PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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Perito médico. Servidor do INSS desde novembro de 1995 por concurso público, no cargo de perito médico do INSS. Conduzido ao cargo de perito médico coordenador, em 1998 Conduzido ao cargo de supervisor da Gerência I, em 2000. Conduzido ao cargo de chefe da Perícia Médica do Serviço de Atividades Previdenciárias em 2005. Nomeado chefe do Serviço de Atividades Previdenciárias em 2006. Nomeado chefe do GBENIN em2007 até 2011. me- aposentei fevereiro de 2011 e agora trabalho na minha clinica, medica...e sou pecuarista

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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Marcos_Cisper. e obrigado o medico perito se identificar, no meu caso ja + faria uma pericia,sem identificar o perito.vai na gerencia do INSS, e recusa de fazer a pericia com aquele profissional que nao te identificou.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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Marcos_Cisper E sou grao mestre, das lojas maçonica do estado de gois

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Britto! Muito cv aqui povo de Deus. Abraços

InteressadoEmDireito
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Pessoal!

Vou ver se consigo alguns colaboradores, para montar uma pagina na internet, para que possamos iniciar um abaixo assinado que atinja o numero maximo para que possamos acionar os deputados. E algo relacionado aos peritos que humilhão os segurados.

Se alguem tem algo para acrescentar fiquem a vontade.....

Deus os abençoe!

maristela da penha
Há 14 anos ·
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eu gostaria de saber se uma pessoa que tem uma doénça degenarativa, e dor crônica nao tem como voltar ao trabalho tendo laudo médico de imcapacidade para o trabalho se ela pode se aposentar por invalidez, sendo que a mesma ja apresentou varios laudo médico.

agradeço pela atenção

Insegurado
Há 14 anos ·
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Ro_Ro Muito boa noite. Achei exelente sua ideia.Acho que um site exclusivo para discussão previdenciaria,incluindo forum,area para denuncias,e postagem de artigos para tirar as duvidas mais comuns,alem de muito bom seria economicamente viavel.O inss anda colaborando muito pra isso. Seria tambem um meio de unir o pessoal que ta passando por apuros pra realmente tenta muda alguma coisa.Porque brigando sozinho contra o inss,o maximo que a gente consegue e para na delegacia.Ja fiz isso. E com ideias e iniciativas assim,que se consegue alguma coisa. Fico torcendo pra que voce consiga colocar o site pra funcionar.Se conseguir ja pode contar comigo. Abrçs.Fique com DEUS.

SAN.1
Advertido
Há 14 anos ·
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Caro dr. Britto/goiana porque o inss mesmo sabendo que ja e devido ja que no meu caso e de direito de auxilio acidente pois ta mais que evidente mas o inss sempre nas suas juntas administrtativas ou seja administrativamente sempre nega o direito ao segurado por que sera isto e uma duvida que chega ate a ecoar nos meus ouvidos,mas nao que o sr. Dr. Seja culpado nao estou dizendo isto ate digo em termos da autarquia governamental federal. Pois eu fiz tudo direitinho com pediram sr . Britto/goiana mas no final me parece que foi ate pra ganhar tempo mas tive que ir pra justiça estadual pois foi acidente de trabalho. Mas minha pergunta para o sr. E a seguinte dr. Britto/goiana mesmo estando eu em auxilio doença depois de ter feito a pericia medica judicial eu posso se tiver o laudo favoravel a mim e claro o juiz pode determinar na sentença tutela antecipada ou pelo motivo de eu estar em auxilio doenca mesmo que esta doenca nao tenha nada a ver com o acidente ao qual estou requendo auxilio acidente na justica. Muito obrigado. A todos deste forum desde ja pelas informacoes aqui pra mim ja postadas.Deus abencoe a todos

Insegurado
Há 14 anos ·
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H.SAN Boa noite. Se voce estiver recebendo auxilio doença no periodo que houver a sentença provavelmente o juiz não vai lhe conceder a tutela,por que ela so e concedida quando a presunção de dano irreparavel,como no caso de voce não estar recebendo nada do inss,não poder trabalhar e precisar do auxilio acidente pro seu sustento. Por isso e quase impossivel ele te dar a tutela enquanto estiver recebendo auxilio doença,mas se desse voce teria que escolher entre um dos dois,pois o inss so paga um beneficio,mesmo que um não tenha nada a ver com o outro,voce so tem direito de receber um dos dois.OK. Abrçs.Fique com DEUS.

Insegurado
Há 14 anos ·
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Dr. BRITTO/GOIANIA

Tenho maior apreço a sua pessoa,ter uma pessoa como Sr. participando de um forum como esse e realmente inestimavel. Gostaria de tirar uma duvida e acho que e a pessoa mais indicada. Ja passei por varias pericias,algumas com boms peritos,e isso incluindo ate algums que me deram alta.Teve um que falou que ate entendia meu problema,mas que teria que me dar alta porque o sistema não aceitava a continuidade do meu beneficio. Mas tambem encontrei algums que são de fazer vergonha a classe medica. O Sr. Ja informou que temos o direito de saber o nome e o crm do perito,acho dificil,mas conseguindo isso,a duvida e como eu poderia estar denunciando um mau profissional. Pois como o Sr. mesmo sabe ,perito tem proteção do inss. Abrçs,fique com DEUS.

deiarj
Há 14 anos ·
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Minha mãe tem 62 anos e contribui como autônoma há 2 e 5 meses. Estava no auxílio doença-desde abril/2010 e retornou em outubro/2010 para nova perícia. O médico perito pediu que ela aguardasse em casa o resultado da perícia. E novembro/2010 chegou uma carta da agência do INSS que ela fez a perícia informando que o início da doença dela se deu antes do início do pagamento do benefício, porém na data alegada(2008) pelo INSS ela ainda trabalhava como diarista em 2 casas. Fui no INSS e a atendente me pediu para anexar declaração do médico assistente informando que ela trabalhava nessa época. Entretanto, anexei as declarações dos ex-patrões dela para quem ela trabalhou nessa época e laudo médico informando que ela está incapaz para as funções laborativas. Isso foi em novembro/2010. Em fevereiro/2011 chegou uma carta da agência do INSS pedindo para comparecer em 10 dias levando o prontuário médico dela do hospital que ela se trata. Ela foi encaminhada ao INTO, mas está aguardando na fila de cirurgia pois tem hérnia de disco. Ela ainda tem osteoporose, artrite e artrose. Tenho que levar a cópia do prontuário amanhã(21/02). Porque eles querem o prontuário? O benefício dela está sem data de término. Daí então ela foi receber o benefício em junho de 2011 e tinha cessado sem ela receber comunicação nenhuma. Ela marcou uma perícia, foi indeferido na primeira, depois marcou a segunda e o médico pediu para ela aguaradar em casa e chegou uma carta em julho/2011 concedendo para ela auxílio doença até novembro de 2011. Porém em 25/08/2011 ela recebeu uma carta novamente da agência do INSS solicitando novamente o prontuário médico dentro do prazo de 30 dia. Por que eles querem o prontuário se já tem? Ela é obrigada a levar novamente o prontuário médico? Agradeço desde já pelo esclarecimento. Agradeço desde já pela ajuda.

BrisaLND
Há 14 anos ·
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Dr. BRITTO/GOIANIA

Boa noite, passeando pelo forum, vi várias respostas suas, e gostaria de saber o que posso fazer para me resguardar, quanto ao assunto que se segue:

"Sou portadora de Lupus desde 1998, depressão pós-trauma desde 2007, mononefro (perdi um rim em 2000 por causa do Lupus), HAS de difícil controle, hipertensão pulmonar, algumas insuficiências mitral e tricúspide grau leve, tenho 43 anos, 21 anos e 3 meses de contribuição, trabalho com digitação desde 1995, e desde 2007 tenho tido várias licenças (ora pela depressão, ora pelo Lupus, ora pelos dois) graças a Deus nunca tive um pedido de auxílio-doença e PP negados. Agora, por conta das dores nas mãos, fiz uma RNM, cujo resultado foi tenossinovite incipiente grau leve, mas que deve ser levada em consideração mediante doença física já existente (Lupus), encondroma (tipo de tumor benigno) bilateral nas mãos, e cisto na palma da mão direita. Tomo 5 medicações combinadas para HAS, metotrexato (quimioterápico), hidroxicloroquina e corticóide para o Lupus, sertralina para a depressão, entre outros. Tenho um trabalho, e um local de trabalho, bastante estressantes (trabalho em um hospital há 16 anos). Novamente estou de licença (30 dias para repouso articular das mãos). Vou passar por mais uma perícia dia 04/10/2011. Sinto muitas dores nas mãos e juntas do corpo. Fico muito inchada qdo a doença esta ativa e as vezes nem consigo sair da cama. Não vejo como posso ser readaptada no trabalho, pois trabalho 6h por dia, de segunda a sabado, e não vejo outra função em que não afetasse mais minhas mãos. Sempre levo junto o relatório da medicina do trabalho e a média do trabalho sempre enfatiza que “após alta do INSS a funcionária deverá voltar para o trabalho”. Dessa vez, ela fez um relatório diferente, chamando a atenção por todos os períodos de licença, e que sempre são pelos mesmos motivos (CID: M32.1, F06.8, F32.2, F34.1, F43.9 entre outros) e dessa vez ela não pede para que eu retorne ao trabalho. Pergunto: será que eu conseguiria uma aposentadoria por invalidez? Já cumpri mais de 2/3 do tempo exigido de contribuição, mas não tenho idade, e como o Lupus é uma doença que não tem cura e todas as vezes em que ativa fico cada vez pior, como devo fazer? Se por ventura eu for demitida, como vou conseguir outro emprego com todos esses problemas? Será que devo tocar no assunto quando da perícia ou devo já procurar um advogado previdenciário? Qual sua orientação?" No aguardo de uma resposta, agradeço.

NLindolfo.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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NLindolfo bom dia Quem sofre de doenças como cardiomiopatia, lúpus, paraplegia e câncer têm tratamento diferenciado em várias situações. Esses cidadãos não pagam impostos como IPVA, ICMS, IOF e IPI, têm direito a se aposentar por invalidez em certas situações e ações que porventura apresentem ao Judiciário têm andamento prioritário. O objetivo dessas medidas é garantir que eles vivam dignamente e sem sofrer discriminação. vc NLindolfo, pode sim pedir a sua aposentadoria no dia da sua pericia nao tendo resposta do perito aconselho vc procurar a justiça, procure a justiça gratuita. boa sorte fiquem com DEUS.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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deiarj eu aconselho vc levar o prontuario medico ao INSS, o nao comparecimento no prazo da lei, ensejara a suspensao do beneficio. lei n. 10666/2003 nos arts 70 e 71 vc deve comparecer na sua agencia para o procedimento. boa sorte fiquem com DEUS.

Astrogildo Zibório
Há 14 anos ·
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Eu tenho alguns relatos: -Como o acima já foram tantos, mas eles(ouvidoria) respondem que não poderá intervir em resultados que foram negados...aí não resolveu nada!!Tenho um Processo-feito na APS/Brás Leme - veja o nº.36266009930/2010-35(quem quizer pesquisar?!! Eles não sabem do que se trata..pedem prá aguardar!! já tem um ano!! Isto da minha esposa Sônia!!..OK!! grato zenaldo

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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I.M. S

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
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Há 14 anos ·
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I.M. SP bom dia denuncia, de medicos perito do INSS deve ser feito no concelho regional de medicina ou na OAB. o perito tem poder para indeferir ou deferir um beneficio se o perito falou que o sistema nao aceita um deferimento e mentira ok.. o INSS nao tem este programa para indeferir um beneficio sem o medico perito. abraços.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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OI zenaldo tudo bem estava afastado.? me mantenha conectado. sobre a sua esposa estou aguardando.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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deiarj eu aconselho vc levar o prontuario medico ao INSS, o nao comparecimento no prazo da lei, ensejara a suspensao do beneficio. lei n. 10666/2003 nos arts 70 e 71 vc deve comparecer na sua agencia para o procedimento. boa sorte fiquem com DEUS.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
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Há 14 anos ·
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NLindolfo bom dia Quem sofre de doenças como cardiomiopatia, lúpus, paraplegia e câncer têm tratamento diferenciado em várias situações. Esses cidadãos não pagam impostos como IPVA, ICMS, IOF e IPI, têm direito a se aposentar por invalidez em certas situações e ações que porventura apresentem ao Judiciário têm andamento prioritário. O objetivo dessas medidas é garantir que eles vivam dignamente e sem sofrer discriminação. vc NLindolfo, pode sim pedir a sua aposentadoria no dia da sua pericia nao tendo resposta do perito aconselho vc procurar a justiça, procure a justiça gratuita. boa sorte fiquem com DEUS.

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