PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
ola Janete vc tem que ir até na agencia onde fez paricia e pedir um PAB acho que é (pagamento alternativo do beneficio ) pois foi isso que fiz e recebi o mes 07 que me faltava mas demorou a vir pois tem que estar bem atenta eles sao malandros e vao te enrrolar mas nao decista vá mil vezes se for preciso pois vc receberá sim . Chegue la e diga que vc quer fazer um requerimento PAB tenho guase certeza que é isso, boa sorte abraço
Boa tarde dr.Ricardo ou dr obscuro gostaria que me ajudassem ,pois nao sei o que fazer . Fui na pericia medica medica hj e eles me indeferiram meu pedido de auxilio doença .E agora? Estou com hernia de disco lombar contraindo os nervos da perna .Levei um relatorio do medico me impossibilitando de trabalhar pelo quadro de dor. Mesmo assim o infeliz do medico perita me negou o auxilio nao consigo voltar a trabalhar pois o servico que faço mexe muito com minha coluna sou domestica. O que faço agora qual passo devo tomar eu volto a trabalhar mesmo nao conseguindo? Se eu nao conseguir voltar a trabalhar perco meu emprego? Me ajudem por favor estou desesperada. Obrigada pela atençao....
Obscuro com Clareza,
Você já leu o que está escrito no Decreto 3.048/99 Art.307?
Art. 307 - A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
Já vi várias pessoas (inclusive advogados) não somente neste Fórum mas em outros também, dizendo que a pessoa pode recorrer via administrativamente (no próprio INSS), e na Justiça ao mesmo tempo... Não é o que diz o artigo acima. Caso a pessoa dê entrada na Justiça, ela automaticamente renuncia ao pedido feito via administrativa.
É por isso que toda vez que vou ao INSS eles entram no site da Justiça Federal e fazem consulta. Já vi várias dentro do meu processo, ou seja, se eu der entrada eles nem vão se dar ao trabalho de me atender no balcão...
A luta continua...
Michele Bastos,
- tem o direito à perícia de reconsideração e se concedido o benefício, estes aproximados vinte dias ou o que for, devem ser requeridos em pagamento junto ao INSS, porém desde que a concessão seja feita com base no mesmo diagnóstico e incapacidade do beneficio negado em perícia.
Entendo e compreendo o drama de ficar sem pagamento e pior, doente sem poder trabalhar, não é?
Caso seja novamente negado e V. tenha certa a sua incapacidade laborativa, como meio mais rápido somente resta a Justiça.
Aconselho a todos procurarem advogados previdenciários competentes e ouvir vários, pedir vários orçamentos e se possível, montar o processo com muitas e várias provas, incluindo Notas fiscais de farmácias, declarações de comparecimento a tratamentos e consultas, exames, relatórios de fisioterapia, atestados médicos, testemunhas, dados e documentos das perícias feitas e agendadas e principalmente, bons e completos relatórios médicos coerentes com tudo que seja de cada caso!
Quanto ao que diz a Sra. Cátia, deve-se observar o seguinte:
O pedido de reconsideração foi antes o depois da distribuição do processo contra o INSS, ou vice-versa?
Talvez em muitos casos, pode ocorrer que mesmo que a data do pedido seja anterior a da distribuição na Justiça, os funcionários "decidam" por não considerar o pedido administrativo somente por constar processo distribuido contra a Previdencia.
Todavia, pedidos identicos são raros.
Sra. Cátia, consulte advogados previdenciários e questione a "igualdade ou identidade" dos pedidos iniciais.
Saudações,
Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro,
Tinha dúvidas quanto à aplicação da IN 27 e da Portaria 112, ao meu caso...
Dei entrada num Requerimento de Recurso contra o INSS e ganhei, só que o INSS recorreu e saiu vencedor na 1ª Câmara de Julgamento de Brasília. Entre o período que o INSS recorreu: maio/2007 e a data do novo julgamento: julho/2008, apareceu a IN 27 e a Portaria 112, que dizem que quando a Junta de Recursos for favorável ao segurado em se tratando de matéria médica, o INSS deve acatar a decisão e não pode recorrer...
A minha dúvida era se aplica ou não este entendimento ao meu caso... como ninguém conseguiu tirar a minha dúvida, na 2ª feira fui até a Junta de Recursos aqui no RJ, e recebi a segunte orientação: para estas novas regras, vale a data do pedido de Recurso do INSS que antecedeu a IN 27 e a Portaria 112, portanto no meu caso, apesar do julgamento ter sido posterior à publicação das novas regras, a data do recurso foi anterior, e portanto não são válidas para mim. O recurso do INSS foi acatado e não posso questionar isso. Fui orientada a dar entrada no Embargo de Declaração sim, e aí me mostraram o art. 307 do Decreto 3.048/99, onde diz que ao entrar com pedido idêntico na Justiça, renuncio ao direito de recorrer na esfera administrativa... Fui orientada a dar entrada no Embargo e caso perca, aí sim ir para a Justiça.
Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro,
Só para esclarecer: o meu caso é um pedido de B 94 (Auxílio Acidente), pois estive por quase dois anos em Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho - espécie 91, (LER - DORT) e passei por Reabilitação Profissional. Quando tive alta solicitei o Auxílio Acidente, que foi negado. Entrei com Recurso, e ganhei na Junta de Recursos. O INSS recorreu e agora eu perdi na 1ª CAJ.
Catia_1
Talvez o melhor caminho não seja o restrito embargo de declaração e sim uma ação nova pedindo todos os direitos negados: auxílio acidente com base nas patologias diagnosticadas da LER/DORT ou aposentadoria caso V. já tenha direito e demais direitos, incluindo atualização de perdas, correções,etc...
Assim, o pedido judicial não será identico ao administrativo e V. poderá requerer ambos.
Consulte outros advogados previdenciários.
Saudações.
Boa Noite a todos do fórum!!!
Ao Dr Ricardo e a Ivone obrigado pela resposta a minha pergunta. Consultei a situação do meu benefício e deu que foi concedido e pelo 135 confirmaram e o meu benefício foi liberado hj e graças a Deus foi feito o pag. retroativo ao mês passado. Agora é esperar a tal carta pra ver até qdo o mesmo foi concedido e me preparar pscologicamente para enfrentar a nova perícia. Com certeza é uma luta, pois sempre precisamos quase nos humilhar para conseguir os laudos, no meu caso por exemplo sinto que o médico já não está tendo muita boa vontade pois sempre escreve as mesmas coisas. Enfim não nos resta outra alternativa não é mesmo? Temos que nos sujeitar a estes peritos.
Saudações.
boa tarde! tenho dupla lesão mitral,estenose mitral ,area valvar >1,3cm2,apresento grave disturbio hemodinamico,hipertesão venocapilar,hipertensão arterial sistemica e aumento do atrio esquerdo.alem disso tenho sintomas como:falta de ar aos minimos esforços,tosse com sangue e frequentemente tenho resfriados que evoluem pra pneumonia.estou afastada do trabalho e aperita disse que na proxima pericia me dará alta!!vê se pode nao consigo nem mesmo calçar um sapato sem ficar com falta de ar!!o que devo fazer?alguem porfavor me ajuda??????sou comissária de bordo e tenho 36 anos.
Paula Souza_1
A avaliação cardiovascular indicou ou não indicou possibilidade de cirurgia corretiva para o V. caso específico?
A Previdencia tem prerrogativas de em caso de haver indicação cirúrgica e portanto, possibilidade de melhora, aguardar-se a realização do procedimento terapêutico.
Ainda deve-se considerar que alguns casos, que não têm urgencia justificada para o tratamento indicado, podem depender de decisão do Paciente se haverá ou não a realização ou não do tratamento . (base Código Civil Brasileiro e Constituição Federal do Brasil)
Outros casos, a semelhança do V. caso, Paula Souza, podem ter sofrimento intenso e risco de agravamento e até de morte caso não seja realizado o tratamento indicado.
Daí, o perito do INSS dever requerer vários pareceres de médicos que atendem a pessoa, além da prevista avaliação própria, e decidir ou arbitrar pericialmente se concede ou não benefícios.
Isto, em princípio, visa que as pessoas procurem tratamentos se cuidando corretamente e ainda visa evitar que pessoas abusem "encostando" longamente na Previdencia e protelem, adiem ao máximo o tratamento, vivendo da "ferida" que não querem deixar fechar porque seria uma espécie de "ganha pão".
Por isto, é importante que V. tenha pareceres indicando ou não possibilidades de tratamento e de cura ou de melhora para manter ou não sua condição de trabalhar.
Saudações.
Amigos do forum,
nem acredito, depois de 1 mes de ansiedade e oraçoes e , como disse, muito ruim c/ a depressao, insonia etc tenho 1 excelente notícia- graças ao meu bom deus - meu auxilio doenca foi deferido por 90 dias. Deus seja louvado!
Gente, fazendo tudo corretamente, com todos os laudos, receitas, pareceres da empresa e etc, confiem que darah certo.
Boa sorte a todos
especial agradecimento ao dr. Ricardo q sempre me retornou.
Drº Ricardo, Há alguns dias postei aqui contando que meu beneficio tinha sido negado...hj peguei a carta e a alegaram que minha incapacidade anterior a reinicio das contribuiçoes... Vou explicar:Dei entrada no INSS como contribuinte em 2003 mas nunca havia pago,só em 2002 qu consta em carteira 3 meses de trabalho. No fim do ano passado a neurologista que fui disse que eu provavelmente sou portadora da distrofia muscular fascio escapulo humeral que é doença GENÉTICA(nasci com ela).Fiz exames de pulmao que deu normal e do coraçao que deu prolapso da valvula mitral,entao em minha ultima consulta em 20/06/2008 ela viu o resultado da eletroneuromiografia e do exame de sangue CPK,esses exames que poderiam confirmar se o diagnóstico dela era correto.Entao m deu o laudo para pericia. Fiz esses exames em junho/2008... Tenho 7 meses pagos de carne como contribuinte autonoma,comecei a pagar em fevereiro de 2008... Se os exames que confirmam que tenho a doença estao com data de junho de 2008 e eu iniciei o pagamento do meu carne em fevereiro de 2008...como a medica pode dizer que minha incapacidade anterior inicio das contribuiçoes?Até pq se a doença é genética e eu nasci com ela,nao faz sentido essa alegaçao.Eu comecei a desconfiar que tinha algo,em setembro de 2007,fui a medica que me deu uma provavel causa,mas que necessitava de exames que confirmassem a doença,exames esses feitos agora em junho...Entao só em junho que minha medica confirmou o diagnóstico e com isso me due laudo para marcar pericia.Com isso posso entender que meu diagnóstico nao é anterior ao inicio de minhas contribuiçoes...estou errada?
Será que alguem pode me elucidar? Outra duvida é que algumas pessoas me dizem que tenho que ter o minimo de 12 contribuiçoes pagas,e outras dizem que nao,que com 4 meses pagos ja voltamos a ser consideramos como segurados da previdencia novamente.Quem está certo? Eu posso pagar uma contribuiçoa atual e uma em atraso pra completar os 12 meses de contribuiçao?
Aguardo muitoooo alguma ajuda,por favor!!!
Allery,
Muitas vezes os médicos peritos usam a data da confirmação do diagnóstico como sendo a data da doença. Na Previdencia há sentido legal neste raciocínio quando não se trata de acidentes em geral (típicos) e não somente no caso de acidente laboral.
A sua qualidade de segurada está assegurada com apenas 1/3 de contribuições anuais, ou sejam, 04 (quatro), contribuições consecutivas (mês a mês).
Saudações.
DrºRicardo entao no meu caso,como é doença genética o fato de eles saberem disso ja lhes da base para negar meu benefício? Se eles usam como base a data da confirmaçao do diagnóstico,essa data foi em 20/06/2008 e eu iniciei minhas contribuiçoes em 02/2008 equivalente ao mes de janeiro,se for assim entao nao podiam ter negado alegando que minha incapacidade é anterior ao inicio das contribuiçoes?Estou errada? Me informaram que posso pagar meses retroativos para completar os 12 meses que exigem de contribuiçao.Os meses retroativos que eu venha a pagar contaraõ realmente para completar o minimo exigido por eles?E se eu pagar todo o ano passado por exemplo,o perito poderia continuar indeferindo meu beneficio com a mesma alegaçao? DrºRicardo os meses que trabalhei de carteira assinada em 2000 nao contam como contribuiçao? Pelo que sei,qd ficamos desempregados só perdemos a qualidade de segurado da previdencia,após 10 anos sem contribuir depois da demissao...como fui demitida em 2000 e ainda na otem 10 anos,o perito poderia ter dado este argumento,de incapacidade anterior a inicio de contribuiçoes? O fato de eu ter feito minha inscriçao em 2003 no INSS,nao teria que contar minha entrada no INSS a partir da data que me inscrevi e na oda data que iniciei o pagamento?