PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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eliane monteiro
Há 17 anos ·
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Dr Ricardo

Parece que a coisa só fica na reunão,e não sai do papel,leia isso por favor.

Reabilitação profissional: dignidade e cidadania

Dary Beck Filho é membro da executiva nacional da CUT e do INST (Instituto Nacional de Saúde do Trabalho) Publicado: 24/10/2007 - 15:11 Por:

O Seminário sobre Reabilitação Profissional promovido pela Fundacentro, em São Paulo, contou com a participação de mais de 100 lideranças sindicais e servidores do INSS que debateram nesta terça-feira (23) sobre a necessidade de dar ao acidentado/incapacitado condições de dignidade e cidadania em seu retorno ao trabalho. O envolvimento da nossa Central, e em particular do Instituto Nacional de Saúde no Trabalho, é chave para garantirmos mecanismos de reabilitação que sejam efetivos, dando a necessária cobertura ao trabalhador/trabalhadora, garantindo a estabilidade médico-psicológico e profissional. É sempre bom lembrar: o sistema de reabilitação profissional é um direito previsto em lei, que assegura inclusive o pagamento pelo INSS de um benefício ao funcionário (a) durante o seu período de afastamento. Isso foi destroçado pelo modelo neoliberal, que desmontou até mesmo trabalhos de excelência, de referência internacional, como o realizado pelo INSS em Campinas. O desgoverno Fernando Henrique Cardoso objetivamente sucateou muito do que havia sido conquistado, o que torna ainda mais premente a nossa tarefa. Para reverter esta trágica herança e fazer com que a retomada do debate da reabilitação potencialize ações efetivas, que fortaleçam políticas públicas, defendemos que o Estado deve tenha um papel chave nesta caminhada. Bons exemplos não faltam, como o apresentado pelo Projeto Piloto em Videira, no interior paranaense, onde há realmente um acompanhamento mais efetivo, envolvendo fisioterapeuta, assistente social, psiquiatra, ortopedista e toda uma ampla gama de profissionais para enfrentar a complexidade que o problema exige. Do contrário, o que prevaleceria seriam os interesses privados de alguns empresários, na linha da terceirização, com a reabilitação profissional ficando restrita às empresas, com o Estado circunscrito a uma fiscalização meramente formal do processo. O resultado disso nós já sabemos de cor e salteado, pois estamos cansados de ver: trabalhadores e trabalhadoras sendo enrolados, encostados por um tempo, sentados numa salinha atendendo telefone, aguardando o tempo passar até a demissão. Nada de reabilitação, requalificação ou avaliação de reaproveitamento em novas tarefas, nada de atenção à retomada de sua capacidade produtiva. Total desprezo e abandono. Como nos demais campos da saúde da classe trabalhadora, o que está em jogo é a disputa política-ideológica de como deve ser feita a reabilitação, pois disso redundará - ou não - na vitória da saúde sobre a doença, do direito sobre a injustiça, do trabalho sobre o capital. Se somos seres humanos descartáveis, insignificantes peças de um sistema de produção, ou se somos sujeitos, agentes ativos, a base que constrói a riqueza das sociedades, que merece respeito e reconhecimento pela sua força de trabalho. Os sindicatos cutistas têm de se preparar melhor para esta disputa, debatendo amplamente a construção de uma proposta de - efetiva - reabilitação, com a participação do Estado e dos trabalhadores e trabalhadoras. [email protected]

Anabela dos Santos
Há 17 anos ·
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Dr. Ricardo o Sr. creio que não me entendeu, estou indgnada porque tive dois pedidos negados de aposentadoria estou de alta sem condiçoes de trabalho, aqui vai os meus, DIAGNOSTICOS, no caso da depressão sempre meu psiquiatra esta trocando o remédio principal, TROCOU DE RIVOTRIL PARA CLOBORMAZEPINA É UM LEVORPROMAZINA, já tomei o fluoxetina por muito tempo, agora há 3 meses tomando amitriptilina, haldol e fenergan. Cid: F 25.1 F 41.1 41.0 todos problemas de saúde comprovados pór ressonancia e outros exames, L1 L2 protusão discal a direita L3 L4 , Protusão discaL foraminal a esquerda, forame invertebral, L4 L5 protusão discal posterior mediana, retificando, saco dural.Hipertrofia das articulações interapofisarias que reduzem os forames invertebrais e espessamento do ligamento amarelo, que reduzem o diametro látero-lateral do canal vertebral: L5-S1 PROTUSÃO DISCAL POSTERIOR MEDIANA E PÓSTERO-LATERAL DIREITA, DESLOCANDO POSTERIORMENTE A RAIZ NERVOSA DIREITA DE S1. Hipertrofia das articulçoes interapofisiarias com lamina de liquido intra-articular.. SINOVITE NO TRONOZELO CID : m65.9

agora apareceram os problemas gástrico, que estou em tratamento e tambem a pressão alta controlada.......os outros simtomas ão CRONICOS. DR. Ricardo a sua posição foi Dura. heim preciso de apoio. Me desculpe se eu não coloquei todas as doenças como nos exames agora estão aih, o Sr acha que eu estou brincando de não querer ir trabalhar, meu trabalho é de Op. de telemarketing de SAC, quando no mes que fui afastada em 11/2006 tinha uma média de atendimento de 300 ligaçoes, com uma propaganda na tv, de 2 meses, foi para o absurdo de 1300, não há saúde que aguente tanta pressão Psicologica, me parece que não é a sua posiçao, fazer criticas.Vou falar novamente não tenho condiçoes de trabalho.

OBS........Quem faz todas estas mensagens é minha filha Aline Santos Barreto que me ajuda nos medicamentos e quando preciso sair.

Anabela dos Santos
Há 17 anos ·
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Retificando Dr. Ricardo estes procedimento já estou tomando, em nenhum momento eu disse que quero voltar ao trabalho, se tivesse condições fisicas e mentais com certeza eu iria, para parar com tanta humilhação, as dificuldades financeiras existem por nehum momento reclamei delas, só estou falando em nome das pessoas que estão na mesma situação que temos que reverter isso espero que o sr, tenha entendido, minha posição. sem amis um abraço...........

eliane monteiro
Há 17 anos ·
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Dra Cle Lá em notícias Inss,relatada por Orlei,tem a parte que fala exatamente o mesmo que aconteceu comigo em meu retorno ao trabalho,quando cai no coletivo,minha sorte foi não ter piorado minha lesão,apesar de ficar alguns dias sem poder nem por o pé no chão,já fiz outra RM sem alteração significativa,mais poderia ser diferente.

eliane monteiro
Há 17 anos ·
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Anabela dos santos tenho a impressão que o Dr Ricardo se dirigia a min Quando colocou o seu nome por conta da hitória que contei acima eel só trocou o nome com certeza não era com vc,leia evai intender, já me espliquei no fato de ter voltado mesmo sem condição,minha maior revolta é que não tive a orientação correta de ninguem se pelo mesns existisse o respeito em mandar p/ reabilitação,mais só mandam quem pode andar,pessoas como nós lesadas no tornozelo,somos vistas como vagabundas,porque qualquer um manca não e mesmo é só querer,a única diferença é que sentimos dor e temos provas das lesões,mais nem olham os resultados daí a nossa alta injusta até mais.

Clê
Há 17 anos ·
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Elaine: Na realidade vc foi mal orientada pelo seu advogado. O correto seria não retornar ao trabalho e entrar com mandado de segurança contra o INSS e ação principal requerendo o restabelecimento do benefício. O que o Dr. Ricardo coloca aqui, é questionamentos que fazemos, pela sua situação peculiar que já explicada posteriormente. Acho que todos que estão aqui, discutindo, questionando, tem o intuito de ajudar, longe de ser qualquer juizo de valor a respeito de sua pessoa.

Abs

Clê

eliane monteiro
Há 17 anos ·
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Dra Cle

entendi o que o dr Ricardo quis dizer,se eu tivesse encontrado esse fórum antes,com certeza nada disso que estou passando estaria acontecendo,vcs são ótimos por favor não desistam de nós,se meu advogado tivesse tão boa vontade como vcs...,só percebi que tinha colocado a causa nas mãos de pessoa errada quando descobri que ele estava afastado pelo inss por problemas de depressão,mais ai já era tarde.Tem algo que posso fazer para reverter isso? Conto com suas orientações e do dr Ricardo,pelo amor de DEUS me ajudem,posso entrar com outro benefício terei que fazer cirurgia do túnel do carpo.GRATA DEUS ABENÇÕE VCS.

cola 1
Há 17 anos ·
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Eliane Monteiro e Anabela dos Santos,

Na verdade me enganei com o nome de voces duas numa das mensagens.

Quando há retorno ao trabalho, depois de um período maior do de quinze dias de afastamento, é obrigatório o exame médico ocupacional de retorno ao trabalho com emissão de um ASO (atestado de saúde Ocupacional de Retorno ao Trabalho) que pode estar atestando Apto ou Inapto quanto ao trabalhador. (Nr7-PCMSO-CLT).

Todavia, muitas empresas agem incorretamente permitindo e até obrigando trabalhadores retornarem a seus postos de trabalho antes da feitura deste exame médico e da emissão do ASO respectivo.

Assim, muita gente INAPTA ou incapacaz, sempre em relação a mesma função de antes do afastamento, retorna sem condições.

A readaptação deve ser pedida e acompanhada pela Previdencia.

Caso a empresa não tenha outra função que a incapacidade, (parcial), do obreiro permita exercer e sem reduzir o salário do mesmo, deve o obreiro voltar ao benefício da Previdencia.

O que muitas vezes acontece é:

  • as empresas não emitem CAT nos casos de acidente do trabalho,

-as empresas se oferecem ou se metem a dar entrada no pedido de benefício e, claro e óbvio, dão entrada como auxílio doença,

-perante alta médica que é fácil para o INSS dar, principalmente quando o caso esbarra na situação acima e volta ao INSS e como auxílio doença, não há estabilidade nem outras obrigações para a empresa, que já previu isto,

  • a empresa simplesmente demite o funcionário incapaz por doença muitas vezes ocupacional e outras vezes mesmo com outras doenças incapacitantes.

Pronto, está gerado o problema social e jurídico!

Quando não há demissão assim, há também a pressão individual quanto a subsistencia, pois muitas vezes o trabalhador tenta duas, tres, quatro perícias administrativas e obtam duas, tres, quatro ou mais altas médicas e assim, depois de passados meses, já está com problemas financeiros pelo acúmulo de contas e despesas várias, até empréstimos contraídos enquanto tentava benefícios junto ao INSS.

Porém, nem a empresa e nem a Previdencia têm por lei obrigação de conceder qualquer benefício, simplesmente com base em problemas sociais ou financeiros de qualquer pessoa.

Este fato gera injustiças para os casos em que há incapacidade comprovada e negada pela Previdencia.

Daí a Dra. Clê admitir a possibilidade de mandato de segurança com pleito de decisão liminar para remediar este lapso imprevisto diretamente na lei.

Tudo dependerá da decisão judicial com base em provas apresentadas no processo vidando a liminar.

Mas é claro que fica muito difícil para alguém que declare dizendo ou implorando que quer trabalhar pois tem contas a pagar e provar ao mesmo tempo que não tem condição de trabalhar, principalmente diante das perícias administrativas do INSS que todos conhecem.

Por isto, deve-se insistir no direito de não poder trabalhar se assim se sentir de verdade e tiver condição de provar.

Mais um detalhe: provas de incapacidade não são exames apenas.

Se assim fosse, não seria necessária a presença do médico perito nem de perícias. ( se as perícias são mal feitas é outra face da coisa).

Bastaria o médico receber por e-mail ou fax os resultados de exames e dar o resultado.

É preciso examinar cada periciando!

Deculpem, mas é a dura realidade.

Saudações.

Alexandre de Sena Delmondes
Há 17 anos ·
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Dr. Ricardo boa noite!

Fiz a pericia em 26/12/2007 e fui encaminhado para o CRP ( Centro de Reabilitação da Previdencia) e até hoje não fui chamado tenho que me apresentar no dia 14/02/2008 na agencia eu não ja teria direito ao B94 e se ainda não tiver vaga no CRP continuo afasto até surgi a vaga por favor me Ajude!

Alexandre de Sena Delmondes
Há 17 anos ·
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Dr. Ricardo

Eu tenho varias patologias chamadas de doenças crônicas Na coluna Cervical bem como na Lombar nos ombros nos pulsos e no cotuvelo direito bem como nos joelhos mais por eu ter 37 anos o perito diz que o progama não aceita o encaminhamento a aposentadoria por incapacidade isso não é justo.

nyc
Advertido
Há 17 anos ·
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Sras. e Srs. Boa noite, Vejo que todos continuam procurando soluções através deste fórum, então vou colocar aqui um texto tirado na INTERNET que serve para todos. A circular de número 48 do Instituto Nacional do Seguro Social, assinada em 31 de outubro de 2005, estabelece que todas as Comunicações de Acidente do Trabalho - CATs devem ser aceitas e encaminhadas para a perícia média, independente de quem a preencheu e comunicou o acidente de trabalho.

Até a data da circular somente eram aceitas as CATs enviadas pelas empresas. A partir do dia 31 de outubro, a comunicação pode ser formalizada pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública.

A circular informa que nenhuma CAT pode ser recusada, pois tem o “mesmo valor probatório daquela providenciada pela empresa”. Isso prova que todos os esforços feitos pelo Fórum Sindical da Saúde do Trabalhador e pelos trabalhadores (os seminários, os encontros com os ministros do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, da Saúde e com a superintendente regional do INSS) não foram em vão! Essa luta é histórica e só será mantida com a imposição dos trabalhadores. O sindicato continuará atuando para que a circular, que regulamenta a lei, seja cumprida.

Veja na íntegra a circular

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

MEMORANDO-CIRCULAR Nº 48 INSS/DIRBEN

Em, 31 de outubro de 2005.

Aos Gerentes Regionais, Gerentes-Executivos, Chefes de Divisão/Serviço de Benefícios, Chefes de Serviço/Seção de Reconhecimento Inicial, Chefes de Serviço/Seção de Manutenção de Direitos e Chefes de Agências-APS.

Assunto: Benefício por Incapacidade e registro da Comunicação de Acidente do Trabalho-CAT

  1. O art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estabelece que a responsabilidade pelo preenchimento e comunicação da CAT é da empresa e que deverá ser efetuada até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

  2. Define ainda o § 2º do mesmo artigo que, na falta da comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não estando estes sujeitos ao prazo de comunicação contido no item 1.

  3. O contido no art. 224 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 2, de 17 de outubro de 2005, está de acordo com a citada Lei, vez que o disposto no caput do artigo trata da responsabilidade e obrigação inicial e não da comunicação por terceiros.

  4. A CAT preenchida e comunicada pelas pessoas contidas no §2º do art 22 da Lei 8.213/91, seja via Internet ou na APS, não pode ser recusada, pois tem o mesmo valor probatório daquela providenciada pela empresa. Se o registro for feito na APS, sem preenchimento dos campos 5 e 26 (CNAE e CBO), também não caberá recusa, devendo ser preenchidos pelo servidor, com base nas informações constantes do Sistema CNIS Cidadão (detalhes do vínculo e empregadores).

  5. Apresentada a CAT, independentemente de quem a preencheu e comunicou o acidente, deverá ser protocolado no sistema PRISMA o beneficio com a espécie 91 e ser encaminhada para a Perícia Médica analisar o reconhecimento técnico do nexo causal, conforme artigo 337 do Decreto nº 3.048/99. No Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade-SABI não há registro da espécie no protocolo, sendo que o Sistema identificará o tipo de benefício após a análise médica.

  6. Se protocolado como espécie 91 e a Perícia Médica não reconhecer o nexo causal como acidente do trabalho, deverá ser concedido auxílio-doença previdenciário (espécie 31), desde que atendidos os requisitos. Nessa situação deverá ser comunicada ao interessado a alteração da espécie, para que possa impetrar recurso, caso seja de interesse.

  7. A CAT poderá ser registrada pela Internet ou na APS, independentemente de quem a preencheu, sendo que quando de sua apresentação na APS, será exigido o carimbo e a assinatura do emitente e do médico assistente.

  8. Caso o campo “atestado médico” do formulário da CAT não esteja preenchido e assinado pelo médico assistente, deve ser apresentado o atestado médico original, no qual deve constar a descrição do atendimento realizado, inclusive o diagnóstico com o Código Internacional de Doenças-CID e o período provável para o tratamento, contendo assinatura, o número do Conselho Regional de Medicina-CRM, data e carimbo do profissional médico, seja particular, de convênio ou do Sistema Único de Saúde-SUS.

  9. A comunicação apresentada por terceiros e pelas autoridades públicas citadas não exime a empresa da responsabilidade pela falta da comunicação, devendo ser enviada a informação do fato à Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária, para aplicação e cobrança da multa devida, na forma do §3º do art. 336 do Decreto nº 3.048/99.

  10. O segurado tem direito de receber, se requisitar, cópia do laudo médico pericial no ato da realização da perícia médica, em qualquer espécie de benefício.

  11. Quando no requerimento do benefício (previdenciário ou acidentário) for verificado que o segurado está em gozo de Seguro Desemprego e preenche todos os requisitos, o benefícios deverá ser protocolado e, após a concessão, comunicar o fato a Delegacia Regional do Trabalho-DRT, por ofício, informando o número do PIS/PASEP, na forma do §6º do art. 420 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 118/2005.

Atenciosamente,

BENEDITO ADALBERTO BRUNCA

Diretor de Benefícios. Dr. Ricardo e outros, reparem só em um detalhe no texto; "Até a data da circular somente eram aceitas as CATs enviadas pelas empresas. A partir do dia 31 de outubro, a comunicação pode ser formalizada pelo próprio acidentado, por seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública." O INSS continua, agindo de forma a não considerar nem leis, nem decretos, quanto mais um trabalhador(a) doente neste país. Guardem o número deste memorando, amanhã ele servirá para muuito de vcs que não sabiam destes Artigos descritos por eles mesmos. Espero ter ajudado alguém,também sou vítima de uma política oportunista, que só tem dinheiro para salvar bancos e empresários imcompetentes. Dinheiro público virou moeda de troca. sds.

magda_1
Há 17 anos ·
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Boa noite gostaria de saber sobre o cid f41.2,pois irei fazer uma nova pericicia no inss,fiquei 3 anos em benificio,pois foi judicial pq haviam me cortado sem eu ter condições de voltar ,agora esse mes de dezembro farei uma nova pericia ,ja tenho o atestado declarando o medico q apresento o quadro misto de depressão e ansiedade,acompanhada de dificuldades familiares inconpativeis em exercer a função de professora,ele meu médico diz no atestado q sugere restabelecimento de beneficio,CID F41.2 Gostaria de saber se tenho condições com este atestado de retornar ao benificio auxilio doença,pois não ta facil ter um filho especial ter depressão e dar aula para crianças da pré escola ......obrigada se alguém me poder responder em breve pode ser por email

eliane monteiro
Há 17 anos ·
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Dr Ricardo

Com essas orientações jamais retornaria ao trabalho ainda que passando necessidade,pois vejo que de nada adiantou minha vontade de trabalhar,fiquei animada quando vi que apesar de não estar na profissão que escolhi e estudei com esforço,poderia fazer aquele serviço mais hoje o que vou fazer?alguma empresa vai me admitir vendo que não posso nem andar direito?Por isso volto a perguntar posso tentar novo benefício,ou até pedir o auxilio acidente por redução da capacidade? grata.

Anabela dos Santos
Há 17 anos ·
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Dr. Ricardo, Boa Noite e saudações, obrigada pelos esclarecimentos acima vai ser útil, também...........................

eliane monteiro
Há 17 anos ·
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Dr Ricardo

Quando o sr se refere acima que provas de incapacidade não são exames apenas,oque mais é necessário alem dos laudos bem elaborados,se os srs peritos não examinam os segurados,e ainda que examinassem,o que veem por fora é só a "casca"a dura realidade só se é vista nos exames,se assim fosse pra que existiria então tdas as espçies de exames RX, RM, SANGUE,CINTILOGRAFIA,MAMOGRAFIA E POR AI VAI.......,explique se melhor por favor,grata.

eliane monteiro
Há 17 anos ·
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Dr Ricardo

além do mais como é sabido por todos eles nem mesmo são especializados na área do assistente,dessa forma deveria ter perito em cada especialidade assim não iria ter com um"segurado"mal intencionado conseguir benef. e ser negado p/quem realmente é doente.

simplesmente eu 1
Há 17 anos ·
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Ola dr Ricardo por favor o senhor pode me dizer se reabilitaçao profissional quer dizer que a gente é chamado pra passar para uma entrevista com a Assistente Social da Previdencia? E SOMOS AVALIADOS Peritos junto com a Assistente Social E AI VOLTAMOS AO trabalho e E SOMOS OBRIGADOS ASSINAR A REABILITAÇAO? NO FUNDO O QUE É REABILITAÇAO ? REABILITAÇAO É SO CONSULTA COM PERITAS QUE TE AVALIAN EM CONVERSAS? ficarei anciosa aguardando a resposta , obrigado.

cola 1
Há 17 anos ·
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Eliane Monteiro,

Desculpe, mas você está enganada ou quer se enganar quanto a provas de incapacidade.

Porém, não são culpa são sua, pois talvez medicina nem direito sejam a sua profissão.

Por um favor a você e visando esclarecer a que leia, vou explicar.

Se você não conseguir entender, somente posso dizer que escreva isto que você escreveu acima e coloque no seu processo.

Quem sabe um juiz possa fazê-la entender dentro da lei.

Eu entendo seu desespero, mas tente se acalmar. A vida é dura mesmo!

Exames existem, Eliane, para serem complementares ao exame clínico que é sempre soberano.

Um bom médico não vê "casca", vê sim sinais técnicos comprobatórios de doença e no caso, principalmente de incapacidade.

Caso assim fosse, você ligaria para seu médico e diria "dói aqui", "incha ali", e ele lá de longe, sem vê-la, escreveria todos estes exames que você citou GRITANDO na sua manifestação e outros mais e mais, e talvez depois pudesse mandar para você uma receita com uma extensa fórmula de todos os medicamentos e todas as substâncias!

Quem sabe assim não erraria no diagnóstico nem no tratamento.

Este é o seu modo desesperado de ver as coisas.

Mas não é assim.

E mais: você não entendeu ainda o que é incapacidade e o que prevê a lei da previdencia para os segurados.

Exemplo: se você falar que matou alguém será suspeita até prova em contrário.

Se você pede benefício ao INSS porque diz que não pode trabalhar porque está doente e incapacitada, depois fala que quer trabalhar porque está sem dinheiro, então você não estava doente nem incapacitada até prova em contrário.

Entendeu?

Problemas financeiros não são previstos solução pelo INSS.

O problema amigos, é que os peritos nem sempre sabem como examinar ou não querem examinar os periciandos.

A todos: Reabilitação em princípio não pode admitir quem esteja encaminhado por motivo ou indicação de determinação ou não de incapacidade permanente ou seja, para aposentadoria por invalidez.

Reabilitação, como o proprio nome diz, é para tentar recolocar uma pessoa em alguma atividade laboral possível, mesmo que esta pessoa tenha incapacidade.

E esta incapacidade tem que ser parcial, pois incapacidade total é para aposentadoria definitiva.

Redução da capacidade não é incapacidade total; geralmente afeta um segmento corporal ou parte de um segmento corporal.

cola 1
Há 17 anos ·
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Nyc,

Há um engano nisto tudo que você descreveu.

Sei de muitas CATs emitidas desde muito antes, durante 2005 e depois de 2005 devidamente registradas e aceitas pela Previdencia.

CATs, desde a época do governo FHC podem ser emitidas por:

Sindicato, Segurado ou Dependente legal deste, Médico Assistente, Autoridade Pública, isto na falta da empresa.

Talvez tenha havido alguma norma interna da Previdencia que só vingou em algumas agencias.

cola 1
Há 17 anos ·
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Eliane,

Espero que esteja mais calma agora.

Se você se acha incapacitada, você pode pedir outro benefício desde que mantenha sua qualidade de segurada que são os prazos de carencia relativos a períodos de contribuição.

Quanto a isto você facilmente obtem informação até pelo telefone da Previdencia ou melhor, em qualquer agencia.

Você pode, em princípio, pedir benefício por redução da capacidade.

Estes benefícios podem ser desde afastamento temporário até aposentadoria parcial.

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