PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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Orlei Araújo Padilha
Há 18 anos ·
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Destaque Na Mídia

Segurados cobram providências (14/05/2008 - 08:16)

A sexta-feira era 13 e o ano 2002. O auxiliar de produção Rudinei Oliveira trabalhava normalmente quando um painel elétrico caiu sobre seu braço esquerdo. Era o começo de um sofrimento que dura até hoje.

Logo depois do acidente ele ficou dois meses sem trabalhar. Recuperado, voltou à empresa e aos poucos foi perdendo os movimentos do braço. Após passar por uma série de exames teve diagnosticada epicondilite, que costuma atacar o cotovelo. Na época o INSS concedeu o benefício correspondente ao auxílio-doença, que foi pago até a semana passada.

Agora, com uma série de exames nas mãos e portando laudo do fisioterapeuta e mais quatro médicos, Oliveira tenta comprovar que não tem como trabalhar. Sua mão está atrofiada e as dores são intensas. Além dos quatro medicamentos para conter o sofrimento ele ainda usa outro para dormir. Morador do Bairro Belvedere e pai de dois filhos o auxiliar de produção teme perder o benefício e não ter como retornar ao emprego. “Outros médicos já comprovaram que não tenho condições de trabalhar, mas os peritos dizem o contrário. Espero uma nova perícia para saber o meu futuro”, lamenta.

Outro que também está à espera de uma explicação é o militar Rogério Job. Sua esposa Lourdes, 55, sofreu um acidente há dois anos e desde então precisa usar uma haste de sustentação em sua perna que ficou 6,3 centímetros mais curta. “Temos um laudo do Instituto Médico Legal que comprova a incapacidade dela para o trabalho, mas o INSS negou o benefício”, conta. Agora a família espera uma revisão, pois afirma que a artesã está incapacitada. Ontem ela não teria ido na reunião da Câmara por estar sentindo muitas dores.

Portador de uma doença degenerativa que impede os movimentos das mãos o mecânico Heber Cabrera é outro que apela para receber o benefício. Há dois anos e meio ele foi contemplado pelo auxílio, mas agora passou por uma avaliação e foi considerado capaz para o trabalho. “Vou buscar na Justiça o direito de receber, pois não tenho como exercer minha profissão”, reclamou. Como esses, outros tantos participantes da sessão também revelaram casos que deverão ser reavaliados pelo instituto.

Gazeta do Sul

Orlei Araújo Padilha
Há 18 anos ·
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Destaque Na Mídia
ANMP

Segurados cobram providências do INSS em Santa Cruz (RS). Gerente responde (14/05/2008 - 08:25)

ADELAR ESCOBAR - GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE S. MARIA

Gazeta do Sul – O que levou o INSS tomar a decisão de revisar os benefícios?

Adelar Escobar – A partir da proposição dos vereadores temos o objetivo de tornar transparente e esclarecedora esta situação. Então, revendo os benefícios, até mesmo com outros profissionais, poderemos esclarecer esses casos.

Gazeta – Novos peritos poderiam ser chamados para essa atividade?

Escobar – Não vamos mudar os peritos. Alguns casos mais complexos podem ser avaliados por uma junta médica da gerência regional de Santa Maria.

Gazeta – É comum ocorrer esse tipo de atitude?

Escobar – Muitos benefícios têm sua revisão ao longo do tempo. Aqui, como apareceram muitos casos pontuais, temos o objetivo de dar uma resposta ao cidadão.

Gazeta – Como o INSS encara o fato de Santa Cruz ter uma situação diferente das demais cidades, com tantos questionamentos de perícias?

Escobar – A regional de Santa Maria atende 12 agências. A segunda maior é a de Santa Cruz e tem uma demanda por benefícios maior. Na proporção, outros municípios também podem viver esse problema, mas temos que buscar uma explicação. Acredito que esteja na média nacional.

Gazeta – Há casos em que uma pessoa passa por um perito e tem o benefício negado. Logo em seguida uma nova perícia concede esse benefício. Por que isso ocorre?

Escobar – O médico analisa a incapacidade laboral. Então, à medida que o quadro da incapacidade se agrava, o perito pode rever sua decisão. A doença por incapacidade é evolutiva e involutiva e, dependendo do tratamento, pode levar à recuperação, resultando na alta. Assim como o agravamento pode fazer com que o perito decida pelo deferimento.

Gazeta – Todos os profissionais usam os mesmos critérios?

Escobar – A Previdência Social conta somente com peritos concursados e treinados de maneira que uniformizem suas decisões.

É óbvio que cada cidadão pode ter diferenças orgânicas em relação aos demais, mas a resposta deve ser baseada na legislação e na técnica, a mais uniforme possível.

Gazeta do Sul

Varlei_1
Há 18 anos ·
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Olhem só esta resposta ridicula que recebi via e-mail de uma reclamação que fiz a uns dois meses, obs: a reclamação foi postada diretamente ao SR EXC MINISTRO LUIZ MARINHO,leiam e vejam se não e uma piada as providencias que tomam dentro do inss, so para constar pedi o nome dos medicos tambem, e que fossem tomada providencias contra eles pelo seus maus atendimentos, para ter como resposta este e-mail, concluindo dentro do inss não se consegue nada mesmo, os peritos nos olham como falsarios, enganadores, ladrões,e isto que pensam de nós infelizmente, e na mão de pessoas assim que estamos, vamos ver se a justiça da um jeito nesta cambada de incompetentes, obs: não me pagaram nem o mês que fiquei internado.

Bom Dia SenhorVarlei Martines.

Retransmitimos abaixo, para seu conhecimento, informações da nossa área técnica quanto a sua solicitação.

Atenciosamente,

JS

Gabinete da Presidência

"

Análise do antecedente médico pericial, obtido do Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade (SABI), confirma que este segurado protocolou o Requerimento de n°590888003 em 06 de março de 2006, para o Benefício por Incapacidade n° 516014716, sendo que na primeira avaliação médico-pericial foi negado o reconhecimento da incapacidade laborativa. Logo então, protocolou Pedido de Reconsideração, no que foi atendido, sendo mantido o benefício na Agência da Previdência Social (APS) São Caetano do Sul, até 30 de setembro de 2006. Em outubro de 2006, novo requerimento resultou em parecer contrário da perícia médica em reconhecer a incapacidade para o trabalho. Em 22 de fevereiro de 2007, protocolou novo requerimento de Benefício por Incapacidade, já em pós-operatório de cirurgia na coluna lombar, realizada em internação ocorrida no dia 18 de janeiro de 2007 , pelo que recebeu o benefício n° 516014716, mantido na APS Ipiranga. Neste, foi estabelecida a Data de Início de Incapacidade como: 18 de janeiro de 2007 e Data de Cessação de Benefício para: 06 de agosto de 2007, para manter o programa de tratamento fisioterápico de reabilitação. Permaneceu em Benefício até 01 de janeiro de 2008, por duas prorrogações . Já em 19 de fevereiro de 2008 protocolou novo requerimento de Pedido de Prorrogação, indeferido por parecer contrário da perícia médica.

Deste modo, percebe-se que o segurado permaneceu por um ano em benefício por incapacidade. Para a doença registrada ,este tempo é , habitualmente , suficiente para recuperação funcional.

Coordenação de Perícias Médicas - INSS

Orlei Araújo Padilha
Há 18 anos ·
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Senador denuncia INSS por supostas falhas em perícias médicas

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O senador Paulo Paim (PT-RS) leu, em Plenário, moção aprovada em Porto Alegre, nesta segunda-feira (28), por cerca de 1,2 mil líderes do movimento sindical gaúcho criticando o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por suposta falta de isenção em perícias médicas. De acordo com os sindicalistas, os peritos vêm "sistematicamente eximindo as empresas da responsabilidade pelas doenças ocupacionais".

Conforme Paim, que participou do ato, estavam ali representantes de todas as matrizes partidárias, ideológicas, religiosas e dirigentes vinculados a centrais sindicais. A moção foi votada durante o Seminário do Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, organizado pelo Fórum Sindical da Saúde dos Trabalhadores e pela CUT/RS, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre.

"Denunciamos a forma como estão sendo realizadas as perícias médicas no INSS", diz a moção, que também expressa apoio a Paim e ao Senado pela aprovação dos projetos de lei que derrubaram o fator previdenciário e reintroduziram a correção das aposentadorias e pensões pelo índice do salário mínimo.

"Exprimimos a nossa incondicional defesa dos projetos, por se tratar de interesse histórico dos trabalhadores brasileiros - direito retirado no período neoliberal - e reafirmamos o compromisso de empreender uma luta nacional para que sejam os projetos aprovados na Câmara dos Deputados. Também atuaremos junto ao Presidente da República para que não haja veto", diz o documento em outro trecho.

Em seu discurso, o senador pelo Rio Grande do Sul agradeceu os sindicalistas, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), as câmaras de vereadores, as assembléias legislativas e as pessoas que enviaram e estão enviando abaixo-assinados em favor dos projetos. E revelou ter-se encontrado recentemente com sindicalistas de várias tendências em seu estado, dos quais recebeu a garantia de que lutarão pela aprovação das matérias também na Câmara dos Deputados.

Paim recebeu apoio ainda da Executiva Estadual do PT, presidida por Olívio Dutra, ex-prefeito de Porto Alegre, ex-governador do Rio Grande do Sul e ex-ministro das Cidades. Olívio Dutra considerou a reivindicação é justa e disse esperar um amplo diálogo com a Câmara e o Executivo em prol do estabelecimento de alternativas que garantam os direitos dos aposentados.

Depois de mencionar artigo do escritor Moacyr Scliar falando sobre o extinto costume japonês de deixar os velhos morrerem de frio, Paim observou que não atender aos aposentados é "condená-los à morte".

  • Tenho recebido cutucadas em forma de ameaça. Estão tentando confundir a opinião pública, mas não desistirei da luta - advertiu o parlamentar, que foi apoiado, em aparte, pelo senador Mão Santa (PMDB-PI).

Fonte: AGÊNCIA SENADO

Obscuro com Clareza
Há 18 anos ·
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Complementando o que ja foi divulgado acima...

PREVIDÊNCIA ADOTA MEDIDAS QUE FACILITAM A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS Fonte: ACS/MPS - 05/05/2008 - Adaptado pelo Guia Trabalhista

A Instrução Normativa nº 27, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (2), integra um conjunto de medidas que o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, vem adotando desde que assumiu a pasta, no ano passado, para facilitar o acesso de segurados aos serviços e benefícios da Previdência. Marinho destaca que entre essas medidas está a adequação de atos às decisões já pacificadas no Judiciário. "Não adianta o INSS insistir em negar benefícios que já foram considerados legais pela Justiça", lembra. O ministro observou, também, que, paralelamente, a Previdência Social está desenvolvendo a capacitação permanente de seus servidores. "Temos que ter cada vez mais pessoal qualificado no atendimento aos cidadãos", disse. “Aquilo que já é jurisprudência firmada pela Justiça deve ser incorporado às normas internas do INSS. Ou seja, os servidores vão decidir pela concessão ou não dos benefícios futuros com base no entendimento do Poder Judiciário. Isso, evidentemente, evita novas demandas judiciais”, afirma o ministro. A medida administrativa vem se somar às parcerias com o Judiciário. Na próxima segunda-feira (12), Marinho e a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora Marli Marques Ferreira, assinam acordo para realização de mais um mutirão de conciliação, cujo objetivo é acelerar a solução de processos relacionados à Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e aos benefícios rurais. Essa é a terceira conciliação negociada por Marinho, que tem procurado os desembargadores de todo o país para propor soluções conjuntas que desafoguem o Judiciário e beneficiem os segurados da Previdência Social. O primeiro foi assinado em outubro de 2007, com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, além da semana de conciliação realizada em dezembro, prevê ações para pacificar entendimentos, promover intercâmbio de informações e padronizar fluxo, pareceres normativos, procedimentos administrativos e judiciais e forma de tramitação nas varas. A segunda, em andamento, foi uma conciliação assinada com o TRF 1ª Região. Para Marinho, o resultado dessas parcerias dará maior celeridade, segurança, controle e transparência na análise dos processos relativos à matéria previdenciária. “Estamos trabalhando para resolver, sempre que possível, na esfera administrativa. É preciso ser ágil na concessão dos benefícios a quem, de fato, tem direito”, conclui o ministro. O INSS protocola por mês, em média, 550 mil requerimentos de todos os tipos de benefícios previdenciários. Em 2007, foram mais de 6,5 milhões de requerimentos. Deste total, 3,2 milhões foram concedidos e 3,3 milhões indeferidos. “Esse grande volume de indeferimento alimenta as demandas judiciais. É fundamental uniformizar os entendimentos junto à própria Justiça, uma vez que boa parte das demandas judiciais é conseqüência das divergências de interpretação entre o INSS e o Poder Judiciário”, diz o presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira. Segundo Oliveira, o Instituto já está fazendo um esforço para simplificar as normas e dar mais segurança jurídica aos servidores que analisam os requerimentos. ”Muitas vezes, na dúvida, o servidor prefere negar o benefício”, diz ele. E por conta desse grande volume de indeferimentos, cerca de 130 mil segurados entram na Justiça contra o INSS todos os meses. O maior número de ações está em São Paulo, estado que concentra um terço de todos os requerimentos protocolados nas Agências da Previdência Social (APS) em todo o Brasil. Normas - Instrução Normativa (IN) 27 altera a IN 20 e visa facilitar a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos. A IN, entre outras medidas, também concede o direito de acrescentar, na contagem para aposentadorias, o tempo exercido como aprendiz antes de 1998. As normas publicadas com a instrução uniformizam a aplicação de regras jurídicas pelos segurados e pelo INSS, simplificando a tramitação, prazos e o cumprimento de decisões. Com relação à aposentadoria especial, o INSS exigirá mais detalhes nas informações contidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento fornecido pela empresa para a contagem de tempo e comprovação das condições necessárias para a concessão desse benefício. O PPP é de responsabilidade da empresa e não do segurado. A empresa que não mantiver esse laudo técnico atualizado pode ser punida. O PPP - documento exigido para a comprovação da exposição do trabalhador a agentes nocivos e, dependendo do grau, reduzir o tempo de serviço para 25, 20 ou 15 anos - passou a incluir um “check list” em que o empregador deve assinalar se os requisitos de proteção foram ou não cumpridos. Os artigos 113 e 114 da nova IN também retiram a limitação que existia para contagem do período exercido como aluno aprendiz (em escolas profissionais, técnicas ou cursos de aprendizagem), assim como o tempo de serviço marítimo embarcado (em navios mercantes nacionais), até a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998. Antes dessa IN, esse período só poderia ser acrescentado caso o segurado já tivesse, na data do decreto 3.048/1999, o tempo mínimo exigido para a concessão da aposentadoria. O nova IN estabelece também que o segurado que recorrer à Justiça terá o recurso administrativo no INSS arquivado. Até então, os dois processos corriam paralelamente. O objetivo é simplificar a tramitação de processos e não sobrecarregar as Juntas de Recursos da Previdência Social, já que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas. Para acelerar a tramitação dos recursos no INSS, a IN também limita a 30 dias (a partir da data em que foi protocolado) o tempo que o INSS terá para apresentar suas contra-razões aos recursos apresentados pelos beneficiários ou empregadores, em razão do seu indeferimento. Após esse prazo, os recursos serão encaminhados para julgamento pelas juntas de Recursos ou Câmaras de Julgamento. Segundo a IN, o INSS também não pode atrasar ou deixar de cumprir as decisões do Conselho Pleno e das Juntas de Recursos e Câmaras de Julgamento. Dessa forma o INSS deverá aceitar a uniformização de jurisprudências formada pelo Conselho Regional de Previdência Social.

Boa Sorte

Obscuro com Clareza
Há 18 anos ·
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Relembrando,

O aposentado brasileiro – a escória do sistema Benedito Ramos () Esta foi a frase dita por FHC em maio de 1988: “É preciso fazer a reforma, para que aqueles que se locupletem da previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50 anos, não sejam vagabundos num País de miseráveis”. De lá pra cá o que mudou? O conceito de que o aposentado é vagabundo está tão vivo quanto antes. Recentemente o autor do texto perguntou a um servidor do INSS o porquê de recolher 11% do seu sal´rio, considerando já ser aposentado.
A resposta foi na batata: O governo paga para o senhor descansar e não trabalhar, se o senhor voltou a trabalhar, tem que pagar para manter a previdência”. Manter para quem? Afinal, o aposentado que volta a utilizar a carteira profissional não tem direito a nenhum benefício. Caso venha a ficar um mês sem trabalhar não vai receber, porque a empresa não será ressarcida pelo INSS.
Dos 11 milhões de aposentados do INSS, 7,7 milhões não tiveram condições de usufruir do “descanso” e voltaram ao mercado de trabalho (Pnad 2005 – IBGE). Isto significa que o número de “vagabundos” é bem menor do que o FHC imaginava. E não dá, realmente, para vagabundear sem dinheiro e nem para comprar a lista de medicamentos, dele e da mulher, sobretudo se esta for “vagabunda” também. Depois, raramente algum deles não têm um filho, ou filha desempregado, um neto, uma neta para pagar os estudos e alimentar. O mais patético em tudo isso é que o aposentado de salário mínimo parece não ter do que se queixar. O governo orgulha-se do valor do mínimo, desde que não esteja atrelado ao aumento para Lula de 82% e desse percentual vem a cascata dos demais poderes. No entanto, é só ver no site da previdência a pergunta: Por que o governo defende a contribuição de inativos? E entre outras coisas a resposta é: (...) o sistema deve manter a renda na validade. Será?
O ano passado o presidente Lula falou orgulhoso, para justificar o déficit da previdência, no pagamento das aposentadorias rurais. Este presente de grego oriundo do “Funrural”, foi instituído pela Lei 8.212 e jogado no montepio do INSS em 24 de julho de 1991. Isto sem falar dos rombos que a corrupção nacional já se encarregou de fazer. É esta conta que o aposentado deve pagar.
(
) Benedito Ramos é escritor e historiador. Artigo publicado no Jornal “GAZETA DE ALAGOAS-AL” em 30 de maio de 2007.

Renatolog.tst
Advertido
Há 18 anos ·
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Caro Dr. Gabriel Torres vendo as colocações do Sr. Orlei Araujo estou totalmente de acordo com ele da mal educação dos peritos nem preciso falar porem faço a pergunta do tal nexo técnico hepdemiológico, e porque os peritos se recusam a receber a CAT fornecida pelo Sindicato "Médico do trabalho" se esta na lei que até o próprio segurado como os Médicos e outras autoridades podem fazer, O que dizer de um funcionário que se acidentou de manhã e a tarde foi demitido mesmo tendo sido aberto uma CAT e o funcionário ter passado pelo médico da Empresa constatado a lesão em seu tornozelo como uma torção simples não foi liberado tomando injeção e comprimidos de voltarem, retornando a sua area de trabalho onde ficou em uma sala de aguar- do com o pé enfaixado e devido ter sido liberado o seu chefe achou que ele podia trabalhar, sua pressão subiu sentiu-se mal sendo levado de volta ao de- partamento médico onde foi aplicado um sedativo onde o mesmo veio a dormir e após foi acordado já após seu horario de trabalho onde recebeu orientação de que estava sendo demitido sem justa causa, nada assinou mas colheram duas testemunhas e o fizeram, dia posterior o mesmo com muita dor compareceu ao ortopedista onde verificado a lesão iniciou tratamento e afastado por mais de 15 dias, não recebeu nenhuma cópia da CAT da Empresa tendo comparecido no Sindicato feito a CAT a qual juntamente com laudo e exames foi marcado perícia, onde o Sr. perito primeira coisa que pegou foi a carteira de trabalho e falou desempregado né, não aceitou a CAT do Sindicato indagando porque a Empresa não havia emitido, hora eu não sabia pois nem cópia recebi então o perito falou vamos fazer a coisa certa eu vou coloca-lo como aux. doença eu na minha ignorancia ainda falei mas eu me acidentei dentro da EMPRESA ele falou quem confirma, e me concedeu B31 ao inves de B91 a que eu teria direito por lei, saindo da esfera trabalhista e analizaremos apenas a previdenciaria, hora hora tinha a CAT do Sindicato só nisso ai ja não entraria o tal nexo causal então o perito é um Deus que mesmo diante de exames combrobatórios négam o B91 fornecendo um B31 Aux. doença comum, lembrando como o Sr. Orlei falou em seu texto, esse funcionário se acidentou enquanto trabalhava na Empresa com vínculo Empregatício então a sua carteira dado baixa não o impediria de receber o B91 esse perito foi desonesto ou não conhecia a lei vindo prejudica-lo até os dias atuais pois desde fev. de 2006 iniciou tratamento sendo pedido ressonancia mag. em junho a qual saiu apenas em fev de 2007, sendo constatado lesão de ligamentos e edemas sendo pedido cirurgia em março de 2007 a qual entrou em fila de espera e só depois de apelar para políticos da região conseguiu fazer em São Paulo a Cirurgia depois de quatro idas em vão gastando dinheiro e tempo fora o desconforto desse tempo todo estar de muletas feito a operaçao em 01/04/08 continua afastado por B31 sendo negado seus pedidos de transformação mesmo o INSS tendo a CAT da EMPRESA, foi entrado sim com processo contra a EMPRESA e agora contra o INSS esse perito mal informado ou mal intencio- nado pagarão via judicial todo esse dano causado a este segurado, voltando a pergunta o Sr. não acha que a própria CAT ja é um nexo causal entre o acidente e a lesão sofrida, ou a instrução que os senhores peritos tem é essa mesma de negar a qualquer custo o B91 e fornecer B31 a qualquer um até nesse caso mesmo como citado as leis pelo companheiro Orlei Araujo o qual agradeço e tem minha admiração obrigado.

Eliane Paim
Há 18 anos ·
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Olá colegas, Estou entrando agora nesta comunidade e fazendo uma leitura dos post's colocados neste fórum, gostaria que alguém me fornecesse algumas informações; Sofri um infarto em 04/2007. Ocorre que eu tinha pericia médica marcada para o dia posterior; ou seja, no dia da perícia eu estava internada no hospital com INFARTO DO MIOCÁRDIO. Pois bem, foi dito no inss que um perito compareceria ao hospital para realizar a perícia, fato esse que não ocorreu. Após alguns dias da alta hospitalar, comparecí à nova perícia com laudos médicos, exames, boletim de atendimento hospitalar declarando insuficiência coronária e recebi alta do inss. O "perito" me declarou apta para o trabalho. Fiz novo pedido o qual foi indererido. Esgotei todos os recursos cabiveis e, até hoje, mais de um ano depois espero resposta (desisão) no meu caso. O sr poderia me aconselhar nesse caso?

livia_1
Há 18 anos ·
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Eliani Paim

Voce já postou esta pergunta em outro debate. Sua pergunta ja foi respondida em outro debate.

Obscuro com Clareza
Há 18 anos ·
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Eliane Paim,

junte toda a documentação e vá direto ao Ministério público Federal, entre com denuncia de DESIDEOSIDADE contra o Perito...

boa sorte...

comigo funcionou em uma semana...

Obscuro com Clareza
Há 18 anos ·
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Desídia é a conduta do servidor público consistente em deixar de cumprir, injustificadamente, as obrigações inerentes ao exercício da função pública, com a finalidade de eliminar ou diminuir a sua carga de trabalho, reduzindo a quantidade ou a qualidade do produto de sua atividade, afetando negativamente a eficiência do serviço público. O elemento objetivo do tipo, a conduta, e o elemento subjetivo, a intenção, permanecem os mesmos na desídia do empregado e na desídia do servidor. Contudo, o elemento normativo, que exige um juízo de valor, é diferente, uma vez que os princípios que regem o vínculo de trabalho entre patrão e empregado são diferentes dos princípios que regem o vínculo de trabalho entre Estado e servidor.

Orlei Araújo Padilha
Há 17 anos ·
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Novo Acordo (20/05/2008)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assina ainda neste mês um acordo com o Juizado Especial Federal da capital para realizar um mutirão de conciliação com 18 mil processos de concessão dos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez.

Os segurados serão convocados por meio de telegrama. Só depois de receber a proposta de acordo é que o segurado deverá comparecer ao juizado para participar das audiências, que serão realizadas entre 7 e 11 de julho.

Para entrar com uma ação no Juizado, não é obrigatório ter um advogado. No entanto, é preciso que o segurado vá acompanhado de um profissional em processos em que há recurso.

Desses 18 mil processos em andamento no Juizado Especial Federal da capital, 6.000 já têm laudos periciais feitos pelos médicos do próprio juizado. Destes, 3.000 laudos foram considerados procedentes pelos peritos do juizado. Os cinco procuradores do INSS que vão trabalhar no mutirão irão analisar os documentos para checar se esses segurados preenchem os demais requisitos (qualidade de segurado e carência, por exemplo) exigidos pelo órgão para ter direito ao benefício.

Os laudos dos outros 3.000 processos foram considerados improcedentes pelos peritos do juizado especial. O INSS não informou como será o acordo com esses segurados.

Quanto aos 12 mil processos restantes, os segurados serão chamados para fazer perícia a e, depois, os procuradores analisarão os documentos para checar os requisitos necessários para a concessão.Nesse caso, os segurados serão chamados de acordo com a data de realização da perícia. O acordo A proposta de acordo do INSS estabelece que o benefício seja concedido imediatamente e que o instituto pague 80% do valor dos atrasados(diferenças não pagas pela Previdência nos últimos cinco anos). Segundo o INSS, os atrasados também serão pagos imediatamente. Mas o pagamento poderá demorar, dependendo do número de acordos que forem feitos.

As ações que estão no juizado têm atrasados de até 60 salários mínimos (R$ 24.900) para receber.Acima desse valor, a ação é julgada em uma vara previdenciária.

Os segurados que não aderirem ao acordo continuarão aguardando o julgamento do processo em prazo indefinido. Para o advogado previdenciário Daisson Portanova, se o juizado julgasse os processos no prazo (até 60 dias), os segurados não teriam de abrir mão de 20% dosatrasados.

A consulta ao processo pode ser feita no site do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), no www.trf3.gov.br, ou no juizado naav. Paulista, 1.345 (região central).

Amancio Silva
Há 17 anos ·
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Sr. Gabriel Torres Gostaria de saber qual avaliação do Sr. sobre laudo de ombros quando há ruptura completa dos tendões supra e infra-espinhoso com retração dos cotos, atrofia dos ventres musculares, tendões subescapular que esta espessado destacando ruptura das fibras profundas com lesão degenerativa em toda a sua extensão. Estas lesões são nos dois ombros que já foram operados, o meu médico disse que não há o que fazer mais nada nos ombros, ficarei sentindo dores crônicas pelo o resto da minha vida. aguardo a sua resposta e desde de já sou grato.

Rosangela_1
Há 17 anos ·
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Oi, sou nova no fórum, mas estou aprendendo muito com todos vcs e agradeço a todos por compartilharem suas experiências. Estou sofrendo com uma depressão F32-2+F42-2 e meu primeiro pedido de auxílio-doença foi negado, tenho só 29 anos e um bebê de 9 meses que mal consigo dar conta por causa desse problema, ontem fui no INSS fazer o pedido de reconsideração e só passei mais mal do que já tenho passado, cheguei na agência 12:41, saí quase ás 17:00 sem saber como proceder de agora em diante. Li num outro tópico um colega dizer que temos que nos informar, conhecer nossos direitos e acho que esse é o caminho. Perdemos muito tempo sem saber o que fazer, porque nas agências a má vontade é grande. Se alguém puder me ajudar, eu agradeceria muito: quando o pedido é indeferido que procedimentos devo tomar? Posso voltar para a empresa? Porque eu do jeito que estou não tenho condições e nem quero depender de INSS. Eu tenho um bebê, não quero passar a minha vida me entupindo de remédios, quero ter qualidade de vida. Acho que contribuir para a previdência deveria ser opcional, já que pagamos e pagamos e não temos o direito nem de nos tratar. Onde eu trabalhava, o sindicato se negava a apoiar os funcionários da categoria, um dia juntamos muita gente, muita mesmo e fomos até o sindicato cancelar a contribuição mensal, depois de 2 anos eles mudaram de lado e estão até querendo promover manifestações em prol dos funcionários. Eu acho que se a população se unisse algo mudaria. O mal das maiorias é esse, ficam esperando as elites se moverem, só que desta vez isto não é impeachment, isto é INSS.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Rosangela,

Repetindo o que está acima:

se vai fazer algo, não faça pela metade apenas requerendo seus direitos...

1- peça cópia dos laudos das perícias; 2- verifique e analise detalhadamente dos argumentos; 3- verifique quem assina o laudo; 4- verifique se o perito registrou tudo o que foi falado e xaminado; 5- verifique as datas dos laudos e da emissão dos mesmos; 6- é importante verique se fizeram todos os laudos que periciaram;

faça uma analise e registre tudo o que estiver fora do contexto, e não dê mole, entre no Ministério Publico com denuncia crime contra os Peritos, não contra o INSS;

se não for no MP, entre na justiça estadual, e faça um pedido por perdas e danos;

livia_1
Há 17 anos ·
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Rosangela

Voce deve pedir reconsideração, vai ser marcada outra pericia pra voce. Acho um pouco cedo pra entrar com processo judicial. O Inss tem sido muito rigoroso quando se trata do Cid F32.2, é um problema que não temos como comprovar com exames. Eu não concordo com a postagem acima, as coisas não são assim não, denunciar Peritos , se fosse fácil, tome cuidado para não se prejudicar.

Gabriel Torres
Há 17 anos ·
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Prezada Viviane Magoga, em primeiro lugar, desculpe-me pela demora em responder seu questionamento. É dificil emitir opiniao sobre um caso que não acompanhei. Não sei sua profissão, a quanto tempo tem estas lesões, a quanto tempo contribui. Casos de artrose tem diversos níveis de limitação, desde leve dolorimento até rigidez total da articulação. Quase todos nós teremos artrose se vivermos o suficiente e esta por si so não é incapacitante. Quanto a lesões meniscais, eu mesmo trabalhei 6 anos como cirurgião, operando 12 horas por dia e repousei apenas 3 semanas após a cirurgia nos dois joelhos, recentemente, portanto, necessitaria de mais informações e principalmente de uma bom exame físico, realizado por mim para poder te dar a resposta que você merece.

Gabriel Torres
Há 17 anos ·
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Prezado Amâncio, seu laudo é de Ultrasom ou de Ressonância Magnética, qual a sua profissão, já foi reabilitado, as dores pioraram ou melhoraram com a cirurgia?

joão francisco dos santos
Há 17 anos ·
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INGRESSEI COM UMA AÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, PASSEI POR UM PERITO INDICADO PELO JUIZ, PERÍCIA ESTA ACOMPANHADA PELA PROCURADORA DO INSS, EM QUE MESMO ANTES DE DAR INICIO A PERICIA AMBOS JÁ MANIFESTAVAM O PARECER DESFAVORAVEL DA MESMA. O MÉDICO PERÍTO E ANTIÉTICO DESCONSIDEROU RELATÓRIOS DE DIFERENTES MÉDICOS, E EXAMES DE RESSONÂNCIA NUCLEAR COMPROBATÓRIOS NA INCAPACIDADE LABORAL. CONCLUIU UM LAUDO TOTALMENTE CONTRADITÓRIO, POIS ESTOU NO AUXILIO DOENÇA DESDE 2004, NÃO SEI SE MEU MÉDICO ASSISTENTE E OS PERITOS DO INSS ESTÃO ERRADO OU SE O ERRO ESTA COM ESTE INCOMPETENTE. CASO VENHA SER JULGADO IMPROCEDENTE PREJUDICADO PELA DITA PERÍCIA, POSSO INGRESSAR COM AÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS? AGUARDO ORIENTAÇÃO JOÃO F.

Gabriel Torres
Há 17 anos ·
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Sr. João, o perito inidcado pelo juiz não é do INSS, é uma pessoa considerada de notório saber e que o próprio juiz acha digno de respeito. Os médicos peritos não estão atrelados a opinião de outros médicos e sim às suas próprias. Neste caso, visto que o sr. estava em benefício por incapacidade desde 2004 a opinião do perito judicial foi diferente da opinião dos peritos do INSS. O sr. pode tentar nova perícia no INSS ou recorrer da decisao judicial e solicitar outro perito judicial ( que não é do INSS).

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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