PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
ESTAVA AGORA NO SITE DO JUIZADO ESPECIAL O SR DR TODO PODEROSO FOI TAXATIVO AO DIZER QUE NAO POSSO MAIS EXERCER MINHA PROFISSAO DE MOTORISTA DE COLETIVO mas que estou apto para qualquer funçao laborativa mas o mais impressionante e que ne uma pergunta formulada para o juiz ele se refere ao bipolar como uma pessoa com pouco poder de manha controim um predio de tarde nao quer fazer nada ate em pensamentos de ruina ele se refere depressao pensamentos acelelados ele explica melhor mas nao sei muito bem os termos medicos agora vai uma pergunta aos amigos do forum como um medico pode cair tanto em contradiçao uma pessoa dessa vai parar em algum emprego eu por exemplo ja surtei tres vezez se nao posso exercer minha profissao de motorista como o medico do detran me concedeu a carteira de amador mesmo sabendo do meu problema mesmom sabendo que eu tomava uma grande quantidade de remedio me sinto lesado pois a carteira nem uso foi so um momento de euforia mas agora estou pagando caro mas gostaria de saber se posso pleitiar minha carteira profissional de volta ja que posso dirigir posso ter a minha
Visitando o fórum percebo que é frequente o grau de descontentamento de segurados em relação ao trabalho dos médicos peritos do INSS que são acusados de serem incompetentes em definir incapacidade para o trabalho , mesmo diante da apresentação de atestados de nossos médicos de confiança. Diante disso, por que o INSS exige que o cidadão seja periciado? Já que só nós sabemos se estamos ou não aptos para o trabalho. Nesse sentido , o INSS deveria autorizar a todo segurado direito de nós mesmos escolhermos a data de início e data final do recebimento do auxílio doença , bem como se desejamos receber auxílio doença vitalício ( aposentadoria por invalidez) para assim dar direito ao cidadão acesso ilimitado a todos os auxílios da previdência de acordo com as nossas necessidades, por tempo que nós acharmos suficiente. O que vcs acham dessa minha colocação? Queria saber também a opinião dos doutores.
Visitando o fórum percebo que é frequente o grau de descontentamento de segurados em relação ao trabalho dos médicos peritos do INSS que são acusados de serem incompetentes em definir incapacidade para o trabalho , mesmo diante da apresentação de atestados de nossos médicos de confiança. Diante disso, por que o INSS exige que o cidadão seja periciado? Já que só nós sabemos se estamos ou não aptos para o trabalho. Nesse sentido , o INSS deveria autorizar a todo segurado direito de nós mesmos escolhermos a data de início e data final do recebimento do auxílio doença , bem como se desejamos receber auxílio doença vitalício ( aposentadoria por invalidez) para assim dar direito ao cidadão acesso ilimitado a todos os auxílios da previdência de acordo com as nossas necessidades, por tempo que nós acharmos suficiente. O que vcs acham dessa minha colocação? Queria saber também a opinião dos doutores.
mauricio 1971 Éh Mauricio, nós não temos opções, á não ser continuar sendo humilhados, e uma reportagem no fantastico ou é pra dar ibope ou o negócio tá feio mesmo. Más acredito na primeira ipótese....se eu fosse deferir meu salário queria o básico pra meu sustento, pra comprar meus remédios e criar meu filho, más,o minimo que tenho hj são dores,mágoas, nódulos, etccccccccccccccc devido não á minha doença, más á humilhação!!!!!!!!!
o pior e saber que ninguem que tem o poder de acabar com o sofrimento dos segurados estão interresados,mais este quatro e resultado de pessoas desonestas que durante muitos anos ficaram comendo o dinheiro do inss (nosso dinheiro) sem ter nad pessoas saldaveis que são doentes na etica e no moral , agora quem esta doente e tratado como se fosse um fraudador nos proximos dias acaba minha licença e não posso voltar a trabalhar sem passar po cirurgia no INTO RJ estou7 na fila meu numero é 1117 terei de esperar pelo menos uns dois anos pra esta cirurgia ,dia 31/03/11 acaba a licença. voltarei com o laude do into e do medico perito do trabalho e ter esperança de continuar sem ter que entrar na justiça. mais trabalhar nas contições que estou não dá . sou motorista de onibus urbano , tenho coxaartrose e protução discal hoje ando com ajuda de uma muleta e não posso andar muito,pois trava a perna é a dor e insuportavel. quero dizer que temos de lutar para sermos respeitados e não esmorecer, boa sorte a todos e a mim tambem.
Hobin Hood colocou a matéria do Fantástico..mas o programa é conivente com o descaso pois não voltou prá ver o que aconteceu...não passa mais sobre o assunto...veja ainda trecho de Hobin Hood:
'No Senado, um projeto de lei propõe o fim da alta-programada. Mas o presidente do INSS considera que o sistema deu mais agilidade ao atendimento por evitar perícias frequentes. Reconhece, porém, que é preciso melhorá-lo...'
Será que é verdade?! Nentira....!! Minha esposa e outros...deram entrada marcação de perícia..(PR) em dez/2010 e o INSS marcou prá 21/03 ...27/ 28/03..isso é rapidez!!?? Outra coisa porque o INSS faz tanta propaganda da OUVIDORIA e não responde aos questionamentos efetuados? Alguém sabe!! Abraços..tenham fé!! zenaldo
queridos colegas do forum, acabei de chegar de mais uma perícia, e como eu ja previa mais uma negada, vocês sabia que a perita na qual passei pediu para que eu ficasse só de calcinha, se o meu problema é coluna e joelhos , porque ficar só de calcinha? Vocês não acham absurdo, passou a mão no meu corpo todo , e depois ainda negou o meu beneficio,alegando meu laudo não tinha nada de novo , será que ela queria que eu adquiri-se mais uma doença, mais do que eu já estou , fiquei tão chocada achei até que ia ser deferido , mas como esperava foi o contrario, sai de la tão desnortiada da vida que saindo de la fui direto a JF para sabe oque precisaria para entrar com uma ação contra a previdencia, Hoje e já fui decidida , se a minha pericia fosse negada, desistir de ficar dando entradas e entradas em pericias para te a mesma resposta, fui la na justiça federal para ver como teria que proceder, para entra imediatamente com uma ação, fui muito bem atendida , exclarecerão todas as minhas duvidas e me derão uma relação de documentos que tenho qeu levar para entrar com a ação , será que eu devo realmente fazer isso? Sei que é um direito meu , mas ainda fico um pouco apreensiva , esse INSS está acabando comigo . Me dêem uma luz Por favor, oquê devo fazer? Abraços a todos .!
Mônica Tavares!! Vc e todos tem direito de entrar no JEF..é direito de todos!! Demora uns meses ..até 3 meses..não acho muito em relação a outros casos da justiça!! Só que ...não querendo ANGORAR..cada caso é um caso..tenho visto muitos NEGADOS..os cara põe pro INSS recorrer aí BAU BAU... MAS EU ACONSELHO ENTRAR...inclusive se possível em outra açção na justiça comum de assédio!! Caso tenha acontecido!! zenaldo
Também aconselho entrarem com ações no JEF. Talvez até seja negado, mas é necessário que cada um busque seu direito. Que o Governo fique sabendo da indignação de seu contribuinte. O brasileiro deve deixar de ser acomodado e partir para o protesto e busca do seu direito. Contribui muitas vezes uma vida inteira....e quando precisa, tem seu benefício negado, sem considerar o valor das aponsentadorias (ridículas) dos profissionais liberais e autônomos. Pessoas doentes, sem poder trabalhar e sem benefício nenhum????Que País é este???
Ainda em relação ao caso de Mônica Tavares. O segurado pode se expor durante o exame da perícia do INSS, assim como se expõe durante um exame do médico assistente. O segurado pode se negar a revelar a sua intimidade na perícia do INSS? Se sim, como ficaria o laudo da perícia. Contrário ao benefício?
Quando vou receber os atrasados do INSS? Por favor me ajudem Meu caso está assim:
*** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio
Tipo : A - Com mérito/Fundamentação individualizada /não repetitiva Livro : 60 Reg.: 3479/2010 Folha(s) : 49 Refuto, de início, a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Federal, haja vista tratar-se de restabelecimento de benefício de auxílio-doença previdenciário, "espécie 31", concedido administrativamente pelo INSS, e que não guarda qualquer relação com matéria acidentária, restando plenamente caracterizada, portanto, a competência deste Juízo para o julgamento do feito. No mais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do MÉRITO da demanda.Com efeito, para se constatar, no presente caso, o direito à percepção do benefício almejado, é necessário que coexistam três requisitos: 1) a existência da qualidade de segurado; 2) o cumprimento da carência; 3) a comprovação da incapacidade para o trabalho.Compulsando os autos, verifico que o INSS concedeu administrativamente à autora, em 22.01.2003, o benefício de auxílio-doença NB 0000000000, que perdurou até 12.10.2006, conforme documentos de fls. 81 e 161, restando demonstrado, portanto, o cumprimento dos dois primeiros requisitos. Resta, portanto, demonstrar que a requerente encontra-se efetivamente incapacitada para o trabalho, nos termos da Lei n.º 8.213/91, artigos 42 e 59, para a concessão do benefício almejado.Sob este prisma, constato que o laudo pericial juntado aos autos às fls. 74/78 dá conta de que "a autora é portadora de deficiência auditiva profunda bilateral", concluindo pela existência de incapacidade total e permanente para o exercício de sua função habitual de operadora de telemarketing. Em resposta aos quesitos apresentados, o douto Perito Judicial foi taxativo ao fixar o início da incapacidade entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006 (fl. 75).Quanto à possibilidade de reabilitação profissional da autora para atividades que não demandem atendimento ao público, ou que exijam audição perfeita (exemplo: digitação), ventilada pelo Perito Judicial em resposta aos quesitos apresentados, entendo que sua idade e baixa instrução, somadas à ausência de experiência profissional em atividades dessa natureza, constituem-se fatores que impossibilitam esta hipótese, sobretudo se considerada a escassez de vagas no mercado de trabalho e a altíssima competitividade em torno das mesmas. Desta forma, considerando a fixação pela perícia médica da data inicial da incapacidade entre os anos de 2003 e 2006, observo que o INSS não agiu com acerto quando cessou o benefício de auxílio-doença NB 11111111, em 12.10.2006, razão pela qual acolho a pretensão consistente na concessão do benefício de aposentadoria por invalidez, prestação compreendida no Regime Geral da Previdência Social, Lei n.º 8.213/91, artigo 18, inciso I, alínea "a".Por todo o exposto, mantenho a tutela antecipada e JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, julgando extinto o feito com o exame do seu mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que CONDENO o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder à autora VALERIA LIMA o benefício de Aposentadoria por Invalidez, desde a data da cessação indevida do benefício de auxílio-doença NB 11111111, 12.10.2006, devendo incidir correção monetária nos termos da Lei n.º 8.213/91 e subseqüentes critérios oficiais de atualização, sobre as prestações vencidas, desde quando devidas, descontando-se entretanto, todos os valores recebidos em função do benefício de auxílio-doença NB 000000000 por força da antecipação da tutela jurisdicional, de acordo com enunciado na Súmula n.º 08-TRF 3ª Região, acrescidas de juros de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil), devendo incidir de forma englobada em relação às prestações anteriores à citação e, após, calculados mês a mês, de forma decrescente.Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, considerando-se, para tanto, as parcelas devidas até a data da sentença, excluídas as vincendas, a teor do disposto na Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça e do artigo 20 do Código de Processo Civil.Custas processuais na forma da lei.Sentença sujeita ao reexame necessário.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Intimação em Secretaria em : 04/03/2011
Valéria Lima
oi valeria, pelo que vi la parece que seu processo esta na justica federal, primeiro parabens vc ganhou e o seu beneficio vai ser restabelicido. agora se for na jf vc pode acessar pela internet e verificar tudo ai da sua casa se vc tiver duvida va la na justica federal que os atendentes vao te dar todas as informacoes de como vc faz para acessar. e assim que seu advogado faz. abracos fique com Deus espero ter ajudado. ha o seu beneficio vai ser restabelecido primeiro depois de uns 90 dias vem todos os atrasados.
PROCUREI O JEF E ENCONTREI UM PERITO DR JUAREZ ENTREI MUDO E SAI CALADO e ele disse no laudo que ate senco critico eu tenho acho que ele tem bola de cristal pois nao fui questionado em nada a nao ser quando revalidei minha carteira de motorista questao essa muito absurda pois em 2004 estive ni detran MG e fui emcaminhado para a clinica especial sito na rua bernardo guimaraes preenchi um formulario com perguntas se possuia doença qual se tomava remedios quais fui emcaminhado para um clinico ele me disse que bipolaridade nao era com ele fui emcaminhado para uma psicologa que por sua vez me mandou para um psiquiatra solicitou um laudo do perito que me aposentou e do meu medico tenho documento do perito que diz que nada me impede de conduzir veiculos
Visitando o fórum percebo que é frequente o grau de descontentamento de segurados em relação ao trabalho dos médicos peritos do INSS que são acusados de serem incompetentes em definir incapacidade para o trabalho , mesmo diante da apresentação de atestados de nossos médicos de confiança. Diante disso, por que o INSS exige que o cidadão seja periciado? Já que só nós sabemos se estamos ou não aptos para o trabalho. Nesse sentido , o INSS deveria autorizar a todo segurado direito de nós mesmos escolhermos a data de início e data final do recebimento do auxílio doença , bem como se desejamos receber auxílio doença vitalício (aposentadoria por invalidez) para assim dar direito ao cidadão acesso ilimitado a todos os auxílios da previdência de acordo com as nossas necessidades, por tempo que nós acharmos suficiente. O que vcs acham dessa minha colocação? Queria saber também a opinião dos doutores.
Prezado mauricio 1971, não é só nos que sabemos se estamos ou não aptos para o trabalho conforme você menciona: o médico assistente que nos trata e emite os atestados médicos, também é fundamental. Embora concorde com sua colocação, acho utopia que esse governo do partido vermelho queira mudar as regras da Previdência Social para os que pleiteiam benefícios por incapacidade a não ser, se isso é possível, por intervenção de uma liminar judicial. Enfim é saber a opinião dos causídicos. Até breve.
Váleria Lima vc possui email ? Grato!! Meu caso lendo sua sentença é Algo parecido constitui um Advogado ele entrou na Juizado Especial Federal em 02/2009 meu caso é Acidente do Trabalho (91) a CAT consta nos Autos mas o JUIZ agendou uma Perícia Médica mas o Advg não me avisou perdi a Perícia e o JUiz Julgo o meu Processo Com Resolução do Mérito, depois consultando outro Advog. Ele falou que o Processo era pra correr na Justiça Comum; o Antigo Advg Renunciou o processo e colocou que ..."eu Iviabilizei o respectivo pedido de Aux. Doença"... Atualmente o novo Advg. entrou com uma petição na Turma Recursal pedindo o JUIZ pana anular a sentença por Incompetência e entrar com uma ação na Justiça Comum, instruida com atestado Recente com pedido sucessivo de aux. Acidente Para hipótese de ser Parcial.... Eu Fraturei o Fêmur em UM Acidente de Moto sou conhecido no meu bairro como "Cavalo Manco" além de passar por isso há 02anos e até hoje nada Estou sem receber do INSS e da empresa que fazia Entrega pois o médico do Trabalho deu Inapto para voltar a Atividade! O novo Advg Assumiu em JULHO/2010 o processo está parado há mais de 1ano!!
Vara: XXª TURMA RECURSAL: RELATOR- XXX
Juiz: Recesso Cansado Quero Férias da Silva
Localização: TR GABINETE XX - PROCESSOS GABINETE DR. Cansado Da Silva
12/03/2010 CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
15/02/2009 X000 DISTRIBUICAO AUTOMATICA
**Mesmo a Sentença proferida pela JEF sendo nula por incompetência, cheguei ligar Acessoria do JUIZ o Funcionário Respondeu "Infelizmente vc encontrou com mal profissional... e a única situação é Aguardar para este Causidico não vai dar nada só em Pizza"... Respondi "Calabreza é a da casa" rsrs
***O que me resta e esperar e Aguardar a mulher do Barbudo mudar algo no Distrito Federal.... É arriscado o Lula voltar e meu caso ainda permancer no Gabinete do Dr. Cansado... Abraços a Luta aqui é Eterna... O Cara tem que Sonhar pra nascer Filho do Perito(a) do Inss só assim ele tem alguma chance... com estes Açouqueiros!!!