PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Perito do INSS pode se negar a revelar seu nome e número de CRM a um periciado? Não. A perícia médica é ato médico. Portanto, o periciado tem o direito de saber o nome e o número do CRM do perito. Até porque, é seu direito procurar o Conselho Regional de Medicina para denunciar atos profissionais que estejam em desacordo com o contido no Código de Ética Médica e Resoluções dos Conselhos Regional e Federal de Medicina.
Juramento de Hipócrates Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Hipócrates retratado por Peter Paul Rubens, 1638. O juramento de Hipócrates é uma declaração solene tradicionalmente feita por médicos por ocasião de sua formatura. Acredita-se que o texto é de autoria de Hipócrates ou de um de seus discípulos. [editar]Texto do juramento [1]
Eu juro, por Apolo, médico, por Esculápio, Higeia e Panaceia, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: estimar, tanto quanto a meus pais, aquele que me ensinou esta arte; fazer vida comum e, se necessário for, com ele partilhar meus bens; ter seus filhos por meus próprios irmãos; ensinar-lhes esta arte, se eles tiverem necessidade de aprendê-la, sem remuneração e nem compromisso escrito; fazer participar dos preceitos, das lições e de todo o resto do ensino, meus filhos, os de meu mestre e os discípulos inscritos segundo os regulamentos da profissão, porém, só a estes.
Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. A ninguém darei por comprazer, nem remédio mortal nem um conselho que induza a perda. Do mesmo modo não darei a nenhuma mulher uma substância abortiva. Conservarei imaculada minha vida e minha arte. Não praticarei a talha, mesmo sobre um calculoso confirmado; deixarei essa operação aos práticos que disso cuidam. Em toda a casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário e de toda a sedução sobretudo longe dos prazeres do amor, com as mulheres ou com os homens livres ou escravizados. Àquilo que no exercício ou fora do exercício da profissão e no convívio da sociedade, eu tiver visto ou ouvido, que não seja preciso divulgar, eu conservarei inteiramente secreto. Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça.
— Hipócrates O Juramento de Hipócrates foi atualizado em 1948 pela Declaração de Genebra, a qual vem sendo utilizada em vários países por se mostrar social e cientificamente mais próxima da atual realidade [2].
Entendo que alguns médicos, principalmente os "paus mandados", pularam essa importante fase da formatura.....
AO realizar as pericias medicas vc. tem o direito de saber o nome do medico perito. ao entrar na sala do perito solicite o nome do mesmo. E seu direito qualquer resistencia do medico em declinar o nome E condenavel, ate porque acartilha da saude indica que medicos enfermeiras e demais profissionais da saude deve ter os nomes bem visiveis no cracha para que possa saber identifica-lo. medicos peritos nao deixa de ser profissional da saude.
peça para que o perito lhe permita saber o que esta no seu prontuario do INSS. de acordo com a cartas dos direitos dos usuarios da saude vc. tem direito a pedir para ver seu prontuario sempre que quiser. se algum medicamentos que vc. toma periodicamente ou alguma doença comprovada nao estiver no prontuario questione caso necessario recorra junto a ouvidoria.
talvez vc esta apto para se aposentar mais o seu prontuario, nao esta.
2% dos segurados pede o seu prontuario para ver. as pessoas pergunta porque nao aposento a minha doença e para aposentadoria, talvez no seu prontuario nao esta dizendo que vc. esta com aquela doença..
fraternidade sim. DR.. BRITTO
Que ao exercer a arte de curar, me mostrarei Sempre fiel aos preceitos da honestidade, Da caridade e da ciência. Penetrando No interior dos lares, meus olhos serão Cegos, minha língua calará os segredos Que me forem revelados os quais terei Como preceito de honra; nunca me servirei Da minha profissão para corromper Os costumes ou favorecer o crime. Se eu cumprir este juramento com Fidelidade, goze eu a minha vida e a minha Arte com a boa reputação entre os homens E para sempre; se dele me afastar Ou infringir suceda-me o contrário.
AO realizar as pericias medicas vc. tem o direito de saber o nome do medico perito. ao entrar na sala do perito solicite o nome do mesmo. E seu direito qualquer resistencia do medico em declinar o nome E condenavel, ate porque acartilha da saude indica que medicos enfermeiras e demais profissionais da saude deve ter os nomes bem visiveis no cracha para que possa saber identifica-lo. medicos peritos nao deixa de ser profissional da saude.
peça para que o perito lhe permita saber o que esta no seu prontuario do INSS. de acordo com a cartas dos direitos dos usuarios da saude vc. tem direito a pedir para ver seu prontuario sempre que quiser. se algum medicamentos que vc. toma periodicamente ou alguma doença comprovada nao estiver no prontuario questione caso necessario recorra junto a ouvidoria.
talvez vc esta apto para se aposentar mais o seu prontuario, nao esta.
2% dos segurados pede o seu prontuario para ver. as pessoas pergunta porque nao aposento a minha doença e para aposentadoria, talvez no seu prontuario nao esta dizendo que vc. esta com aquela doença..
fraternidade sim. DR.. BRITTO
È PAULO@, as pericias médicas são como um jogo de loteria, uns ganham e outros perdem, também podemos comparar as pericias médicas ao TPM (tensão pré menstrual) a gente nunca sabe quando o perito tá numa bôa, nunca fui maltratado pelos peritos, mais mandaram me aguardar uma carta que chegaria em 30 dias e já estamos chegando em 240 dias e nada, art 43, 71, 78 do dec 3048 de 06/05/1999.
BOA NOITE A TODOS..como é realizada a pericia na justiça Federal. tenho um prazo de 10 dias, e vou entarr pela união.defensoria publica...ma sera que eles acatam o prazo. sera que eles na verdade brigam pelo segurado grande duvida...coloqui na justiça federal e tive isso como resultado.. Defiro a produção de prova pericial, na especialidade de REUMATOLOGIA, a fim de ser determinada a incapacidade da parte autora, devendo o perito responder os seguintes quesitos:
a) O periciado é portador de alguma doença, enfermidade, patologia ou lesão (indicar CID)? b) Caso a resposta seja positiva e com bases em laudos, exame minucioso ou em estimativa feita considerando o atual estágio da doença/enfermidade/patologia/lesão, desde quando pode se dizer com razoável nível de certeza que deu-se a incapacidade? c) Informar, ainda que o periciado encontre-se atualmente capaz, quando se deu a cessação da incapacidade? d) Qual a atividade laboral habitual do periciado? e) A sua doença/enfermidade/patologia/lesão o impede de exercer essa atividade laboral? f) Caso a resposta seja positiva, a incapacidade surgiu junto com a doença, ou só surgiu posteriormente em razão da evolução da doença (especificar quando)? g) A incapacidade laborativa atestada é: g.1) temporária ou definitiva? g.2) total ou parcial? g.3) Uma vez constatada incapacidade total e definitiva, especifique a data de início da mesma? Oportunamente, esclareço que para fins de direito previdenciário, TOTAL é incapacidade para qualquer atividade apta a garantir a subsistência do segurado e PARCIAL é aquela que impede o exercício da atividade habitual do segurado, mas permite o exercício de outra que lhe garanta a subsistência. Por outro lado, tem-se ainda que TEMPORÁRIA é a incapacidade com prognóstico de recuperação para a atividade habitual do segurado ou para outra e PERMANENTE é aquela com prognóstico negativo quanto à cura ou reabilitação com
nos preceitos da ciência médica atual.h) Caso seja temporária, há como estimar o tempo mínimo de cura? E o
tempo máximo?
i) Caso dependa de remédios ou cirurgias para ser curada, qual é, em
linhas gerais, o tipo, o custo e a duração desse tratamento? O
tratamento é oferecido pela rede pública de saúde?
j) Caso seja definitiva, quais são exatamente as limitações físicas
e psicológicas e qual o grau de incapacidade? Pode-se dizer que a) o
periciado pode voltar a exercer sua atividade profissional habitual,
mesmo que com maior esforço, ou que b) o periciado está incapacitado
definitivamente para exercer a sua atividade habitual, mas pode
exercer outros trabalhos mais leves (costureiro, cozinheiro,
vendedor, ascensorista, jornaleiro), ou que c) o periciado está
incapacitado definitivamente para todo e qualquer trabalho?
l) O periciado, em razão de sua incapacidade, precisa da ajuda
constante de alguém para exercer as atividades normais do dia-a-dia
(andar, comer, vestir-se, ir ao banheiro)?
l.1) caso positivo, especifique desde quando?
m) Há relação de causa-efeito entre o trabalho exercido pelo
periciado (ou acidente ocorrido no trabalho, ou no deslocamento
entre sua residência e o local de trabalho) e a
doença/enfermidade/patologia/lesão?
m) Há necessidade de perícia complementar? Justifique.
n) Quaisquer outros dados que queira acrescentar.
Assino ao Autor o prazo de 10(dez) dias para apresentar quesitos
e indicar seu assistente técnico.
Com a vinda dos quesitos, intime-se o perito para que se
manifeste quanto à nomeação e, caso aceite o encargo, designar o dia,
hora e local onde será realizada a perícia, intimando-se, em seguida, o
autor para que compareça ao local do exame no dia e hora designados.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o médico perito apresentar o
laudo. Com a vinda deste, oficie-se a DIRFO para o competente pagamento
dos honorários do perito, que fixo em R$ 176,10, em face da complexidade
do exame e do grau de especialização do perito, tudo em conformidade com
o art. 3º, § 1ºda Resolução 440, de 30 de maio de 2005, do Conselho da
Justiça Federal, intimando-se as partes para manifestação no prazo comum
de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2011.
Dr. Breitto..!! Temos q ter cuidado no que estamos pedindo aos colegas..!! Entrou gente se passandopor V.Sas. no MSN ...ficou falando coisas...tanta coisa ao qual desconfiei...e suspendi as conversas...de agora em diante preciso do' DR Britto'mas acho que vai ter q ser por correspondência via correio ou pr telefone e vou esperar email do Dr prá gente trocar isso..!! pois não dá diante de tanta s dificuldades ficar sendo motivo de chacotas..ne´!!? abraços zenaldo
Não ande atrás de mim, talvez eu não saiba liderá-lo. Por favor, nem ande em minha frente, talvez eu não saiba segui-lo. Ande ao meu lado para que juntos possamos crescer e galgar os degraus da elevação da consciência.”
DR. BRITO ,e muito bom ver pesssoas que apesar da desesperança tem coração e etica todas as vezes que o senhor entrou foi com informaqções e palavras de esperança . obrigada Veja o exemplo opostro ao do senhor minha filha terá de operar a mão e não conseguiu o direito ao beneficio ira operar pelo plamo mais o direito dela como trabalhadora esta sendo negado isto e um abuso.fez a segunda pericia agora vai aguardar 15 dia para saber o resultado. em vez de dar logo para acabar com a agunia da pessoa ele fazem isso.