PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Sr. Luis,
Caso sejam as doenças as mesmas em relação ao benefício acidentário, a Previdencia deverá fazer a revisão administrativa do tipo de beneficio para B91. Caso não seja feita, é mais um motivo para uma ação judicial, específica ou em conjunto de pedidos, requerendo a concessão retroativa dos benefícios negados incorretamente e a própria alteração, mesmo após oito anos. Veja neste mesmo Forum discussão sobre estas revisões.
Saudações.
Sra. Ivone,
Conforme minha resposta a Sra. em 25/06/2008, acima arquivada, acho à distância, que o médico perito da Previdencia que por ultimo a atendeu está em dúvidas quanto a como proceder na concessão de Benefício por Incapacidade Parcial Permanente.
Quero lembrar que conforme a Constituição Federal, todo cidadão e cidadã tem direito a completas informações dos Serviços Públicos quanto a assuntos e dados que sejam concernentes a sua pessoa.
Quero lembrar que o INSS/Previdencia é uma entidade do Serviço Público Federal e portanto deve informar tudo que diga respeito aos processos administrativos previdenciários de seus segurados e seguradas.
Agora, Sra. Ivone vá em frente. Boa sorte!
Prezado senhor Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro como eu queria que tudo que o senhor fala fosse realmente antendido ,mas na real é foda ser pobre . hoje me vejo nas maos de um DR ,,,, isso é lamentavel, minhas palavras nao conseguiriam estressar a minha dor e meu lamento , por falta de atenção . ate mesmo pelos advogados de sc vejo pouco interrese da parte deles, na opiniao deles ja que ta marcado que seja o deus quizer , senhor Ricardo Augusto do Carmo Salgueironao nao sei por quant tempo aguento isso pois sou sozinha e me sinto completamente perdida , quando busco uma informaçao no qual um avdagado deveria me dar , tenho a senssaçao que ele nem tas ai para meu caso. lamentavemente vou espera a decisao deste medico perita, hoje mesmo penso que pra mim seria melhor voltar ao trabalho da forma que estou (uso bota ortopedica pois o frio me prejudica ainda mais e nada me conforta no meu pé esquerdo) > DESCULPe mas tem horas que penso em morre mesmo . pois assim acabaria tudo.
Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
Prezado senhor Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro se os medicos de pericias estao mesmo seguindo a ordem das "Data Certa" imagino que o senhor sabe do que to falando hoje li Previdência Social adota mudanças no auxílio-doença
Aposentadoria imediata
Outra novidade do sistema "Data Certa" é que, se no prazo máximo de dois anos a pessoa não estiver capacitada para retornar ao trabalho, ela é aposentada imediatamente. Com isso, vamos evitar casos como os que temos atualmente, em que algumas pessoas estão há mais de 10 anos recebendo auxílios-doença, elas nem voltam ao trabalho e nem são encaminhadas para a aposentadoria. JA FANHEI ESTES 2 ANOS E POR QUE AINDA ESTOU NESTA LUTA SE ESTOU PIOR QUE ESTAVA A 2 ANOS ATRAZ? M e responda se quizer entao os medico peritas sao "mandados pela esta no lei desde 2005 mas pelo que vejo eles so tao obedecendo uma parte da no lei e por que? Sera que levo tudo que ja li sobre meus direito e sobre esta nocva lei e coloco num cartaz na agencia do INSS? Ou esta lei ai é falsa e mentirosa? ou os medicos nao estaos atendendo as " ordens"?
Prezada Ivone, no seu relato" Hoje li Previdência Social adota mudanças no auxílio doença - Aposentadoria imediata - Outra novidade do sistema Data Certa é que, se no prazo de dois anos a pessoa não estiver capacitada para retornar ao trabalho, ela é aposentada imediatamente" pode-nos informar a fonte dessa notícia, por favor? Sou segurado e estou no auxílio doença desde 2004 e eu já deveria estar aposentado por invalidez. Poderia passar-me essa informação? Obrigado.
Caro senhor PAULINO G. P. FILHO eu li isso no Agência de Notícias da Previdência Social la mesmo esta esta noticia , so te falo uma coisa esta parte ai de que o beneficiario que ganhou 2 anos e nao se recuperou é automaticamente aposentadoria eles nao estao seguindo ,m so seguem a parte da alta imediata pois eu, meu caro amigo ja estou a 12 anos ,. ja ganhei 2 anos e estou indo para terceira pericia pos ganhar estes 2 anos direto ... entre WWW.google.com e pesquise sobre DATA CERTA INSS vc encontrara de tudo que precisa saber e em no "Diário Oficial" da Justiça. abraço respeitosamente Ivone
Sra. Ivone e Sr. Paulino,
Esta coisa de DATA CERTA não está funcionando há muito tempo. Não se esqueçam que o INSS despeja uma Instrução Normativa (Interna) praticamente todo dia. Assim eles alteram o que disseram antes quando precisam ou interessa a adminstração do INSS. Certamente, depois da determinação em 2005 já existe um monte de Instruções Normativas. Leiam o que este Fórum já registrou acima. Pergunto a todos: se dizem que ainda está escrito nas Agências; se há provas pois ainda está lá escrito, quem deveria cobrar o cumprimento das palavras e determinações da Previdencia Social? O Ministério Público Federal? Os políticos em todos votaram? Algumas ONGs? Quem...? Os próprios segurados com certeza! Pois o interesse básico é de cada segurado que não deve ficar esperando alguem para resolver para cada um. Deve cada segurado ou segurada, na medida do possível, ir ao Ministério Público Federal, denunciar e exigir soluções e andamentos. Deve também ir aos Juizados Especiais Federais e reclamarem seus prejuízos com o INSS. Lembrem-se que os Juizados Especiais Federais acionam sem advogado certas questões previdenciárias. Caso não tenham dinheiro para custos com advogados, procurem a assistencia judiciária gratuita.
Saudações.
Senhor
Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro
O senhor poderia entao nos explicar qual a lei que estao os medicos seguindo agora neste momento? pois ainda no site Agência de Notícias da Previdência Social . la fala muito bem disS o so que logico o senhor tem razao isso muda a toda hora ,mas por que entao em sentembro de 2005 eu ganhei 2 anos direto? se a lei nao pevaleceu? e por que a alta programa ainda esta sendo seguida?por que os medicos de pericia mudaram de 2005 ate 2007 da data que voltei a fazer pericia vi a diferença ate no comportamento dels( claro para pior) pode ate ser que naoe stou sabendo explicar , mas pra mim algueL esqueceu entao de avisar os medicos de pericia que esta lei nao existe mais. e por DR>> Joao na minah consulta deu a entender que eu devereria estar posentada>? ja que a lei nao existe maIS DE DATA CERTA ALTA PROGRAMADA QUE LEI ESTAO AGORA NESTE MOMENTO OBEDECENDO OS PERITAS?
Noticias do site
10:03 - 02/07/2008
AUXÍLIO-DOENÇA: INSS convoca 4,9 mil beneficiários para novo exame
Balanço – Até o mês passado, o INSS havia enviado 213.486 cartas a sgurados que tinham seus benefícios com cessação entre agosto de 2007 e julho de 2008.
De agosto a dezembro de 2007, 101.025 beneficiários passaram pela perícia. Como a grande maioria não havia se recuperado, 76,74% tiveram o benefício prorrogado. Do total, apenas 23,26% receberam alta.
Dos convocados até dezembro e que não tiveram condições de voltar ao mercado de trabalho, 27.435 (27,16%) foram aposentados por invalidez. Mais 46,3 mil (45,83%) que ainda não haviam se recuperado, tiveram o auxílio-doença prorrogado por períodos variados e serão submetidos à nova avaliação. Os 3.788 (3,75%) que não se recuperaram totalmente, mas apresentam condições de exercer outra função, foram encaminhados ao Programa de Reabilitação Profissional do INSS.
GENTE me responda cade as 27.435 (27,16%) foram aposentados por invalidez sera que foram para PARIS de ferias ja que GANHAMOS MILHOES por mes?
Meus amigos eu ja virei este computador de cabeça para baixo nao acha a nova LEI so a antiga , acho que esqueceram de avisar a PREVIdencia pois esta la ainda .. QUAL SERA A NOVA LEI PARA AUXILIO DOENÇA >>>> vou adivinha ,,, deixa me ver ,,, perita chama que entra o Fulano idade? ... nome >>> o que tens BLA BLA ,, perita responde VAI TRABALHAR < ISSO NAO ` NADA deverias ter vergonha de estar em beneficio ,. a tantos anos ... . Fim como chamamos esta lei???
No meu caso como meu salario é de $760 . eu tiro $150 reais para consulta do DR em bluemnau, $150 para o ortopedista em floripa , mas $267 para 3 cxs remedio (NEURONTIN 300mg com 30 comprimids , 8/8 horas , flouxetina $27.7 e amitriptilina. $7.26, sinticato$17.00 seguro de vida (empresa)$9.00.. me sobre $132.04 e ainda nao estou reclamando , mas acho que nao da para dizer que sou feliz pois meu pagamento é so para minha saude , e como um Medico perita pode te dizer que vc esta tirando dinheiro do governo , se poagamos impostos em cima de tudo que compramos? to pagando emprestimo que fiz para pagar uma cintilografia ossea ... é mole ou quem mais ? AINDA ACHAM Q ESTAMOS em auxilio doença POR QUE QUEREMOS? e rezo todo dia para nao me dar mas nem uma outra doença nem gripe , se nao TO FERRADA, dinheiro da onde para r outros remedios? se vier eu a precisar?
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Jornal Eletrônico ::. Segunda-feira, 07 de Julho de 2008
JUSTIÇA SUSPENDE ALTA PROGRAMADA DO INSS
Acatando a argumentação do Ministério Público Federal, o juiz decidiu que "cabe ao INSS o ônus de comprovar a recuperação da capacidade para o trabalho do beneficiário. Em outras palavras, a cessação da incapacidade não pode ser presumida pelo mero decurso de um prazo predeterminado." O INSS, em sua defesa, justificou que tal procedimento fez-se necessário para reduzir a fraude no auxílio-doença, as filas nas agências e os gastos com perícias médicas. Mas o juiz, entendendo que não pode a autarquia, a pretexto de conter seu déficit, restringir o alcance do benefício, "a ponto de colocar em risco a sobrevivência" dos segurados que dele necessitam, determinou a suspensão imediata do programa em Minas Gerais, cancelando todas as suspensões de auxílio-doença cuja cessação da incapacidade não seja atestada por perícia médica posterior àquela que gerou o benefício. Se a ordem for descumprida, o INSS fica sujeito à multa diária no valor de 300 reais para cada benefício suspenso.
Procuradoria da República em Minas Gerais
DIARIO DO NORDESTE
PREVIDÊNCIA SOCIAL (6/7/2008) Liberação de benefícios do INSS será agilizada
A concessão das aposentadorias e benefícios previdenciários poderá acontecer com maior agilidade até o próximo ano. O Ministério da Previdência quer enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei que inverte o ônus da prova para concessão dos benefícios. Pelo projeto será o próprio Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e não mais o solicitante, que terá que provar que tem direito aposentaria, salário-maternidade ou pensão por morte, o auxílio-doença. por exemplo.
Em entrevista ao Jornal Valor Econômico, o ministro José Pimentel disse que está terminando de formatar o projeto. ´Quando o contribuinte pedir sua aposentadoria, não vai mais precisar levar documentos que comprovem esse direito. Para isso teremos um cadastro que será consultado. A proposta trará uma verdadeira revolução na Previdência Social e beneficiará a classe trabalhadora como um todo. ´, afirmou o ministro Pimentel.
A Inconstitucionalidade da Alta Pré Agendada 10
08
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Danilo Pimentel Paraizo Rodrigues
O segurado ao pleitear o benefício de auxílio-doença frente ao INSS, recebe no mesmo ato da concessão do benefício uma data provável de cessação da incapacidade. Data esta em que seu benefício perderá a eficácia. Tecnicamente, esta data é conhecida como alta pré-agendada.
Todavia, incumbe ao segurado da Previdência Social provar a permanência da incapacidade, apesar da alta médica ser uma estimativa, é suficiente à cessação do pagamento do seu auxílio-doença, bem como de ser demitido pelo seu empregador sem maiores ônus e sem produção de prova alguma.
A Orientação Interna 1 Dirben/PFE, de 13.09.2005 é a base para esta prática. Trata-se de norma interna, sem o pairo ou amparo nenhum de nosso poder legislativo, serve como única justificativa para uma inversão de ônus de prova, e influi diretamente nos direitos do segurado esculpidos na Lei 8.213/91.
É inadmissível ter a eficácia de direitos assegurados constitucionalmente e regulados por lei federal, serem limitados por norma administrativa, regulamento interno de um ente da administração.
Tal pratica é atentado contra o princípio constitucional do devido processo legal, resultado da inversão do ônus da prova da reaquisição da capacidade laborativa pelo trabalhador, antes de incumbência da perícia técnica do INSS, e agora a cargo do próprio trabalhador.
Sem conhecimento técnico para elaborar em si próprio a perícia, e sem meios de patrocinar perícias particulares, forçosamente continuará a ser a perícia técnica do INSS a habilitada e capacitada a diagnosticar a necessidade da continuidade do pagamento do benefício de auxílio-doença, em que pese a alta previamente anunciadas pelo mesmo serviço de perícia.
Assim sendo é injustificada, infundada e de pleno inaceitável a inversão do ônus da prova tal qual é feita aqui. Pois obviamente o hipossuficiente aqui é o segurado e não o INSS.
Do mesmo modo que a perícia autárquica é indispensável à concessão do benefício, a produção de prova da cessação da incapacidade também o deveria ser no momento da sustação deste pagamento. O ônus de provar alteração no estado clínico deve ser de responsabilidade exclusiva do INSS, pois o autor já provara estar incapacitado no ato da concessão.
Observa-se, portanto, que a inversão do ônus da prova tem por único objetivo dificultar a renovação da concessão do benefício, deixando sem amparo do trabalhador que estava a contribuir, compulsória ou voluntariamente, para o sistema da Seguridade Social.
ISSO TUDO DO ANO PASSADO
O que é ÔNUS? O ônus da prova é uma ferramenta de lógica usada para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou conceito. Especifica que a pessoa responsável por uma determinada afirmação é também aquela que deve oferecer as provas necessárias para sustentá-la. É um conceito que parece bastante simples, mas, em processos de Justiça, é preciso tomar muito cuidado para entender como essa ferramenta realmente funciona.
CANSEI VOU ME DEITAR FIM
OLÁ VITIMAS DOS PERITOS DO INSS!!!
O tema a esta altura já conta com a cifra espantosa de 377 respostas, e pouca coisa produtiva pode ver neste debate. Além de lamentações genéricas contra o INSS, o presidente Lula e contra os médicos peritos, nada de prático foi exposto. Agora no finalzinho, lí alguma coisa sobre " inconstitucionalidade da alta programada e inversão do ônus da prova ".
Se vcs procurarem no próprio site, na parte de doutrina previdenciária, vão encontrar um excelente artigo publicado por um juiz federal que expõe de forma clara o que o judiciário pensa sobre esse problema.
Como este fórum em princípio é destinado aos advogados, fiquei surpreso por não encontrar por aqui nenhum modelo de petição inicial que pudesse servir de base para uma AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE AUXILIO DOENÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Srs. Advogados: Nem sempre a sua profissão visa exclusivamente um finalidade meramente lucrativa, lembrem-se do lado social da sua atividade e como os juizados especiais existem para atender primariamente os desabonados de valores, façam essa simples caridade, ou seja elaborem um modelo de petição de restabelcimento de auxílio ou outro nome que possa servir, mas que possa ser apresentada junto ao JEF incluíndo os detalhes que fornecí acima ( alta programada - inconstitucionalidade - inversão do ônus da prova - hipossuficiencia do segurado).
Essa é a única saída que vislumbro para a questão do auxilio doença negado injustamente pelo INSS, não adiantam recursos administrativos, o caminho é o judiciário imediatamente !
Quanto aos peritos tudo já foi dito nas respostas: não são médicos e sim burocratas a serviço dos maus governantes, não estão sujeitos aos preceitos éticos da medicina e são meros burros de carga do falido sistema previdenciário que continua sofrendo ação constante dos corruptos e politiqueiros do nosso país.
POR FAVOR SRS. ADVOGADOS, USEM AS SUAS MENTES E CANETAS EM AUXILIO DOS DESVALIDOS E DOENTES DO INSS. FORNEÇAM UM MODELO BEM ELABORADO DE PETIÇÃO INICIAL E NÃO ESQUEÇAM QUE SE HOUVER RECURSO DO INSS( com certeza sempre haverá, graças a eterna servidão da AGU) VCS SERÃO PROCURADOS PARA CONTINUAR A AÇÃO.
OBRIGADO. ROGERO.
Alguem pode me informar beneficio cessado em dia tal por motivo "12 limite medico", seria esse código a tal alta programada. outro tópico que queria ver exclarecido muito dos senhores ja leram um relato semelhante pequeno resumo: Um funcionário se acidente na Empresa de manhã e a tarde é imotivadamente dispensado. É foi feito a tal de CAT é o cidadão se afastou por mais de quinze dias, sendo feito a CAT por seu Sindicato de classe ja que a Empresa não deu nenhuma cópia muito menos explicação ao funcionário, sendo que ao passar pela primeira Pericia o Perito do INSS não aceitou a CAT do Sindicato colocando o segurado como auxilio doença comum B31. Lembro que na ocasião o Perito pegou minha Carteira de trabalho e disse " desempregado né vamos fazer o certo não poço te dar o B91 Aux. doença Acidentário pois tu foi demitido, na época por infelicidade minha não conhecia este maravilhoso Site, ou seja eu era totalmente tapado em relação aos meus direitos hoje ja sei até que bastante só em vizitar e ler o que todos passaram e continuam sofrendo nesses meus dois anos e meio de afastamento. Antes de fazer minhas perguntas è a coisa foi p/ justiça que em primeira instancia deu Parcial razão me assiste pois a Empresa não poderia demitir o funcionário sem antes verificar a situação de saúde do mesmo ficando cessado a demição feita pela Empresa até que o mesmo receba alta médica por parte do INSS quando ai sim a Empresa poderá demiti-lo, negando todos os outros pedidos feito pela minha Advogada como reitegração danos morais deposito de FGTS etc por entender que embora o INSS na época tenha constatado incapacidade laborativa, não a reconheceu como decorrente de Acidente de trabalho e que por eu receber o B31 aux. doença comum eu não fazia jus a esses direitos. Bem a coisa foi p/ segunda instancia trabalhista pois a Empresa tambem recorreu querendo que a data da demição prevaleça. Perguntas esse motivo "12 limite médico" citado acima é essa alta programada? olha a malandragem que eles fizeram na Pericia eles na carta que enviam as nossas casa de resultado de pedido de prorrogação, eles não indeferiran o beneficio mais fizeram o seguinte" Assunto Pedido de prorrogação de Aux. doença. Decisão : Deferimento do pedido. Motivo: Constatação de incapacidade laborativa. Em atenção ao seu pedido de prorrogação pedido dia 15/09/2007 informamos que foi reconhecido dir. ao ben. devido constatado incap. p/ o trabalho. O beneficio foi prorrogado até 15/09/2007 justamente quando terminava o outro vai entender ai fui até a agencia e a moça falou então eles cancelaram o seu beneficio ele esta cessado, ai eu mostrei a carta de deferimento do beneficio mostrando que foi erro deles de data ela falou é eles fazem assim mesmo fazer o que né, cancelaram o beneficio antigo entraram com pedido de um novo, eu passei pelo medico do inss novamente peguei novo laudo levei na Pericia quando foi liberado outro beneficio é claro que perdi uns trinta dias de salário permaneço nesse auxilio até hoje recebi uma cartinha marcando uma Pericia p/ possível transformação de Código B31 p/ B91 é claro que sera negada como na outra vez pois a pericia é sobre o beneficio antigo que foi cessado eles são safados né. Ainda me encontro lesionado pois fiz agora uma cirurgia p/ reparação ligamentar colocação de pinos etc. e espero pela vaga de Fisioterapia. Pergunto aos Sres Perante a lei o NSS pode me considerar Desempregado? Pela decisão do Juiz acima eu estou desempregado ou ainda mantenho vinculo empregaticio com essa Empresa? Alguns dos Senhores tinha presenciado tal malandragem dos Peritos do INSS? Agradeço a todos que me orientarem tirando essa duvida.
Manso reis,
Caso tenha protocolizado recurso administrativo, elabore Requerimento de extração de cópia de todas as folhas constantes no (s) processo (s) administrativo (s) em seu nome, devidamente autenticados pela Instituição. Caso não tenha protocolizado recurso administrativo, Requerimento dos LPM, com data inicial do primeiro afastamento, até data atual.
No Laudo Médico Pericial, deverá constar todas as informações, referente à incapacidade, CID-10, anotações referente ao tratamento, medicações e também informações, quanto à aplicação ou não do NTEP.
O mesmo deverá ser protocolizado na APS, será agendado data para entrega dos documentos.
manso reis_1
isso esta aconcetendo comigo , dia 25/06/08 fiz a pericia pois entrei com pedido de prorrogação , na qual no dia foi me dado incapacidade laborativa . so que ontem dia /08/07 ligo ao 135 no qual sou informada que VEJA bem esta parte ( foi cessado meu beneficio pela pericia medica e estou de alta desde 31/06/08) Veja a tamanha malandragem . ai perguntei que dia estava no "sistema" minha ultima pericia eles falaram dia 21/01/08 . resumindo cade dia 25/06/08 que estive la agencia e fiz pericia? sao 3 da madruga e nao consigo dormi meu olhos nem abrem de tao inchados. nao tenho força nem pra ir a agencia pois quando estive la 08/07 me informaram que nao ganharei nem salario ate fazer o BOSTA do SIMApreciso de ajuda.nao sei mais nem para quem recorrer , logico hoje mesmo vou arrumar um advogado pois estou completamente sem rumo , como podem falar que nao existe a percia que fiz dia 25/06/08
Resposta ao RABF permita comentar sua posição concordando em parte contigo as lamentações são tantas que o pessoal perde o foco de qual seria a orientação no caso de emissão da "DCI" (data da cessação da incapacidade).
Vou resumir comentando
Depois de receber a DCI o segurado tem que solicitar um Pedido de reconsideração, permanecendo esta situação solicitar a junta médica, que lamento será o mesmo parecer, neste momento anexar todos os laudos e solicita que o processo seja remetido a "JRPS" do seu estado.
Neste momento deve-se ao mesmo tempo dirigir a Justiça Especial Federal para que seja restabelecido o auxilio doença, este processo vai ser julgado neste âmbito.
Pode-se também entrar com um mandado de segurança na Justiça Federal que vai julgar o fato, neste caso tem que se constituir um advogado que cobra a quantia de R$ 3000,00 este é o motivo de tanta lamentação e pouca procura aos advogados muitos dos quais ainda cobram mais R$1000,00 pelo sucesso da liminar.
Voltando ao processo na JRPS (recurso administrativo) com toda certeza vai ter o mesmo resultado sendo assim cabe um último recurso ao "CRPS" que amigos também na vai de encontra as esferas anteriores, salvo melhor juízo.
No âmbito da Justiça Especial Federal, foi realizado um convênio entre a ministra do supremo Ellen Grace e o ministro Marinho para neste fórum ser tratado estes casos, pela estatísticas que eu vi não são muito animadoras, na realidade este fato político, o governo quer reduzir o numero de auxilio doenças em vista do "IQV" que já comentei antes. Sendo assim recomendo utilizar de todas as 3 alternativas. Com certeza a via judicial com advogado mesmo tendo custo é a mais garantida pois ainda se encontra juizes com bom censo não alinhados com decisões políticas. A final quem nomeia os ministros é o presidente da república. Espero ter esclarecido os caminhos ou melhor ou melhor o caminho do calvário