PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Drº Ricardo pesquisando no site da previdencia social encontrei no link abaixo um trecho que diz:
http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/beneficios_06.asp
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
"Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade. "
No meu caso minha doença no nome já diz...DISTROFIA NEUROMUSCULAR PROGRESSIVA...Isto é,uma doença progressiva é uma doença que nao tem cura e com o tempo ela vai evoluido cada vez mais,vai progredindo,jamais regride. Com base no que estava escrito no proprio site da previdencia,posso entender que meu caso,nao poderia ter sido indeferido com a alegaçao que deram?
Desde já obrigada
Allery,
No V. caso parece que os peritos ou a perita raciocinaram com a pré-existencia da doença e que, com base no conhecimento técnico sobre V. doença, "em geral" há incapacidade na maioria dos casos desde o início e talvez, no V. caso, não tenha ocorrido então agravamento que justificasse a concessão de benefícios.
Para a Previdencia não há direito a benefício sem haver incapacidade e ter doença não necessariamente indica ter incapacidade configurada.
Porém, mesmo sendo Progressiva não quer dizer que houve incapacidade.
Exemplo: Hipertensão Arterial Sistemica- é progressiva e crônica e muitas vezes só causa incapacidade depois de muito tempo de feito o diagnostico. Se tratada corretamente, se seguido o tratamento corretamente, pode desaparecer a incapacidade, (em relação a atividade de trabalho do segurado).
Esta discussão, a meu ver, é jurídica, cabendo a V. comprovar com documentos e eventuais testemunhas que não havia incapacidade anterior ao período de contribuições e que houve sim agravamento após a vigencia da qualidade de segurada.
A Previdencia prevê algumas doenças graves em uma listagem na Lei, (anexo), que dão sempre direito a benefícios vários. Consulte a Lei Orgânica e anexos.
As perícias da previdencia no Brasil precisam melhorar muito, pois deixam muita margem de dúvidas que muitas vezes precisam ser dirimidas junto ao Judiciário, aumentando os custos em sofrimento e em perdas várias, das pessoas.
Saudações.
ALLERY,
Você não está totalmente esclarecida quanto aos prazos em que se mantêm como segurada do INSS.
O art. 15 da Lei 8.213/91, é bem claro quanto ao período em que uma pessoa fica desempregada e a perda da qualidade de segurado da Previdência Social.
Veja abaixo o inciso II, do referido artigo que copiei para você:
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
Nota:
A Medida Provisória nº 1.709-4, de 27.11.1998, reeditada até a de nº 2.164-41, de 24.8.2001, em vigor em função do disposto no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 32, de 11.9.2001, assegura a qualidade de segurado aos empregados ali mencionados, nos seguintes termos:
"Art. 11. Ao empregado com contrato de trabalho suspenso nos termos do disposto no Art. 476-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT aplica-se o disposto no Art. 15, inciso II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.”
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Nota:
Atualmente Ministério do Trabalho e Emprego. Denominação instituída pela Medida Provisória nº 1.795, de 1º.1.1999, reeditada até a de nº 2.216-37, de 31.8.2001, posteriormente transformada na Medida Provisória nº 103, de 1º.1.2003, convertida na Lei nº 10.683, de 28.5.2003.
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
ALLERY,
A pessoa que fica desempregada hoje, durante os próximos 12 meses tem direito a um benefício do tipo auxílio-doença no INSS.
Será acrescido de um período que eles chamam de: "período de graça" de mais 24 meses, caso tenha contribuído por mais de 10 anos, sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
Portanto o que você escreveu mais acima, que a pessoa só perde a qualidade de segurado após 10 anos desempregada, não está correto.
Além disso o INSS exige hoje em dia, que você ao ficar desempregada, registre-se como tal...
Acredito que no CAT - Centro de Apoio ao Trabalhador ou na DRT - Delegacia Regional do Trabalho, esse registro é feito em carteira de trabalho, pois o desempregado necessita estar no CAGED - Cadastro Geral de Admitidos e Desligados.
No seu caso você, ninguém está alegando que você não recebeu o benefício por ter nascido com a doença...
Você só soube da doença, quando esta se manifestou, e só ficou incapacitada, segundo o que você disse em Junho/2008, e você já era filiada à Previdência desde 2000, porém com pouquíssimas contribuições que não lhe dão direito ao auxílio doença previdenciário, onde é exigido no mínimo 12 contribuições de acordo com a Lei 8.213, art. 25:
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência:
I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;
O seu problema de saúde não está relacionado entre as doenças que não exigem carência, são elas: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).
Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença após nova filiação à Previdência Social houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem no mínimo 12.
Você tinha 3 contribuições de 2000 e voltou a contribuir em Fevereiro de 2008, quando você ficou incapaz para o trabalho em Junho de 2008, somando todas as contribuições, você tem: 3 + 4 = 7 contribuições. É inferior ao que é solicitado pelo INSS: 12 contribuições para ter direito ao auxílio doença. Daí seu benefício foi indeferido por falta de qualidade de segurado.
Se você apresentou no INSS algum documento médico mostrando a data de 2007, piorou... pois ficou a impressão que você tentou voltar a contribuir para conseguir o benefício... só que mesmo assim ainda não estaria no prazo para você apresentar o pedido de auxílio doença, pois ainda não tinha 12 contribuições...
ALLERY,
Estas são as doenças que excluem a carência exigida de 12 contribuições para ter dirieito ao auxílio doença:
Decreto 3.048/99
Art.30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente de qualquer natureza; II-salário-maternidade, para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 29/11/99)
Redação anterior
II - salário-maternidade, exceto para a segurada especial, que observará o disposto no § 2º do art. 93;
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Nota:
Os Ministros da Previdência e Assistência Social e da Saúde elaboraram e publicaram, mediante a Portaria Interministerial nº 2.998, de 23.8.2001, a lista de doenças ou afecções que excluem a exigência de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, conforme segue:
"Art. 1º As doenças ou afecções abaixo indicadas excluem exigência de carência para a concessão de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez aos segurados do Regime Geral de Previdência Social - RGPS:
I - tuberculose ativa; II - hanseníase; III - alienação mental; IV - neoplasia maligna; V - cegueira; VI - paralisia irreversível e incapacitante; VII - cardiopatia grave; VIII - doença de Parkinson; IX - espondiloartrose anquilosante; X - nefropatia grave; XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida-Aids; XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e XIV - hepatopatia grave.
ALLERY,
Para finalizar:
O segurado ao dar entrada num benefício, o INSS observa duas coisas: carência e qualidade de segurado, que são coisas bem diferentes, além da incapacidade para o trabalho para os benefícios de incapacidade.
No auxílio-doença previdenciário, a carência exigida são no mínimo 12 contribuições. Nos benefícios por incapacidade o INSS fixa uma data: a DII, DATA DE INÍCIO DE INCAPACIDADE. A partir da documentação médica apresentada pelo segurado, a data é fixada. Como você disse que tinha um documento com data de 20.06.2008, este talvez foi o dia em que ficou fixada a DII.
Você só tem até 20 de Junho de 2008, a possível data em que o INSS fixou como DII, um total de 7 contribuições... bem menos do que é exigido...
Quanto à qualidade de segurado que você perdeu ao deixar de contribuir por tantos anos: de 2000 até início de 2008, você consegue readquirir quando você contribui 1/3 da carência exigida para o auxílio doença: 12 contribuições, ou seja, após pagar 4 contribuições, readquire a qualidade de segurado.
Mas para ter direito ao benefício, você tem que ter carência (12 contribuições) e qualidade de segurado (mais de 4 contribuições).
Acho que alguém quis te explicar isso e não ficou claro... você teria que voltar a contribuir 4 meses para reaver a qualidade de segurado, mas teria que continuar a contribuir por mais uns 5 meses, para que somado ao tempo anterior de contribuição de 2000, totalizasse 12 meses !! Aí você teria a carência mínima exigida para auxílio doença: 12 meses e já teria readquirido ao mesmo tempo a qualidade de segurada da previdência.
A observação que faço, é que se você após tomar todo esse cuidado, apresentasse um documento médico com data anterior, do mesmo jeito o INSS não reconheceria o seu direito, pois ficaria evidente que voltou a contribuir para readquirir a qualidade e a carência para dar entrada no pedido, e aí ficaria caracterizado a má fé...
De qualquer jeito, procure um advogado ou se esclareça sobre o benefício LOAS.
ola essa é a minha 1º vez estou afastada pelo inss a 3 anos faço tramento no pelo SUS e pelo convenio sofro de doença degenerativa e o inss suspendeu meu beneficio fazia acompanhamento com 15 especialistas pois tenho artrite reumatoide tiroidite de hashimoto e esclerose multipla todas confirmada em exames sei que vou me curar e vou voltar a trabalhar mas o perito do inss disse que eu não servia nem como peso de papel e me encaminhou p/ a junta medica meu cid são m510,m17.0 m05 g35 e faço tratamento com oncologista sob os nodulos na tireoide e na mama mas ai pra completar a minha empresa cancelou meu convenio fiquei sem convenio e sem beneficio minha medica veio em casa e pagou ~minha medicação não quero ficar dependendo de ninguem já tenho comprometimento de um ombro e das minhas penas o cid do meu ombro é m75.1 passei na pericia da sp trans até o medico me deu o passe poxa ai passei na pericia medica a perita indeferiu ai eu perguntei a ela então volto ao trabalho ela me disse logico que não entrega esse papel na empresa e aguarda o inss julgar pois vc não tem a menor condição de voltar ao trabalho ai eu perguntei se não tenho condição então pq a sra esta me dando alta isso são normas ai entrei com o processo no JeT AI MEU MEDICO DO SUS disse meu deus eles fizeram isso com vc ai eu disse que sim e que abandonaria o tratamento pois não teria dinheiro para comprar o remedio do pulmão pois por infelicidadee tenho prbm pulmonar grave que é genetico o que devo fazer minha medicação durara ate o mes que vem to sem convenio e sem beneficio por favor me ajudem
Gostaria de saber se depressão aposenta. Sou comissária de bordo e estou de auxilio doença desde maio/2004. Estou com medo de darem alta. Eu ja perdi o direito para exercer a profissão, portanto terei q procurar emprego em outra coisa. Eis a questão , eu sempre fui comissária, o q eu poderia fazer? catar papelão por exemplo? Alguem tem um bom advogado em São Paulo-SP? Ja que o perito me deu incapacidade definitiva para profissão??? O q fazer? Help!!!!!
quem págou a minha medicação foi minha medica poxa me senti um lixo ela veio até minha casa e pegou todas as minhas receita e trouce minha medicação não quero que ninguem sinta pena de mim só quero poder me tratar dessas doenças sei que não há cura mas p/ deus nada é impossivel os meus medicos qdo me veem até choram a penultima pericia o perito chorou parece que estava morta disse a ele que deus era fiel e que estava viva ele me indagou e disse acho que a sra deve ter algum prbm psicologico pois nenhum ser humano aceitaria tal diagnostico como a sra mas tenho fé e agradeço a vcs por me ouvir fiquem todos com deus
Pezada Priscila Gallucci Cunha eu posso te indicar um bom advogado! Envie um e-mail para [email protected]. Abraços.
Boa Noite DR Ricardo Augusto
Bem como já expus em post anteriores o meu problema, gostaria de algumas informações do Sr. é claro se possível.
Pelo Decreto Nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999 que foi dada nova redação no Decreto 5.296 de 2004 no Art.4º I dos portadores de deficiência física, eu me enquadro dentro das categorias : Deficiência física alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo acarretando o comprometimento da função física, apresentando, como no meu caso como TETRAPARESIA .
Eu sei é claro que hoje todos lutam por uma inclusão social, muitos deficientes trabalham, mas eu só descobri uma doença congênita no ano passado qdo alguns meses depois eu fiz a cirurgia para evitar a TETRAPLEGIA, porém nos meus relatórios o MÈDICO sempre coloca que eu fiquei com sequela irreversível e sou portadora de TETRAPARESIA.
Dr Ricardo com esse diagnóstico é possível a aposentadoria por invalidez?
Conheço vários portadores de necessidades especiais também que são aposentados por invalidez é claro cada um com seu problema. Gostaria imensamente de voltar ao trabalho mas as minhas pernas quase não me sustentam mais, sinto uma fraqueza enorme e os braços também parece esta enfraquecendo, estou em auxílio mas tenho muito medo de ser liberada, o meu tabalho como auxiliar de enfermagem não é fácil. Se puder me adiantar alguma coisa!
Desde já agradeço.
Dr Ricardo, obrigada por opinar sobre meu caso..em tempo..tenho miopia degenerativa , perdi a visão do olho direito e a do olho esquerdo esta muito comprometida, não posso forçar c leitura , tv...sol , vento etc...sou nutricionista e estou afastada de um Hospital onde ecxercia minhas atividades, ou seja, dependo da visão p elaboração de cardapios(ficava uma media de 6 hs no computador fazendo), acompanhamento de pacientes e acompanhamento da execução das refe~ções...estou afastada ha 4 anos e pouco...acredito que não ha como desenvolver meu trabalhoc todo este comprometimento , pois ai perderia totalmente a visão...e sem ela impossivel atuar...pelo menos n conheço ninguem na area c deficiencia visual...não desmerecendo jamais os deficientes visuais..mas cada qual em sua area não é? mesmo assim , conhecendo um pouco mais da minha situação, o senhor acredita em alta?em readaptação? e pq o INSS considera incapaz um segurado durante quase 5 anos e de uma hora p outra pde considera-lo aptow Muito obrigada e fico no aguardo de suas considerações
Dr. Ricardo Augusto do Carmo Salgueiro, mto obrigada pela sua manifestação. Só hj, depois de um longo período de "reclusão dos depressivos", tomei coragem p voltar aqui, reler, relembrar de figuras como o "Sr. Obscuro com Clareza". Certamente entrarei em contato pelo endereço deixado pelo sr. Tb gravei uma perícia, mas p ter uma idéia, nem me dei ao trabalho de ouví-la, para saber a qualidade. Procurei um amigo (jornalista) e ele pediu q marcássemos encontro p ver até onde esse tipo de matéria daria "venda"... tenho que confessar q ainda não o fiz...depois de 4 perícias de deboches, tratamentos subhumanos, etc.. , estou com a doença num grau elevadíssimo (pior é q depressão, nem os familiares entendem...). Só ouço "Você tem q reagir, voltar a trabalhar!" O meu único motivo de viver são os dois filhos lindos q tenho, mas às vezes passa pela cabeça: se eu morrer, pelo menos eles não passam "perrengue". Têm minha pensão, seguro e daqui à pouco uma profissão, cada um. Depois, eu penso em quanta falta eu faria a eles que só têem a mim e o qto eu espero por vê-los vencer... Bom, vou pelo caminho da justiça mesmo, mas na atualidade, apesar de ter nível cultural, qdo estou em crise, fico sem noção, sem discernimento nenhum. Um amigo se ofereceu p procurar advogado, documentos, etc e eu aceitei prontamente. Estou desde maio sem a tal "merreca" do auxílio. Não tenho como me consultar, etc.
Caros amigos é minha primeira vez aqui no fórum, já estou a algum tempo lendo todos os comentários e pensando nos problemas de cada um dos companheiros que aqui postaram suas dificuldades e humilhações causadas por instituto fantasma que sinceramente ainda não sei direito pra que serve moro em Presidente Prudente e no jornal de minha cidade ouve uma matéria sobre perícias e peritos onde os senhores doutores do INSS deram um verdadeiro show digno de cinema internacional, melhor que qualquer profissional de televisão nacional onde diziam não querer prejudicar ninguém e ainda disseram que “muitas vezes constatam a incapacidade laborativa do paciente mais que dão alta por falta de documentação e pediram encaressssssidamente para que as populações não os agredissem, pois estão ali por nós e que fazem de tudo por nós, mas ali eles não eram só médicos mais consultores de lei e que às vezes a pessoa tem a doença mais não tem o direito”. Para isso caros amigos eu só tenho uma coisa a Dizer e que me perdoem todos se eu estiver falando algo demais nessas minhas simples palavras nesse momento de angustia, mas sinceramente estamos no meio de uma guerra e somos tratados como fantoches na mão dos senhores doutores peritos que serviriam até para propaganda da famosa empresa Tabajara, ( Está com problemas no INSS, então leve agora o seu Perito deferiteior laborativo tabajara), é isso ai desculpe a todos que estão com Problemas mas infelizmente é assim que vejo, mas Graças a Deus ainda confio na justiça e acredito que peritos judiciais e nossos excelentíssimos senhores Juizes e dou conselho a todos que na menor sombra de duvidas procurem um advogado e exijam seus direitos pois comigo deu certo e graças a Deus meus problemas acabaram e agradeço mais ainda a Deus por ter nos dado no Brasil advogados iluminados por Deus que nos defendem da melhor maneira possível e colocam o coração naquilo que fazem, Parabéns pelo fórum e agora que começa pra mim um novo tempo pois estou na briga com os companheiros e sempre estarei pesquisando novos caminhos para quebrarmos essas barreiras e postarei aqui para que todos possam se beneficiar pois sei que se precisar aqui encontrarei amigos para me ajudar, até e fiquem com Deus
Oi passoal,
estive ausente por motivo de viagem, e agora trabalhando em minha revisional do benefício, que após nove anos foi deferida, mas acreditem novamente cometeram a maior lambança...
em principio nem duvidei do resultado, mas, fui conferir e encontrei um FURAÇO no reletório da Caj em Brasília, impressionante...
agora estou empenhado em conferir o processo todo (mais de 700 folhas)...
provavel vou ficar mais algum tempo ausente...
MAS, acreditem, o problema do INSS não está na Instituição, e sim em seus barnabés:
1) NÃO conhecem da Legislação a metade...
2) NÃO estão preparados para as funções que exercem...
3) NÃO estão ineressados em se atualizar...
4) NÃO são fiscalizados...
5) Impera o Corporativismo...
5) Como bem disse Dr. Ricardo, estão e são como Baratas Tontas...
6) Nos concursos, a maioria que se inscrevem são os parentes de quem ja está la dentro
7) Todos os atendentes merecem o TROFÉU LIMÃO, pelo mau humor...
8) Nossos Legisladores (Câmara e Senado) estão perdidos no meio da legislação, são centenas delas; teriam que fazer um saneamento nelas, pois elas próprias se contradizem, ou ainda são conflitantes, pois quando se aprova uma, não revogam outras...
9) Mas tambem nosso povo não conhece seus direitos...
10) "O direito não socorre a quem dorme"
Breve estarei aqui para esclarecer algumas das lambanças mais comum dos barnabés...
Agora, quanto aos peritos...
Ah, os peritos, esses são um caso sério, caso de policia...
Se voce esta esta invalido para trabalhar na sua profissão, a pericia quer que voce mude para uma profissão onde sua invalidez não seja problema...
Mas, existe um negocio chamado "Reabilitação", que o INSS tem o dever de fazer para o segurado, porem não existe estrutura para isto, então eles pretendem que o SUS faça isto, porem se voce utiliza um exame médico do SUS os peritos do INSS não aceitam, ou seja para isto dar certo tem que haver uma via de duas mãos, ou seja estão querendo fazer uma rodovia com uma ferrovia no mesmo lugar, isto nunca vai dar certo...
Só existe uma solução: Fazer uma nova legislação baseada no que ja existe, de forma racional e realista...
Assim como o SUS foi parar nas esferas municipais, o INSS tambem deveria ser descentralizado nos mesmos moldes, porem para isto funcionar é condição "Sine qua non", haver uma fiscalização muito forte, pois conheço municipio em que o SUS só atendequem tem QV (quantidade de votos), mas tambem conheço municipio onde todos os envolvidos com a saude, estão embuidos de realmente cuidar dos contribuintes e segurados do INSS...
mas enquanto os barnabés do INSS forem funcionário federais, o segurado que se "expluda"...
até breve
ãqueles que me enviaram seus materias, quero dizer que não estão esquecido, apenas que está me faltando tempo para poder dar uma atenção especial, e se não respondi em particular para alguem, é devido eu não ter encontrado uma boa argumentação na questão auxilio doença, pois existe uma variavel nessa equação que foge do plano LEGAL, e está nas mãos dos peritos...
mas creio que ainda vou achar uma legislação que venha socorrer aos que estão nessa dependencia, um caminho menos arenoso, tenham paciencia...
Abraços...