È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

Respostas

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    cristina bagatella Domingo, 10 de fevereiro de 2008, 16h12min

    Paulino por pouco mesmo , que não caiu na sexta rsrsrs
    sinal que voce está com sorte!!!!!!
    BOA SORTE PRA VOCE!!!!!!!!!

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    N

    Nilce_1 Domingo, 10 de fevereiro de 2008, 18h26min

    Paulino, com certeza por mim, com certeza terá pensamento de paciência à você!
    Muita sorte lá, e ó...., calminho hein? nada de falar demais! porque senão..., poderá entrar naquela...., DESACATO A "FUNCIONÁRIO" FEDERAL EM SERVIÇO, pode dar cadeia! rsrsrs

    Bjs

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    Adrianus Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 2h34min

    Auxílio-doença é um benefício de caráter temporário, não uma fonte de renda vitalícia, um meio de vida, como a maioria dos requerentes costumam entender...
    O Brasil é o país do jeitinho, do oportunismo, da Lei de Gerson. A maior parte do povo é corrupta, não procura crescer de forma honesta, sempre busca o caminho "mais fácil" para tudo.
    Recusar-se a trabalhar, mentir, simular doenças, falsificar atestados médicos e laudos de exames subsidiários, tudo visando a manter viva a maldita cultura do "encosto". Há uma imensa indústria que aufere indevidamente lucros escandalosos e sobrevive graças à exploração do nicho previdenciário (auxílio-doença). É por esse caráter do povo brasileiro que o país jamais sairá de sua condição medíocre e sua tendência será continuar sendo uma imensa lata de lixo social. Não bastasse toda a podridão da falta de honra, moral, dignidade e a ausência de bom caráter, ainda prevalece a ignorância, o baixo nível intelectual, a preguiça, a falta de vontade de buscar fontes de informações realmente confiáveis, havendo na maioria das vezes grandes distorções dos fatos e disseminação de idéias e conceitos levianos e tendenciosos.
    Ainda bem que há instituições sérias como a Polícia Federal, que esporadicamente realiza ações maravilhosas, desbaratando quadrilhas, prendendo simuladores, fraudadores, agenciadores, servidores desonestos ligados a esquemas de fraudes no INSS.
    O país precisa de moralização. A Previdência necessita de organização, gerenciamento eficiente, trabalho intenso de combate aos simuladores e fraudadores. A farra tem que acabar e aqueles que dela se beneficiam devem ser severamente punidos e obrigados a restituir aos Cofres Públicos tudo o que receberam de forma ilícita, utilizando-se de meios desonestos e fraudulentos para conseguir "encostar-se"...
    Se fosse desestatizada e seu controle passasse para grandes grupos da iniciativa privada, gostaria de ver determinados elementos tentando ludibriar o sistema e fraudar a Previdência. O controle seria extremamente rígido, as Agências da Previdência Social assumiriam configurações de agências bancárias, haveria forte segurança armada, as regras seriam duras e os oportunistas não teriam vez!

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    Orlei Araújo Padilha Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 3h59min

    Denúncia Contra a Previdência Social
    Procedimentos adotados por médicos peritos:

    Nome: Orlei Araújo Padilha
    Profissão: Eletricitário

    Em 25 de julho de 2005, ao executar procedimentos referentes a manutenção corretiva em equipamento industrial, fui vítima de acidente de trabalho. Tendo como lesões: Fratura de costela e lesões múltiplas em joelho direito!
    Em 30 de agosto foi realizado exame de Ressonância nuclear magnética, que teve como conclusão:

    Contusão óssea com edema no planalto tibial medial;
    Patela lateralizada à extensão;
    Rotura parcial do retináculo patelar medial;
    Lesão com edema no ligamento cruzado anterior;
    Derrame articular.

    Em exame físico, também foi diagnosticado lesão em menisco medial, sendo indicado o tratamento cirúrgico!
    Em 124 de novembro de 2005, fui submetido à procedimento cirúrgico (Artroscopia). Sem apresentar melhora dos sintomas, desenvolvendo quadro de dor crônica, instabilidade e hiperextensão forçada do joelho. Estando sob tratamento multidisciplinares.
    Tendo a Previdência Social, concluído através de perícia médica que não havia incapacidade laboral a partir de 17 de março de 2006.
    Foram realizadas diversas tentativas junto ao INSS pleiteando a reabertura da CAT e retomada do Auxílio doença Acidentário. Sendo todas indeferidas.
    Os médicos peritos ignoraram todas as Declarações médicas apresentadas, inclusive com indicação de novo procedimento cirúrgico, os sintomas e seus exames periciais sempre foram superficiais nunca ultrapassando trinta segundos. Em hipótese alguma os médicos peritos se manifestaram solicitando exames complementares.
    Na condição de segurado, venho contestando a decisão dos médicos peritos, protocolando Recursos junto à JRPS, bem como foi promovido processo de competência cível contra a Previdência Social!

    NB: 91/505.776. 441-8 Protocolo: 3596.000399/2006-19 de 19/04/2006
    NB: 91/560.009. 590-9 Protocolo: 3596.000523/2006-38 de 22/05/2006
    NB: 91/560.009.590-9 Protocolo: 3596.000566/2006-13 de 05/06/2006.

    Devido à exposição de integridade física com lesões, instabilidades e hiperextensão forçada do joelho associadas à falência (Hipotrofia) do quadríceps e pantorrilha ocasionando outro acidente de trabalho, ocorrido em 15 de janeiro de 2007. Ao subir a escada de acesso ao setor de planejamento de manutenção, falseou o joelho direito, ao seguras no corrimão para tentar equilibra-me senti dor lombar baixa. Tendo como lesão: Protrusão discal central (L4 – L5).

    Em 19 de março de 2007, foi realizada uma junta médica. Que foi constituída pelo médico perito da APS – Itapeva Hamilton S. Brandão e por outro médico perito desconhecido.
    O médico perito recusou-se em observar as Declarações médicas referentes à lesões do joelho, CAT, exame e laudo referente ao acidente de trabalho ocorrido em 15 de janeiro de 2007.
    O médico perito observou apenas um exame de Ressonância nuclear magnética que foi realizado em 07/07/2006, tendo como conclusão:

    Contusão óssea com edema no planalto tibial medial;
    Degeneração mucóide do corno posterior do menisco medial;
    Lesão com rotura do ligamento cruzado anterior;
    Derrame articular.

    Após exame físico superficial foi finalizada a junta médica.
    Nesta junta também não foi reconhecida a incapacidade laboral!

    Em 27 de março de 2007, novamente fui submetido A procedimento cirúrgico complexo no joelho direito, envolvendo o ligamento cruzado anterior e meniscos. Foi realizada a reconstrução do ligamento utilizando-se ligamento patelar e regularizadas as lesões meniscais. No trans-operatório foram evidenciadas lesões condrais condromalácias de grau III na patela e também importante lesão condral com exposição do osso subcondral no côndilo medial em sua área de carga, que foram tratadas com regularizações e estímulos através de perfurações!
    Tais lesões foram descritas em Prontuário Cirúrgico como lesões de natureza grave!

    Em 10 de abril de 2007, foi dado entrada em novo benefício NB: 560.567.826-0. A perícia foi realizada pelo médico perito Hamilton S. Brandão, sendo que o benefício concedido como espécie B 31, sendo posteriormente prorrogado até 30 de agosto de 2007.
    Em 20 de agosto fui submetido a novo perícia médica pleiteando a prorrogação do benefício. A pericia medica foi realizada pelo médico perito Hamilton S. Brandão.
    Apresentei-me com o joelho muito inchado (derrame articular), com fortes dores e dificuldade na marcha devido ao comprometimento articular. Foi apresentado ao médico perito Declaração médica com CID 10: M 22.3 – M 17 – S 83 e como complemento exame de RX (apoio monopodálico com carga) imagens líticas no fêmur e na tíbia com pinçamento do espaço articular no compartimento medial na incidência em ortostase, também foi referido ao médico perito que meu quadro clínico corria alto risco de uma Artroplastia.
    Segundo parecer do médico perito, eu já havia me recuperado do procedimento cirúrgico e Artrose era outro caso e não existe cura, portanto, nada impedia o meu retorno ao trabalho!
    Em 05 de setembro fui submetido a nova perícia médica referente ao (PR) Pedido de Reconsideração. A pericia médica foi realizada pelo médico perito Cory Kasemodel de Araújo. Foram apresentadas ao médico perito, os mesmos documentos citados na perícia médica anterior.
    Segundo parecer do médico perito, a perícia não poderia ser finalizada baseando-se em um simples exame de RX. Foi solicitado ao médico assistente nova Declaração do atual estado da doença, se fase sequelar? E exame de Ressonância Nuclear magnética (pela primeira vez a perícia se manifestou solicitando exame)!
    Foi realizado exame superficial conforme descrito anteriormente!
    Em 24 de setembro foi realizado o exame solicitado e posteriormente em 01 de outubro foi realizada a consulta médica e emitido a Declaração da Evolução da Doença!
    Em 02 de outubro compareci na APS apara finalizar a perícia médica. Foram apresentados a Declaração e exame solicitados, que teve como conclusão:

    Status de pós-cirúrgico de reconstrução dos ligamentos cruzados anterior e posterior;
    Lesão osteocondral no côndilo femoral medial;
    Lesão com rotura do corno posterior do menisco medial;
    As alterações na cartilagem articular da patela podem corresponder à condromalácia;
    Cisto de Baker.
    Derrame articular de moderada monta.

    Após observar a Declaração da Evolução da Doença, o perito começou a formular perguntas que não tinham nada a ver com a perícia. Tais como:

    Quem iria pagar pelo novo procedimento cirúrgico?
    Quando eu iria me submeter ao novo procedimento cirúrgico?

    Depois o médico perito declarou que devido ao processo cível, ele não decidiria a perícia médica. Ela seria decidida por Sorocaba.
    O perito solicitou meu comparecimento na APS após alguns dias para receber o laudo pericial!

    Em 04 de outubro foi realizada nova junta médica. Que foi constituída pelo médico perito da APS Itapeva: Cory Kasemodel de Araújo e pelo mesmo médico perito que realizou a junta médica de 19 de março.
    O perito recusou-se em observar Declaração médica pós-cirúrgica com informações das lesões evidenciadas no trans-operatório, Prontuário Cirúrgico e Declaração Médica da Evolução da Doença.
    Foram apresentadas ao médico perito, as imagens de RX ignoradas nas periciam anteriores, CAT, exame e Laudo referente ao acidente ocorrido em 15 de janeiro de 2007, exame de Ressonância Nuclear Magnética anterior e atual (07/07/2006 e 24/09/2007).
    Com relação à CAT o médico perito observou apenas a lesão, não foi observado à causa do acidente que está diretamente associada às lesões do joelho direito!
    Após exame físico superficial foi finalizada a junta médica.
    O médico perito informou que devido ao processo cível, não havia data para pronunciamento conclusivo do laudo da junta médica!

    Em 05 de novembro compareci na APS para receber o laudo pericial referente ao PR. Foi reconhecida a incapacidade e o benefício foi concedido até 05 de outubro de 2007.
    Come se num passe de magia, o comprometimento articular que não existe cura, houvesse desaparecido.
    Chegando ao absurdo de retornar ao trabalho usando apoio (muleta tipo canadense). Após trinta dias, sem apresentar as mínimas condições de trabalho, a empresa me concedeu o período de férias em 06 de novembro.
    Foi realizado o orçamento do procedimento cirúrgico.
    Em 20 de novembro fui submetido ao procedimento cirúrgico para substituição definitiva da articulação do joelho direito (Artroplastia total do joelho), ou seja, como é mais conhecida Prótese total do joelho!
    Em 14 de dezembro foi dado entrada em novo benefício NB: 523.727.595-4. A perícia médica foi realizada pelo médico perito Hamilton S. Brandão. O benefício foi concedido como espécie B 91 Auxílio doença Acidentário, com data prevista para término em 15 de março de 2008.

    Durante todo esse tempo, foram muitos sofrimentos e humilhações período caracterizado sem a mínima qualidade de vida, afetando a vida pessoal e profissional, estando em risco pessoal devido à exposição de integridade física, tendo os tratamentos em andamento cancelados, agravando ainda mais o quadro clínico.
    Procedimentos estes em evidência, onde fui vítima de novo acidente de trabalho.
    A ineficácia da junta médica realizada em 19 de março de 2007, onde novamente não foi reconhecida a incapacidade. Onde, após uma semana fui submetido a novo procedimento cirúrgico complexo, onde foi evidenciado o comprometimento articular grave, sendo destacado em Declaração médica e Prontuário Cirúrgico.
    Mesmo com indicação de novo procedimento cirúrgico para implante de prótese, a perícia médica se manteve irrefragável!
    Quais foram os criteriosa adotados para conceder o benefício pós-cirúrgico de março, como espécie B 31, e no pós-cirúrgico de novembro como B 91, sendo que a perícia médica foi realizada pelo mesmo perito?
    Os procedimentos adotados pelo médico perito, quando se recusou em observar Declaração médica pós-cirúrgica, Prontuário cirúrgico e Declaração da Evolução da Doença, não contraria o Código de Ética Médica e Resoluções do CREMESP?
    No mínimo há de se desconfiar que haja omissão de fatos!
    As decisões das JRPS, são apenas baseadas em Laudos periciais, em hipótese alguma são solicitados Laudos médicos dos segurados e não existe um canal de comunicação com a JRPS.

    Decisão da 13ª JRPS


    13ª JR - Décima Terceira Junta de Recursos

    Documento: 0505.776.441-8
    Tipo do Processo: BENEFÍCIO
    Unidade de Origem: AGÊNCIA ITAPEVA-APSITPV
    Nº de Protocolo do Recurso: 35396.000399/2006-19
    Recorrente(s): ORLEI ARAUJO PADILHA
    Recorrido(s): INSS
    Assunto/Espécie Benefício: AUXÍLIO-DOENÇA POR ACIDENTE DE TRABALHO
    Data de Entrada no(a) JR/CRPS: 26/06/2007
    Relator(a): ADRIANO AUGUSTO PIRES


    Relatório

    Trata-se no presente de pedido auxílio-doença acidentário, formulado em 11.11.05, o qual foi concedido e posteriormente cessado, em virtude da Perícia Médica não ter reconhecido a continuidade da incapacidade para o trabalho.

    Inconformado o segurado interpôs recurso a esta Junta (fls.13), alegando que permanece sem condição de trabalhar.

    Em parecer fundamentado emitido para instruir o presente recurso (fls.31/32), foi confirmada a cessação do benefício, por inexistir incapacidade que justifique sua manutenção.

    É o relatório.

    São Paulo - SP, 24/10/2007


    ADRIANO AUGUSTO PIRES
    Representante das Empresas


    Inclusão em Pauta

    Incluído em Pauta no dia 2007-10-24 para sessão nº 215/2007 de 2007-11-21 às 1000


    Voto

    EMENTA: AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO. CESSAÇÃO. CONCLUSÃO MÉDICA CONTRÁRIA A PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE. LEGALIDADE DO ATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONTINUIDADE DA INCAPACIDADE. IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL DECRETO 3048/99 ARTS. 71 E 78. RECURSO DESPROVIDO.

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Observa-se dos autos que o recurso deve ser acolhido como tempestivo.

    O benefício em epígrafe é regido pelos seguintes dispositivos legais que transcrevemos abaixo:

    Artigo 71 do Decreto n° 3.048/99:

    Art.71. "O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    § 1º Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão".

    Artigo 78 do Decreto 3048/99:

    Art. 78. "O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia”;

    De acordo com o artigo 78 acima transcrito, temos que a recuperação da capacidade constitui motivo para cessação do benefício.

    O parecer médico pericial (fls.31/32) concluiu pela recuperação da capacidade laborativa do recorrente, sendo referido parecer ratificado pelo médico perito desta Junta às fls.34.

    Assim, ausente o requisito “incapacidade laborativa” a cessação do benefício obedeceu aos critérios legais estabelecidos, não havendo como atender à pretensão do recorrente.

    Finalmente, conforme disposto na Portaria MPAS n.º 323, de 27 de agosto de 2.007, em seu artigo 18, inciso I, não caberá recurso à instância superior, tendo em vista que a matéria tratada nos autos, é de alçada das Juntas de Recursos.

    CONCLUSÃO - Pelo exposto, VOTO no sentido de que se conheça do recurso, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, face à recuperação da capacidade laborativa, conforme parecer do médico perito.

    AAP/ejc

    A APS ITAPEVA - 21.038.020.


    São Paulo - SP, 24/10/2007


    ADRIANO AUGUSTO PIRES
    Representante das Empresas


    Foi formalizada Denúncia junto ao MPF e posteriormente será formalizada denúncia junto ao CRM ou CFM

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    marcelo_1 Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 6h48min

    Prezado Orlei.
    Não tem muito que se comentar depois da suas provas
    Vc deve estar querendo lesar mesmo o INSS...rsrsrsrs(Brincadeira é lógico)
    E depois aprecem algumas pessoas defendendo a ética e a moral dos "médicos peritos do INSS".
    Só tenho que te falar q sei bem o que está passando, e me junto a vc nessa pergunta final
    abraços e que Deus lhe ajude!

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    Maria das Dores Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 8h15min

    Oi Nilce! Me divirto com os comentários... eu também vou passar em perícia no dia 22/02, um dia depois de vc. Vou rogar a Deus por vc e rogue por mim também. Não sei se é pior a doença a dor, ou olhar as caras daqueles insensíveis.
    Um abração!

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    Nilce_1 Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 9h03min

    Cici, já até me tornei uma pessoa ironica, quando fala-se em peritos, inss, não aguento mais esta tortura, mas não desisto até provar pra eles quem mada! kkkk, mas é só rindo mesmo, porque chorar é saber o dia que q terei que reve-los! já até perguntei se eles não tavam enjoados de me ver! pode?


    Muita sorte a vc tb, não esqueça tb, calminha....

    Bjs

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    Maria das Dores Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 9h11min

    É, Sr. Adrianus, agradecendo esses esclarecimentos todos e considerando o monte de vagabundos que mal contribuiram e pleiteiam auxílios SEM estar realmente doentes e considerando que muitos peritos CONCEDEM o auxílio e até aposentadorias para esses vagabundos, então pergunto: - Porque concedem para esses pilantras, seria porque não sabem discernir o doente do não doente? Justo os que estão realmente doentes e tem o direito do benefício lhes são negados. Esses que buscam "encostar-se" na previdência e usam laudos falsos, são tão ladrões quanto o "sistema" (profissionais que entram para a classe de peritos só para também se "encostarem" nas tetas do governo percebendo altos salários para negarem o direito aos verdadeiros doentes. Então porque o governo não cria um sistema diferente para impedir que se escoe o dinheiro que ao longo de anos "eu" (como tantos) contribuí para os cofres, confiando meu direito futuro de aposentar por tempo de serviço e se acaso antes disso eu ficasse doente, deveria estar amparada pelo sistema? Ora, é fácil generalizar quando não se passa pelo problema. Tenho certeza que nesse fórum não tem ninguém simulando, enrolando, mentindo ou buscando laudos falsos, pq. os falsos doentes nem dariam ao trabalho de discutirem isso pois usam outros critérios bem mais convincentes para conseguirem dos peritos, o deferimento dos seus pedidos. E é justo isso que nos revolta. São esses pilantras (falsos doentes e peritos corruptos" que devem ser punidos e não nós que além de sofrermos as agrúrias da doença que nos atormenta, ainda enfrentamos o desdém, descaso, e negativa da maioria desses peritos. Isso é uma faca de dois gumes, deve-se ver os dois lados da questão. Solução? Os parlamentares são pagos para pensar nas reuniões que são marcadas em Brasília, inclusive eu mesma antecipei os salários deles. Então Faça-me o favor!

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    Nilce_1 Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 9h15min

    Nossa Cici, parabéns! pelo solene texto! nossa até pareci advogada agora srsrs), puxa saco de INSS, aqui não tem vez!
    Mas você disse muito bem! eu as vezes quero falar ta mais um pouquinho doque o de costume, ah mas só de pensar...., me dá uma depressãozinha. srsrs

    Bjs

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    Maria das Dores Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 9h18min

    Pois é Nilce, O que mais irrita é a gente sofrer pela enfermidade e eles acharem que queremos fraudar o INSS. Me poupe! Se existem gente que preferem atolar a vida nessa "m" de perícia ao invés de voltar a trabalhar, só pode ter uma doença mental. Gente, ser feliz é poder trabalhar, na profissão que vc gosta e nada é mais edificante do que isso, mas por favor, trabalhar doente não dá para ser feliz... além de estar estorvando a empresa, está prejudicando a sua cura. Abraços Nilce! Hoje tô para desabafar!

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    Nilce_1 Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 9h50min

    Cici pode mandar bala no desabafo srsrs, fala que eu te escuto!
    Então... pois é..., mas na realidade, os peritos tiram a gente como fosse doente mental mesmo! meu caso é na coluna, mas logo acho que irei ficar doida e rodar a baiana naquela sala horrorosa! kkkkk

    Bjs

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 10h11min

    Osnei, está no caminho certo. Sentar e esperar, nada vai acontecer, um grande passo foi dado de sua parte, quem sabe os outros que estão em situação igual não tomem as mesmas medidas.

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    marcelo_1 Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 10h32min

    Cici.
    Perfeito o seu desabafo :)

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    marcelo_1 Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 10h57min

    Engraçado, além de vagabundo sou masoquista, já que o auxílo esmola que recebia é 1/3 a menos do meu salário como analista de sistemas.
    Sou muito esperto de estar "encostado" na maravilha do INSS. Consegui pagar com muito sacrificio uma faculdade, pra pegar esmola do governo agora...
    [...]

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    Nilce_1 Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 11h04min

    Marcelo_1 parabéns tb!!

    Bjs

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    ROQUE DONIZETE RODRIGUES Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 11h59min

    OI, pessoal , esqueceram de mim dois: Eu também . vou pra pericia dia 13/02, o seu Paulino , talvez a gante se encontre la. com toda sinceridade tem um pessoal entrando ai , so para enervar , ainda bem que houve retratação....e outra só nãó encosta no inss , quem não precisa , quem é o sr saude , e paga pau do governo, que ele sim junto com sua corja são os verdadeiros corruptos e ladrões , se a coisa ta assim foi pel propria incompetencia dele, minha irritação não vai acabar nunca , até as pessoas decentes que trabalham honestamente não estãode acordo com este sistema maluco....pra ja deu !!!!!!
    um abarço atodos

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    Nilce_1 Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 12h31min

    Ei Roque tinha certeza q você não iria ficar de fora desta! srsr

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    ROQUE DONIZETE RODRIGUES Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 12h52min

    E outra, o inss ia dar um boizinho , para nos, mais ai quem aparece , o Luiz Argolo da ANMP, o inss , queria antecipar o pedido de PRG E PPR, OLHA QUE O HOMEM FALOU;
    "Se o segurado não tem direito ao beneficio, não ha porque o inss antecipar o periodo de pedido de reconsideração. Essa regra não faz sentido"
    Pode não fazer sentido, pra esse canalha, desconhecido , mais para nos iria adiantar, muito pelo menos não precisariamos de esperar uma eternidade para uma nova pericia. SRS não sei se fazemos parte do sindicato dos aposentado e pensionistas, mais gostaria muito de ver a resposta que vão a essa turma!!!! Foi até bom DEUS , NÃO ME DAR O DOM PARA ESSE TIPO DE COISA , se não seria o primeiro a estar la , falando cara a cara para esse Luiz que ele deveria pegar seus peritos e partirem todos para o inferno, e se a coisa esta assim o maior culpado e o governo. A´té os sindicatos estão manuseando o barbudo. Pois eles iam nos dar um unico fio de cabelo e o cara vai la e corta!!!!!!!! ASSIM NÃO GUENTO????

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    Orlei Araújo Padilha Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 13h45min

    Nós nos escondemos atrás de medos e receios, e achamos que o governo ou alguém irá surgir nas sombras para nos salvar no último momento.
    É um pensamento infantil que nunca vai se realizar. Acordem, unam-se e lutem. Abandonem seus medos e sua apatia. Não permitam que suas conquistas sejam postas por terra, uma a uma; e fiquem atentos. Fechar os olhos e rezar para que o perigo passe, não adianta. Quando abrirmos os olhos, terá sido tarde demais e estaremos condenados a uma vida de sofrimentos e escravidão. Estando doentes e desamparados.

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    ROQUE DONIZETE RODRIGUES Segunda, 11 de fevereiro de 2008, 14h23min

    Orlei, bonitas palavras , mais vou discordar de voce, com todo respeito, isso não condiz com a realidade , se nós colocamos alguem para nos representar, é porque não queremos dor de cabeça e a conquista , se ele não abrir as portas , aos trancos e barrancos fica dificil , se tudo estivesse 30% de bons encaminhamentos , ja dava para colocar a cabeça no travesseiro e conseguir tirar uma soneca , quanto a infantilidade nós sempre vamos contiuar sendo até que apareça um super - herói para nos ajudar , quanto ao perigo nós estamos expostos todos os dias, dentro ou fora de casa , esse super - herói se chama governo querendo ou não , e ao contrario de fecharmos os olhos eu acho que nos estamos com eles bem abertos ....

    boa noite

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