PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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cola 1
Há 17 anos ·
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Janete,

Este seu relato é mais uma comprovação de tudo que contém este Forum em relação as perícias do INSS.

Uma vergonha. Um atentado a ética e ao direito dos segurados da Previdencia Nacional.

cola 1
Há 17 anos ·
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Jorge Ferreira de Melo,

A resposta é: depende da decisão do INSS.

Clê
Há 17 anos ·
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Margarete: Procure a agência da previdencia social (APS) onde foi realizada a pericia para saber o resultado. Não somos nós que damos os resultados, entendeu?

Arlete minha amiga, esse é o nosso calvário diário...Até quando irá continuar assim? Até agora não recebi as respostas ao mails enviados.

Abs

Clê

nyc
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr Ricardo, Dias atrás postei aqui uma pergunta e gostaria que o Sr. pudesse detalhar um pouco sobre este assunto, pois não são raros os casos em que o segurado pede uma coisa e a resposta para seu pedido é totalmente diferente do pedido. Segue:

  • Pedi administrativamente para alterar o código do benefício, foi negado pelo GEBENIM, recorri a JRPS, foi negado com a seguinte base ATR. 78 DO DECRETO 3048, ESTÁ CORRETO ESSA COLOCAÇÃO FEITA PELA JRPS?

"Art.78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

§ 1o O INSS poderá estabelecer, mediante avaliação médico-pericial, o prazo que entender suficiente para a recuperação da capacidade para o trabalho do segurado, dispensada nessa hipótese a realização de nova perícia. .(Incluído pelo Decreto nº 5.844 - de 13/7/2006 - DOU DE 14/7/2006 § 2o Caso o prazo concedido para a recuperação se revele insuficiente, o segurado poderá solicitar a realização de nova perícia médica, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social. .( Incluído pelo Decreto nº 5.844 - de 13/7/2006 - DOU DE 14/7/2006) § 3o O documento de concessão do auxílio-doença conterá as informações necessárias para o requerimento da nova avaliação médico-pericial..( Incluído pelo Decreto nº 5.844 - de 13/7/2006 - DOU DE 14/7/2006)". Acredito que o pedido foi feito baseado nessa resposta,tenho certeza que não, poderia acrescentar algo mais nesta discussão? sds.

roberto_1
Há 17 anos ·
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Durante 3 anos e 8 meses estive de auxilio doença causado por problemas visuais todas pericias que fiz me foram favoraveis, quando pensei que ia ser aposentado ja que os medicos chegaram a me pedir a carteira de motorista alegando que eu não poderia dirigir ai me veio a surpreza. Minha pericia que estava marcada parafevereiro de 2009 foi antecipada para o mes 8 de 2008 pasmem o magico que me atendeu disse que eu estava apito a trabalhar desconciderando todas as outras pericia 12 no total as quais me foram favoraveis, agora? Entrei com pedido de recurso que demore 1000,000 anos mas vou mostrar que eu alem de brasileiro eu não sou facil

manso reis_1
Suspenso
Há 17 anos ·
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Roberto 1 perde tempo não você acertou na data, vai levar mil anos para o julgamento na junta vendida, porém sem ser vidente eu vou te adiantar o resultado, intempestivo o seu recurso e que você é um inconformado.

Então meu jovem com todos esses seus documentos exames, procure um advogado previdenciarista e coloque nas mãos desse profissional, ele com certeza entrará com pedido de restabelecimento de benefício, junto ao juíz passará por perícia judicial, pelo relato de todos e orientação dos que tem conhecimento do assunto deve ser bem por aí, o certo é que com certeza você terá uma maior chance de ser bem atendido e ter o seu pedido apressiado com mais justiça ok.

Lady_1
Há 17 anos ·
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Roberto_1,

Faço da mensagem do nosso amigo acima MANSO REIS_1 as minhas.

NÃO PERCA TEMPO !! Faça exatamente isso que ele te sugeriu.

OBS.: PROCURE UM ADVOGADO QUE ENTENDA DE CAUSA PREVIDENCIÁRIA OK !

DEUS TE ABENÇOE e não desista de correr atrás dos seus direitos.

SDS

Lady.

Silvia_1
Há 17 anos ·
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Dr. Ricardo.

Gostaria de uma informação, sou auxiliar de enfermagem, estou desde agosto de 2005 afastada, operei da coluna em novembro de 2005, CID M511, fiz uma pericia ontem dia 09/12, e o médico perito me afastou até 04/12/2009, porém me encaminhou para a reabilitação que foi marcada para 03/02/2009. O que eu gostaria de saber, é por que os médicos adoram fazer pouco caso de nós, tenho 29 anos, meu médico, fez um atestado assim: O deficit radicular, pelo tempo é definitivo. As dores radiculares + alterações significantes na marcha a impede de exercer suas atividades profissionais. Sugerimos aposenta-la, pois não há expectativa de melhora. Ele leu e disse que não queria nem saber, que irai para a reabilitação. Na cirurgia que fiz estava comprometido o L5,+ S1 a direita, coloquei parafusos e placas, fiquei com a perna dormente e com as famosas dores que não há medicamento que passe. Meu médico me orientou a procurar o advogado, e fiz isto o ano passado, o qual foi pedido a conv. aux-doença em aposentadoria por invalidez - c/ adv. Fiz uma pericia em outra cidade marcada pela advogada em abril deste ano. Fui conversar com ela e ela disse que o INSS já contestou, porém eles contestam de todo mundo que entra com processo judicial. Bom gostaria que alguém me orientasse sobre o assunto, e será que demora muito para sair o resultado e a causa como disse a advogada geralmente com processo é ganha, alguém pode me orientar, sobre o processo e a reabilitação?....... Obrigada!

cola 1
Há 17 anos ·
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SILVIA,

O INSS contesta em processos por obrigação de toda instituição pública.

Acima, neste forum você poderá ler vários depoimentos e tirar sua conclusão quanto a conduta de médicos peritos, em geral.

Porém, no caso, o enceminhamento ou não a reablitação ou readpatação profissional somente pode ser afirmado ou não por perícia médica.

Lembro a todos que apenas diagnósticos, resultados de exames e queixas não são suficientes para emissão de pareceres definitivos.

Sempre é preciso o exame clínico em cada caso e análise de todos os dados em conjunto.

cola 1
Há 17 anos ·
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Nyc,

O mais provável é que os peritos tenham encontrado algo que enquadre seu caso nas hipóteses previstas no artigo 78 do decreto 3048.

Ou você melhorou e desapareceu sua incapacidade, ou as demais hipóteses.

Observem que a lei dá amplos poderes de decisão aos peritos no âmbito das perícias administrativas.

Caso o segurado discorde, somente cabe discussão judicial.

nyc
Advertido
Há 17 anos ·
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Dr. Ricardo, Pedi transforamação de espécie de B31 p/ B91, no mes e ano 11/2007= Negado no Gebenin; Recorri a JRPS que foi negado, e onde se baseou neste art. 78, onde foi dado entrada na Junta no mes de agosto de 2008 e depois disso, no mês de novembro de 2008, fiz uma perícia e o perito atestou meu afastamento ainda por um tempo que ainda não sei, más continuo recebendo pelo INSS. Resultado, pedi lá em 2007 transformação e eles me deram um artigo que não entendi. Faço uma perícia e continuo afastado, vai entender isto? Entendeu Dr. Ricardo, a minha preocupação, não é com as leis e decretos e sim com os caras que acabam, como o Sr. disse enchendo os tribunais País a fora, pela imcompetência em que eles aplicam erradamente as mesmas. Aliás todo o pedido e os recursos foram dentro dos prazos eles é que demoram a dar os resultados, o Sr. sabe como funciona o marasmo previdenciário brasileiro. sds.

mauro abbas
Há 17 anos ·
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dr. Ricardo

Tenho uma sobrinha que está 52 anos , ela tem problemas pesiquiátricos profundos e não tem condições nenhuma de qualquer atividade de trabalho , e vive exclusivamente desse auxilio , há 5 anos ela esta encostada e agora em 12/2008 o médico a liberou , sem condições nenhuma de ganhar seu sustento , ela deve ir agora dia 23/12/2008 uma última perícia para recorrer , a situação da minha sobrinha é dramática , peço uma orientação ao Sr.

antecipadamente meus agradecimentos mauro abbas

cola 1
Há 17 anos ·
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Mauro Abbas,

Pessoas com problemas psiquiátricos são em princípio consideradas incapazes perante a Lei.

Portanto, deve haver alguém que a acompanhe no dia a dia.

Acho que o caso de sua sobrinha, comprovada a incapacidade por problema psiquiátrico e perante a premencia de sustento, merece uma medida judicial extrema.

A Dra. Clê talvez possa dar maiores esclarecimentos.

cola 1
Há 17 anos ·
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Nyc,

A transformação de beneficios de B31 para B91 a meu ver carece de comprovação pericial e documental de Acidente do Trabalho.

negromonte
Há 17 anos ·
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O mito da idade mínima
Escrito por Henrique Júdice Magalhães
10-Set-2007

Co-autor de um projeto de reforma previdenciária elaborado sob encomenda de entidades de classe do setor financeiro, o economista Fabio Giambiagi (Valor Econômico, 30/07) defende o estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social.

A medida tem sua necessidade alardeada a partir de uma série de idéias falsas. A primeira delas é a velha história da inversão da pirâmide demográfica.

No Brasil, para cada idoso, há dez pessoas em idade de trabalhar. Segundo o próprio Giambiagi, em seu Diagnóstico da Previdência Social (IPEA, 2004), o número de beneficiários do INSS crescerá, até 2030, 3,1% ao ano. Para que a relação gasto do INSS/PIB diminua, basta que a economia cresça mais que isso. É verdade que a elevação do piso previdenciário também pressiona a despesa, mas, como Giambiagi não leva em conta os efeitos do crescimento do PIB sobre o emprego e consequentemente sobre a redução do número de aposentadorias, consideramos que as duas variáveis se anulam.

É preciso enfrentar também o problema do desemprego e da informalidade: para cada trabalhador em idade ativa descontando para o INSS, há 1,7 sem nenhuma cobertura previdenciária. O cerne da questão não está na pirâmide etária, mas na política econômica – mesmo porque permitir que as pessoas se aposentem mais cedo não aumenta os gastos do governo. Por força da sistemática de cálculo instituída a partir de 1999 (fator previdenciário), a idade pesa mais na definição do valor da aposentadoria por tempo de contribuição do que o próprio tempo de contribuição. O gasto do INSS se dilui ou se concentra no tempo conforme o trabalhador escolha receber uma aposentadoria menor por mais tempo ou uma maior por menos tempo; seu valor, todavia, pouco se altera.

Giambiagi afirma também que aposentadorias aos 55 anos são precoces. Mais um mito. Para atividades que demandam esforço físico, repetição de movimentos ou atributos como acuidade visual e bons reflexos, 50 anos já é uma idade alta.

Uma coisa é pedir a um cientista que não pare de trabalhar no auge da maturidade intelectual. Ele pode ser estimulado a permanecer em atividade através de um abono, como o INSS fazia até 1994 e a EC 41 estabeleceu para os servidores. Mas impedir um pedreiro, um motorista de ônibus ou mesmo uma telefonista de aposentar-se antes dos 60 anos é duplamente injusto. Além de essas atividades tornarem-se penosas com a idade, são justamente essas pessoas que começam a trabalhar mais cedo. Com a mudança proposta, elas se aposentariam com a mesma idade que os filhos das classes média e alta, que iniciam sua vida laboral mais tarde e vivem mais.

Giambiagi tenta negar essa distorção afirmando que “a aposentadoria por tempo de contribuição é tipicamente de classe média”. Uma simples pesquisa por amostragem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) desmentirá esta afirmativa. A maioria dos detentores deste benefício é formada por pessoas das classes C e D. O valor médio das aposentadorias por tempo de contribuição concedidas em junho foi de R$ 999,82. É verdade que o cumprimento do requisito de 35 ou 30 anos de contribuição depende da permanência do trabalhador no mercado formal durante esse tempo, o que, em setores caracterizados pela alta informalidade e rotatividade de mão-de-obra, se tornou inviável. Mas defender restrições à aposentadoria com base nisso é usar uma iniqüidade para justificar outra.

Tampouco é certo que, “aos 60 anos, o trabalhador que tiver começado a trabalhar aos 15 anos irá multiplicar o seu salário médio de contribuição por um fator previdenciário de 1,17 e quem tiver começado a trabalhar aos 22 anos por um fator de apenas 0.97” e que, portanto, a injustiça seria corrigida pelo peso da idade no valor do benefício, como afirma o economista.

Embora permitir que o trabalhador se aposente mais cedo não aumente o valor total do que o INSS lhe pagará durante a vida, obrigá-lo a se aposentar muito tarde pode deprimir bastante o valor de seu benefício. Esta mágica acontece pela via torta do desemprego, conjugada com o diabólico sistema do fator previdenciário.

Para chegar aos 60 anos com um fator de 1,17, não basta que o trabalhador comece a contribuir aos 15 anos. É necessário que, dos 15 aos 60, seu fluxo de contribuições seja ininterrupto. Ora, no caso do trabalhador menos qualificado (principalmente o braçal), o mais provável é que ele perca o emprego por volta dos 50 anos. Neste caso, até que complete 60, o valor de sua contribuição será zero (quando muito, com a renda de alguns bicos, conseguirá contribuir em carnê sobre o valor mínimo). Como a aposentadoria é calculada pela aplicação do fator previdenciário ao valor médio sobre o qual o trabalhador recolhe, esses anos de contribuição mínima ou zero farão cair brutalmente o valor do benefício.

Giambiagi argumenta que a dificuldade para encontrar emprego não dá a ninguém o direito de se aposentar nos EUA, Suécia, Argentina ou Peru. Omite que na Alemanha – cuja expectativa de vida é 8 anos maior que a nossa – , o desemprego ou subemprego autoriza o trabalhador a antecipar a aposentadoria com drástica redução da idade mínima, que se torna semelhante àquela com que os brasileiros se aposentam por tempo de contribuição.

Omite também que, na maioria dos países, a dificuldade para encontrar emprego após os 50 anos permite o recebimento de generosíssimas prestações de seguro-desemprego. Este benefício, que no Brasil não dura mais que 5 meses e tem teto de R$ 710,97, é pago sem limite de valor na maioria dos países europeus durante um período de 5 anos (França), 4 anos (Dinamarca) ou sem limite de tempo (Alemanha). De uma maneira ou de outra, qualquer país tem gastos previdenciários com adultos em idade produtiva.

Esses gastos, além de um relevante papel social, cumprem uma função econômica importante: a de regular a oferta de mão-de-obra. Diminuindo o número de braços disponíveis, os sistemas de seguro-desemprego europeus e a aposentadoria por tempo de contribuição no Brasil estancam a queda dos salários, o que tem impacto positivo sobre a arrecadação previdenciária.

Monetaristas como Giambiagi não percebem isso porque são metodologicamente cegos aos efeitos econômicos positivos do gasto social, assim como ao impacto negativo do corte de direitos. Não enxergam, por exemplo, que, mesmo para os que continuarem empregados, a exigência de trabalhar até os 60 anos em atividades que exigem atributos que pessoas dessa idade não possuem amplia o risco de acidentes ou doenças profissionais e, consequentemente, o gasto com benefícios por doença. Quando enxergam, defendem restrições também a estes benefícios, o que tem graves conseqüências humanitárias. O caminho para a melhora dos números da economia – e, consequentemente, dos da Previdência – não é restringir direitos, mas ampliá-los.

Henrique Júdice Magalhães é jornalista, ex-servidor do INSS e pesquisador independente em Seguridade Social. Porto Alegre (RS).

Email: [email protected] endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o Javascript terá de estar activado para poder visualizar o endereço de email

nyc
Advertido
Há 17 anos ·
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Boa Noite Dr. Ricardo Entendi sua colocação, más porque então foi baseado um artigo que não tem nada haver com o assunto em questão? CONTINUO AFASTADO. Pedi transformação e não cessação ou continuação de benefício, não sei o que é pior, ser atendido por um modelo válido de previdencia, que não cumpre o que está na lei ou estar doente. Afinal, quem não está doente vai ficar,infelismente,isto quando pedi alguma coisa ao INSS, inclusive a sua aposentadoria, seja ela qual for. sds.

nyc
Advertido
Há 17 anos ·
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A TODOS, Gostaria de saber se alguém pode me mandar um modelo de petição para dar entrada no JEF. PETIÇÃO RMI, DANOS MORAIS E MATERIAIS. sds

Ely
Há 17 anos ·
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Para Dr. Ricardo Boa noite Dr., muito grata por sua resposta e esclarecimento, realmente sou leiga neste tipo de assunto e sua resposta é clara e objetiva, muito grata mesmo! Como as coisas seriam mais fáceis se tratassemos sempre com pessoas como o Senhor. Agradeço a Deus por existir pessoas que se doam como o Dr. e os demais que tanto nos ajudam.

Ely.

Clê
Há 17 anos ·
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Mauro: Aguarde a pericia de reconsideração (pelo que entendi é esse o caso). No caso de indeferimento, infelizmente terá que procurar um advogado previdenciário para ajuizar ação de restabelecimento de benefício. Procure juntar todos os laudos, receitas, enfim, tudo que tiver relativo ao tratamento de sua sobrinha.

Pelo que tenho observado as perícias de transtornos mentais tem tido bastante indeferimento, isto pq é área que os "espertos" aproveitam para fraudar o INSS. Não é o caso, nem o caso de ninguém aqui do fórum por óbvio. O que me aborrece e irrita perante o órgão é que o princípio de que todos são inocentes até que se prove o contrário é aplicado de forma inversa pelo INSS. Para eles todos são culpados até que se prove o contrário...Pena, pois abarrota o judiciário de casos que poderiam ser resolvidos de forma rápida e barata, administrativamente. Aí vcs vêem como tem gente que não está raciocinando no INSS. Quanto custa para um processo chegar até a fase final? Digo, quanto custa o trabalho daqueles que estão envolvidos desde o ajuizamento da ação até do juiz e auxiliares da justiça (peritos-médicos, assistentes, contadores) para o governo? E ainda na maioria das vezes são condenados a pagar os honorários do advogado da parte autora... Quer dizer, deve ter algum ser "não pensante" que administra o orgão, só pode. Não adianta negar benefícios a quem tem direito, o que vai resolver o problema do déficit é ir atrás dos sonegadores, dos grandes sonegadores...e não atrás de pessoas doentes. Eu já disse aqui uma vez que a média de benefícios pagos pelo INSS é de R$ 542,00, média nacional. Então não é por aí a via...

Abs

Clê

Rô
Há 17 anos ·
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Dr.Ricardo ou quem entende por favor.... Boa tarde...

Fui verificar o andamento do meu processo e ainda continua a mesma coisa na fase do processo mas meu pai olhou e teve uma mudança na localização do processo. Antes encontrava-se assim: Localização:Pericia médica/social e agora ta assim: Localização: Apoio aos gabinetes Alguem saberia me responder o que significa? Desde já agradeço a atenção. Saudações...

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