PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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nyc
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr Ricardo, Boa tarde, leia vc mesmo neste link o que está escrito e tire suas conclusões: O SEGUNDO PARÉGRAFO.

http://www.saae-pf.kit.net/acidente_de_trabalho.htm Veja que como na vida nem tudo que parece é, e nem tudo que se LÊ realmente se deve interpretar,más se tratando de INSS, a sim eu acredito e ponho minha mão no FOGO.RSRSRSRRSRSRSSRSRSRSRSSR, KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. sds. Boa semana pra ti e todos. Orlei SUMIU?

Denise Borba
Há 17 anos ·
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Aproveitando o tema, gostaria que me tirassem uma dúvida. Trabalho numa empresa onde frequentemente os funcionários estão retornando do auxilodoença/acidente sem estarem aptos ao trabalho, na sua grande maioria acabam voltando em atividades admisnistrativas, oq eu não tem nada haver com sua antiga função, todos os caminhos junto a Previdência se esgotam e o funcionário fica indo e voltando, num constrangimento terrivel. O que uma empresa pode fazer, já que o funcionário não está apto e não tem especialização para trabalhar em outras áreas?

eliane monteiro
Há 17 anos ·
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Dr Ricardo,estou bem atenta agora com seus esclarecimentos,a culpa disso tudo é realmente das perícias mal feitas desculpe se fiz-lo entender que estava alterada,estou ssssiiiimmmmm,mais com quem não soube me esclarecer ,fico muito grata por sua boa vontade,estve hoje em consulta peguei novo relatório,e vou pedir o auxilio acidente de qualquer natureza,o será que o perito tem acesso ppelo sistema,da sentença judicial?DEUS o abençõe.

eliane monteiro
Há 17 anos ·
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Dr Ricardo sem querer abusar de sua bondade,minha cunhada pediu que lhe perguntasse,ela tem aneurisma de aota,sente muita falta de ar aos esforços,está com o musculo fraco,tudo comprovado em cateterismo,já recorreu em recurso que tbm foi negado,as 3 ultimas perícias no inss foram feitas com perito que é cardiologista,mesmo com um laudo bem relatado pelo cardiologista que ela consulta,insistem que ela tem condição de trabalhar,já levou relatório do médico do trabalho como inapta,hoje veio o resultado do recurso NEGADO,ela está desesperada pede p/ perguntar se não retornar ao trabalho a empresa não pode dispansá-la por justa causa por abandono de emprego?

manso reis_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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Olá nyc é de revoltar né sabendo que temos todos esses direitos colocadas em leis, paragrafos, artigos, isso tudo é muito bonito no papel porém na pratica não funciona nada, e ainda esse idiota desse Benedito Diretor de Benefícios assina ele é um fanfarrão, deve assinar dando risadas, pois sabe que isso é uma bela baboseira, ou melhor todas essas leis servem sim, para ir contrária as pretenções do segurado.

Verifiquem nas cartinhas que todos aqui desse Forum com certeza ja receberam via correio do INSS, quando fizeram perícias foram negadas, dado entrada com recursos ou reconsideração sei lá!! o fato é que baseado nessas leis de 1.99 eles te negam e pronto, você que se vire corra atraz, seria mais ou menos assim:

O segurado requereu transformação de auxílio doença em acidentário e teve sua pretenção negada em razão de conclusão médica "céga" contrária á existência de nexo causal. Como havia incapacidade laboral, foi concedido auxílio doença.

Inconformado o "maldito" apresentou recurso contra o ato indeferitório, alegando que a incapacidade ocorreu em função de acidente do trabalho.

O infeliz foi submetido a avaliação do "cégo" médica, foi exarado parecer contrário à existencia de incapacidade decorrente de acidente de trabalho.

Mantido o ato indeferitório, os autos foram encaminhados a este orgão para julgamento, submetidos, a apreciação do médico perito "cégo" que, em parecer fundamentado as fls tal, ratificou o parecer inicial, contrário a pretenção do miserável. Pois também não viu nada de errado.

Aí vem a assinatura da idiota Lúcia, representante do governo.

Agora vem a sacanagem onde entra essas leis do doce colocadas acima, para serem usadas para ferrarem o beneficiário.

Inclusão em Pauta.

Ementa: auxílio doença acidentário- necessidade de caracterização da qualidade de segurado, da incapacidade laborativa e do NEXO CAUSAL. pareceres Médicos contrários ao postulante. Legalidade do ato recorrido legislação aplicavel- artigo 59 da lei 8.213/91.

Ou seja me poupem esse INSS com as agências e essa Junta de recursos safada e corrúpta são o circo, com seus atendentes e chefes, os médicos perítos são os apresentadores, adivinhem quem são os PALHAÇOS.

Ou nyc, mesmo vc apresentando essa CAT sendo ela preenchida ou por você ou preechida pela empresa, que não respeita não essa data do doce, e não tem multa não, esse perito idiota, monstro, ele te enquadra como B31 e pronto não ta nem ai pra essa tal de CAT, que não vale pra eles de nada.

Você pode mostrar CAT dizendo que tu se acidentou la dentro da empresa, testemunha o dono da maldita empresa pode ir lá e falar eu presenciei o acidente, se o desgraçado do perito colocar b31 pronto ja era é ele quem manda.

É impressionante esse tal de NEXO CAUSAL, o que seria ele se não a ligação direta do acidente com a lesão, então como o PERITO esse miserável consegue desconfigurar, ele fala que não ve ligação entre o acidente e a lesão e pronto, você que se dane, os outros miseráveis peritos burros e safados dessas juntas malditas de recursos, tambem se não quiserem não verão nenhuma ligação, mesmo estando comprovado na CAT, com o perito judicial dizendo que é acidente, não adianta de nada pq quem manda é o desgraçado do cego do perito safado do INSS e ele sabe disso.

Eles mandam em tudo e tudo o que eles colocarem na perícia vale e pronto, não adianta de nada você apresentar essa maldita CAT dizendo que vc caiu no serviço passou pelo médico da empresa, tev seu tornozelo atingido pela peça, teve lesão interna, contusão aparente, e reamente o teu pé apresenta as sequélas da lesão, vc se afastou por mais de 15 dias, blá,blá,blá,blá....

Se o desgraçado colocar que ele como perito médico não vê ligação entre a sua lesão e o acidente, ou seja não tem o Nexo causal, ja era vc está perdido, e o pior que ele põe só de sacanagem pra ferrar o segurado, assim como colocou no meu.

Um acidente típico todo documentado com CAT médico lesão etc, durante uma tarefa dentro da firma pisei numa chapa o piso cedeu eu cai a chapa bateu no meu pé tive meu pé retorcido, ele não viu nexo causal, e pronto.

Agora fico eu brigando para essa junta de safados cega e corrupta que são corporativista e ja negaram duas vezes a conversão, vão continuar negando e pronto, não da nada pra eles, todos se divertem.

Por isso Senhor perito cego e maldito J. Evangelista, todos dessa junta de recurso safada, ou melhor para todos os PERITOS do INSS que usam de safadesa e fazem pouco caso com o segurado.

Eu realmente espero que vcs nesse NATAL morram engasgados com um pedaço de panetone, ou de perú, se escaparem da morte no natal, que a encontren-na na noite de ano novo, que ao abrirem uma changagne a rolha devido a pressão saia com tanta força e bata na sua cabeça, provocando sua queda, vindo você como resultado dessa queda ter um traumatismo craniano de naturesa gravíssimo, entrando em coma irreverssível, e que pra te socorrer só tenha o teu vizinho com quem vc não fala, um segurado do INSS, que mesmo com depressão lesão grave na coluna, LER, duas érnias de disco, teve seu benefício negado, só tem ele que pode ou não pedir para o filho dele te levar para o hospital.

Olha seus miseráveis PERITOS eu odeio tanto vcs que alem de não deixar ele te levar, ainda falaria bem baixinho no teu ouvido: "Miserável eu acho que tu tá fingindo", mas se não tiver que não morra ainda sem sentir bastante dor, só pra conhecer o que é a dor seu monstro".

Só desejo que morram dessa forma os 99% de peritos que se valem da profissão para menospresar e prejudicar o segurado e que fazem a perícia sem respeitar omitindo dados ou colocando de forma a prejudicar aquele que por alguma razão veio a cair em debilidade e só queria respeito e tratamento digno, o beneficiário.

É claro que tem aquele 1% de PERITOS esses sim são profissionais qualificados que gostam e sabem o que fazem, e principalmente fazem suas perícias com respeito e dignidade aos segurados, esses sim merecem um belo natal e um lindo ano novo.

viviane brasil
Advertido
Há 17 anos ·
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POR FAVOR ME AJUDEM !!! Passei por uma pericia no dia 30/07/2008 onde o auxilio foi prorrogado ate o dia 30/11/2008. faltando 15 dias para terminar o beneficio eu entrei com o PP , a pericia foi marcada para o dia 19/11/2008 , porem o perito pediu o SIMA e nao concluiu a pericia. No dia 02/12/2008 eu levei a papelada que o medico havia pedido , ai a pericia foi concluida e o perito me deu o resultado dizendo que havia incapacidade laborativa e que eu estaria recebendo um comunicado dizendo o tempo concedido. HJ DIA 09/12*/2008 RECEBI O COMUNICADO DIZENDO QUE O BENEFICIO HAVIA SIDO PRORROGADO ATE O DIA 30/11/2008.....COMO MPODE ISSO , E BRINCADEIRA , NE ???!!!

OQUE EU FAÇO////

E NO 135 O ATENDENTE DIZ QUE NAO EXISTE NO SISTEMA PERICIA DO DIA 19/11 E NEM A ENTREGA DO SIMA NO DIA 02/12..,... AFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFFF.......... PODE UMA PERICIA QUE FOI REALIZADA NAO TER SIDO COLOCADA NO SISTEMA ? A CARTA COM O COMUNICADO ESTA DATADA EM 30/11 ANTES DA ENTREGA DO SIMA E DA CONCLUSAO DA PERICIA , ISSO PODE ACONTECER

michele cristina bastos mota
Há 17 anos ·
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Dr Ricardo como me pergunto quanto tempo durou a pericia medica ? Durou apenas uns 10 minutos e sem falar que a perita nem colocou a mao em mim nem me examinou nem nada ela só pegou o relatorio do medico deu uma olhada e mais nada ....é um descaso o que eles fazem ..Muito obrigada pela sua atençao fiquem com deus

cola 1
Há 17 anos ·
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Eliane,

Se ela não procurar novamente o INSS e informar isto a emrpesa ou não apresentar justificativas para a empresa demonstrando que está requerendo os direitos dela na Justiça e/ou anuencia do médico do trabalho da empresa, pode ser demitida sim por abandono de emprego.

Sempre protocolar atestados, justificativas, informações, junto a empresa.

Anabela dos Santos
Há 17 anos ·
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Oi pessoal vou, passar a ultima informação, conforme relatos anteriores, com os problemas ortopédicos e Psiquiatricos,, a inconpetência dos perítos estão levando em consideração sómente o laudo do psiquiatra, não levando em conta que já estou quase em uma cadeira de rodas, questionando com a pessoa do Depto pessoal onde trabalho ela falou que só um CID: vale para empresa no atestado dos 15 dias dias de afastamento, EM INFORMAÇÕES NO INSS REALMENTE ELES SÓ ESTAO REGISTANDO UM CID: f 25.1 concluindo que o médico assistente atesta a incapacidade de trabalho,onde então todos os meus problemas como é que fica perguntro eu, se eles não estão levando em consideração fiquei sem entender mais nada, pode me responder DR. RICARDO......... o meu pensamento então é que os peritos, estão concluindo que estou mentindo tentando fraudar o INSS", por isso eles nem dão importância aos laudos e exames do ortopedista, mais uma indignaçação

AO DR. RICARDO POR FAVOR ME RESPONDA?

cola 1
Há 17 anos ·
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Nyc, Manso Reis e a todos,

É por estas discussões, oriundas de erros dos funcionários da Previdencia incluindo os médicos peritos que de algum tempo decidem se registra-se ou não as CATs é que as varas acidentárias e os juizados especiais federais estão abarrotados de ações.

cola 1
Há 17 anos ·
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Anabela,

O mais provável é que estejam considerando a primeira pericia, (número de requerimento e benefício) e as seguintes se há.

Nestas desve ter sido anotado e considerado pelos peritos somente a questão psiquiátrica.

Experimente dar entrada somente apresentando a questão ortopédica.

Pode até ser que voce ache um bom perito que consiga ver sua questão psiquiátrica e considere todas as patologias.

Walmir Aparecido de Souza
Há 17 anos ·
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estava no aux doença de 07/2004 em 2006 fui encaminhado para a reabilitação no gual tive alta no 26/11/2008 mesmo a perita dando parecer e laudo até 17/03/2009 a mesma perita deu alta . não me sinto apto ao voltar a trabalhar pois a minha vida profissional foi sempre como instalador de linhas telefonicas meu problema e no joelho fiz 2 cirurgias porem não tenho mais a rotola do joelho direito etou desvinculado de empresa "Desempregado"como devo poceder

Ely
Há 17 anos ·
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Para Dr Ricardo

Dr bom dia, acompanho o forum e a partir das questões de outras pessoas e de suas respostas tenho muitas de minhas dúvidas sanadas, portanto desde já agradeço. Estou afastada por motivo de depressão já passei por algumas perícias e sei como é o descaso no INSS, minha dúvida é a seguinte: Meu último afastamento foi até 16/11/2008 onde deveria ter marcado nova perícia já que ainda não tinha condições de retorno, devido ao meu estado, (esqueço prazos, conversas, durmo + de 36 horas seguidas), perdi este prazo que são de 15 dias antes do término do benefício, em minha empresa, que é conveniada com o INSS da Vila Mariana, me informaram que eu tinha 30 dias para recorrer da decisão e que teria que retornar ao trabalho, sem condições de volta, atestada pelo próprio médico do trabalho estou em casa aguardando um telegrama da empresa informando a proxima perícia, Dr o que pode acontecer se esta perícia indeferir meu pedido? Este tempo em que ficarei afastada aguardando a nova perícia é como se eu estivesse desempregada? Na empresa me informaram que dentro deste prazo eu ficaria sem meu sálario, no caso de meu pedido ser deferido eu recebo os vencimentos que não me foram pagos? Dr gasto muito dinheiro com remédios controlados e não posso nem pensar em ficar sem eles que já passo mal.

Muito Grata Ely.

nyc
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr. Ricardo, Orlei e Demais Opinem a vontade Não querendo mudar a linha de raciocínio deste tópico gostaria que tirasse uma dúvida a respeito de uma aposentadoria do meu pai. ACOMPANHE. Meu pai aposentou em 20/02/1991,aposentadoria ESPECIAL, recebeu sua carta de concessão em julho de 1991, dizendo que sua aposentadoria era retroativa desde a data acima.(20/02/1991). Acontece que se é aposentadoria especial teria que ser 100% e sua aposentadoria veio somente com 95%.Desde 1991 ele luta com essa diferença e o INSS não sei em que pragas de leis eles se basearam, pois qual era a lei antes de 1991 que eles basearam para dar sua aposentadoria? ou eles deram sua carta de concessão baseando-se na nova lei 8213 que havia acabado de entrar em vigor. A Lei 8213 é de 24/07/1991, a carta de concessão dele chegou no princípio do mes,não era para se basear nesta lei, ou era? Srs. qual seria a metodologia usada nesse caso pelo INSS? Más mesmo assim até a LEI Nº 8.213 - DE 24 DE JULHO DE 1991 - DOU DE 14/08/91 Diz: Subseção IV Da Aposentadoria Especial: Art. 57. "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei; 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício." Vejo agora como existe pessoas que botam a boca no mundo reclamam dos seus direitos e muito mais, outras como meu PAI, preferem o silencio, resultado ninguém vai saber se está bom ou ruim para vc, não sabemos neste sentido se é a natureza da pessoa ou é o conformismo da situação ou simplesmente a falta de cultura que o povo brasileiro tem mesmo na procura dos seus direitos, más vejo que as coisas estão mudando e vão mudar se DEUS quiser. sds.

eliane monteiro
Há 17 anos ·
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Dr Ricardo

DEUS te abençõe por tudo,eu e minha cunhada agradecemos mesmo de coração.

eliane monteiro
Há 17 anos ·
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Dr Ricardo

aprendi tamb,nesse fórum que tenho direito aos laudos médicos periciais,como posso fazer p/ obter,na agencia do inss,eles podem ou não negar,vou continuar lutando sou BRASILEIRA.Me responda por favor. Grata.

nyc
Advertido
Há 17 anos ·
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Manso Reis, Li todo seu depoimento e vejo que a angústia está presente, em todos os relatos já lidos aqui, o seu bateu na escala de superação e imaginação. Creio que o espírito de natal não é desta forma más, com certeza ninguém está tendo mais paciência com nada pricipalmente com os PERITOS. Agora vou te dar uma idéia: ESCREVA PARA O AUTOR DA NOVELA A FAVORITA QUE VC JÁ VAI ARRUMAR UM EMPREGO DE ESCRITOR DE NOVELA. VAI TER CRIATIVIDADE ASSIM LÁ DENTRO DO INSS. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. VALEU CARA, BOM NATAL PRA TI E TODA FAMÍLIA. CONCORDA DR. RICARDO. SDS.

Anabela dos Santos
Há 17 anos ·
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Manso Reis, estou com vc em seu relato, temos que falar mesmo, com toda a revolta das pessoas com a dignidade ferida "ainda" não chegou em nenhuma autoridade competente, pergunta se nós com todos os problemas de saúde e junto com o financeiro, vamos ter um bom Natal, com certeza não vamos nèh.

Ao DR. RICARDO meu muito obrigado. abraço à todos.

cola 1
Há 17 anos ·
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Ely,

Este seu problema é enfrentado por muitas outras pessoas.

É um defeito das normas internas do INSS que permite que funcionários de empresas que tenham alta e peçam novamente benefício, tenham que aguardar prazo.

A empresa não é obrigada a pagar estes prazos sem você voltar a trabalhar.

Você não poderia nem deveria voltar a trabalhar, pois está até pedindo benefício ao INSS.

Este defeito deveria ser resolvido pelo governo federal.

Mas interessa?

ADC
Há 17 anos ·
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Boa tarde!!!

Estou com duvida a respeito de qual medida seria mais "adequada" no seguinte caso:

Um empregado ficou afastado por 15 dias por problemas de saude, e depois desse periodo foi encaminhado para pericia junto ao INSS , mas deixou de comparecer na pericia pq exigia da empresa a emissão de CAT e correção de alguns dados incorretos no agendamento da perícia ... não consultou advogado ou sindicato ... ficou cerca de 25 dias "brigando" com a empresa e a empregadora ficou enrolando o empregado.

Como não foi depositado a primeira parcela do 13º salario, o empregado que aguardava a correção dos dados do agendamento e tentava a emissão da CAT pelo SUS, ao ligar para a empresa questionando sobre o atraso no pagamento, soube por telefone que a empregadora estava dispensando-o por justa causa (abandono de emprego).

Somente neste momento, o empregado procurou advogado ... e imediatamente, notificamos a empresa apresentando os laudos médicos e atestados para descaracterizar eventual abandono de emprego e ainda informos que o empregado passaria por pericia médica junto ao INSS para fins de concessão de auxilio doença.

Contudo, a empregadora que decidiu manter a dispensa por justa causa, ainda não comunicou oficialmente a dispensa e se nega a fornecer a declaração com o ultimo dia trabalhado exigida pelo INSS para realização da perícia médica.

Diante dessa negativa da empresa, estou em dúvida a respeito de qual seria a melhor medida a tomar, posto que o empregado pretende discutir na Justiça a dispensa por justa causa, mas também precisa passar pela perícia junto ao INSS.

Entendo que se o empregado apresenta (espontaneamente) a CTPS para baixa ele estará, em principio, de acordo com a dispensa por justa causa e o alegado abandono de emprego e isso poderá ser usado em prol da empregadora em futura reclamação trabalhista.

Mas sem a baixa na CTPS ele precisará da declaração do ultimo dia trabalhado.

Eu não queria ingressar imediatamente com a reclamação trabalhista requerendo a descaracterização da justa causa, porque se for concedido auxilio doença acidentário vou pedir a reintegração e não somente a descaracterização de justa causa, mas se for concedido apenas o auxilio doenca comum, vou tentar recurso no INSS para a conversão do beneficio, pois os laudos médicos atestam se tratar de doença agravada pelo trabalho.

Seria adequado ingressar com uma reclamação trabalhista, requerendo a condenação da empregadora liminarmente em obrigação de fazer (fornecimento da declaração) c.c. danos materiais e/ou morais?!

Ou alguem tem outra sugestão?!

Grata,

Aline

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