PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
oi pessoal ! bom dia,estive por um período só observando o que acontecia por aqui só p/ saber se tudo ia continuar na mesma ou melhorar,vejo que tá ainda pior,porém pude saber que não foi só comigo que aconteceu,pois é em abril estive postando meu sofrimento,fiquei tão abalada na época que tudo que queria era fazer as autoridades saberem dessa sujeira toda,retornei ao trabalho na condição que estava sem poder andar,não me mandaram p/reabilitação,fiquei sentada fazendo um servisinho que dava bem conta,um dia indo embora peguei onibus lotado como sempre mais nesse dia não teve nenhuma alma que me sedece o lugar,minha maior dificuldade é andar na rua então uso bengala p/ter um apoio melhor,pois é nesse dia me desequilibrei,cai chorava de dor o motorista do onibus chamou até ambulancia pq não pudia por o pé no chão,fui levada p/o pronto socorro no mesmo hospital que trabalhava,me disseram p/abrir cat,fazer BO,não contra o motorista e sim contra a empresa de onibus,poq dias atrz eu tinho ido lá e pedido pelo amor de DEUS p/ me deixar usar o onibus de deficiente só no horário de ir embora devido a lotação,levei laudo do médico,passei pelo dessa empresa de onibus e a resposta que tive foi que o coletivo era só p/cadeirante,se um dia eu prescisasse de cadeira ai eles deixavam,até que aconteceu isso enfim a empresa não quiz abrir a cat,primeiro me disseram que eu é que tinha que ir atrz,abrir a cat,mais que de nada adiantaria prq o medico que me atendeu se recusou a assinar,fui até o sindicato e eles abriram,eu fiz questão de abrir não p/prejudicar empresa mais p/q o inss entendesse que minha dificuldade tava no percurso,e quem sabe assim me colocassem em reabilitação,pelo que fui informada qdo a pessos tem dificulda de em andar e eles mandam p/tal reab.eles tem que fornecer condição.Rsulmindo fui dispensada.Em abril passei na perícia e fui bem franca com o perito,pedi que me desse não o auxilio doença mais o auxilio acidente aquele de qualquer natureza,assim poderia continuar em atividade mais com um salário melhor p/manter um carro e ter condição mais diguina p/ir ao trabalho e acabar com o sofrimento de ter que andar já que isso é tão difícil pra mim.Sabem o que é uma pessoa não poder se quer mais andar em lojas p/ escolher sua própria roupa?então vs já viram algum perito andar de onibus garanto que não,não quero comodidade mais sim diguinidade.Ele me respondeu que não podia já que seu colega tinha me dado alta,pedi então que me colocasse em reab. disse que tbm não podia,falou p/entrar com recurso,como já tinha entrado uma vez,estava desacreditada nem entrei p/não ter que perder mais dia de serviço,e como tinha entrado na justiça resolvi esperar,porém o perito jdicial pelo qual passei,fez a mesma coisa que com nossos colegas aqui,não olhou os exames quem olhou foi o perito do inss,não fez perguntas,deixou que só o do inss falasse,recebeu da justiça pra nada,e no laudo ainda disse inverdades,trocou o cid,mudou minha profissão,não diminuindo as faxineiras,porque em dias de folga eu tbm faziz faxina,mais ele sabia que eu era aux. de enfermagem,que além de me conhecer do hospital ele tava com todos os meus dados em mãos,a unica verdade que colocou no laudo foi que havia me acidentado,que segundo relato tinha dificuldade em andar e subir escadas,coisa que na minha função não necessitava fazer,olhem só já viram uma aux.de enfermagem que não pode tudo isso e ainda que fosse faxineira..,resultado o juiz que segundo o advogado era juiz substituto, julgou a causa improcedente,hoje me encontro sem emprego e meu benef.que tinha sido reativado em meio a essa tempestade toda nem entendi como,agora foi cessado por ordem judicial. como vou viver? o advogado disse que vai recorrer da decisão.Pessoal podemos mesmo só contar com a ajuda de DEUS. até mais.
P/ Ivone, e todos que estão na mesma situação, quanta humilhação que temos que passar néh, e cadê o Governo Lula que está com 70% de aprovação deve ser das classes abastadas deste País, porque nós que estamos nas mesmas dificaldades e vemos todas as esperanças indo pelo ralo, sem motivação até para continuar vivendo, já que foram tiradas de nós a dignidade, por estes peritos do INSS, do Judiciário, que pelo jeito são comprados também, se não dão causa a quem merece, QUE PAÍS É ESTE ALGUÉM ILUMINE A MENTE DESTAS PESSOAS QUE ESTÃO NO COMANDO DAS NOSSAS VIDAS. Que vergonha de ser Brasileira, eu que sempre tive orgulho de nosso PAÍS...........Aqui o meu repúdio................
OI PESSOAL AQUI VAI A DECISÃO DO JUIZ ESPERO QUE TENHA ALGUMA AUTORIDADE QUE POSSA VER E QUEM SABE ME AJUDAR,NEM SEI SE POSSO CONFIAR NESSA DE RECORRER FASE DESCRICAO 49 Autos com (Conclusão) ao juiz em : 02/09/2008 para SENTENCA Sentenca/decisao/despacho/ato ordinatório: Tipo : A - Com mérito/Fundamentação individualizada /não repetitiva Registro 1176/2008 Texto : Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido pela autora ELIANA DE FATIMA BRAGEROLI MONTEIRO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC (redação dada pela Lei nº 11.232/2005), motivo pelo qual revogo a tutela antecipada concedida às fls. 51/52. Oficie-se ao INSS para as providências cabíveis quanto à cessação do benefício de auxílio-doença (NB. 504.299.439-0), fls. 186/187, anteriormente restabelecido por decisão judicial provisória, ora revogada. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), restando, porém, suspenso, nos termos da Lei n.º 1.060/50. Não há condenação em custas, por ter a autora litigado sob os auspícios da gratuidade judiciária. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Disponibilizacao D. Eletrônico de sentença : 27/11/2008 ,pag 779/812
Em decorrencia dos autos estao a disposicao/foram remetidos/estao : AUTOR OU EQUIVALENTE (PARTE ATIVA) para VISTA
Sem contagem de tempo
Disponivel 01/12/2008 Recebido Devolvido Retorno
Vamos fazer justiça ao judiciário,vamos acreditar 1° que não existe dois Brasil,2°que a justiça é cega será? Vamos por parte quando o policia federal prende o SR Dantas, gente, o ministro do supremo de madrugada liberou um alvará de soltura para liberar o homem que vive directamente ligado ao poder, dado pelo SR lula e SR fernado henrique cadoso um dos donos Oportunit( verifica então que tudo estar corruido). Como vamos acreditar em uma classe social que sempre mandaram no Brasil, medico todos eles nunca passaram fome todos vieram de classe media alta,filhos de pais que sempre tiveram dinheiro. Zé povinho com sua esmola nas costa dada pelo SR lula ta dando um índice de rejeição menor que já houve à um presidente gente isso é um absurdo,ele acabou com a fila do inss mandando todos os assegurados para fila da justiça que é cega. se não houver uma REVOLUÇÃO nesse Brasil, vai ficar essa bagunça. Ai você vai em uma dessas universidade de medicina e lá na hora da saída um monte de aluno cheirando bebendo esses que vão cuidar da saúde ou quem sabe ser um grande perito. Enquanto o Zé povinho alimenta toda essa farsa !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
bom dia a todos! esse nosso país tá uma verdadeira vergonha,uns vagabundeiam,gastam o dinheiro dos cofres público's,ainda tem direito a auxilio isso aux. aquilo e a ponte que caiu, fezem o que bem se entendem e nada acontece,outros como nós tudo o que faz na vida é trabalhar....trabalhar.....enquanto pode e tem saúde,depois passa a ser vagabundo e oportunista,gastador do dinheiro previdenciário sem direito a bolsa remédio, cartão p/arroz e feijão e se morre de fome,ou pela doença a qual está acometido,ou até mesmo pelo infarto de ver tanta safadeza ,enterra pela prefeitura mesmo prá não ficar fedendo,sérá que existe um (bolsa funeral)???.desculpe gente esqueci que esse espaço é p/discussão previdenciária.
Vejo que tem profissionais bem atentos e educados prá nos orientar,graças a DEUS por isso,pergunto p/algum desses profissionais será que o fato de "perder" na INJUSTIÇA FEDERAL,me dá o direito de tentar de novo um novo benefício,continuo com o mesmo problema,posso marcar outra perícia?meu adv. disse que pode,mais não acredito mais em uma palavra do que ele diz,porque ele nem sabia que existe auxilio acidente de qualquer natureza,grata pela informação,até mais.
Negromonte,
Compreendo e concordo com quase tudo em sua manifestação.
Só não concordo quando você diz que todo médico é igual, frutos de classe média sim a maioria, outras coisas mais tealvez muitos ou alguns mas tem gente entre médicos que pensam, entendem e lutam contra o sofrimento dos outros.
Toda profissão e em toda gente não é possível generalizar.
Saudações.
DR Ricardo é realmente nem todos a minoria,(uma parcela bem pequena )mas isso já deixa bem claro que constitui uma luta de classe, quando uma classe que sempre está no poder massacra com que sobrou da engrenagem quando quebra joga fora,mais é uma forma sincera de mostra a minha revolta fica com DEUS!!!!
VOU DEIXAR PARA VCS UMA INFORMAÇAÕ QUE FOI POSTADA NO MES 4, POR COLABORADOR DO FORUM, DEPOIS EU PERGUNTO ONDE ESTA ESTA LEI, QUE ESTA SENDO INFORMADA..............
Graças ao Sindicato dos Bancários da Bahia, os trabalhadores brasileiros acabam de conquistar uma importante vitória na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu, a pedido do Departamento Jurídico da entidade, nova liminar ordenando a suspensão dos efeitos do Programa Cobertura Previdenciária Estimada (COPES).
A decisão tem abrangência nacional e beneficia todos os segurados do INSS, independentemente da categoria profissional. A liminar da desembargadora federal Neuza Alves determina “que a suspensão do benefício de auxílio-doença somente se dê após a realização de perícia médica pelo INSS, atestando a cessação da incapacidade do segurado para o trabalho”.
Na prática, a liminar tem um efeito extremamente valioso, pois impede o INSS de sustar o auxílio-doença antes da apreciação do PP (Pedido de Prorrogação) ou o PR (Pedido de Reconsideração) por uma nova perícia.
A desembargadora acatou a argumentação do recurso impetrado pelo Sindicato da Bahia, de que “o INSS demonstra que a sua preocupação dirige-se unicamente à questão financeira do benefício, não atentando para a saúde do segurado, tema este que lhe diz respeito diretamente e pelo qual deveria zelar”. Para Plínio Pavão, secretário de Saúde da Contraf-CUT, o problema da alta antecipada é que, na maioria dos casos, quando o trabalhador tem seu benefício cessado, mesmo que ele tenha feito um pedido de prorrogação, a perícia ainda naõ foi realizada. "O INSS chega a marcar perícias para 120 dias depois do pedido de prorrogação de benefício", denuncia Pínio. O resultado é que os trabalhadores ficam por todo esse período sem benefício e sem poder voltar a trabalhar. "E, como ninguém vai parar de se tratar, o trabalhador ainda corre o 'risco' de estar curados na data da perícia e ficar sem receber. O ideal seria que as perícias tivessem um prazo decente, de no máximo dez dias", avalia Plínio.
Luta antiga Há muito tempo que o Sindicato trava uma árdua luta para derrubar a chamada alta programada”, com ações no campo político e judicial. Em 21 de dezembro de 2005, a Justiça federal concedeu liminar à ação do SBBA, mantendo o auxílio-doença até o julgamento do PP/PR, o que, de fato, suspendia os efeitos do Copes.
A vitória estimulou outras 10 ações coletivas semelhantes em todo o país. Mas, em 13 de julho do ano passado, o INSS suscitou o denominado Conflito de Competência (CC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou o sobrestamento de todos os 11 processos, inclusive a suspensão das liminares deferidas. Também designou, para resolver a questão, em caráter provisório, a 14ª Vara Federal da Bahia, que reconheceu a legalidade do Copes, se baseando no Decreto 5.844/2006. Diante disso, o Sindicato da Bahia interpôs recurso de agravo de instrumento e ganhou liminar favorável perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que inclui Bahia, Minas Gerais, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Rondônia, Roraima, Amapá, Tocantins, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal.
Copes foi instituído em 2005 Instituído em agosto de 2005, o Copes (Programa Cobertura Previdenciária Estimada) atinge drasticamente o trabalhador lesionado, pois adota o que se pode chamar de alta programada. O perito do INSS, ao reconhecer uma incapacidade para o trabalho, fica condicionado a conceder o benefício por prazo determinado, nunca superior a seis meses.
Passado o prazo de 180 dias, se o segurado continuar incapacitado, tem de requerer o PP (Pedido de Prorrogação) ou o PR (Pedido de Reconsideração), que gera uma nova perícia médica, geralmente feita somente mais de 30 dias após a suspensão do auxílio-doença.
Com isso, o segurado é obrigado a retornar à empresa para trabalhar, agravando ainda mais o seu estado de saúde. Mesmo que, posteriormente, o INSS venha a julgar procedente o PP ou PR, e volte a conceder o benefício, o trabalhador fica prejudicado.
Satisfeito com a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região de suspender o Copes, o diretor de Saúde do Sindicato dos Bancários da Bahia, José Barberino, disse que a “alta programada” agride a Lei 8.213/1991. “Espero que seja o fim da lógica do INSS de se interessar unicamente em reduzir custos com a concessão de benefícios, em claro detrimento da saúde dos trabalhadores”, afirma o advogado do SBBA, Paulo Caldas.
ACONTECE QUE TEM CASO COMO O MEU, EX: QUE JÁ SE TORNOU CRÔNICO, E QUE SÓ RECEBE ALTA ATÉ NO PEDIDO DE PPR......
Oi Clê, o que eu entendi que isto foi uma conquista a n´vel nacional para todos os segurados.............informa que na prática, a liminar tem um efeito extremamente valioso, pois impede o INSS de sustar o auxílio-doença antes da apreciação do PP (Pedido de Prorrogação) ou o PR (Pedido de Reconsideração) por uma nova perícia. Então minha questão éh eu já tomei alta com pedido de prorrogação e reconsideração, estando inapta pelo médico do trabalho. Sabe entrei também com recursos, não adiantou nada, pois foram dadas como indeferidas, estou de alta novamente, tambem já entrei com advogado previdenciário, negaram a tutela a audiência com a pericia vai ser em 17/04/2009, com um médico perito do Inss, conforme relatos anteriores, sempre dão alta então é INDIGNAÇÃO FALTA DE RESPEITO COM ESTA MINORIA, QUE ESTÁ PASSANDO POR ISSO, PORQUE QUEM REALMENTE SE SENTE PRESSIONADO E NÃO TEM DOENÇAS CRÔNICAS OU DEGENERATIVAS VOLTA AO TRABALHO, E QUEM NÃO TEM CONDIÇÕES FÍSICAS FICA À MERCÊ DA BOA VONTADE DOS PERITOS...............Abraços á todos, e vamos continuar com nossa LUTA............
Dr Ricardo Noto que o sr tem muito boa vontade em orientar quem precisa,por gentileza,quando se perde a causa na justiça e o perito judicial apesar de não ter mencionado tudo corretamente como no meu caso,mais tenha reconhecido nesse mesmo laudo que não há incapacidade e sim redução da capacidade,se o juiz analizasse bem com certeza daria a centença favorável ao aux. acidente concorda,seja a qual profissão fosse,afinal redução e dificuldade em andar,subir escadas....,tem como denunciar esses fatos e a quem?,por favor me ajude.
Ana Bela dos Santos vc tem um laudo do médico do trabalho,dizendo que vc não está apta,acredito que isso vai te favorecer,ao contrário do que aconteceu comigo,retornei ao trabalho e depois de 2 dias é que me mandaram passar pelo médico, ao ver minha condição pediu que eu levasse um relatório do médico assistente, e que queria um papel da parte jurídica da empresa disse que nem ia me atender enquanto não tivesse tudo em mãos,no dia seguinte me mandaram p/outro que disse o certo não era te liberar mais não te mandaram para reabilitação......e ficou me olhando,eu disse pra ele,pelo amor de DEUS me libera,estou até com a água cortada e presciso trabalhar,onde me colocaram eu consigo dar conta,o resto vc já sabe.
Dr. Ricardo,
Boa Noite!
O que quer dizer ¨VALOR DA CAUSA ¨ num processo na JEF. Quando consulto o andamento de meu processo pela internet no ( www.jfrj.gov.br ) e vou nos dados adicionais , sempre tem um valor x, que não é pouco. Esse valor será pago pra mim ou não?
E o que quer dizer CONCLUSO PARA DESPACHO SEM LIMINAR. Já está concluso desde o dia 12/11/2008.
OBRIGADA!
LADY
Eliane Monteiro,
Em princípio, se há redução da capacidade nos termos descritos de laudo pericial, o juiz pode ter entendido que não há incapacidade e portanto não há direito a auxílio acidente e sim a tentativa de readaptação funcional.
Ana Bela Santos,
Se você quer trabalhar, quer dizer que você aceita e concorda que não há incapacidade para o trabalho, portanto por que reclamar benefícios junto ao INSS?
Para o INSS, pela Lei, deve ser definido se há incapacidade ou não.
Pela lei, não é função do INSS atender questões sociais outras, como por exemplo se uma pessoa está ou não com dificuldades financeiras.
Certo que a empresa deveria ter encaminhado você ao médico do trabalho para feitura do Exame Médico de Retorno ao Trabalho, previsto na Norma -7 da CLT-PCMSO, isto antes de seu retorno efetivo ao trabalho.
Se neste exame fosse constatada incapacidade para a sua função, portanto INAPTA, deveria reencaminahar voce a perícia do INSS.
Saudações.
Dr Ricardo
Muito obrigada,mais fui muito desorientada a respeito de tudo inclusive pelo pröprio advogado,que me disse para ir trabalhar já que me colocaram sentada mesmo sem me mandarem p/reabilitação,e sem poder exercer minha profissão já estava a 4 mêses sem salário de nenhum lugar e ninguem me dava resposta,o advogado disse que não podia fazer nada,que acrescentaria no processo que fui forçada a isso já que minhas contas estavam atrazadas e certamente o juiz entenderia o motivo,não considerando que eu concordava que podia trabalhar.Já vi tudo ou estou ficando maluca ou há imcompetente por todo lado,posso tentar novo benefício? Ou marcar outra perícia?grata pela atenção.