PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS

Há 18 anos ·
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È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.

Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.

Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.

È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.

A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.

6079 Respostas
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RPassos
Há 17 anos ·
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OI Clê. Muito obrigada por ter me respondido. Um abraço.

ALETÉIA
Há 17 anos ·
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Clê Boa Noite

Você se lembra que eu entrei em contato com o Ministério do Trabalho porque o INSS me liberava,o meu ortopedista dizia que tinha restrição á volta na mesma função,o médico da empresa não aceitava as restrições,pois bem, foi feito um acordo perante o Fiscal do Trabalho, e a empresa aceitou as restrições impostas pelo ortopedista,marquei retorno ao trabalho , me informaram que teria que passar pelo setor da saúde ocupacional antes, passei o médico da empresa me disse que não estava sabendo que eu voltaria á função,com restriçoes,mas que se eu estava mesmo querendo retornar á atividade,teria que fazer tudo que faz quem está nesta função.Não concordei,passei no RH da empresa e eles nem mesmo tinham o acordo (documento) que foi feito perante o Ministério do Trabalho. Chegando em casa,liguei para o Fiscal do Trabalho,e o mesmo se dirigiu até a empresa para averiguar os fatos,na empresa conversou com o setor jurídico que informou-lhe que o médico da empresa não havia feito este comentário e, que eu não tinha retornado porque não quis.Pode????????????????????????? O Fiscal me mandou retornar ao trabalho,que as restrições seriam respeitadas,mas tenho consulta médica amanhã e na segunda, e perícia de reconsideração na quarta-feira,pergunto-lhe: Tenho que me apresentar na empresa antes desta perícia de reconsideração?? Acho que não deveria ter procurado o Ministério,pois o Fiscal me falou num tom de voz,que fez parecer que a empresa tinha razão,e quem estava fugindo das responsabilidades era eu.

Abs. ALETÉIA.

ALETÉIA
Há 17 anos ·
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Amigos

Postei algumas perguntas á Clê,mas sintam-se á vontade se quiserem me passar alguma informação,é que a Clê geralmente responde á todos,por isso direciono as questões á ela.

Obrigada. ALETÉIA.

Clê
Há 17 anos ·
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Raissa: Uma ação judicial é quando vc busca um direito junto ao poder judiciário, que tem o poder de decidir uma questão, fazendo com que o orgão ou a autoridade seja obrigado a acatar a decisao judicial. Se vc tem uma questão perante o INSS que é o que discutimos aqui no fórum e que não está resultando em nada, administrativamente, então vc contrata um advogado previdenciário e entra com uma ação judicial. É isso.

Clê
Há 17 anos ·
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Aletéia: Eu se fosse vc ia a perícia de reconsideração primeiro, pq vai que te afastam. Agora se não der em nada, retorne, só que dai pegue atestado com o médico segunda para três dias, assim vc retorna na quinta, mas por via das dúvidas, já estará justificada a sua ausência e eles não poderão descontar.

marta helena jarandia
Há 17 anos ·
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Oi Cristina, parabéns pelo seu conhecimento sobre a Previdência. Gostaria de aproveitar e saber se vc poderia me ajudar... quando o empregado apresenta mais de 15 dias de ausência, porém não consecutivos, mas motivado pela mesma doença, a empresa deve encaminhá-lo para perícia no INSS? Grata.

Mily
Há 17 anos ·
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Olha eu tenho algumas dúvidas:

O que está relacionado aos códigos CID: M51; M54; M70.9; M79; M79.1

Será que os peritos consideram como doença do trabalho?

Obscuro com Clareza
Há 17 anos ·
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TST garante plano de sa・de para trabalhador aposentado por invalidez Tribunal Superior do Trabalho - 13/02/2009

O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telemar Norte Leste S.A. a restabelecer o plano de sa・de oferecido pela empresa para um empregado aposentado por invalidez. No entendimento adotado pela Primeira Turma do TST, a aposentadoria por invalidez, seja doen・a, seja por acidente de trabalho, n・o p・e fim ao contrato, apenas o suspende.

ALETÉIA
Há 17 anos ·
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Clê

Agora são 19:14, recebi um telegrama da empresa ás 16:15 dizendo que eu tenho que retornar imediatamente ao trabalho,em função do acordo que foi feito e, que se eu não me apresentar amanhã, serei dispensada por abandono de emprego! Me ajude!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Tania Cro
Há 17 anos ·
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Olá, caros colegas de luta, eu também me encontro nessa situação, tenho três hérnias de disco na lombar, sou segurança, e segundo esses péritos estou apta a trabalhar, e com toda esta luta, já estaria com depressão profunda se não buscasse força em Deus, por isso aconselho-vos, continuem batalhando e principalmente busque força em Deus. Numa destas batalhas abri minha bíblia em Isaias capítulo 10 que dizia "Ai dos que decretam leis injustas e dos escrivães que escrevem perversidade...", ou seja Deus está nesta luta comigo e a justiça estaà sendo feita. Adventindo aos meus colegas que estejam corretos perante a lei dos homens por a lei de Deus é eficaz. Que Deus os abençoe e que a solução venha rápido ao seu problema.

Tania Cro
Há 17 anos ·
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Aletéia, Se o teu médico te deu restrição por tempo indeterminado, você deve se resguardar com este laudo, sempre tire cópia autenticada dos laudos médicos, por são documentos importantes, procure o sindicato a qual você pertence e peça orientação, mas está nas suas mãos, a decisão de retornar à Empresa ou não para caracterizar abandono de emprego são necessários 30 dias sem seu comparecimento, por isso é sempre bom você entregar qualquer papel à sua empresa e pegar um protocolo, tire uma cópia ou faça duas vias do papel que vai entregar e peça protocolo.

ALETÉIA
Há 17 anos ·
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Tânia Boa Noite

Conforme sua orientação sempre tiro cópias de tudo, e o que tiver que entregar na empresa,sempre envio com AR.,pois se entregamos em mãos eles não assinam que receberam. Mas e quanto ao acordo que fiz na Delegacia Regional do Trabalho,posso infringí-lo não retornando ao trabalho. Uma correção a perícia é na segunda-feira. A empresa pode me dispensar amanhã? Posso trabalhar amanhã e ir na perícia na segunda-feira?

Obrigada pela atenção.

laercio_1
Há 17 anos ·
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Ops!!! acho q entrei no site errado..pois há mais de 2 dias estou esperando uma resposta de vcs...enquanto q neste mesmo interim ,percebi q pessoas com bem menos tempo do q o meu,obtiveram resposta..( panelinha ?!)

Penelope
Há 17 anos ·
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Boa tarde, faço parte do forum a algum tempo mas é a primeira vez que solicito ajuda de vocês. Faço tratamento para depressão e meu trabalho, sou bancária, só agravou meu problema, principalmente depois que o gerente titular e o administrativo vieram para a agência em que trabalho. O assédio moral é enorme, já fizeram de tudo para que eu pedisse demissão, inclusive um deles me acusou de ter "roubado" seu cartão após um saque que fez comigo. Em razão de tudo isso que vinha ocorrendo minha médica solicitou meu afastamento por doença, na perícia do INSS a médica perita a quem relatei o que passava comigo deferiu o pedido, porém como auxílio doença por acidente de trabalho, espécie B91, pelo período de 60 dias, até 20/12/08, porém como minha depressão (CID F32.2) também estava ligada ao transtorno de pânico (F41.0), pois eu não posso e nem consigo imaginar a hipótese de ver esses dois crápulas, tanto que não posso passar na frente do banco que minha pressão cai e eu desmaio, solicitei um pedido de prorrogação do benefício, dessa vez o CID foi F33.2 e F41.0, que foi concedido até dia 20/02/09. No dia 11/02/09 solicitei novo pedido de prorrogação, pois não consigo melhorar, fico apavorada com a idéia de encontrar esses dois, tanto que não saio de casa sozinha, e a medicação prescrita é tão forte que fico a maior parte do tempo dormindo (são 4 tipos de remédio - manhã, almoço, noite) nem dirigir consigo de tão dopada que fico, minha médica diz que ainda não tenho condições de voltar e concordo com ela, principalmente pela medicação e pelo pavor desses crápulas, passei por nova perícia e foi indeferido meu pedido, a médica perita sempre é a mesma, porém dessa vez ela chamou os outros dois peritos para acompanhar o caso e ajudá-la na decisão, sendo que um deles disse:"se ela não tentou se matar e nem foi internada em nenhuma clínica é porque já está boa e tem mais é que voltar ao trabalho". O pior é que além do laudo da minha médica, que consta o CID F33.2, também comecei a fazer tratamento com uma coloproctologista em virtude do agravameno da gastrite e no laudo dela consta o CID K29.3, e também faço tratamento com uma endocrinologista pois em razão de tudo que estava passando acabei emagrecendo 16 quilos em menos de 4 meses e ela também deu um laudo no qual consta o CID E44.1, além dos remédios psiquiátricos também tomo 1 remédio para gastrite e 2 tipos de estimulantes vitamínicos para não ter problema de anemia. Por causa de todos os problemas que enfrentei e enfrento e em razão da quantidade de remédios meu cabelo começou a cair , minha pele está descamando, as unhas das mãos quebram com facilidade e as unhas dos pés caíram e algumas nem voltaram a nascer. Agora não sei o que fazer, apenas sei que no dia 20/02/09 não voltarei para o inferno, mas também não´posso pedir demissão pois dependo do emprego, já tentei transferência mas o RH da empresa diz que não é possível no momento e que eu deveria aguardar, mas faço o que até lá? Peço ajuda de vocês pois não sei o que fazer, esou em pânico, nem honorários de um advogado posso pagar e foi negado advogado da justiça gratuita (segundo eles moro com meus pais e como nossa casa é própria, meu pai tem carro e eu tenho emprego, pressupõe-se que eu tenho condições de arcar com essa despesa). Caso alguém possa, me ajuda urgente!

Soyer
Há 17 anos ·
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Atentado à dignidade humana é assim que as perícias do inss tem se prestado. Como pode o segurado que comparece a perícia com os sintomas de uma patoogia, seguidos de laudo de outro médico ou até laudos de vários especialistas e exames que comprovam a incidência da doença e simplesmente tem seu benefício indeferido por "falta de incapacidade laborativa". Ora que poder é esse ao qual o médico-perito do inss está investido capaz de negar o benefício a um segurado, mesmo que ele apresente provas robustas e inegáveis de seu sofrimento físico e/ou psíquico? Se pelo menos fosse exigido desses peritos a fundamentação da sua decisão, nós, segurados teríamos a mínima proteção contra os atuais e alarmantes abusos aos quais somos submetidos. Chega! O abuso literalmente passou dos limites!!

Renato
Há 17 anos ·
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Boa tarde a todos, estou extreando no forum, com uma pergunta que gostaria ser respondida por quem ja passou ou conhece alguem que tenha passado pela minha situação, ou profissionais do assunto. Pois bem, eu fiz uma sirurgia de amputação do colo retal , e estou usando de forma difinitiva bolsa de colostomia, o perito disse que se eu estou andando eu posso desenvolver meu trabalho normalmente, mas as dificulades de quem usa a bolsa é muito grande e em muitas situações,preciso saber se realmente tenho direito a aposentadoria ou não, se devo entrar na justiça ou não ?grato bom final de semana a todos

sergio_1
Há 17 anos ·
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Ola a todos! encontrei este forum e falarei de meu caso com o inss! ( uma verdadeira novela)....estava afastado desde 1999, devido a um acidente com veiculo da empresa, ora era cortado, voltava novamente, mas nunca retornei à firma, ja fui cortado mesmo operado na qual o "perito" tirou os curativos e viu os ponto, mas deu-me alta medica ( estes medicos são loucos) e agora, depois de um pedido de reconsideração, medico colocou com deferido, constatando incapacidade, mas deu alta medica no mesmo dia..(vá entender), a firma me colocou no ASO como apto, mas meu medico mesmo me disse que não posso de maneira alguma voltar a trabalhar, inclusive me deu atestado de 15 dias e apos isto entrar de novo no inss, so que so posso entrar apos trinta dias da alta da pericia...uma pergunta a todos ..O QUE EU DEVO FAZER?? um forte abraços a todos!!!

FERNANDA FERREIRA
Há 17 anos ·
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Boa noite. Desculpe invadir este tópico mas estou necessitando de ajuda. Meu pai tem 62 anos e tem problemas psquiatricos, vem fazendo tratamento desde dezembro de 2005 em 2004 ele sofreu perda da visão do olho esquerdo, e em 2007 do olho direito onde até hoje tem apenas 20% da visão, mas entramos com pedido de auxilio doença em 2006 por causa dos transtornos psiquiatricos. Desde 18/08/2006 meu pai estava afastado por incapacidade laborativa, de todas as perícias nunca teve alta. Porém em 24/09/2008, ele passou por uma nova perícia e o beneficio foi concedido até 15/01/2009, neste período chegou uma carta convocando-o ao GEBENIN, no dia 03/12/2008, ele foi muito mal assistido pela tal perita que não me informaram o nome, pois das 2 horas que ele ficou na sala, apenas 15 minutos a médica o atendeu, ela nos disse que era para aguardar o resultado em casa. No dia 12/01/2009 meu pai foi novamente convocado a ir a Agência do INSS para uma nova perícia, chegamos lá, passamos pelo médico entregamos todos os relatórios e ele disse que para fazer a homologação necessitaria do outro médico perito. Como o benefício foi concedido até o dia 15/01, agendei pela internet uma nova PP para o dia 15 mesmo no período da tarde. Mas fui até a agência, pois o tal médico havia informado que necessitaria de um outro médico e lá fui informada que era necessário alterar o horário para próximo do almoço para que o médico da manhã se encontra-se com o médico da tarde. Fomos lá as 11:40 passamos pelo médico que solicitou o atendimento no GBENIN, levamos os relatórios do médico assistente etc. No dia 16/01 me ligam do INSS solicitando novas documentações, o prontuário do psiquiatra do meu pai, providenciamos, levamos na agência no dia 30/01 e lá pra espanto, o perito perguntou se tinha trazido os relatórios do oftalmologista! Eu disse: mas não foi pedido isso, ele então fez um novo pedido. Providenciamos e levamos no dia 06/02/09. Chegou a decisão e nela está escrito que: Assunto: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO( Em nenhum momento foi solicitado PR e sim PP) Em atenção ao seu pedido de reconsideração apresentado no dia 16/01/09( foi marcado uma PP no dia 15/01 e não PR e no dia 16 meu pai nem na agência foi), (...) O beneficio foi concedido até 06/02/2009( mesma data que providenciamos a documentação do oftalmo). Fui até a agência questionar isso, a moça que me atendeu, disse que seria necessário entrar com recurso a Junta de Recursos da Previdência. E ela me mostrou no computador todas as perícias que meu pai passou, porém as do dia 12/01, 15/01 e 06/02 não constava no sistema. Fomos hoje até agência levei toda a documentação desde o início em 2006, todas as cópias dos relatórios médicos do meu pai, o médico que o atendeu foi o mesmo da tal homologação, ele disse que entraria com o recurso e que em dois meses seria julgado por São Paulo. É um absurdo tudo isso, e não tenho a quem recorrer e nem sei como proceder nisso tudo. O pior é que estou desempregada, minha mãe recebe apenas um salário mínimo, e com o corte do beneficio do meu pai não teremos mais como comprar os remédios dele e nem mantê-lo no tratamento psiquiátrico. Teremos que nos mudar para a casa do meu irmão que mora em São Luis no Maranhão, minhas dúvidas são: Com esse recurso em andamento posso solicitar a transferência do beneficio do meu pai para São Luis? Como saber o n° do processo deste recurso? E quanto a decisão ela chegaria no endereço de São Luis? A quem devo procurar e como proceder para esta transferência.? Se tiver que entrar na justiça comum pode ser feito por São Luis? Como solicitar a cópia do processo e das LPM do meu pai? Os peritos do INSS podem alegar que meu pai tinha problema da visão antes? Ele está inscrito no inss desde 1967. Aguardo contato de alguém. Obrigada, Fernanda. Meu e-mail: [email protected]

clodoaldo_1
Há 17 anos ·
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boa noite srs sempre a mesma história é perito para la perito para ca , e vamo indo até que o barbudo resolva nos ajudar , detesto o tal de big brothers mas até os coroas eas~tao apelando hein !!!!!!

até mais
jessica_1
Há 17 anos ·
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Clê sou iniciante no forum e gostaria de uma informação . Minha mãe estava em R2 e passou por uma nova pericia em janeiro. No momento da pericia o médico concedeu o benefício e mandou aguardar a carta em casa com o tempo de afastameto.(esta carta até hoje não chegou).

Agora quando olhamos na internet com nr. do benefício de auxilio doença esta informando como cessado. Este numero pode ter alterado ou é alta. O problema é que ela sofre de esquisofrenia e tá cada dia pior.

O que devemos fazer. me informe por favor urgente. Um abraço.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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