PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
ZENALDO... aconselho vc. procurar uma AG. do INSS e regularizar a sua situaçao.
A sua esposa nao tem carencia , DESTA FORMA NAO TEM COMO !!
o perito consta incapacidade para o trabalho quando chega na ADM do INSS E suspenso
por falta de carencia. Parecer da Perícia Médica atestando a incapacidade física e/ou mental para o trabalho ou para atividades pessoais (Art. 59, Lei nº 8.213/91);
Comprovação da qualidade de segurado (Art.15 da Lei nº 8.213/91 e Art. 13 e 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, e Carência de no mínimo 12 contribuições mensais (Arts. 24 a 26 da Lei nº 8.213/91 e Arts. 26 a 30 do Regulamento citado... nao tem como fazer nada. se vc, mim comprovar que a D. sonia tem carencia
vou comprar esta briga com todos os peritos que indeferio o beneficio dela.. o perito constatou incapacidade para o trabalho, 06 mes, mais esta constando falta de carencia.
ZENALDO........... havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, o segurado venha comprovar 1/3 da carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições totalize a carência para o benefício pleiteado (12 contribuições).
ZENALDO. quando a sua esposa requereu pela primeira vez o auxilio doença a regra para concessão era quatro contribuiçoes, com a nova regra o inss passou a exigir no minimo 12 contribuições para requerer qualquer benefício, no seu caso você deverá requerer junto a justiça federal o restabelecimento do auxilio doença que foi suspenso, pois não ouve evolução positiva da doença para que fosse suspenso o benefício... vamos entrar na justiça aqui em goiania ? vc e quem sabe.
OK..agora sim..realmente gente!!! Peço desculpas ao Dr. Britto..
É difícil debater /relutar c/ quem tem a sabedoria na Mão e no convencimento!!!
Gostaria de enviar a todos o agradeciento pela compreensão...é que viemos passando uma situação e ela entrou em depressão do INSS que até pediu a conta...depois demais de12 negativas de Benef..com isso, LÓGICO ficou sem carênciaeainda pediu a contaem Ago/...começou a recolher em Set..Out..aí não adianta...!! Concordam? Dr. BRITTO está certíssimo...aLei é uma consequência mas temos q seguir!!! Veleu!! Vou FALAR ALGUMAS ALTERNATIVAS NO HOTMAIL c/ Dr.Britto..!! grato, zenaldo / Sônia
OK..agora sim..realmente gente!!! Peço desculpas ao Dr. Britto..
É difícil debater /relutar c/ quem tem a sabedoria na Mão e no convencimento!!!
Gostaria de enviar a todos o agradeciento pela compreensão...é que viemos passando uma situação e ela entrou em depressão do INSS que até pediu a conta...depois demais de12 negativas de Benef..com isso, LÓGICO ficou sem carência e ainda pediu a conta em Ago/...começou a recolher em Set..Out..aí não adianta...!! Concordam? Dr. BRITTO está certíssimo...a Lei é uma consequência mas temos q seguir!!! Veleu!! Vou FALAR ALGUMAS ALTERNATIVAS NO HOTMAIL c/ Dr.Britto..!! Perdãaaooo! grato, zenaldo / Sônia
Dr. Britto! Foi bom saber q vosso MSN está em Manutenção..pois tem muito pa\pai noel .. pregando peças...eu infleizmente fuisorteado..muita coisa vi..li e parei..pois eramuita iirealidade..o Dr. não sabe o problema q podeacontecer c/ gente entrando c/vosso nome ..!! mas agora estou conciente!! e ontem SENTI FIRMEZA.. SÓ QUERO SABER SE O OTMAIL podemos conectar? Grato z /s
Boa tarde!
Gostaria muito que alguem me esclarecesse,me ajudasse,ou até mesmo me indicasse um bom advogado,pois estou tendo um sufoco danado com o inss.
Tentarei ser o mais breve possível.
Começei a trabalhar numa empresa de derivados de leite em 2004 na área de produção,mesmo tendo um cargo de operador de máquinas na carteira,aceitei um cargo de auxiliar de produção,por ser tratar de uma empresa de grande porte,e de bons benefícios. Minha função era tirar as caixas de leite da esteira,colocá-las num palete,e puxar com um carrinho,ou seja um serviço braçal,repetitivo e pesado.
Em Dezembro do mesmo ano,numa segunda feira,mais ou menos umas nove da manhã a esteira travou e tive que tirar as caixas manualmente praticamente sozinho e sentir uma dor muito forte na coluna lombar,como se fosse um choque,e, de imediato minhas pernas "travaram",tendo que ser socorrido a um hospital.
Depois de alguns exames como rx e depois uma ressonância,descobri que tinha 4 hérnias de disco,discopatias degenerativas e abaulamento discal,sendo encaminhado para o inss depois de 15 dias de afastamento. Acreditando que isso seria um acidente de trabalho,o departamento médico da época negou esse fato alegando que eu poderia ter esse problema em qualquer lugar e não abriram o CAT,fazendo com que eu desse entrada como auxílio doençã 31.Como fui igênuo,aceitei.
Muito bem,entre deferimentos,indeferimentos,nova entrada,consegui o benefício até Maio de 2009. Voltei para a empresa e em vez de me colocarem num serviço mais leve devido ao meu problema de coluna,me colocaram no mesmo lugar de antes. Além de fazer o mesmo serviço,sofri todo tipo de assédio moral:desde piadinhas até um total isolamento da parte da chefia que praticamente me tratavam como um lixo.
Não aguentei a pressão e começei a desenvolver uma doença chamada síndrôme de pânico e ansiedade e depressão cid f33,41,40 e voltei para o inss no mesmo ano. Fiquei afastado até Julho de 2010,e depois de várias tentativas de entradas que foram todas indeferidas,tive que voltar para a trabalhar em Outubro,pois tenho 3 filhas para sustentar e já estava com as contas atrasadas.
Mesmo com dois problemas de saúde,a empresa não se sensibilizou e me colocou de volta para o mesmo setor que ocasionou todos os problemas. Mesmo fazendo um apelo para o médico do trabalho,sindicato,chefia,Rh, ninguém se importou comigo.
Mesmo com esses problemas,consegui trabalhar até Fev deste ano,quando tive uma outra crise nervosa e tendo que ir novamente para o inss. Consegui passar na pericia inicial,mas as outras duas: Prorrogação e reconsideração foram indeferidas.
Voltei para a empresa e o médico aconselhou dar nova entrada,pois ainda estava em tratamento pisiquiátrico. Fiz o que ele mandou,dei nova entrada,passei na pericia tendo o benefício até 20/novembro. Pedi uma prorrogação e fiz a perícia agora dia 5,e o perito deu o beneficio até a mesma data,já com alta.
O que não entendi é que se ele constatou o problema, por que não prorrogou o benefíicio para mais tempo? Peço orientação do que fazer,pois estou totalmente desamparado,doente e sem saber o que fazer da minha vida.
Gostaria também de saber se tem ainda como fazer com que a empresa abre esse CAT que não foi aberto,mesmo sendo acidente de trabalho e se tem como ir na justiça para pelo menos ter o fundo de garantia destes anos todos depositado na conta.
Peço desculpas,pois acabei estendendo muito o meu problema,sei também que não sou o único com esse peso nas costas,mas gostaria muito que alguém pudesse me ajudar.
Obrigado e desculpa mais uma vez por estender muito a dúvida!
Simeon!! Acho q todos aqui vem passando alguns problemas!! Não esquenta !! foi bom q desabafou!! Masacho q qquer um daria esse toque: Entra no JEF...se não der nada..aí vc vai de advogado...é o que penso!! Não sei onde vc está , mas muitascidades tem..aqui em SP/Capitalé na Paulista 1435...!! Abraçose boa sorte..seacalme!! zenaldo
simeon
Caso você ainda não se sinta apto para retornar ao trabalho, dê entrada num novo pedido de auxílio doença...
Se for indeferido, você pode entrar no Juizado Especial Federal contra o INSS. Tem atendimento gratuito...
Em relação ao acidente de trabalho, vá até o seu sindicato... Você deve contribuir para algum sindicato. Você é filiado a algum sindicato?
Eles podem preencher a CAT para você e ainda podem te oferecer atendimento judiciário...
A CAT pode ser preenchida: pelo empregador; pelo sindicato; pelo seu médico; pelo próprio segurado ou seus dependentes (no caso de falecimento) ou por autoridade pública (Delegacia Regional do Trabalho).
Você no texto não disse qual a sua cidade...
Esclareço que em caso de auxílio doença por acidente de trabalho (espécie 91), é a Justiça Estadual que deve ser acionada, de acordo com o art. 109 da Constituição Federal de 1988:
Art. 109 - Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, EXCETO as de falência, as de ACIDENTES DE TRABALHO e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Boa sorte.
Olá boa tarde a todos! Tenho 39 anos e moro na cidade de Poá, Grande São Paulo. Bom,na época do acidente fui socorrido por um colega que me levou até o ambulatório e lá foi feito um relatório. Sou filiado do sindicato dos derivados de leite,mas para minha surpresa eles alegaram que passou muito tempo e que não poderiam abrir o Cat.
Vou dar uma nova entrada no auxilio doença e ver o que que dá. desde já agradeço pela atenção de vocês,e fico no aguardo para novas informações e esclarecimentos. E se também puderem me indicar um bom advogado,também agradeço!