PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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Aelson/SV
Há 14 anos ·
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Minha sogra já preenche os requisitos para requisitar o benefício. Entretanto ela solicitou uma primeira vez através de uma advogada, que no processo declarou que ela recebia R$ 250,00, razão pela qual foi indeferido informando que a renda informada ultrapassava um quarto do salário mínimo, que é o limite da lei. Aguardou aproximadamente 8 meses e ela mesmo se dirigiu a uma agência do INSS e conversou com uma das funcionárias que a orientou a fazer sozinha, sem intermediários. Foi o que ela fez. Só que desta vez ela declarou que possui renda de R$ 100,00 e novamente seu benefício foi indeferido pelo mesmo motivo. A realidade é que ela não possui renda nenhuma, sendo ajudada por mim e por minha esposa. Nos contribuímos com valores que as vezes variam dependendo da nossa situação. A minha dúvida é o seguinte. Será que o primeiro processo está interferindo no resultado do segundo? Agora com essa segunda resposta negativa ela não poderá mais requerer o benefício? Existe a possibilidade de recurso?

Paulo
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Há 14 anos ·
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Não tenho muitas palavras para por aqui,mas sinto muita admiração pelo que o Dr Britto esta prestando a essa comunidade,Dr Britto que o pai maior possa estar a seu lado e de vossa família.Esteja na paz.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
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Há 14 anos ·
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obrigado sr. paulo.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
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Há 14 anos ·
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Aelson/SV. O auxílio- cessa quando da aposentadoria. Se for auxílio-suplementar, código 95, somente cessa sem incorporar os valores. Se for auxílio-acidente código 36 cessa e as parcelas recebidas são acrescentadas para o cálculo da nova renda.. esta renda que ela recebe e do INSS ?

VANIR 2
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Há 14 anos ·
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DR..BRITTO. Minha irma esta de licença maternidade termina agora no dia 02 de dezembro, no dia 5 teria de voltar a trabalhar,ela não tem com quem deixar o filho de três meses e meio. Queria que a empresa demitisse para ela pode pegar o seguro desemprego e o fundo de garantia, caso ela falte uns 10 dias e vá em outro e nesse mesmo dia ela sair mais sedo e depois faltar de novo mais uns 10 dias e assim por diante até acabar a estabilidade. Pergunta : Eles poderão demitir por justa causa? Obrigado

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
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Há 14 anos ·
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beto mg...Resposta: Sim, as faltas podem gerar advertência e demissão por justa causa. artigo 136 da CLT. Art. 4º No período de prorrogação da licença-maternidade de que trata esta Lei, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. se o filho da sua irma tem 03 mes nao acabou a licença a licença maternidade e 180 dias 06 mes.

Ellora
Há 14 anos ·
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DR. BRITTO. Em primeiro lugar, gostaria de parabenizá-lo pelas informações que presta neste forum, pois não temos a quem recorrer e assim ficamos perdidos. Como muitos que aqui participam, estou sem saber o que pode acontecer com meu benefício. Estou afastada desde 03/2010. Porém na última perícia (06/09/11), recebi um comunicado com os artigos 43,71 e 78 do dec.3048 de 06/05/1999, segundo o perito sugestão para aposentadoria e disse que eu receberia outro comunicado em até 30 dias, o que não aconteceu. Quando ligo para o 135, me informam que meu benefício está sem data limite para cessar e que eu deveria me informar pessoalmente na APS. Assim fiz e lá na agência me dizem que meu benefício tem data limite de 05/09/2013 e que esta data é para que eu não fique sem pgto até a homologação da aposentadoria.Já a outra atendente diz que este prazo é o tempo que ficarei em benefício até a próxima perícia. Não sei o que pensar. O senhor poderia me informar se qdo existe este prazo é R2 ou se realmente poderei ser aposentada antes do término desta data? Qual o prazo + ou - que o GBENIN leva para fazer homologação? O que posso esperar nesta situação,pois a empresa em que trabalho está me cobrando uma resposta e eu ainda não recebi este novo comunicado. Desculpe por tantos questionamentos, mas é que realmente não sei o pode acontecer.Se puder me orientar,agradeço. Obrigada.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
Advertido
Há 14 anos ·
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Ellora..Tudo indica que seu benefício de auxílio-doença foi prorrogado pela perícia médica do INSS. R2. este prazo é o tempo que vc vai ficar em benefício até a próxima perícia. Caso você já se julgue em condições de aposentar-se por invalidez em face do tempo que se encontra em gozo de auxílio-doença (+ de 5 anos), faça um requerimento administrativo ao INSS nesse sentido, solicitando que para tanto seja examinado por Junta Médica, e caso seja indeferido, procure a Justiça Federal. para ingressar com uma ação contra o INSS. boa sorte.

wanber
Há 14 anos ·
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Boa terde Dr BRITTO/GOIANIA, gostaria de aproveitar a pergunta da nossa amiga Ellora, e lhe pedir uma ajuda, estou em auxilio desde 2008 sempre passando por perícias no inss de 3 em 3 meses, sou hiv positivo e tenho várias complicações intestinais por conta do coketel e outros medicamentos para depressão e ansiedade e tenho outros problemas de coluna lombar e cervical adquirido qd trabalhava, tenho todos os laudos médicos,ressonância etc... gostaria de saber do Sr se posso fazer esse requerimento administrativo junto ao inss ou mesmo pedir minha aposentadoria por invalidez já que não tenho condições de manter uma rotina de trabalho que me exige muito esforço fisico e tb tenho diarréia crônica, já fiz 14 perícias no inss...Por favo me dê uma orientação.. pois meu beneficio cessa em janeiro e tenho que marcar outro pedido de prorrogação. Grato e que Deus lhe abençoe.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
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Há 14 anos ·
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wanber. no dia da sua pericia, pede a sua aposentadoria ao perito caso seja indeferido, procure a Justiça Federal. lembre-se vc so pode ingressar com uma ação contra o INSS. quando e indeferido pelo INSS. ou faça um requerimento administrativo ao INSS nesse sentido, solicitando que para tanto seja examinado por Junta Médica, e caso seja indeferido, procure a Justiça Federal. boa sorte fiquem com DEUS.

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
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Há 14 anos ·
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Com medo de nova alta e diante da escassez de consultas e longas filas para exames no Sistema Único de Saúde (SUS), o trabalhador, que está sem receber, acaba se endividando ainda mais ao pagar para fazer exames no sistema privado de saúde. Vale ressaltar que, em casos de doenças crônicas, os exames ou a própria situação de saúde geral do paciente não se alteram em períodos de tempo curtos, o que desmonta essa exigência absurda dos peritos por relatórios e exames recentes. temos que acabar com isso.vai ser a minha primeira meta..

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
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Há 14 anos ·
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O segurado, então, tem de se desdobrar para agendar nova perícia e peregrinar atrás de relatórios e exames “fresquinhos” – os peritos não aceitam documentos que consideram “antigos”, contrariando as próprias resoluções internas do INSS. O perito não se dá sequer ao trabalho de fazer essas solicitações de procedimentos por escrito, através da Solicitação de Informações ao Médico Assistente (SIMA), como se os trabalhadores conseguissem fazer exames no centro de saúde ou hospital sem pedido médico. o segurado, esta falido o segurado nao tem dinheiro, para pagar uma consulta que custa de 100 a 200 reais. vc perito do INSS seja mais humano seja um profissional, com etica se for pela vontade de DEUS, e o povo querer mudança, dentro do INSS eu vou lutar por vc segurado. em 2014

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
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Há 14 anos ·
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Há casos de altas absurdas como o de um trabalhador rural, em GOIAS que teve um dos braços amputados por uma colheitadeira e recebeu a instrução pericial de retornar às suas atividades sem o direito à reabilitação profissional, pois, afinal, restou ainda o outro braço para que ele trabalhe na lavoura. Muitos outros casos de altas indevidas estão acontecendo todos os dias e submetem os trabalhadores a situações de humilhação nas empresas e no INSS, além de os colocarem em situações de risco físico e psicológico. depois vem com mentiras dizendo que a familia CAIADO mantem escravo em fazenda. seus covardes. foi na sua fazenda que o trabalhaor ficou sem o braço, sr. senador...

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
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Há 14 anos ·
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estou questionando a postura médica dos peritos do INSS, que geralmente só apontam uma doença no prontuário do paciente. “O médico só coloca uma doença no prontuário, independente de quantas o paciente tenha, e escolhe aquela que o convém tem perito que nao coloca doença nenhuma, no relatorio, o paciente vai ter que pedir uma copia do relatorio ai vai ser o fim. ja pensou todos os paciente pedir uma copia do relatorio, o perito nao pode negar...

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
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Há 14 anos ·
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estou questionando a postura médica dos peritos do INSS, que geralmente só apontam uma doença no prontuário do paciente. “O médico só coloca uma doença no prontuário, independente de quantas o paciente tenha, e escolhe aquela que o convém tem perito que nao coloca doença nenhuma, no relatorio, o paciente vai ter que pedir uma copia do relatorio ai vai ser o fim. ja pensou todos os paciente pedir uma copia do relatorio, o perito nao pode negar...

wanber
Há 14 anos ·
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Dr BRITTO/GOIANIA, obrigado pela sua orientação. Mas ficou uma dúvida...no dia da perícia vou seguir seu conselho mas caso ela prorrogue o meu auxilio... mesmo assim eu posso entrar na justiça federal ou fazer o tal requerimento administrativo no inss? e caso seja indeferido o pedido de prorrogação, no caso eu terei que passar por exame na empresa pelo médico do trabalho e caso eu seja considerado inapto... aí sim.. é que eu poderei ingressar na justiça federal estou certo? mas uma vez obrigado pela sua atenção e auxilio que tem nos dado. Que Deus lhe abençoe.

VANIR 2
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Há 14 anos ·
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DR. BRITTO por favor nos ajuda o meu irmao estava no ax. doença a 02 anos reativado judicial, hoje ele recebeu uma carta do INSS dizendo assim... informamos que houve retificaçao no beneficio. portanto fica deferido o vosso pedido de revisao . dessa decisao podera ser interposto recurso a junta de recursos da previdencia social no prazo de 30 dias a contar do recebimento desta atraves dos seguintes meios. PREV FONE 135. site www. previdencia.gov.br ou uma Agencia da previdencia social-APS.... mais uma vez muito obrigado que deus ilumine o seu caminho. (urgente)

VANIR 2
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Há 14 anos ·
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DR. BRITT o que ele deve fazer tem que marcar pericia de novo ?

BRITTO/GOIANIA 2014 DEP. FEDERAL
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Há 14 anos ·
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beto mg.. boa tarde, ja mais o INSS tem poder para desativar um beneficio, eu, sei muito bem o significado desta carta, sao pessoas mal informadas que tem dentro do INSS, pessoas que pensa que e tudo na vida vc vai ver nao e nada sao pessoas que e pior do que voce. pessoas que nao vale nada. eu tenho vergonha de pertencer esta massa de pessoas, mal informadas. vc. nao deve fazer pericia se vc fazer pericia vai gerar 02 beneficios se gerar 02 beneficios vao ser cortados os 02 beneficios, vc deve receber cartas somente da promotoria do juizado, o INSS nao tem o poder de suspender o seu beneficio. pega esta carta que o INSS te envio iiiiiiii vc ja sabe.. devolva. boa sorte.

VANIR 2
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Há 14 anos ·
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obrigado DR, BRITTO que deus te abençoa, tem que devolver a carta para o INSS ? a carta nao vale nada ? que pessoal inresponssavel. muito obrigado

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