PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Eu estava essa noite tentando dormir, mesmo entupida de medicação é difícil, e me ocorreu uma idéia. Em alguns consultórios de médicos peritos possuem uma câmera para ser usada em sua defesa, ou seja, naqueles casos em que o perito se sente ameaçado. Pergunto: Por que todos aqueles que sofrem com essas perícias não exijam que em todos os consultórios? Por que não encaminhamos ao Ministério Público, denuncia assinada pelos milhares de prejudicados pelas pericias?
Por que, caso o MP não nos dê ouvidos, não reunimos todas essas pessoas e criamos uma associação de incapacitados, seja parcial seja total, seja provisório ou permanente? Por quê não começamos a reunir provas para impetrar com ações de danos morais e materiais (pelos valores que por vezes deixamos de receber - enquanto estamos doente e incapazes para o trabalho?)
Observe a legislação em alguns pontos: Lei 8112/90 - Servidores públicos (onde se encaixam os médicos peritos)
Art. 116 - São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; ... V - atender com presteza: a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; ... VI) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades que tiver ciência em razão do cargo; ... XI) tratar com URBANIDADE as pessoas.
Art. 117 - AO servidor é proibido: IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou EXECUÇÃO DE SERVIÇO; ... IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da DIGNIDADE da função pública; ... XV - proceder de forma DESIDIOSA.
Art. 122: A responsabilidade civil decorre de ATO OMISSIVO OU COMISSIVO, DOLOSO OU CULPOSO, que resulte prejuízo ao erário OU A TERCEIROS. ... § 2º - Tratando-se de dano causado a TERCEIROS, responde o servidor perante a fazenda pública, em ação regressiva. § 3º - A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO ESTENDE-SE AOS SUCESSORES e contra eles será executada, até o limite da herança recebida.
Art. 124: A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato OMISSIVO ou COMISSIVO praticado no desempenho do cargo ou função.
E ainda a Constituição Federal e o Código Civil assim determina:
A Constituição Federal estabelece no inciso V do artigo 5º cláusula geral de responsabilidade, dizendo que "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem". Desse mandamento decorre que quem causar dano a outrem é obrigado repará-lo proporcionalmente ao agravo. Essa cláusula, de forma semelhante, consta do art. 186 do Código Civil, que estabelece: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” e do art. 927 do mesmo Codex, que diz que “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. O artigo 949, para as demais situações de dano, afirma: “No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido” O art. 402 conclui o raciocínio legal, quando preceitua que: “Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar ."
Eu penso que juntos, poderiamos buscar uma solução onde o Governo sente, ou seja, no bolso. Temos que exigir a presença de cameras em todos os consultórios, exigir da mesma forma que a decisão nos seja entregue em mãos na finalização da pericia, com identificação funcional do perito. Ingressar com ações de danos morais e materiais contra a União, considerando que a responsabilidade do governo é objetiva, requisitando como reforço de prova as imagens da perícia.
A questão é que sozinhos, estamos sofrendo todo o tipo de abuso e humilhações, mas não adianta reclamar pra nós mesmos, pq nós sabemos o que acontece. Quando o Governo passar a ser responsabilizado na forma que preceitua o art. 122, § 2º da Lei 8112/90 bem como a legislação constitucional e civil a respeito as práticas ventiladas nesse fórum deixarão de existir.
Nós não podemos mais ser responsabilizados pela ineficácia do sistema público. Nós não temos culpa se os setores responsaveis pela arrecadação e fiscalização da previdência, não vão atrás dos verdadeiros fraudadores do INSS, que são as grandes empresas, clubes de futebol, etc. Nós não podemos ser responsabilizados pelo fato, seja por ignorância ou má-fé, dos peritos deixarem de estabelecer o nexo, classificando as lesões, os agravamentos, as doenças, como acidente de trabalho, que teria como fonte de custeio os valores recolhidos a esse título pela sociedade (SAT), dependendo do grau de risco de atividade de cada empresa. Nós não podemos ser responsabilizados se a CPMF tantas vezes debatidas não foi aplicadas na saude como deveria. Nós não podemos ser responsabilizados, se os valores que estão sendo recolhidos de forma compulsória desde a edição da lei 10035/2000 (todas as ações que são milhares por ano na justiça do trabalho) não estão tendo como destinação final o sistema público de saúde.
Pensem nisso, é hora de dar um basta e fazer valer os nossos direitos, como cidadãos, como pessoas, com o princípio da dignidade da pessoa humana, que a constituição federal estabelece. Nós não somos ladrões, não somos falsários, somos pessoas que necessitam de retorno de um sistema para o qual contribuimos a vida de inteira.
VOLTO A PEDIR!!!! Boa noite dr.Obscuro ou dr .Ricardo tenho uma duvida .. Como ja falei o meu caso sou domestica e estou com hernia de disco lombar.. Estive afastada no inss durante 3 meses e no meu outro pedido de proorogaçao fui indeferida ai pedi a reconsideraçao e o medico perita me disse que comprovou minha incapacidade laborativa mais que nao podia me deferir pois o outro medico perita tinha me indeferido e estava acusando no sistema contradiçao medica ate ai tudo bem agora vou ter que esperar trinta dias para pedir novamente o auxilio doença.. Mas tinha que voltar atrabalhar no dia 4 de setembro nao aguentei e meu medico nao me deu alta .Liguei para meu patrao e disse que iria lá pra gente conversar.. Chegando lá a surpresa ele ja estava com minha demissao pronta alegando que eu estava pedindo a conta por motivos pessoais e eu leiga assinei ... Foi certo o que ele fez ? O que faço agora ele podia me mandar embora mesmo com atestado medico? E com a carta do meu medico? Sei que domestica nao tem direito nenhum mais nao sai prejudicada nisso? O que posso fazer ?E agora tenho e posso pedir ainda o auxilia doença junto ao inss? E se eu nao poder mais voltar a trabalhar eu posso me aposentar pelo inss com 19 contribuiçaoe? Obrigado e me ajudem estou com tanto medo e duvida que estou entrando em depressao me ajudem por favor..... Que deus abençoes a todos.. Ate mais PEDIR.. ME AJUDEMM PRECISO SABER O QUE FAZER....SOCORRO..
A que possa interessar:
Conforme já postei no fórum, sobre os recursos administrativos às JR's;
Não posso afirmar se o procedimento é adotado em todo país, mas no meu caso, a 13ª JR de São Paulo, julgou meus processos, sem a apresentação de provas; Em hipótese alguma, recebi comunicação da Previdência Social, para apresentação de provas documentais, não foram realizadas diligências para o devido julgamento do recurso administrativo.
Foi requerido extração de cópia intregral dos processos administrativos, bem como "Laudo Médico Pericial", onde pude observar várias irregularidades, tanto nas instruções dos recursos, bem como, omissões nos LPM, além de várias infrações éticas.
Estou redigindo novo documento que será encaminhado à Previdencia Social, em Brasilia com cópia para a Ouvidoria-Geral da Previdência Social, à 13ª JR e também ao Órgão Auditor do INSS.
"É preciso moralizar a Administração Pública"
Ana Paula São Paulo-sp
Olha estou cansada meu marido temproblemas de etilismo e neurologicoeosmedicosdo inss vulgo peritos estão sempre dando alta para ele Não aguento mais!Procurei uma advogada para me ajudar pois ela marcou para meu marido no juizado. ele vai passar em novembro de 2008 .DEsde março ele não recebe o beneficio. Meus caros amigosEstou catando papelão para sobreviver e comprar os remédios.Ele está piorando cada dia que passa.Ele é armeiro( mecanico de arma) .Será que essa pericia vai dar certo no Juizado ?Nãosei!!!!!!!!!EStou com muito medo!!!!!!!!APAVORADA POIS ELES NÃO ESTÃO NEM AI PARA O BENEFICIÁRIO!!!!
Obscuro com clareza ou dr Ricardo meu nome é Edvaldo ,o [email protected] verdade é que a situação da prev so vai melhorar quando todos forem regido da mesma previdência, a própria CLT os direitos do servidor públicos da a eles o direitos o de se afastar do serviço definitivo após dois anos de auxílio doença,temos que realmente colocar alguem que com coragem faça valer os direitos do povo,infelismente com esse que estar ai nada ira acontecer,sindicalista ligado ao patronal apoiado pelos grandes banqueiros,vai querer o que viva a todos sindicatos, bem eu a dois anos estou afastado por acidente de trabalho,tenho varias hernias tanto na cervical quanto na lombar,estou comcondropatia patelar do grau IV,já operei continuo sentido fortes dores ,no joelho na coluna e levei uma alta do perito alguém poderia me ajudar por favor desde já agradeço!!!!!!!!!!!!! o medíco me disse que só uma protese poderar melhorar meu joelho o que devo fazer !!!!
por favor me ajudem estou a 5 anos e 6 meses afastada por auxilio doença acidentario codigo91, sendo que em 2006 tive que reabri o cat, minha ultima pericia foi dia 24/03/08 e o perito me deu ate dia 01/10/08, entrei com o pedido de prorrogação e minha pericia foi marcada p dia 19/09/08 e pela primeira vez o medico deu como indeferido, e me falou que estou ate o dia 01/10/08, voltei p a empresa p comunicar, passei c o medico do trab e ele me deu um laudo pedindo p voltar p o auxilio, passei c o medico q trato peguei laudo,passei na fisioterapia peguei laudo, passei c o psiquiatra e peguei laudo e todos me deram novamente afastamento por tempo indeterminado, consequi marca um segundo pedido de prorrogação pq esta dentro dos 15 dias, e fiz pericia seg agora dia 22/09/08 c outro medico e ele falou q achou estranho pq nunca indeferiram q de qquaer forma estou afastada ate o dia01/10/08 e que é p aguarda ate dia 25/26/09/08 p ter uma resposta pq ele vai conversa c o medico anterior,isso nunca me aco nteceu...pois tendinite punho, antebraço,cotovelo, ombro e supraespinha, hernia de disco cervical,c2-c3, medula comprimida, hernia de disco dorsal, hernia de disco lombar e fratura na lombar e desenvolvi sindrome do panico, tomo medicação p depressao e para dormir, tenho ressonancia mag, e ultrasom, gostaria de uma ajuda qto ao meu caso...o que devo fazer devo aguarda para fazer o pedido de reconsideração ou ja posso entra na justiça?
Andrea Marques
Vou te dar um palpite, na pericia questione o médico, faça perguntas, leve um gravador e diga que vai gravar a pericia.
Tem um livro muito bom que se chama direitos do paciênte que não funciona para peritos.
Os peritos estão mais para médicos administrativos, avaliam somente a função laboral mediante sua função e no momento da pericia.
É muito importante vc questionar o medico mesmo não sabendo se vai ser deferido ou não, porque se vc ficar calado ele faz o que quer, pergunte o nome dele, explique seu problema e peça a palavra.
Acho que o Conselho Regional de Medicina deveria passar a todos qual a verdadeira função de um Perito.
Eu tenho uma pericia em breve. Usando a "Carta dos Direitos do Usuários da Saúde" onde diz que "Você tem direito a pedir para ver seu prontuário sempre que quiser." Isto dá a entender que posso pedir para o perito para ver em seu computador o que todos os peritos digitaram lá. É isto mesmo? Alguem contrário? o perito pode ficar ofendido nao é? mas é meu direito. Seria possível levar um gravador? Isto é legal? Posso dizer para o perito que já passei por 5 ou 6 perícias e todas indeferidas e em virtude disto procurou a justiça? E que nesta pericia como nas outras sempre falou a verdade ( e posso questioná-los se diante dos meus atestados e receitas médicas os mesmos são falsos? E se eu e meu médico estamos com a intenção de lesar a previdência? Depois disto aguardar a comunicação em casa assinada pelo sr. Pres. do INSS indeferindo meu pedido. E depois ir a justiça, pedindo ajuda ( pagar os atrasados ) e minhas obrigações com cidadão? No momento não sao relevantes. (por favor não brinquem com dignidade de um homem) e depois vão se ressarcir para quem? pois o segurado morreu e não tem dependentes. Alguem gostaria fazer alguma consideração?
Ana Paula SãoPaulo
Olá ! Mais uma vez o beneficio do meu marido foi indefirido. È um absurdo mas vou continuar nessa batalha! Gostaria de saber se eles estão indeferido porque nós entramos no JEF CÌVEL DE SÃO PAULO? Por favor! Alguém pode me ajudar me esclarecendo? Outra coisa como faço para requerer junto ao inss o prontuário do meu marido para ver o que os peritos estão digitando e indefirindo o beneficio do meu marido? NÃO AGUENTO MAIS!!!! Alguémpode me responder e me ajudar?