PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Oi nyc... Tenho um processo de restabelecimento de auxilio doença no JEF em São Paulo... O link de seu estado deve ser outro... Na consulta vc acompanha a movimentação do processo... Eu já fiz a pericia judicial e estou aguardando o resultado... Se alguem entender e puder me ajudar eu agradeço abraços
Dra. Clê,
Acrescento ao V. comentário quanto a perícia de casos psiquiátricos que alia-se ao preconceito ou prevenção contra casos desta especificidade, pois são mesmo os tipos mais utilizados pelos segurados falsos-doentes ou falso-incapazes, a falta total de especialização médica dos peritos da Previdencia.
Para avaliar o grau de incapacidade ou não ou mesmo fazer o diagnóstico de base psiquiátrica é preciso ser psiquiatra.
Então as injustiças acontecem.
Também, Dra. Clê, não se esqueça que o Brasil é o país do desperdício.
Muitos tramites processuais são abertos pela falta total de seriedade dos responsáveis pela Previdencia.
Bastaria que fizessem perícias corretas.
Nyc,
Os erros e distorções ocorrem desde falhas no processamento informatizado e muito nas próprias agencias.
Acho que voce não deve deixar ficar esta distorção.
Exija sua revisão de benefício de B31 para B91, se houver provas e determinação de Acidente Laboral.
Se preciso, acione o INSS para esclarecer e corrigir a falha.
Depois poderá ser tarde demais.
Dr. Ricardo, Ainda não recebi a resposta oficial da JRPS, o meu processo se encontra ainda em trâmite ou algo parecido. A APS é do interior e a JRPS é em outra cidade, más com a internet, me disseram que poderia acompanhar todo o processo, daí fiquei sabendo deste resultado.INDEFERIDO, e ainda baseado no art. 78 do dec. 3048, é mole! Dr. o que faço neste caso, aguardo a resposta oficial ou já posso solicitar judicialmente o INSS a transformação em questão? Tire mais essa dúvida, por favor. sds.
Ola, estou afastada desde 1999, por problemas no braço direito, relacionado a /dort (so que ninguem aceita termo), ja operei tunel do carpo 2 vezes e nada de melhora, operei ombro D, por sindrome impacto e na de ficar bom. Faço a cada 8 meses em media exames de eletroneuromiografia que acusa sindrome do desfiladeiro toráxico C8-T1, carpo C7-C8, toda a direita. Bem o caso que desde 2004 eles pedem aposentadoria, e qdo volto na pericia, pedem novamente, ae me deram 2 anos no qual venceu a uns 8 meses atras, a gora mesmo perito apor 9 anos e pedindo aposentadoria quer que faça reabilitação, mas como fazer se tomo diariamente 2400mg gabapentina, sao 6 comprimidos ao dia de 400mg cada, associado com carbamazepina de 200mg cada, 03 comprimidos ao dia, e bromazepam, ao dormir. Sera que uma pessoa que toma certa dosagem de remedio para não ter agravamento na lesao, consegue voltar ao trabalho, sendo que trabalho em metalurgica e opero maquinas? Estou afstado ainda, mas isso que nao entendo, diz que vc esta inapto ao trabalho pedem aposentadoria e que r que vc trabalhe . Certo de um esclarecimento.
Maria Godoi,
Por favor, esclareça quanto a "9 anos". É afastamento?
Quanto as patologias que você citou a evolução que você relata é muito frequente, mesmo e principalmente após cirurgias.
Hoje, só são indicadas cirurgias para Síndrome do Túnel do Carpo quando há muita perda da função e determinado quadro neurológico, impossível descrever neste Fórum.
O ombro em geral, pela patologia que você relatou, já tem prognóstico melhor em geral.
Todavia, Maria Godoi, as medicações que você referiu utilizar não teriam influencia direta nestas lesões e sim em outros sintomas primários e/ou secundários/colaterais.
Aguardo sua resposta quanto aos "9 anos".
Dr. Ricardo e Demais Colaboradores, Até que ponto a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 29, DE 04 DE JUNHO DE 2008, pode ajudar nos casos de transformações de auxílios errados e que têm causado tanta dor de cabeça para a maioria das questões dos leitores deste fórum? A mesma diz o seguinte: "Art.458. § 4º A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido." Bom Lendo esta IN ficaria contente, más como o Sr. disse "Os erros e distorções ocorrem desde falhas no processamento informatizado e muito nas próprias agencias". Agora na minha opnião nós estamos a beira da falência lesgilativa, porque enquanto a maioria dos brasileiros dormiamossos respeitados SENADORES E DEPUTADOS aprovavam uma lei para aumentar em quase 8.000 VEREADORES NO PAÍS. Os projetos do Senador,Paulo Paim -PT- RS, que pede inúmeros projetos previdenciários vai ficar somente para 2009, sendo estes estão sobre análise desde 2003 nas salas dentro do senado ou da camara engavetados, agora projetos para este gatunos, porque agir na surdina, na calada da madrugada isto é o cúmulo do ABSURDO, estes são aprovados enquanto o povo dorme e quando acordam, com mais uma BOMBA destas para aturar. Gente o relator deste projeto teve a cara de pau em afirmar que não iria aumentar em nada as despesas da união, dos estados e municípios, como não? vão trabalhar de graça?. Acompanhe meu raciocínio. Vamos colocar em média um salário de R$2.000,00 reais. 8000 x R$ 2.000,00 48 meses = R$ 768.000.000,00 milhões de reais a mais apartir de agora,que teremos que dividir com os orçamentos do federais estaduais e municipais apartir de 2009. Isto colocando em média 2000 reais se for mais tamo e famo continuar ferrados cada vêz mais. Descupem o desabafo, más contribuir para este país tá ficando insurpotável. sds.
A Todos, Ouvindo agora o jornal naciional vi que aquilo que acabei de digitar acima não passou na camara dos Deputados, más não retiro muito o que disse, se essa porcaria de projeto passar na camara vamos ter mais dispesas que poderiam ser gastos em muitas áreas que realmente teriam proveito, os deputados mandaram de volta pro senado. Gente pelo amor de DEUS daqui pra frente votem em branco, porque se a gente escolhe e é isso que está ai é melhor votar em BRANCO. E País sem jeito. sds.
Boa noite Dr Ricardo
Não sei se recorda do meu caso, mas resumindo: fiz uma cirurgia neurológica de descompressão de medula e consequentemente estou com TETRAPARESIA. No entanto da última vez que me consultei inquiri com o médico sobre siringomielia a qual estava descrita nas minhas ressonâncias mas que não havia percebido do que se tratava. Pois fiquei sabendo que apesar da cirurgia que fiz meu prognóstico não é nada bom pq no local onde o cerebelo comprimia medula foi feita uma lesão que se transformou em um cisto e este faz uma nova compressão que é progressiva e pode ainda me levar a TETRAPLEGIA, daí o nome siringomielia. No entanto tive alta do Inss. Porém hoje consegui pegar meus laudo periciais e tive uma surpresa vou explicar: Qdo iniciei meu afastamento o motivo foi Transtorno misto ansioso e depressivo, CID F41.2, mas tudo por causa dos problemas físicos, então fiz uma segunda perícia ainda com laudo psquiatrico mas também com laudo do neurocirurgião onde descrevia minha doença Má formação de Arnold chiari CID Q070, posteriormente veio laudo com CID Z54 convalescença pós cirurgia e depois em outras perícias laudos com outro Cid G91 Hidrocefalia pq tive fístula liquórica (não creio que o Sr vá entender de todas essas doenças é só para me explicar) a minha surpresa foi,somente na minha 1ª perícia pós cir.o médico colocou como consideração o CID Z54 em todas as outras perícias falaram sobre a cirurgia sintomas, mas não mais vi nenhum CID referente ao problema agora em questão e sim,atéa última que foi indeferida o CID se mantinha F41.2 sobre a depressã Presumo então que 2altas que tive o perito tenha se baseado apenas neste CiD F41.2 Estou correta? Bom de qualquer maneira faço amanhã dia 19 nova perícia com novo requerimento e com laudos referentes apenas a minha doenças que é CID Q070(Chiari) G95 (siringomielia e siringobulbia) e espero que a sorte esteja do meu lado após DEUS é claro. Se o Sr puder espero uma orientação qto ao meu relato.
Desde já agradeço e saudações a todos.
Janete,
Tudo em muitos casos depende ou dependeria de perícias bem feitas.
Os diagnósticos podem até mudar porque, caso haja incapacidade, o perito deve conceder o benefício pela patologia (CID) que a está causando.
Fica difícil avaliar o tudo em seu caso e em muitos sem saber como foram feitas as perícias, o que foi anotado nos laudos de perícia administrativa e mesmo assim, podem ainda existir dúvidas.
Somente um bom exame pericial atual com retrospecto completo do seu caso poderia esclarecer tudo.
Este Forum é ideal para registro e base de orientação, encaminhamento, informação das pessoas em cada caso, semelhantes, mas que são únicos.
A meu ver, a solução completa e definitiva dos casos não é possível aqui.
Para Dr.Ricardo
A Ely quem me orientou a encaminhar minha pergunta para Dr.Ricardo
Recebi o auxilio doença de 27/10/02006 até 05/03/2008 depois dei varias entrada de reconsideração, novo pedido de auxilio doença e todos foram negados. Cinco ao todos.
A ultima perícia foi no dia 24/12/2008 tenho 30 dias para fazer pedido de reconsideração
O que devo fazer se tenho problemas de artrose e nos dois ombros, bico de papagaio, bursites, tendinite bicipital e supraespinhal, na coluna lombar, coluna torácica, coluna cervical, nas duas bacias e nos dois joelhos de desgaste ósseo, bico de papagaio e hérnia de disco na coluna cervical e coluna lombar.
Tenho audiência só em julho de 2009.
Não tenho mais dinheiro e estou obrigado a retornar ao trabalho, porque o proprietário da casa onde moro, não vai esperar eu receber do inss para eu pagar o aluguel caso eu ganho a causa, nem meus filhos, minha esposa e eu para depois comer e vestir e a conta de água, conta de luz e outras contas, como vou viver até lá, sou obrigado a trabalhar sem condições de saúde.
Só vejo duas opções, morrer de fome e morando na calçada eu e minha família ou morrer trabalhando porque meu serviço é pesado e perigoso.
Sem mais
Agradeço e aguardo
José Carlos Pereira
José Carlos Pereira,
Você ainda está com vínculo com alguma empresa? Ou sua carteira de trabalho já tem "baixa" do ultimo vínculo?
Este problema pelo qual você está passando tem sido muito frequente para muitas pessoas.
É um "buraco" causado pelas brechas da lei. A Previdencia determina prazos de carencia para novas entradas e reconsiderações. Por outro lado, as empresas não são obrigadas a pagar salários com afastamentos maiores que quinze dias.
E para piorar, o segurado está em geral incapacitado para o trabalho, tenha vínculo ainda ou não com alguma empresa, sem rendimentos para sobreviver.
O INSS, (a Previdencia Social), apesar do nome não é obrigada a atender demandas sociais por carencias financeiras, simples e diretamente.
A concessão de benefícios não é somente e unicamente porque alguém está em dificuldades de sobrevivencia e sim porque o segurado está incapacitado e necessita de tratamento.
Não é possível misturar as duas coisas.
Doença, incapacidade e tratamento é uma coisa.
Problemas financeiros são outra coisa.
Benefício do INSS não é salário.
Assim, acho que a solução é jurídica com tentativa de medida urgente, liminar, para concessão de benefício, todavia sempre embasado o pedido na existencia de incapacidade para o trabalho e nunca em dificuldades financeiras para sobrevivencia pessoal e familiar.
Gostaria que a Dra. Clê desse a opinião dela sobre este assunto e situação dos segurados.
olá ,gostaria que alguém me desse uma orientação,tenho um amigo que teve o aux indeferido duas vezes,foi até a agência ao inves dele dar uma nova entrada á atendente entrou com recurso,ele agora se encontra em uma situação difícil já que todas as perícia,estão lhe dando indeferimento. Ele gostaria de saber se entrando com processo para pedir aposentadoria e depois entrar com outro processo na justiça federal para reaver o dinheiro de todos esses meses que estar sendo bloqueado será que isso atrapalharia todos esses processo. Qual procedimento à se tomado, por favor essa pessoa a aquela em que eu falei um tempo atraz,ele esta desesperado !!!!!
Bom dia caros colegas, Primeiramente quero parabenizá-los pelo forum, não conhecia esse trabalho, o qual ache de suma importância. Sou advogada recém formada e o aprendizado que obtive durante a faculdade em realação ao direito previdenciário foi muito superficial, então vim pedir "socorro" a vcs que são especialistas nesse assunto. Hj fui procurada por uma pessoa que estava afastada pelo INSS a oito anos por ser portadora de HIV. Ele trabalhava em um hospital qdo descobriu que possuia a doença e então lhe foi concedido o benefício, mas não foi afastado por acidente de trabalho. Ocorre porém, que hj ao passar pela perícia agendada, para a sua surpresa o médico lhe deu alta. Gostaria de saber qual o melhor procedimento a ser adotado. Ele deve apenas remarcar uma data para a perícia ou deve entar com um pedido de reconsideração? Caso deva ser realizado o pedido, o mesmo deve ser feito de forma simples apenas juntando os exames médicos ou deve ser feita uma boa argumentação além da juntada de documentação? Agradeço pela atenção. Grande abraço a todos.
Para o José Carlos: Você colocou que a perícia foi em 24/12? Ou foi engano? Eu sei que a situação é extremamente delicada, mesmo porque, não vejo a preocupação do governo com esse tempo, entre uma perícia e outra, que o segurado fica sem qualquer amparo, qualquer benefício.
A solução adequada é impetrar mandado de segurança, cujo modelo eu já postei neste fórum.
Antes, há muito tempo atrás, estou afastada há quase 5 anos e meio, a gente saia do INSS com o benefício estendido até a próxima perícia e com a data na mão, então não havia suspensão de pagamento até a realização da perícia, que ao meu ver, é a forma correta, eis que a suspensão conforme a lei, somente se dará quando constatada a capacidade laborativa do segurado. Ora, se há pedido de prorrogação ou revisão, mesmo que administrativa, se o segurado não está concordando com a primeira decisão deveria o INSS manter o benefício até a realização da perícia que acabaria com essa dúvida. Volte ao seu advogado, eis que no seu caso já existe um processo judicial, e peça para que ele impetre mandado de segurança.
Para Kátia: Quando o segurado é aposentado ele pode requerer na agência do INSS onde fez a perícia a documentação para o saque do FGTS e PIS, também poderá ser realizada na internet. Quanto as férias, o periodo de afastamento(pelo INSS) superior a seis meses extingue o direito a férias (art. 133, CLT, § 4º). Então cada caso é um caso.
Embora a aposentadoria por invalidez acarrete, em princípio, a suspensão do contrato de trabalho, delongando-a por até por cinco anos, a aposentação torna-se definitiva após esgotado tal interstício. É a conclusão que se extrai da interpretação conjugada do art. 475, “caput”, CLT (“O empregado que foi aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício”) e do art. 47, I, da Lei n. 8.213/1991, o qual estabelece o período de cinco anos para o cancelamento da aposentadoria. Então até o periodo de 5 anos o contrato de trabalho é considerado suspenso, mas não extinto.
Mas nada impede que o trabalhador receba as verbas vencidas, quando concedida a aposentadoria, pois a meu ver, somente extingue o direito a férias, na forma do art. 133, quando o empregado ainda está dentro do periodo aquisitivo de férias (proporcionais e não vencidas) antes do afastamento previdenciário. Na dúvida, procure o sindicato da categoria.
Abraços
Clê