PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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manso reis
Há 17 anos ·
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Ao amigo "obscuro com clareza" obrigado novamente pelo envio da documentação solicitada, e pelo bom serviço prestado há todos desse Forum, quanto ao enviar a citada lei acima 9.784, de 29 de jan de 1999 Dou de 01/02/1999-alterado pela lei num. 11.417 de 19/12/2006, que regula o proces- so administrativo no âmbito da administração Pública Federal. com todos os seus artigos, possibilitando assim, divulgação para conhecimento de todos os segurados que não é um favor do INSS fornecer todo o processo de benefício e laudos médicos, e sim um direito nosso, portanto dever do INSS em fornece-lo amparado na lei citada acima, e é bom todo segurado do INSS gravar, ter consigo imprimir e mante-la sempre dentro da "Pastinha" que com certeza todos tem e vão usa-la um dia, olha e digo mais: Éssa lei é "porreta" oh "leisinha" boa!!!! éssa sim faz desempacar jumento sendo ele bravo ou manso. um abraço fiquem com "Deus".

cola 1
Há 17 anos ·
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Manso Reis, O amigo Obscuro com clareza já transcreveu legislação solicitada. Quanto aos policiais, o fato atual me lembra uma frase da época da Ditadura Militar: "soldado você também é explorado", que hoje poderia ser: "soldado, você também é mal atendido, mal periciado, mal pago..." (estamos vivendo uma tentativa de espécie de "ditadura do INSS?). Também não podemos aceitar!

Ivone, Em princípio, o que parece é:

Se foi solicitada sua presença, seria para uma perícia médica feita por médico. Se não fosse solicitada sua presença, seria uma auditoria médica. Como a maioria das perícias do INSS são feitas em "cinco minutos ou menos", acho que o que fizeram foi uma perícia com pericianda ausente da sala de perícias ou sem examinar a pericianda o que é abstrato, absurdo e irregular perante a Lei e o código de ética médica (ao médico é proibido atestar fato que não tenha efetivamente constatado). É necessario esclarecer questionando diretamente o INSS. Faça um pedido de esclarecimentos em duas vias iguais e protocole numa agencia da Previdencia; no seu pedido, estipule prazo máximo imediato pois a demora pode V acarretar prejuízos.

Saudações.

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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bom dia sr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro estou grata pela sua resposta , tbm acho um absurdo isso como façam pericia sem eu estar presente ,e pior o mes 7 nao recebi salario e nem sei quando vou receber , Liguei no 135 e me informaram que fiz pericia dia 05/08 ., que a que eu fiz dia 25/06 nao existe , isso é o fim . gostaria de poder denuciar isso mas pra quem onde e como? hoje nao estou bem . mal abro meu olhos de tanto chorar nao estou bem emocionamente.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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O DIREITO NÃO SOCORRE A QUEM DORME

Aos amigos que estão em vias de entrar com recursos seja nas Juntas de Recursos do Estado, ou ainda com recursos sobre as decisões das Juntas de Recursos em instância superior ou seja, nas Câmaras de Julgamento do CRPS, podem pesquisar no sitio da Previdência abaixo:

http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/previdencia_social_12_05-C2B.asp

Onde deverão selecionar entre as seis câmaras, aquela que julga casos semelhantes aos seus, e analisar qual são os pontos a favor ou contra, assim poderão fundamentar melhor seus recursos...

Caso vocês pedem ao INSS modelo de recursos, eles lhe apresentam um impresso onde vocês terão um X Maximo de palavras ou de linhas para fazer seu pedido, ISTO Ë BALELA, faça seu recurso com tudo que tem direito de fundamentar na forma da Legislação Legal e vigente na época do evento, não conte a sua história no recurso, SEJA OBJETIVO em cima da legislação que lhe dá direitos, seja contundente, mostre onde os barnabés erraram, mostre onde infringiram a Lei, e principalmente pesquise JURISPRUDENCIA IGUAL AO SEU CASO, em havendo Jurisprudência a seu favor, já é meio caminho andado, pois atualmente por ordem da chefia maior do INSS, toda decisão de recurso deverá acompanhar as mesmas...

E, preparar RECURSO contra o INSS requer 5% de inspiração e 95% de perspiração, tem que suar a camisa, tem que se debruçar sobre as questões pertinentes ao seus processo e dissecar, tem que ter certeza do que esta fazendo, foi assim que após nove anos eu venci a máquina, e devido a isto hoje tenho podido dar um pouco daquilo que aprendi para os amigos, mas na realidade,a coisa e muito maior do que muita gente pensa, é trabalhoso, é cansativo, é um saco; mas somente assim chegamos ao objetivo final que é a JUSTIÇA SOCIAL, a que temos o direito e é um dever do governo...

Outro dia passarei algumas pinçadas das legislações, normas, códigos e etc. que regem nossos direitos, ainda estou pesquisando pois as variações de duvidas são muitas, e os casos os mais diversos, vou tentar fazer um trabalho que sirva de orientação quanto aos nossos direitos, tão desastradamente distorcidos pelos ilustres barnabés...

Mas o advogado é extremamente necessario e fundamental, para entrar na justiça, para os recurso administrativos a gente pode ajudar

C_C
Advertido
Há 17 anos ·
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Obscuro com Clareza,

Entrei na página que você citou:

http://www.mpas.gov.br/pg_secundarias/previdencia_social_12_05-C2B.asp

Já dei uma olhada em alguns processos julgados pela 1ª CAJ, que foi a Câmara de Julgamento que julgou meu processo e negou provimento. Adivinha?

Até agora, só vi um segurado sair vencedor...

Argh, tô ferrada mesmo... que azar... Vou olhar um por um, para ver se tem alguém solicitando o benefício Auxílio Acidente. Que trabalheira danada... Vou olhar nas outras Câmaras também... Valeu a dica...

Abraços.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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OPINIÃO SOBRE A OBSCURIDADE DO MANUAL DE PERÍCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA De acordo com o que preconiza o Manual de Pericia Médica da Previdência Social em seu Capitulo I item 14 - BALANCETE MENSAL DE DESEMPENHO (BMD2) e BOLETINS DE PRODUÇÃO – e no sub-item 14.3 - A obtenção dos dados que permitirão atingir os objetivos do BMD2 é feita utilizando-se Indicadores de Concessão, de Manutenção e de Perícia Médica, só podemos chegar à conclusão que passar pela perícia médica do sistema é quase impossível, pois no primeiro está explicito que mensalmente existem objetivos balizadores que restringem a “produção de cada agencia”,

e em seguida vem o Capitulo II – item 9 - CONCLUSÃO MÉDICO-PERICIAL – a qual colamos abaixo, onde praticamente não existe nada que possa dizer explicitamente que a conclusão da perícia médica pode ser efetivamente considerada, pois em todos os seu sub-itens existe uma obscuridade sobre a possibilidade de ser concedida, desta forma fica bem claro que o médico deverá atingir os objetivos já citados acima. 9.1 – Os Tipos de Conclusão Médico-Pericial, nos casos de benefícios previdenciários por incapacidade, resultarão das respostas aos quesitos da CPM:

Tipo 1 Contrária
Tipo 2 Data de Cessação do Benefício (DCB)
Tipo 3 Contrária (gravidez fisiológica) Tipo 4 Data da Comprovação da Incapacidade (DCI)

9.1.1 – A conclusão será contrária nos casos de exames iniciais (AX-1) em que for verificada a inexistência de incapacidade para o trabalho (Tipo 1) ou nos casos de gravidez fisiológica (Tipo 3).

9.1.2 – A conclusão será com DCB (Tipo 2) em AX1 nos casos de: a) inexistência de incapacidade atual, mas existência de incapacidade anterior já cessada (DCB em data anterior ou na DRE); b) existência de incapacidade de duração previsível (data da provável cessação - doenças auto limitadas) c) em caso de retorno antecipado ao trabalho, no dia imediatamente anterior à data do retorno.

9.1.3 – Conclusão com DCB nos exames de prorrogação de auxílio-doença (AX-n), ocorrerá nos casos em que for verificada a recuperação da capacidade do beneficiário/segurado para o seu trabalho e será fixada na Data de Realização do Exame (DRE), ou até cinco dias após, ou ainda, na data do óbito, quando for o caso.

9.1.4 – Conclusão com DCB nos reexames de segurados aposentados por invalidez poderá ocorrer nas hipóteses de determinação legal ou quando houver solicitação por parte do aposentado, visando a verificação da re-aquisição da capacidade parcial ou total para o exercício de sua ou de outra atividade.

9.1.5 – Conclusão com DCI (Tipo 4) nos exames iniciais (AX-1) e nos de prorrogação (AX-n) ocorrerá nos casos em que for verificada a existência de incapacidade atual que presumivelmente persistirá por um determinado prazo, ao final do qual o segurado deverá ser reexaminado.

    O Manual da Perícia Médica seria claro e explicito, como deve ser por princípio da transparência pública, conforme preconiza a legislação e os códigos de ética médica, se houvesse:

Tipo 5 Concessão de Auxílio-Doença
Tipo 6 Concessão de Aposentadoria por Invalidez

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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com relação às Câmaras de Julgamento, pode-se observar que cada uma tem uma especialidade, então voce precisa identificar qual esta relacionada com seu caso, copiou???

manso reis_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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Dr. Rcardo concordo totalmente com o senhor. "obscuro com clareza" você esta correto em afirmar a necessidade do Advogado sendo éla fundamental, principalmente em ações alerto que tem uma Senhora que esta passando informação da não necessidade de advogados nas ações, e tem muito cabecinha de vento acreditando nisso. inclusive até distratando os defensores como na pag. principal de direitos previdênciarios tem um anormal que mesmo sendo orientado por mais de 10 pessoas, dentre elas dois advogados, o dromedário apoplético insurgiu de forma estupida e contraria ao defensor que só estava apenas lhe orientando, esse asno preferiu a orientação de uma Mulher, que a todos ela fala o mesmo.

manso reis_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Ricardo e "obscuro com clareza" acabei de receber a cartinha do INSS com a decisão da junta vendida de São Paulo, ou seja continuaram negando provimento, ou seja o INSS aqui da baixada apenas tirou as xérox do recurso que tinha feito em 2006 com o mesmo relatório do doce que o segurado requereu transformação............e bal bal foi tempestivo. É o relatório

São Paulo- 29/11/2006.

                          Lucia Helena
                          Representante do Governo

Incluida em pauta dia 2006-11-29 para sessão tal ai vem o voto Ementa: Aux. doença acidentario- necessidade de caracterização da qualidade de segurado, da incapacidade laborativa e do nexo causal, pareceres médicos contrários ao postulante, ilegalidade do ato recorrido. legislação aplicavel- artigo 59 da lei 8213/91. Fundamentação: Face o relatório apresentado e, considerando que o recurso deve ser acolhidocomo tempestivo.

ai vem um monte de artigos que diz sempre, considerando tudo contrário ao que o infeliz pediu. que diz que o médico perito negou.............. considerando que não há nexo causal não há como atender a solicitação do recorrente.

Considerando que conf. disposto na portaria MPS/GM num.88, de 22 jan. de 2004, publicada no D.O.U de 28/01/04 art. 16, inciso 1, nao caberá recurso à instancia superior, tendo em vista que a matéria tratada nos autos é de alçada das juntas de recursos.

Conclusão- Pelo exposto VOTO no sentido de que se conheça do recurso, para, no mérito Negar-lhe provimento, Face a ausência de incapacidade decorrente do trabalho, conforme conclusão do perito.
Ao INSS Baixada

LH/sl

São Paulo,-SP 29/11/2006

                  Lúcia Helena 
                  Representante do governo

cabe dizer que esse documento antigo eu ja tinha com numero do primeiro pedido que foi negado em 2006.

detalhe onde está não caberá recurso á instância superior,..................esta em destaque ou seja pintado com caneta verde p/ distacar bem. Ou seja o INSS aqui da baixada tirou xérox da sentença antiga de 2006. Escreveu uma nova carta timbrada com carimbo da Prev. social. com data atual, e colocou o numero do novo pedido que aproveitaram e continuaram a negativa com base nos laudos antigos que já havia sido negado o primeiro em 2006.

Esse INSS esses Peritos são fanfarrões. pois passei agora por Pericia após a cirurgia, e nesse novo pedido estava, o laudo do perito da juiza dizendo que era acidente de trabalho. Eles tem a CAT da Empresa e a CAT do Sindicato e todos os meus laudos após a cirurgia. E no entando não se basearam em nada disso apenas tiraram a rerox da decisão antiga com numero de protocólo antigo que havia dado entrada em 03/10/2006 e que tinha sido julgado pela junta de São Paulo o qual na época tinha negado provimento, não tinha nem laudo do juiz no meio eu ainda estava aguardando a ressonância magnetica, que saiu só em março de 2007 acusando ligamento rompido e tendão, vieram operar só agora em abril de 2008 e nada disso eles levaram em conta Xérox da decisão antiga datada de 2006 digitaram novo documento colocando o novo pedido no meio desse indeferimento, é brincadeira. eles me negaram acesso aos laudos atuais das pericias que eu havia feito inclusive a pericia feita agora p/ transformação de B31 p B91 que levei os laudos da operação e laudos atuais, inclusive a "Perita" foi até educada comigo na perícia e falou: é o teu pé ta muito inchado ainda eu vou fazer o pedido de mudança p B91 mas ele vai p/ o médico chefe da agência que aprova ou não. Bom segunda feira eu vou com a minha pastinha e as leis nessa agencia do doce, e com a cópia protocolada dizendo que era a segunda tentativa de solicitar acesso aos meus laudos médicos e ao processo todo, só que dessa vez eu não volto p/ casa sem eles vou acionar até a policia p/ cumprir essa leisinha bendita, tudo na calma e com educação. Se Dr. Ricardo e "obscuro com clareza" tiver melhor idéia por gentileza me forneçam desde já agradeço. This is funny!!! help me please!!!!!!!!!!!!

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Caro Manso Reis,

Se voce tem como comprovar que utilizaram documentos de 2006 para indeferir um pedido de benefício com data posterior...

NÃO PENSE DUAS VEZES, FAÇA UMA DENUNCIA CRIME CONTRA TODOS OS ENVOLVIDOS, DIRETO NO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ISSO É FRAUDE...

Denuncie os barnabés, não o INSS, pois a instituição tem legislação transparente, os barnabés e que são uns "baratas tontas', desta forma forma voce complica diretamente os barnabés, pois o MP vai abrir um processo que vai demorar bastante tempo, e enquanto isso todos eles estarão na posição de indiciados, sempre que alguem abrir o nome deles para verifficar sua idoneidade, vai aparecer essa pendenga, isto não rende nenhum tostão pra ti, mais vai incomodar muito todos eles...

mas se voce tiver conhecimento de outros absurdos semelhantes a este, procure as vitimas e faça a denuncia no Ministério Público Federal pois passa a ser de interesse COLETIVO...

Abaixo o que ja fizeram comigo, o perito citou as legislações que eu contestei abaixo, e foi reconsiderada, a avaliação dele foi o maior chute:

5 Considerando a “ANALISE E DECISÃO TÉCNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL” assinada pelo Médico Perito do INSS – Criciúma Dr. William Etchandy Lima, CRMESC 4409 e Matricula 150.148-6, onde em JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS; o mesmo faz sua analise citando uma Legislação totalmente incompatível com a contemporaneidade dos fatos, período 01/01/72 a 25/11/73 e 01/09/76 a 31/05/77 laborados na CAT LTDA., e conduzindo seu trabalho a uma interpretação equivocada, causada por uma ação desidiosa ou vicio talvez, pela repetibilidade do assunto, conforme mostrado abaixo:

a Decreto 53.831/64 quadro anexo, cód. 1.1.6. e Art. 3º. onde o mesmo foi Revogado pelo Decreto nº 62.755, de 22.5.1968, o qual recebeu uma alteração através do Decreto nº 63069/1968, sendo posteriormente Revogado pelo Decreto nº S/N - 15/02/1991.

b Decreto 83.080/79 Art. 64 § 1º. Decreto este que aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, embasado na Lei nº 6.439, de 1º/8/1977, que instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social SINPAS, não tem mais que 4 Artigos inexistindo Art. 64, e posteriormente foi Revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.

c Decreto 3.048/99 é extemporâneo aos fatos da aposentadoria especial; d As Instruções Normativas Nos. 57/2001; 78/2002 e 84/2002, da mesma forma do anterior, também são extemporâneas

e Quanto à Instrução Normativa No. 118 de 14/04/2005; além de ser extemporânea, é clara em seu: Art. 160. A partir de 29 de abril de 1995, data da publicação da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, o trabalhador que estiver exposto, de modo permanente, não ocasional nem intermitente, a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, terá direito à concessão de aposentadoria especial nos termos do art. 57 da Lei nº 8.213, de 1991, observada a carência exigida.

f E por último, a Lei 8213/91 em seu Art. 57 § 3º. Com a seguinte redação: § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995; citada no item 5 acima); o que nos remete novamente ao ano de 1995, tornando este artigo extemporâneo aos fatos do trabalho especial, também;

g Desta forma voltamos ao texto original da Lei 8213/91: Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta lei, ao segurado que tiver trabalhado durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme a atividade profissional, sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

§ 3º. O tempo de serviço exercido alternadamente em atividade comum e em atividade profissional sob condições especiais que sejam ou venham ser consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física será somada, após a respectiva conversão, segundo critérios de equivalência estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, para efeito de qualquer benefício.

ÚNICO: Isto posto, quero crer, e creio que esta análise não poderá ser considerada a palavra final por uma decisão puramente de gabinete, pois o aspecto técnico da sujeição ao trabalho especial deve ser, não só considerado sobre a ótica dos efeitos relacionados à saúde, mas também com as relações causais oriundas dos Agentes Físicos como: Ruído e Calor, além de Agentes Químicos como Tóxicos Inorgânicos: Poeiras; Gazes; Vapores, Fumos de outros metais em suspensão e a combinação destes setores confinados em um único pavilhão. 6 Considerando o acima exposto, citando o ilustre jurista Humberto Theodoro Júnior: “A propósito do contraditório, o erro que mais tem ocorrido em nossos pretórios após o advento do atual CPC, tem-se registrado na aplicação do julgamento antecipado da lide, não obstante a alegação de matéria de fato a apurar e o requerimento de provas a respeito formulado pela parte interessada”.

estouesperando uma oportunidade, quando eles pensarem que eu esqueci vou fazer a denuncia ao Conselho Reginal de Medicina, com certeza eles vão se incomodar por muito tempo assim como fazem conosco...

OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE...

VAI SER A "OBSCURIDADE CONTRA A CLAREZA..."

MARIA CONSUELO SILVA OLIVEIRA
Há 17 anos ·
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ESTA FOI A CARTA QUE DIRIGI A PREVIDENCIA SOCIAL PELA OUVIDORIA E AO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DA BAHIA E QUERO PARTILHAR COM VOCÊS! Venho por meio de esta repudiar a ação da médica perita Joane Carla Santos Mascarenhas, CRM 13284 BA (Cirurgiã Geral, Coloproctologista) que numa ação extremamente agressiva, antiética e anti profissional vem constrangendo os segurados da Previdência Social que buscam seus direitos junto a APS Vitória da Conquista- Bahia. Realmente, enquanto não acontece conosco ou com alguém de nossa família, ouvimos as reclamações de outrem desejando nunca precisar de tal benefício e ansiando nunca precisar mesmo dos serviços da tal médica (dentro ou fora do INSS)! Mas, desta vez foi com a minha família: Minha mãe é professora da rede municipal de ensino de Vitória da Conquista- Bahia há exatos 21 anos e ao longo do exercício de sua profissão sempre agiu com respeito e seriedade, sendo sempre reconhecida pelo seu compromisso com a educação pública. Porém após estes 21 anos, ela foi “obrigada” (escrevo assim porque a mesma, pelo amor ao trabalho e aos alunos resistia a um tratamento) pelos médicos a se afastar da docência. Está acompanhada de um profissional ortopedista e médico do trabalho que desfruta de enorme respaldo junto a esta Comunidade devido a sua constante atualização profissional que, antes de proferir qualquer diagnóstico, solicitou vários exames (ressonância magnética, ultrassom, eletroneuromiografia, exames laboratoriais) para constatar um sério comprometimento das suas articulações, principalmente do membro superior direito. Ainda assim, minha mãe passou ainda pela avaliação do médico do trabalho da Prefeitura Municipal que aferiu o diagnóstico inicial e, também a aconselhou o afastamento do trabalho. Entretanto, no dia 08 de agosto de 2008, ao solicitar a prorrogação do Benefício Auxílio-Doença, endossada por dois relatórios médico e fisioterapêutico, foi atendida pela médica perita Joane Carla Santos Mascarenhas, CRM 13284 BA, que após alguns minutos de avaliação apertou, puxou, mexeu o seu braço visivelmente inflamado, ignorando sua dor, numa atitude extremamente cínica, sorria entre os dentes e exclamava que minha mãe estava forçando uma aparência de doente (Será que a perita não reconhece um edema? Será que é possível fingir edemas?) além de, desnecessariamente, examinar a musculatura do fêmur. Completando seu “exame”, sem conhecer o histórico familiar da minha mãe, dentre outros fatores que determina o biotipo de uma pessoa, acrescentou que minha mãe estava gorda. Minha mãe chegou em casa visivelmente atordoada, constrangida, humilhada e, sentindo-se envergonhada queria desistir da Licença para retornar ao trabalho, devido a empáfia da TODA PODEROSA PERITA. Nesse ínterim, gostaria de salientar que estamos cientes que há evidente violação desta simples agente pública da norma constitucional que garante como fundamento republicano, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, no artigo 1º, da Constituição Federal. Além de a mesma estar transgredindo o artigo 6º do Código de Ética Médica que prevê:

“O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade e integridade.”

A citada médica fere outros direitos que o paciente tem dentre eles os:

Capítulo IV - Direitos Humanos

É vedado ao médico:

Art. 47 - Discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto.

Art. 48 - Exercer sua autoridade de maneira a limitar o direito do paciente de decidir livremente sobre a sua pessoa ou seu bem-estar.

Art. 49 - Participar da prática de tortura ou de outras formas de procedimento degradantes, desumanas ou cruéis, ser conivente com tais práticas ou não as denunciar quando delas tiver conhecimento.

Art. 50 - Fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que facilitem a prática de tortura ou outras formas de procedimentos degradantes, desumanas ou cruéis, em relação à pessoa.

Capítulo XI - Perícia Médica

É vedado ao médico:

Art. 118 - Deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites das suas atribuições e competência.

Art. 121 - Intervir, quando em função de auditor ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou fazer qualquer apreciação em presença do examinado, reservando suas observações para o relatório.”

Ou será que para além de detentora de todo saber científico, a doutora está acima das leis também?

Nestes termos aguardamos um posicionamento a propósito do que acima foi relatado e mudanças no procedimento pericial, visando a garantia dos direitos e a dignidade humana do segurado.

Atenciosamente.

manso reis_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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"obscuro com clareza" obrigado pelas informações, tenho essa carta do INSS local, agengia onde esta o processo na qual eu faço as Perícias, local de onde veio esta carta, ontem á tarde entregue mediante assinatura em minha casa.

Quando abri e li eu até estranhei, porque são as duas cópias "xerox" desse processo antigo com número antigo do primeiro pedido, coisa que eu já tenho em casa, ou seja a cópia da primeira negativa, do pedido de 2006.

Ou seja não tem nada relacionado com meu segundo pedido onde estão anexado todos os laudos atuais citados acima, Essa agência do INSS local apenas entrou no sistema deles retirou cópia do pedido antigo feita através da internet, em data de 24/07/2008 atravez do site:

http://www.previdênciasocial.gov.br/crps/relatório.asp?id_ocorr= (mais seis numeros de identificação) datada de 24/07/2008.

Fizeram uma cartinha nova em meu nome com data atual, 01 de agosto 2008. ai sim colocaram ref. pt/ (seguido dos dezesete números que ai sim são do meu pedido atual. que fora feito em 2007.

Colocando aquela ja velha e conhecida:

                            Ref.pt/(todos os números do pedido atual).

                            Em atenção ao processo supra, informamos que 13 junta

de recursos, negou provimento, por unanimidade, não cabendo RECURSO á instância Superior, conforme cópia do acordão (número), de 15/12/2006.

                            Atenciosamente.

                            assi. por Maria......chefe da agência local.

caro amigo "obscuro com clareza" minha dùvida é eles se apegaram decisão da sentença da 13 JUNTA DE RECURSO DE SP, que ja havia indeferido o meu primeiro pedido.

E para negar tambem o segundo a agencia local usou desse artifício baseado nesse acórdão anterior que ainda sublinharam e diz na portaria MPS/GM num. 88, de 22 de janeiro de 2004, publicada no D.O.U. de 28/01/04 art.16 inciso I, Não cabera recurso à instância superior, tendo em vista que a matéria tratada nos autos, é de alçada das juntas de Recursos.

Pergunto ao Senhor, esta correto isso? ou esses "barnabés", "baratas tontas" realmente fizeram besteira novamente, e tenho o nome de cada infeliz.

Cabe denúncia crime dos envolvidos por fraude no Ministério Público Estadual Um abraço e aguardo vossa conclusão, da melhor maneira a qual agirei segunda-feira, onde exigirei tambem cópias des laudos periciais as quais eles estavam me engabelando, dificultando o meu acesso e eu levando em banho Maria, até essa data, pois só quero ter certeza que estou amparado que é para eu poder entrar com os "dois pés no peito desses "ególatras", "falsificadores de resultados" " e por ai vai!!!!!!!!!!!!!!. Dr. Ricardo caso o Sr. possa opnar vossa colocação é de vital importância.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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MARIA CONSUELO SILVA OLIVEIRA VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

Tu és nova aqui neste site, e pelo que vejo é caloura nesta briga, certo ou errado???

Bem, se voce concorda comigo, e acha que estou certo, te preparas que teras muito trabalho até entender o que acontece, pois estou a nove anos nesta briga venci a máquina e só recebi um terço dos meus direitos e pela metade do tempo que estou na briga, traduzindo emmiudos recebi somente um sexto;

mas se realmente estas interessada em conhecer seu problema a fundo, leia esta pagina desde o comentario 601, e se começar a perceber que a briga é grande, e ainda tiver realmente interesse, então leia tambem os comentarios de 501 a 600...

mas se quiser ficar realmente indignada, com raiva e vontade fazer justiça leia o forum inteiro...

e, divirta-se ou compartilhe experiencias conosco...

pois "O INSSS NÃO É MAIS FORTE QUE TODOS NÓS JUNTOS"...

cola 1
Há 17 anos ·
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Manso Reis,

Se V. tem laudo no Processo Trabalhista que afirma Acidente do Trabalho e portanto nexo causal e talvez , inclusive nexo técnico, junte cópia ao recurso, contradizendo a afirmação administrativa/pericial previdenciária da não existencia de nexo técnico. Porém, insisto que o caminho cheio de "baratas tontas" não é caminho mais curto e melhor. Mas a formação/produção de evidencias contra elas é necessária, apesar de meio nauseante e cansativo ao frequentar as agencias.
Acho que provocar o Ministério Público Federal, conforme disse o amigo Obscuro com clareza, idem juntando todas as provas da irregularidade é muito bom, pois corrobora o interesse coletivo e pode abrir uma infinidade de investigações quanto as "baratas tontas"... Ao mesmo tempo, V. interesse e direito particulares podem ser buscados em ações judiciais sem prejuízo da ação trabalhista em curso.

A metotodologia administrativa exposta brilhantemente pelo amigo Obscuro com clareza no Manual das Perícias do INNS, mostra que as perícias médicas seguem modelo de gerenciamento semelhante ao utilizado pelos convênios médicos e seguradoras de saúde que visa reduzir custos reduzindo benefícios. exemplo: convênio também restringe/limita em percentual aos médicos- pedidos de exames, atestados, procedimentos, etc...chamando de "produção" a menor quantidade de despesas X benefícios. "E que se danem os conveniados e os segurados"!
Este modelo tem origem nos Estados Unidos da América na década de 1980 e chegou ao Brasil nos meados da década de 1990.

Cada dia este fórum fica melhor!

Saudações.

cola 1
Há 17 anos ·
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Maria Consuelo Silva Oliveira,

Parabéns pela sua consciencia, atitude e visão dos fatos em relação ao atendimento de sua mãe. Por favor, quando V. tiver resposta do Conselho Regional de Medicina da Bahia sobre o assunto denuciado, envie a este forum ou para o meu e-mail: [email protected]

Continue acompanhando o forum.

Veja que muita gente boa já venceu a pretensa ditadura deste atual INSS.

Saudações.

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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MANSO REIS,

Ah, Manso Reis, se tens como provar que seu processo foi fraudado, NÃO PENSE DUAS VEZES, FAÇA DENUNCIA CRIME...

Se voce tiver provas inquestionaveis de Fraude, cara faço questão de ir até Praia Grande te ajudar nessa parada, e ter o gosto de fazer manchete nacional...

Mas, vamos analisar:

Realmente as questões julgadas na JUNTAS ESTADUAIS que envolvam laudos pericias contrarios, ou seja indeferindo o pedido, não mais cabe Recursos no Câmara de Recursos em Brasília, isto é pacifico e lagal...

Mas cada pedido de benefício é distinto, levam numeros diferentes e tratam de compravações distintas (mais atualizadas, como exames médicos)

NÃO PODEM SER ENTENDIDOS COMO LITISCONSÓRCIO, com mesma legislação se ela foi alterada, nem utilizar a legislação de modo retroativo se for extemporânea aos fatos...

Eles podem dar a mesma resposta e até utilizar os mesmos argumentos, mas não podem deixar de colocar na pauta de julgamente e, julgar de forma legal...

Cada benefício é unico, levam números individuais, deve ser tratado como tal perante o Instituto Nacional de PREVIDENCIA Social, julgando cada qual de forma unica respeitando o pedido do SEGURADO, que é o sustentáculo do SISTEMA, hoje mal administrado, tendenciosos, viciado, denegrido, fazendo propaganda enganosa, lesando seus segurados...

Quando um dos precursores do SISTEMA PREVIDENCIÄRO no BRASIL eram os IAPs, como por exemplo o IAPI - Instituto dos Aposentados e Pensionistas da Industria, este respeitavel instituto, dirigido pelos próprios industriarios, alem de pagarem aposentadorias e pensões com valores reais, onde possuiam em seus patrimonios até hospitais de renome, ainda tinham um sistema de financiamento da casa própria para seus segurados; e agora, depois que enfiaram os funcionários públicos marajás dentro do sistema unico de previdencia, após unificarem os IAPs, e descaradamente tomarem a administração e transformarem a mesma em administração pública,temos uma instituição sucateada, sustentando marajás que mamavam diretamente no governo e que agora são pagos pelo dinheiro exclusivo dos trabalhadores...

Cadê as aposentadorias e pensões dignas??? Cadê os hospitais???Cadê os financiamentos para os segurado???

provavelmente vão dizer que os trabalhadores foram beneficiados por outros programas como 13o.; PIS; o SUS; ICMS; e outros...

Mas quem sustenta tudo isto??? simples tudo começa na mão de obra do trabalhador alijado de seus direitos, sempre o idiota do trabalhador brasileiro que não sabe a força que tem...

Alguem vai dizer, mas tem o sindicato...

Sim tinha, pois virou partido politico...

Mas ainda pergunto: como acreditar nesse sistema previdenciário??? Se antigamente voce contribuia até 20 salarios, que depois virou salario de referencia, e que quando tinha o valor 50% do salario minimo a contribuição maxima passou a ser 10 salarios minimos; que a aposentadoria era calculada sobre os ultimos 36 salarios depois passou a ter o FATOR PREVIDENCIÁRIO, e agora querem voltar aos 36 salarios de forma diferente...

Como acreditar se as alterações na legislação previdenciária sempre trás proteção aos funcionarios publicos e militares, a exemplo da EC20...

Quem não percebeu que leia inteira...

Nosso problema é que temos preguiça de ler, apenas procuramos na legislação aquilo que nos diz respeito, existem legislações que só definem as regras para funcionários publicos...

Apenas para mostrar para voces cito o Decreto nº 3048 de 06 de maio de 1999 que decreta em seu Art.1ºO Regulamento da Previdência Social passa a vigorar na forma do texto apenso ao presente Decreto, com seus anexos. Revogou nada menos que 57 decretos previdenciários existentes de 1953 até 1999, ou seja tudo que ainda havia de bom antes de 1999 "foi pra cucuia"

por hoje chega, fui, cansei e fiquei mais indiganado com esse povo escravo que não conhece seus direitos...

Acabo de dicidir que vou fazer minha terceira faculdade, e será a faculdade de DIREITO, quem sabe antes deu morrer ainda posso escrever meu segundo livro sobre "povo escravo", pois o meu primeiro chama-se "Fui Vitima do INSS"que ja possui mais de 200 laudas...

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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Pessoal'

Voces tem que se documentar; até o Presidente para assinar um decreto faz isto!!!

veja abaixo o que eu digo:

DECRETO Nº 3.048 - DE 6 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/5/99 – Republicado em 12/5/99

Atualização JULHO/2006

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e de acordo com:

a Emenda Constitucional no 20, de 1998, as Leis Complementares nos 70, de 30 de dezembro de 1991, e 84, de 18 de janeiro de 1996, e as Leis nos 8.138, de 28 de dezembro de 1990, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, 8.398, de 7 de janeiro de 1992, 8.436, de 25 de junho de 1992, 8.444, de 20 de julho de 1992, 8.540, de 22 de dezembro de 1992, 8.542, de 23 de dezembro de 1992, 8.619, de 5 de janeiro de 1993, 8.620, de 5 de janeiro de 1993, 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, 8.647, de 13 de abril de 1993, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 8.861, de 25 de março de 1994, 8.864, de 28 de março de 1994, 8.870, de 15 de abril de 1994, 8.880, de 27 de maio de 1994, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 9.032, de 28 de abril de 1995, 9.063, de 14 de junho de 1995, 9.065, de 20 de junho de 1995, 9.069, de 29 de junho de 1995, 9.129, de 20 de novembro de 1995, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.317, de 5 de dezembro de 1996, 9.429, de 26 de dezembro de 1996, 9.476, de 23 de julho de 1997, 9.506, de 30 de outubro de 1997, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 9.601, de 21 de janeiro de 1998, 9.615, de 24 de março de 1998, 9.639, de 25 de maio de 1998, 9.649, de 27 de maio de 1998, 9.676, de 30 de junho de 1998, 9.703, de 17 de novembro de 1998, 9.711, de 20 de novembro de 1998, 9.717, de 27 de novembro de 1998, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 9.719, de 27 de novembro de 1998, 9.720, de 30 de novembro de 1998, 9.732, de 11 de dezembro de 1998, e 9.876, de 26 de novembro de 1999,

DECRETA:

E AI VEM A PAULADA...

C_C
Advertido
Há 17 anos ·
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Obscuro com Clareza,

Acho que nem o PAPA conhece tão bem a Bíblia, como você conhece as Leis Previdenciárias... Realmente estou impressionada com o seu conhecimento. Ainda mais na sua capacidade em ajudar a todos aqui...

Já pensou em estudar Direito e ser especialista nesta área??

Abraços.

michele cristina bastos mota
Há 17 anos ·
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Por favor me ajudem preciso de uma informaçao.... Estive afastada´por três meses pelo inss com direito ao auxilio doença. Porem neste dia 4 de agosto foi me dado alta,mas ainda nao estou em condiçoes de trabalhar.... estou com hernia de disco lombar e fazendo tratamento ,pois o medico particular nao quer me operar ainda... Agora aminha duvida meu patrao pode me mandar embora assim que eu tentar voltar a trabalhar? Sou domestica e dizem que ja no primeiro dia ele pode me mandar embora sim é verdade? como faço nao consigo nem andar direito como posso voltar a trabalhar de domestica se nao consigo nem me mexer direito . Quais sao meus direitos? meu patrao realmente pode me mandar embora? Desde ja agradeço a atençao.. me ajudem por favor...

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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michele cristina bastos mota

Os empregados domesticos tem uma legislação recente e um pouco diferenciada, pois nem sempre o patrão tem condições de ficar arcando com despesas previdenciárias e trabalhistas, inicialmente veja se no teu município tem Sidicato dos Trabalhadores Domesticos, caso não procure o site desse Sindicato na Internet, se não conseguires nenhuma informação volte a procurar-nos...

normalmente tem advogados que cuidam dessas causas específicas...

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Há 8 anos
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