PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Boa tarde Drº Brito recebi este telegrama,pois havia dado entrada no juizado federal, e mes passado, fui a defensoria publica da uniao,e disse que nao podia ter advogado, e dei o numero do meu processo.etc..mas agora o que faço, deixo para eles tomarem a iniciativa ...o telegrama é este abaixo
Defiro a produção de prova pericial, na especialidade de REUMATOLOGIA, a fim de ser determinada a incapacidade da parte autora, devendo o perito responder os seguintes quesitos:
a) O periciado é portador de alguma doença, enfermidade, patologia ou lesão (indicar CID)? b) Caso a resposta seja positiva e com bases em laudos, exame minucioso ou em estimativa feita considerando o atual estágio da doença/enfermidade/patologia/lesão, desde quando pode se dizer com razoável nível de certeza que deu-se a incapacidade? c) Informar, ainda que o periciado encontre-se atualmente capaz, quando se deu a cessação da incapacidade? d) Qual a atividade laboral habitual do periciado? e) A sua doença/enfermidade/patologia/lesão o impede de exercer essa atividade laboral? f) Caso a resposta seja positiva, a incapacidade surgiu junto com a doença, ou só surgiu posteriormente em razão da evolução da doença (especificar quando)? g) A incapacidade laborativa atestada é: g.1) temporária ou definitiva? g.2) total ou parcial? g.3) Uma vez constatada incapacidade total e definitiva, especifique a data de início da mesma? Oportunamente, esclareço que para fins de direito previdenciário, TOTAL é incapacidade para qualquer atividade apta a garantir a subsistência do segurado e PARCIAL é aquela que impede o exercício da atividade habitual do segurado, mas permite o exercício de outra que lhe garanta a subsistência. Por outro lado, tem-se ainda que TEMPORÁRIA é a incapacidade com prognóstico de recuperação para a atividade habitual do segurado ou para outra e PERMANENTE é aquela com prognóstico negativo quanto à cura ou reabilitação com base nos preceitos da ciência médica atual. h) Caso seja temporária, há como estimar o tempo mínimo de cura? E o tempo máximo? i) Caso dependa de remédios ou cirurgias para ser curada, qual é, em linhas gerais, o tipo, o custo e a duração desse tratamento? O tratamento é oferecido pela rede pública de saúde? j) Caso seja definitiva, quais são exatamente as limitações físicas e psicológicas e qual o grau de incapacidade? Pode-se dizer que a) o periciado pode voltar a exercer sua atividade profissional habitual, mesmo que com maior esforço, ou que b) o periciado está incapacitado definitivamente para exercer a sua atividade habitual, mas pode exercer outros trabalhos mais leves (costureiro, cozinheiro, vendedor, ascensorista, jornaleiro), ou que c) o periciado está incapacitado definitivamente para todo e qualquer trabalho? l) O periciado, em razão de sua incapacidade, precisa da ajuda constante de alguém para exercer as atividades normais do dia-a-dia (andar, comer, vestir-se, ir ao banheiro)? l.1) caso positivo, especifique desde quando? m) Há relação de causa-efeito entre o trabalho exercido pelo periciado (ou acidente ocorrido no trabalho, ou no deslocamento entre sua residência e o local de trabalho) e a doença/enfermidade/patologia/lesão? m) Há necessidade de perícia complementar? Justifique. n) Quaisquer outros dados que queira acrescentar.
Assino ao Autor o prazo de 10(dez) dias para apresentar quesitos e indicar seu assistente técnico.
Com a vinda dos quesitos, intime-se o perito para que se manifeste quanto à nomeação e, caso aceite o encargo, designar o dia, hora e local onde será realizada a perícia, intimando-se, em seguida, o autor para que compareça ao local do exame no dia e hora designados.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o médico perito apresentar o laudo. Com a vinda deste, oficie-se a DIRFO para o competente pagamento dos honorários do perito, que fixo em R$ 176,10, em face da complexidade do exame e do grau de especialização do perito, tudo em conformidade com o art. 3º, § 1ºda Resolução 440, de 30 de maio de 2005, do Conselho da Justiça Federal, intimando-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2011.
o que faço. eu mesmo respondo estas perguntas ? ou aguardo, que a justiça vai marcar a pericia ? mas e a defensoria eles vao ficar sabendo desta data..?
BAXTER..quem responde o quesitos e o perito"O fato de o prazo de dez dias, após a apresentação do laudo correr independentemente de intimação" significa simplesmente que não haverá intimação ao assistente técnico. a defensoria vai ficar sabendo, muito bom para voce.
boa sorte. so esperar que vai dar tudo certo.
Dr. brito. estava de auxilio doença desde 1994. lesoes graves na coluna lombar. tenho nova cirurgia marcada para inicio de março. na ultima periçia em novembro o perito indeferiu. marquei nova periçia agora em dezembro. isso ja é um novo beneficio pois ja tinha feito pp. entao esses 7 anos de auxilio doença foram perdidos? contam para alguma coisa? que devo fazer? agradeço uma orientaçao.
É um absurdo o atendimento dos peritos do INSS! Eles são arrogantes, não respeitam os doentes, abusam do poder, não examinam, não dão atenção, não acreditam, não dão bola para o laudo médico que o doente leva. Deveriam ser processados por danos morais. Estive no INSS de Laranjeiras, fui atendida pelo Dr. Luis Fernando Carvalho Hartmann. Pois não viu o laudo médico, não examinou, não escutou o que eu tinha a dizer. Apenas deu alta e disse que tomando remédios qualquer pessoa pode trabalhar. Estou com artrite, não consigo andar normalmente, sinto dores horríveis no corpo inteiro, não consigo ficar mais que 10 min. sentada, tenho inflamação nas jutas, no quadril, nas mãos. Não posso fechar as mãos, escrever. Como terei condições de ficar sentada no trabalho por 8 horas e escrever, digitar? Além de ter 3 hérnias de disco. Não quis ver os exames e disse que estou apta ao trabalho. Eu pedi recurso, mas caí novamente com ele. Ao desistir de fazer a perícia, por saber que seria com ele, o mesmo colocou uma médica e antes trancou-se na sala com ela e provavelmente combinaram de dar alta. Ela não examinou, agiu como ele e deu alta. Enfim, não voltei ao trabalho e estou há um mês sem receber salário, mas realmente não consigo voltar. Não sei o que fazer, pensei em processar o INSS, os médicos, mas estou meio perdida, porque sinto muitas dores e fico sem condições de pensar. Minhas pernas, quadril, joelhos estão doendo muito. Também tenho artrite nos dois tornozelos. Acho que foi uma injustiça e crueldade desses dois médicos. A médica ainda foi antipática, seca, exigiu que eu desligasse meu celular. Estava apenas no vibrador, mas ela exigiu. Disse que eu poderia estar gravando a conversa. Duvidou o tempo todo de minha doença, mas não quis ver os exames. Quando será que eles irão trabalhar com seriedade?
Myrna
Já fui atendida nesta agência do INSS... sei o que você está dizendo...
Dê entrada num novo pedido de auxílio doença. Se for negado novamente, entre com uma ação contra o INSS no Juizado Especial Federal: Av. Venezuela, 134 - Pça Mauá - Rio de Janeiro - RJ. O horário de atendimento é de 12 até 17h. Telefone (21) 3218-8000. Site: http://www.jfrj.jus.br/
Tem outro local: Defensoria Pública da União Rua da Alfândega, nº, 70 - Centro - Rio de Janeiro - (21) 2517-3301 Horário de atendimento: de 8 até 13h.
Leve xerox e original da identidade, CPF, PIS/PASEP ou cartão de inscrição de autônomo, comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento, todas as carteiras de trabalho que possuir e carnês (se houver)... Se tiver filhos menores, leve a certidão de nascimento de cada um (xerox e original). Leve também a carta de concessão do seu benefício cessado e toda a documentação que o INSS te enviou ao longo do tempo... Não esqueça os exames médicos que tiver e laudos médicos. Se faltar alguma xerox, não tem problema... lá dentro tem onde tirar...
Será feita a ação contra o INSS e o juiz designará uma perícia a ser realizada nas dependências do Juizado Especial Federal com um médico designado pela justiça, de acordo com a especialidade do seu problema de saúde (com dia e hora marcados previamente).
Nesta perícia um perito do INSS estará presente e você poderá levar um médico assistente (caso queira)... mas não há necessidade... e eles cobram muito caro...
Ao chegar ao local fale com os seguranças que você deseja ajuizar uma ação contra o INSS e não tem advogado, portanto deseja atendimento gratuito. Eles te informarão o andar onde tem o atendimento.
São pessoas super educadas que irão te atender, mas demora para você obter o benefício, peça tutela antecipada...
Vá logo pois a justiça entrará em recesso na 6ª feira dia 16.12.2011, só retornando no início de janeiro/2012.
Boa sorte.
Dr Britto, Boa tarde!! É BOM saber q o Sr. estará fazendo algo por esse pessoal q é massacradopelosperitos..esses problemas dos Exames vencidos tem causado constrangimento..mentiras..!!
Então...dia 29/11 minha esposa fez a Perícia..só q hoje em dia.. além de mandar esperar em casa(q já é sinal de negativo..só sinal!!) a gente não consegue abrir na INTERNET só tendo Cad Senha..mas quando se coloca o Cad senha..pedem prá iir até a Agência..o que fazer? O pior é que é a segunda vez q vau e faz senha...e olha q temqagendar..sópor Deus!! Uma Opinião? Abraços zenaldo/Sônia
Dr Britto, Boa tarde!! É BOM saber q o Sr. estará fazendo algo por esse pessoal q é massacradopelosperitos..esses problemas dos Exames vencidos tem causado constrangimento..mentiras..!!
Então...dia 29/11 minha esposa fez a Perícia..só q hoje em dia.. além de mandar esperar em casa(q já é sinal de negativo..só sinal!!) a gente não consegue abrir na INTERNET só tendo Cad Senha..mas quando se coloca o Cad senha..pedem prá iir até a Agência..o que fazer? O pior é que é a segunda vez q vai e faz senha...e olha q tem q agendar..só por Deus!! Uma Opinião? Dê uma LUz..ente!! Abraços zenaldo/Sônia
Dr. Britto!! Todomundosabe q a gente fica impaciente.!! Aí ela játá acostumada asaber sefoi ou não diferido através de marcação de PP/PR aí..a moça falou: -seu Benefí cio foi indeferido, portanto podemos marcar o PP..ESQUISITO né..se o Sr. diz q foi DIFERIDO porque conseguiu marcar!!?? Por favor..o Sr. tem maisrecursos q nós..verifique..quem sabe poderemos passar um natal menos tristes!! Fique c/ Deus..desculpe otranstorno!! Abraços Zenaldo / Sônia
Britto/Goiania
Puxa que chato!! será que tem gente entrando em nome do DR BRITTO e zuando...!!? Não é a 1ª vez que negam o benefício e vem esta informação...e já foi outras vezes,em outros meses..o que acham? veja: Recebi ontem.. vcs podem ver tá no forum o texto:
BRITTO/GOIANIA 06/12/2011 18:29
zenaldo.. entrei em contato com a sua ag. mim disseram que a pericia da D. sonia foi deferida, qualquer duvida entra em contato comigo. boa sorte...
BRITTO/GOIANIA 06/12/2011 18:43
zenaldo o melhor o beneficio da D. sonia foi favoravelmente; concedido
O PIOR QUE MINHA ESPOSA ESTÁ NA AG. e VIU QUE FOI 'INDEFERIDO'!! brincadeira besta né!??
Prá que isto!?? isso envolve doença pessoa!! Não achoq a ag.iria flalar que foi diferido...senão foi!!
Grato zenaldo/Sônia