Normativa do INSS/PRES Nº 16, de 17 de março de 2007 (DOU DE 28/03/2007), que em seu parágrafo § 7º, dispõe: "o segurado poderá requerer, após recebimento do resultado da decisão quanto ao benefício, cópia da conclusão pericial e de sua justificativa, em caso de não aplicação do NTEP pela perícia médica". Agravando-se a situação, grande parte dos médicos peritos tem-se negado a aplicar os critérios da nova ferramenta que permite ao INSS conceder o benefício auxilia-doença acidentário (B-91), ainda que a comunicação acidentária (CAT) não seja emitida pelo empregador, caracterizando tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, na forma regulamentar do NTEP, disposta n IN 16 do INNS/PRES, que assim dispõe em seu artigo 2º e §§: Art. 2º “A perícia médica do INSS caracterizará tecnicamente o acidente do trabalho mediante o reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo". § 1º: “Para os fins do disposto neste artigo, considera-se agravo: a lesão, a doença, o transtorno de saúde, o distúrbio, a disfunção ou a síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência". § 2º: “Os agravos decorrentes dos agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional da Lista A do Anexo II do RPS, presentes nas atividades econômicas dos empregadores, cujo segurado tenha sido exposto, ainda que parcial e indiretamente, serão considerados doenças profissionais ou do trabalho, independentemente do NTEP, não se aplicando, neste caso, o disposto no § 5º deste artigo e no art. 4° desta Instrução Normativa".

§ 3º "Considera-se estabelecido nexo entre o trabalho e o agravo sempre que se verificar a ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o ramo de atividade econômica da empresa, expressa pela Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE, e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, relacionada na Classificação Internacional de Doenças, em conformidade com o disposto na Lista B do Anexo II do RPS". § 4º: "A inexistência de nexo técnico epidemiológico não elide o nexo causal entre o trabalho e o agravo, cabendo à perícia médica a caracterização técnica do acidente do trabalho fundamentadamente, sendo obrigatório o registro e a análise do relatório do médico assistente, além dos exames complementares que eventualmente o acompanhem". § 5º: "Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a perícia médica poderá, se necessário, solicitar as demonstrações ambientais da empresa, efetuar pesquisa ou realizar vistoria do local de trabalho ou solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, diretamente ao empregador". Como conseqüência da "blindagem dos peritos" e da respectiva recusa dos peritos médicos do INSS em aplicar os critérios do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário aprovado pela 11.430, de 26 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Dec. 6.042, de 12 de fevereiro de 2007 e pela IN INSS/PRES Nº 16, de 27 de março de 2007 (DOU DE 28/03/2007), poucos, pouquíssimos são os casos da concessão dos benefícios de lei, o acidentário (B-91), concedendo-se quando muito o benefício sem fonte de custeio, o auxílio-doença (B-31), mas já com "alta programada" que agora se chama "data certa", o que tem permitido o retorno do trabalhador mesmo ainda portador de seqüelas ao emprego, quando logo ou é despedido e ou sua lesão vem sendo agravada. Se despedidos esses trabalhadores não mais conseguem retornar ao mercado de trabalho, posto que nem mais são aprovados nos exames admissionais que vem sendo exigidos, cada vez com mais rigor, pelo receio de responder pelas lesões pré-existentes e que acabam agravadas. É consabido que mesmo após o advento do NTEP a obrigação do empregador em emitir a CAT continua em vigência. O noticiário da imprensa demonstra evolução na emissão da CAT, mas mesmo assim, as comunicações acidentárias continuam sendo subnotificadas, em mais de 70% dos casos de acidentes e infortúnios laborais, em prejuízo do trabalhador lesionado, de sua família, da sociedade e do próprio INSS que tem o dever de assegurar o benefício auxílio-doença a todos os segurados portadores de incapacitação laboral. Não bastasse isso, tem havido uma prática nociva dos peritos do INSS em negar o benefício ao trabalhador acidentado e desempregado, sendo que a regra somente pode valer para aquele trabalhador que se acidentar enquanto desempregado. Não vale para o trabalhador que se acidentou durante a vigência contratual e foi despedido doente e lesionado, sem a comunicação acidentária ao INSS, infringindo-se o dever de comunicar o acidente, preenchendo a CAT, a teor do disposto no Art. 22 da Lei 8.213/91, que continua valendo mesmo após a vigência da nova metodologia que permite ao INSS conceder o benefício acidentário pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (LEI Nº 11.430, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006).

Orlei Araújo Padilha
Há 18 anos ·
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Prática ilegal no INSS Por Luiz Salvador

http://conjur.estadao.com.br/static/text/59502,1

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Orlei Araújo Padilha
Há 18 anos ·
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INSS EXAGERA E “OBRIGA” DOENTE A VOLTAR A TRABALHAR 20/04/2008 – 10:52) fonte ANMP Associação Nacional dos Médicos Peritos

Sob pressão de combater o déficit previdenciário, que deve fechar o ano em R$ 43 bilhões, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está exagerando na dose e se negando a afastar trabalhadores comprovadamente doentes, vítimas de doenças terminais e até degenerativas. Com câncer no intestino, o bancário Alessandro Magno, de 29 anos, foi obrigado a usar a bolsa de colostomia durante um ano e três meses para continuar sobrevivendo. Depois de três cirurgias, ficou livre do incômodo utensílio, mas não da necessidade de ir ao banheiro diversas vezes ao dia, sempre que se alimenta, por ter ficado com o intestino mais curto do que o normal. Na última perícia, em novembro do ano passado, o médico mandou-o reapresentar-se ao Banco Mercantil, imediatamente. “Fui lá e eles me mandaram embora. Perdi o benefício e o emprego. Não tenho chance de arranjar outro, porque ninguém vai querer me contratar. Não posso trabalhar como vendedor na rua, porque preciso ter um banheiro por perto e não tenho recursos para abrir um negócio, pois gastei tudo o que eu tinha com remédios. Como vou me sustentar?”, protesta o rapaz, que pesava 96 quilos quando detectou o problema e hoje está reduzido a 73 quilos.

Alvo de uma série de medidas restritivas adotadas há dois anos, o auxílio-doença pago aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social sofreu um corte de 14,6% em fevereiro passado, o último dado divulgado pelo ministério, em relação a fevereiro de 2007. O benefício teve uma redução de 15,3% de um ano para o outro. Em 2007, encerrou com estoque de 1,24 milhão de benefícios concedidos aos trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidentes por mais de 15 dias. Em dezembro de 2006, o estoque era de 1,46 milhão de benefícios desse tipo. Isso significa que 220 mil pessoas a menos conseguiram o seu direito em relação ao ano anterior. “A mesma falta de critério que o INSS usou no passado para conceder benefícios indiscriminadamente, está sendo usada agora para não conceder”, compara Suely Pimenta, advogada do Sindicato dos Bancários de Belo Horizonte e Região, que acionou a Justiça no caso de Magno e de outra bancária com câncer que teve o seu benefício cortado.

Orlei Araújo Padilha
Há 18 anos ·
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INSS EXAGERA E “OBRIGA” DOENTE A VOLTAR A TRABALHAR 20/04/2008 – 10:52) fonte ANMP Associação Nacional dos Médicos Peritos

O eletricista José Carlos da Silva, de 43 anos, só não tem problema de memória: ele sabe dizer de cor os nomes dos 35 comprimidos que ingere diariamente para sobreviver, fora as doses de insulina. Diabético, com arritmia e hipertensão, Silva ficou “encostado” durante cinco anos até 2006, ano em que teve início a política de endurecimento na concessão do auxílios-doença do INSS. Entre as modificações introduzidas pela nova rotina, estabeleceu-se que o limite de perícia médica poderia ser de até dois anos e que, nestes casos, a incapacidade do segurado deveria ser reavaliada após este período. “Apesar de eu ter o laudo como paciente de alto risco e totalmente incapacitado para o trabalho, o perito do INSS me disse que eu não tinha nada. O pior é que não posso carregar peso e estou proibido até de fazer caminhada. Nem com essa dose de remédios a minha pressão diminui dos 18 por 12. Vou trabalhar de quê?”, conta Silva, que não teve sucesso em diversos pedidos de reconsideração ao instituto.

O primeiro enfarto de Silva foi aos 31 anos. Ele trocava o arranque de um ônibus, quando sentiu uma dor no peito. O segundo veio em 2000, já trabalhando como autônomo devido à dificuldade de arranjar emprego, pois era sempre reprovado no exame médio devido à pressão alta. Ficou três dias em coma e outros 15 internado. Segundo o médico que assinou o laudo e atende Silva pelo sistema público de saúde de Belo Horizonte, trata-se de um caso óbvio de incapacidade para o trabalho. “Atendo diversos casos de pacientes que têm direito óbvio ao benefício. Os médicos nem olham o caso porque a orientação do INSS é não dar o benefício. É um descaso”, afirma o profissional, com a identidade preservada pela reportagem do Estado de Minas.

Orlei Araújo Padilha
Há 18 anos ·
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INSS EXAGERA E “OBRIGA” DOENTE A VOLTAR A TRABALHAR Auxílio-Doença: Nem os casos graves escapam 20/04/2008 – 10:52) fonte ANMP Associação Nacional dos Médicos Peritos

Ajudante de serviços gerais que estava afastada até o INSS mudar os critérios diz ter sido obrigada a omitir detalhes de sua doença incurável para conseguir emprego Sandra Kiefer
Nem as doenças degenerativas, como esclerose múltipla ou anemia falciforme, têm sido consideradas como um impedimento para voltar ao mercado de trabalho pelo INSS. Moradora da periferia de Betim, a ajudante de serviços gerais L.F.S., de 29 anos, passou fome depois de perder o auxílio-doença, em setembro passado. Foi obrigada a omitir detalhes da sua doença incurável para conseguir emprego e se sustentar sozinha. “Muitos portadores da anemia falciforme não desenvolvem os sintomas e levam uma vida normal. Não é o meu caso, que já estou ‘velha’ para a minha idade, pois disseram que eu iria viver até os 14 anos”, desabafa a jovem que recebeu a sentença de morte desde o nascimento, por falta do chamado “teste do pezinho” quando bebê. Com sistema imunológico baixo, que abre a porta para a entrada de infecções, a doença em último grau causa fadiga, vertigens e crises agudas de dor.

Antes das mudanças nos critérios do INSS, L.F.S. ficou afastada por seis anos, sendo encaminhada para a reabilitação. Saiu com diploma de deficiente física, concedido a todos os segurados que enfrentam o mesmo processo. Só conseguiu a vaga por ser encaixada na cota de deficientes físicos da atual empresa. “É difícil demais arranjar trabalho com essa minha doença. Nenhuma empresa quer saber de contratar alguém doente que vai faltar de serviço e dar prejuízo. Ela quer é lucro”, afirma a segurada, que contribuiu durante oito anos com o INSS. Por coincidir no horário comercial, ela foi obrigada a deixar de fazer os acompanhamentos médicos com reumatologista, hematologista e endocrinologista. “A doença pode estar evoluindo e eu posso já ter desenvolvido outras complicações e não estou nem sabendo”, conta ela que, no emprego anterior, foi demitida depois de desmaiar literalmente de dor e ficar oito dias internada.

Nos corredores do INSS, corre a notícia de que nem mesmo os funcionários do instituto estão sendo poupados do excessivo rigor nos critérios para o afastamento do trabalho. Uma pessoa ligada à assessoria de imprensa do INSS teria recebido o diagnóstico recente de esclerose múltipla. Seu quadro de alta gravidade, ainda que a doença não seja visível no estágio inicial, teria sido rejeitado pelos colegas da perícia.

Em Brasília, a assessoria de imprensa sai em defesa da profissionalização da perícia do INSS que, também há dois anos, renovou o quadro com a contratação de cerca de 3 mil médicos, pondo fim à terceirização. Antes, quando não havia o vínculo com o instituto, os credenciados ganhavam a cada perícia feita, o que pode ter levado o Brasil a ter um número maior de incapacitados do que muitos países em guerra ou epidemias. Apesar dos sucessivos cortes, o auxílio-doença ainda chega perto da casa de 2 milhões de pessoas, sendo o campeão absoluto entre os 11 benefícios concedidos pelo INSS. Sozinho, representa quase 50% de tudo o que foi concedido em termos de benefícios pelo instituto no ano passado.

Em primeiro lugar na concessão de auxílio-doença, aparecem as doenças da mesma família das Lesões por Esforços Repetitivos (LER), embora sejam as que causem a maior desconfiança à primeira vista dos leigos. “Eles acham que todo mundo está mentindo na fila do INSS. Mas eu não encontro posição para dormir, pois meus ombros e meus braços doem demais. Só pego no sono quando sou vencida pelo cansaço”, conta a bancária Silvana Silva Salazar, de 46 anos. Depois de um período de afastamento, ela fazia o curso de reabilitação quando a verba foi cortada.

Orlei Araújo Padilha
Há 18 anos ·
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Auxílio-Doença Mudanças explicam violência Fonte: ANMP - Associação Nacional dos Médicos Peritos

A mudança brusca no tratamento dispensado aos segurados explica, em parte, os atos de violência que vêm ocorrendo nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). “Nem pé-na-cova eles estão aposentando. O meu caso é de urgência e eles ficam me enrolando, dando três, quatro meses de licença. O doutor de Vespasiano foi corrido da cidade, ele era cruel com todo mundo”, revela Vicente de Jesus Costa, de 47 anos, que precisou pela primeira vez do INSS depois de 29 anos de contribuição, descontada todo mês em seu salário de faxineiro. Ao passar a trabalhar com o público, como repositor de sacolão, Vicente desenvolveu sérios problemas psiquiátricos – paranóia, depressão, irritabilidade e sintomas fóbicos.

“Não posso ficar sem o remédio. Começo a ver vultos, a ficar arrepiado, a ter suadeira. Quando vem a crise, quero ficar sozinho, no meu canto”, conta ele que, nos últimos cinco anos, foi medicado com seis remédios controlados, incluindo Gardenal. Em 28 de março, entretanto, Vicente tomou bomba na perícia e foi mandado de volta ao trabalho. Planeja entrar com o segundo pedido de reconsideração, pois não se sente em condições de retomar a rotina e nem mesmo de ser reabilitado para outra função. “O sacolão não vai aceitar que eu volte a atender os clientes e, como é uma firma pequena, não tem onde me aproveitar. Eles vão querer ficar livre de alguém que pode dar problema”, admite.

Hideraldo Alves, ex-professor de cursos de reabilitação do INSS, está fundando o Centro de Apoio e Reabilitação do Trabalhador (Cart-BH) em BH, sem fins lucrativos. Ele e um grupo de ex-funcionários do INSS pretendem acolher um tipo de trabalhador rejeitado pelo instituto (que deixou de conceder o afastamento e a aposentadoria por invalidez) e enjeitado pelas empresas, que o recebe de volta durante o período obrigatório e depois acaba mandando-o embora. “Eles ficam em uma espécie de limbo, sem ter para onde correr”, reforça.

SÍNDROME Segundo Alves, o trabalhador nessa situação cria a síndrome de “desamparo aprendido”, abrindo o caminho para o aparecimento da depressão, insônia, ansiedade, taquicardia, tosse nervosa. “Ele tenta, tenta ser aceito, mas chega uma hora que cansa. É preciso que a Previdência Social acompanhe essas pessoas que deram sua energia para o mercado de trabalho. Eles podem até voltar à ativa e se sentir mais úteis trabalhando, mas é preciso que tenham uma ajuda para arranjar a vaga, e que cada perito do INSS seja especializado na doença para dar o laudo correto. É preciso humanizar o INSS, que virou uma máquina de fazer doido, pressionando os seus funcionários e os trabalhadores”, protesta. (SK)

joão francisco dos santos
Há 18 anos ·
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A DRª CLAUDIA LEITE... Na qualidade de Médica Perita parabenizo a sua atitude de participar deste fórum, e gostaria de saber sua especialidade.

É verdade que existe falsos doentes, violência contra Médicos, bem como a mesma praticada por Médicos Peritos, não generalizando mas na sua maioria a falta de ética e o abuso do poder amparado na lei que penaliza o usuário do serviço público para com o servidor.

Vou citar alguns exemplos: em 2004 exercendo a função de funileiro fiquei literalmente travado, em consulta com um certíssimo ortopedista, que disponibilizou atestado de curto período entre 2 e 3 dias enquanto não obteve o diagnostico comprovado por ressonância magnética lombo-sacra, concluindo Sinais de desidratação dos discos L4/L5 e L5/s1 hérnia discal posterior e paracentral esquerdo nivel L5/s1 Abaulamento do contorno póstero-lateral esq. do disco L4/L5 discreto estiramento dos ligamentos inter-espinosos de L3/L4 e L4/L5.

Iniciei tratamento fisioterápico específico makenze, e Solicitei o beneficio do aux. doença o mesmo deferido e prorrogado até final de 2007, no período do afastamento fui contemplado no proune a ingressar em uma das melhores universidades do país, no curso de Engenharia Agronômica com bolsa integral, e a mesma encontra-se suspensa por minha solicitação, por motivo da doença.

Em tratamento sem êxito e próximo à cessação do benefício, fiz um novo pedido de prorrogação e posteriormente reconsideração, ambos negados mesmo com novos exames e relatórios de diferentes médicos, alem do médico assistente comprovando a incapacidade.

Após uma semana de atividade, mesmo sob o efeito de medicamentos já apresentava recaída voltei ao posto para indagar a chefia do mesmo se achava justo a decisão do médico perito, a mesma informou que embora vendo a minha situação curvada e impossibilitada de manter uma posição normal, citou ainda o fato de uma senhora em que era visível a incapacidade, não tinha autonomia para interferir na decisão médica e aconselhou-me procurar a justiça ou um novo de auxilio doença.

Após 2 meses da cessação do benefício apresentei novo pedido em 06/02/08 passando pela mesma Perita que cessou o anterior, atestando a incapacidade até 29/02/08 ou seja 23 dias para curar uma doença agora agravada conforme novo exame de ressonância comparativo ao anterior (houve maior projeção posterior de material discal no nível L/5s1)

Em perícia de prorrogação realizada em 04/03/08, o Médico Perito visualmente demonstrando sua indignação da decisão de sua colega de trabalho, indagou-me se eu sabia porque a médica afastou-me por tão pouco tempo, respondi que não sabia informar, concedeu o benefício até 02/08 e me reencaminhou para reabilitação. PARTE 2 Ingressei no JEF pedido de aposentadoria por invalidez, visto das minhas condições laborativas pois não posso permanecer muito tempo em pé ou sentado. Fui encaminhado ao perito do Juiz, perícia acompanhada pela delegada distrital do INSS, onde ambos mesmo antes de dar-se inicio ao trabalho de perícia já se manifestavam suas indignações com comentários ref. aos advogadinhos que ingressavam com tais pedidos, e respondendo cheio de contradições o questionário formulado pelo Juiz.

A conclusão desta perícia é que não existe incapacidade, que não sarei porque não fiz o tratamento correto, que provavelmente trabalhei no período de tratamento, que estou apto apartir daquele momento etc. etc. Não posso entender se não sarei, e ao mesmo tempo não existe incapacidade sem contar com a falta de ética de desconsiderar exames comprobatórios e relatórios de vários médicos atestando a incapacidade de não poder exercer carga de peso.

NOBRE DOUTORA Por mérito de meu advogado que é (DEUS) foi possível mais essa vitória Sou privilegiada por estar recebendo este benefício, ciente que muitas das reclamações desse fórum seja verídica, pois constantemente presenciamos injustiças, tal como o nosso presidente beneficiado por uma aposentadoria pela falta de um simples dedinho, e ninguém suspender o mesmo. Às vezes não adianta buscar na justiça dos homens, vc. é ciente que a justiça é cega e cheia de falhas. Certo de que vc. como uma pessoa instruída, terá discernimento tirar conclusões deste relato, continue sendo justa como diz que é, pois em breve seremos julgado e o sofrimento que causamos poderemos nós ou nossos filhos estar pagando até a 4ª geração conforme diz a palavra de Deus, para aqueles que acredita que ele existe.

FUMICO
Há 18 anos ·
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ola pessoal, dei uma paasadinha , aqui só para ver como ta o pedaço, mais parace não ter novidades , só estou acreditando um pouco mais nas autoridades que estão derrubando a casa desses que aparecem aqui , só para por fogo no circo , legal !!!!!! , e que os puxas fique com a cara no chão.

     boa tarde
FUMICO
Há 18 anos ·
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OI, LIVIA 1 , tudo legal ? eu vi essas do peritos no jornal . é rato querendo mais queijo minha fia !!!!! e na festa de rato não sobra queijo . Como é Bom ver gente se delatando , expontaneamente. depois das prisões de ES , DERAM UMA ESFRIADA , MAIS O BARBUDO É MOLE , hein!!!!!! tchau

Orlei Araújo Padilha
Há 18 anos ·
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INSS mudará regras para avaliação de incapacidade 10-Jan-2008 MPF determina que INSS considere como incapaz, para efeito de concessão de benefícios, a pessoa, idosa ou não, que seja incapaz de se manter por outros meios que não o trabalho. A 3ª Vara da Justiça Federal no Acre, atendeu o pedido do Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) e a partir de agora, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá considerar como incapaz, para efeito de concessão de benefícios, a pessoa, idosa ou não, que seja incapaz de se manter por outros meios que não o trabalho.

Até agora, o INSS considerava que a pessoa que tinha condições de realizar atos comuns da vida diária tais como fazer sua própria higiene, alimentar-se ou vestir-se de maneira independente não teria direito ao recebimento do benefício.

Para decidir, a Justiça levou em conta o que dispõe a Constituição Federal que exige apenas dois requisitos para a concessão do benefício: ser idoso ou deficiente, e a condição de desamparo, que é exatamente não possuir meios de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por sua família.

Segundo o argumento apresentado na Ação Civil Pública pelo procurador da República José Lucas Perrono Kalil, "o INSS inviabiliza o exercício de direito por parte de postulantes, ao criar requisitos sem previsão de lei, obrigando os interessados a procurar seus direitos em Juízo".

Pelo pedido do MPF/AC, acatado pelo julgador da ação, a decisão terá validade em todo o Brasil, já que o INSS atua de igual maneira em todos os estados.

Assessoria - MPF/AC

Orlei Araújo Padilha
Há 18 anos ·
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Vereador faz denúncia contra perícia do INSS (10/04/2008 - 08:48) fonte: ANMP - Associação Nacional dos Médicos Peritos

Trabalhadores em estado crítico de saúde estão sendo liberados pelos médicos peritos do INSS. A denúncia foi feita na Câmara de Santa Cruz do Sul pelo vereador Rui Baierle (PDT). Ele vai encaminhar o caso ao Ministério Público estadual e federal.

De acordo com ele, as reclamações em relação às perícias são antigas. “No entanto, nos últimos dias, tomei conhecimento de situações graves, que precisam ser esclarecidas. Pessoas em estado terminal estão sendo liberadas.” Citou o caso de Rosane Bastos, do Bairro Cintea, que recebeu alta no dia 11 de março, quando estava bastante debilitada. No dia 28, acabou falecendo. “Um médico que dá alta para uma pessoa nestas condições precisa ser demitido.”

Também relatou os casos de Elstor Hennig e de Valécio Leal. O primeiro, com problemas na coluna, e o segundo fazendo sessões de hemodiálise a cada dois dias. “Essas pessoas não têm condições de trabalhar, mas foram consideradas aptas. É uma injustiça o que está ocorrendo.” Lembrou que contribuíram a vida toda para o INSS e, quando mais precisam, acabam desamparados.

O vereador destacou que vai encaminhar as denúncias à promotora de Defesa Comunitária, Roberta Brenner de Moraes, e também à promotoria federal do Trabalho. “Alguma coisa precisa ser feita. Esta situação não pode continuar.”

LÁGRIMAS

Portador de insuficiência renal crônica degenerativa, Valécio Leal, de 48 anos, encontra-se em situação difícil. Depois de quatro anos, foi liberado pelo médico no final do ano passado. Sem condições de trabalhar, explica que vive de favores de familiares e amigos. “Tenho trinta anos de contribuição e agora estou nesta situação”, lamenta, sem conter as lágrimas.

Conforme ele, o perito o tratou com deboche e se negou a olhar os exames e laudos de outros profissionais. Disse que o médico digita seus pareceres no computador e as pessoas não tomam conhecimento do que ele escreve.

joão francisco dos santos
Há 18 anos ·
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Caro Orlei essas reclamções são contantes em todo País, raramente se ve um perito agir com parecer justo, acho até que essa porcaria de instituição deveria ser extinta, pelo menos assim acabaria com o cabide de emprego.

Tatiana Ribeiro
Há 18 anos ·
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Adriana, Li o que você escreveu sobre preferir marcar a perícia em Copacabana, gostaria de saber o motivo. Moro na baixada fluminense, também posso marcar a minha lá? Li também que você deu dicas de como se comportar diante do perito, você pode me dar essas dicas? Sou nova aqui, e estou procurando orientação para meu problema, estou completemente perdida! Se outras pessoas também puderem me ajudar, ficarei muito agradecida.

Tenho um problema no joelho, já fui em vários médicos e ninguém consegue resolver ou me dar um diagnóstico decente. Uma vez um ortopedista me disse que era um desligamento patelar, que eu deveria fortalecer a musculatura ao redor, e se não desse resultado, eu deveria fazer uma cirurgia. Acontece que para eu fazer a devida musculação, preciso ficar em casa, pois já me matriculei por duas vezes e o processo é bem doloroso, mal consigo andar no outro dia. Me aconselharam a marcar uma perícia para ver se consigo uma licença para me tratar já que sinto dores cada vez mais fortes e estou tendo dificuldades para andar (como se o joelho estivesse solto). Devo ter o laudo de um médico particular para levar no dia da perícia? Ou simplesmente ele vai descobrir o que tenho e avaliar meu caso? Desculpem minha ignorância, não sei nem por onde começar!

joão francisco dos santos
Há 18 anos ·
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Tatiana Ribeiro, Para que vc. possa receber o auxilio, é necessário que o seu médico assistente ateste a nescessidade p/ tal. Deixo o ciente da necessidade como vc. tem relatado no forum, caso isso ocorra os primeiros 15 dias vc. recebera da sua empresa, e os demais do inss após dar entrada no auxilio. vc. deve se comportar como realmente esta, ou seja doente não existe uma formula magica. Informo como leigo, porem afastado desde 2004, vale lembrar que vc. as vezes pode pegar algum perito incoerente, ai terá que pedir reconsideração se negado.
peça muito a Deus Boa sorte

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Há 8 anos
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