PERÍCIAS MÉDICAS DO INSS
È lamentável ouvir e acompanhar a todo momento acusações alarmantes, tendenciosas e simplistas, dirigidas aos contribuintes da Previdência Social quando sob cumprimento da autarquia às obrigações ao Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente e Aposentadoria por Invalidez.Cidadãos incapacitados para o trabalho são usados como bode expiatório, ocultando a deficiência tecnico-administrativa, adjetivados de forma pejorativa "preguiçosos, mentirosos, oportunistas etc.... e em moda agressores de médicos, novo artifício a conquistarem para entregar laudos ilegalmente, por terceiros ou pelo correio.
Sem generalizar, é reconhecido que a "qualidade de atendimento e serviços" dos funcionários e médicos é abusiva, ferindo os preceitos da dignidade de qualquer pessoa normal. Se há desequilibrio, é mais uma amostra de falta de competência ao atendimento publico. É tanto abuso na área de relações publicas que nestes setores onde ocorrem manifestações extremas de desagrado por alguns segurados: amostras que são ostentadas pelos peritos como troféus de submissão e sofrimento.
Trabalhadores fragilizados, acusados sem critério como responsáveis e culpados pelas reveladoras estatísticas da Previdência, normalmente incapazes de se defender dos ataques de "maus" perítos, que negam encarar a realidade e suas obrigações profissionais. Ouvimos a todo momento medidas restritivas aos beneficiários, reduzindo toda sorte de direitos.São temas e propostas, em maior evidência pelo Forum da Previdência. Se nota que doentes e idosos são "problema" para Previdência.
È oportuno alertar que é anormal uma pessoa sadia desejar ser doente ou inválida, isto em si, quando ocorre já é uma patologia. Essas pessoas devem ser assistidas de forma competente por médicos.Repugnante e antiético levar ao pânico de forma generalizada, cidadãos incapacitados, aterrorizando com o corte do benefício, pessoas de bem e em dia com as obrigações previdenciárias,vitímas de doenças ou invalidez, atiçadas por Peritos arrogantes, famosos pelos maus-tratos nos ambulatórios do Inss.
A maior anomalia imposta aos cidadãos "encostados" é agenciada pela Perícia Médica, Médicos regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, não se importando que para atingirem seus desígnos tenham que abrir mão da ética como indivíduo e como médico, por interesse financeiro, acumulam quantos empregos quiserem,e exigem todas as prerrogativas de funcionários públicos. Os cidadãos exigem a muito: Apuração e acionamento jurìdico pelo Ministério Público, Conselho Federal de Medicina. Em uma outra oportunidade vou passar aqui as normas específicas para médicos que atendem o trabalhador e alguns tópicos do Manual de Perícia Médica da Previdência Social.
Jessica: Normalmente quando esses infelizes mandam aguardar em casa é pq o resultado é indeferido. Cabe a vc ou entrar com o pedido de reconsideração, conta-se 30 dias a partir da alta, ou entrar com recurso perante ao CRPS - Conselho de recurso da previdencia social. É desumano o que o INSS está fazendo com os segurados. A melhor forma é recorrer judicialmente da decisão pedindo em liminar o restabelecimento do beneficio, para isso, como é uma decisão sem a ouvida das partes ou "inaudita altera parts", vc terá que juntar toda a sua documentação que tem como prova da incapacidade de seu pai. Procure um advogado previdenciário com urgência. Abs Clê
Aleteia, me desculpe a ausência estou com crise de sacroileite e não pude ficar sentada nos ultimos dias. Primeiro espero que tenha se reapresentado no trabalho. De qualquer forma eles terão que a liberar pra ir na pericia no dia que está marcado. Se não quer continuar ou não pode continuar trabalhando, contrate um advogado trabalhista para entrar com uma ação de "rescisão indireta de contrato de trabalho". Me desculpe novamente a ausência. Abraços Clê
Laércio: Nunca se tratou e não trata-se de panelinha. Segundo informações a partir do próprio site da dataprev: Requerimento de Auxílio-Doença
Auxílio-Doença
É um benefício devido ao segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por, motivo de doença, nos casos de segurado(a) empregado(a) por mais de 15 dias consecutivos, e para as demias categorias a partir da data do início da incapacidade.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
O segurado que estiver recebendo auxílio-doença, independente de sua idade e sob pena de suspensão do benefício, está obrigado a submeter-se à perícia médica da Previdência Social.
Não é concedido auxílio-doença ao segurado que, ao filiar-se à Previdência Social, já era portador da doença ou da lesão que geraria o benefício, salvo quando a incapacidade decorreu de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
O auxílio-doença é concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, considerando-se para efeito de carência somente as contribuições relativas a essa atividade.
É NECESSÁRIO CUMPRIR CARÊNCIA PARA RECEBER O AUXÍLIO DOENÇA? Sim, o segurado deve ter no mínimo 12 contribuições para ter direito a este benefício.
Se o segurado for acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS, ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que mantenha a qualidade de segurado, bem como os casos provenientes de acidente de qualquer natureza.
quando o(a) SEGURADO(a) EMPREGADO(a) deixa DE pagar suas contribuições, por quanto tempo ainda mantém A CONDIÇÃO DE segurado DA previdência social?
até 12 meses após deixar de contribuir, por não exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, ou até 24 meses, caso comprove mais de 120 contribuições mensais (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado); até 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade; até 6 meses após a cessação das contribuições, para o contribuinte facultativo. Esses prazos podem ser dilatados por mais 12 meses, desde que esteja inscrito como desempregado no órgão próprio do Ministério do Trabalho e Emprego, exceto para o facultativo e o segurado oriundo de outro regime de previdência;
O segurado oriundo de regime próprio que vier a se filiar ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, passa a manter a qualidade de segurado nos mesmos prazos acima transcritos.
Enquanto o segurado estiver recebendo algum benefício da Previdência Social, ele não perde a condição de segurado. Tecnicamente, diz-se que ele "mantém a qualidade de segurado".
Quem perde a qualidade de segurado perde todos os direitos? Sim, porém, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da data da nova filiação à Previdência Social, o segurado venha comprovar 1/3 da carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições totalize a carência para o benefício pleiteado (12 contribuições).
Mantém a qualidade de segurado por 6, 12, 24 ou 36 meses, conforme o caso, sendo que o reconhecimento da perda da qualidade de segurado ocorre no dia 16 do segundo mês seguinte ao término dos prazos acima.
O segurado empregado que deixar de exercer atividade remunerada pode inscrever-se como desempregado no Ministério do Trabalho e Emprego, nesse caso, receberá mais 12 meses de período de graça para manutenção da qualidade de segurado, conservando durante este período todos os seus direitos perante a Previdência Social, não se aplicando este procedimento ao segurado facultativo ou ao oriundo de outro regime de previdência.
QUEM PODE REQUERER O AUXÍLIO-DOENÇA? Pela Internet, pode ser solicitado pelo contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, empregado(a) doméstico(a), empregado(a) ou desempregado(a) ou pela empresa.
A empresa poderá requerer o auxílio-doença pela Internet sem necessidade da apresentação de procuração para esse fim.
QUEM PAGA A REMUNERAÇÃO DO(A) EMPREGADO(A), NOS PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AFASTAMENTO? A empresa.
O(A) BENEFICIÁRIO(A) TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA SE A DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE OU AFASTAMENTO DA ATIVIDADE RECAIR NO MÊS DA 12ª CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA? Sim, desde que o segurado tenha trabalhado pelo menos um dia dentro do mês. Um único dia já equivale a uma contribuição.
QUEM PAGA O AUXÍLIO-DOENÇA? A Previdência Social paga o benefício:
ao empregado(a), a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade; ao contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, empregado(a) doméstico(a) e ao desempregado(a), a partir da data do início da incapacidade. Se o auxílio doença for solicitado após o 30º dia do afastamento da atividade ou da incapacidade, será pago a partir da data da entrada do requerimento, para qualquer dos beneficiários acima.
QUANDO ESSE BENEFÍCIO DEIXA DE SER PAGO?
quando o segurado recupera a capacidade para o trabalho; quando esse benefício se transforma em aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade; quando o segurado solicita alta médica e tem a concordância da perícia médica da Previdência Social. quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho. quando o segurado vier a falecer; QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-DOENÇA PARA O(A) BENEFICIÁRIO(A)? Será de 91% do salário-de-benefício.
O QUE É SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO?
Para os inscritos até 28/11/99 - o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos 80% maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, a partir do mês 07/94. Para os inscritos a partir de 29/11/99 - o salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a 80% de todo o período contributivo. QUANDO É PERMITIDO ACUMULAR OS BENEFÍCIOS DE AUXÍLIO-DOENÇA COM AUXÍLIO-ACIDENTE? Nos casos em que a nova incapacidade for consequência de outro acidente.
Penelope: Entre com uma ação trabalhista pedindo "rescisão indireta de contrato de trabalho", para isso contrate um advogado trabalhista, a maioria dos advogados trabalhistas concordam em receber no final, quando a causa for ganha. Na rescisão indireta de contrato do trabalho é o juiz que decide a finalização do contrato, e vc recebe todas as verbas como se estivesse sendo demitida. Em virtude das acusações infundadas que acabaram por gerar essa doença psiquica peça danos morais e materiais. Não se aflija, para tudo existe conserto no direito. Abs Clê
Fernanda, se vc está mudando de cidade, a primeira providência é ir até a agência da previdencia da sua cidade e solicitar a transferência do benefício. Mesmo que conste como negado. Ato continuo, em seguida, contrate um advogado previdenciário para restabelecer o beneficio de seu pai, e peça também a aposentadoria por invalidez. Ah, não se preocupe com o numero do recurso, se necessário peça uma cópia do processo administrativo de auxilio-doença, tudo está informatizado, qualquer médico do INSS, qualquer funcionário, através do numero de beneficio, tem condições de localizar as informações necessárias, no SABI _ Sistema de Administração de Bneficios por incapacidade, é tudo "on line". Abraços Clê
A todos: Eu faço o que posso para oferecer as informações a todos. Infelizmente, e infelizmente mesmo, estou nas mesmas condições de todos. Também estou afastada pelo INSS, também luto contra as injustiças diárias. Não será uma ou outra crítica que me fará deixar de participar no fórum. Além disso, tenho problemas de coluna lombar e sacroileite, além de uma doença neurologica degenerativa, que me ataca todos os dias. Não aceito críticas, no que se refere a dizer "que isso é panelinha". Tento ajudar a todos, mas tenho minhas limitações, físicas inclusive, também! grande abraço Clê
Clê desde já muito obrigado.
Minha mãe ainda não se desligou da empresa, ficamos sabendo hoje através da internet do beneficio cessado, pois até ontem estava como concedido. Mesmo assim pode entrar com o pedido de reconsideração ou tem que aguardar passar pelo médico da empresa?
O que me impressiona é que no dia da perícia o médico deu um papel Deferindo o pedido e informando que ha incapacidade para o trabalho e depois de 20 dias eles mesmo descordam da perícia.
Te agradeço muito .
Para e Dra Clê | Curitiba/PR e Dr Ricardo
Recebi o auxilio doença de 27/10/2006 até 05/03/2008 depois dei farias entrada de reconsideração, novo pedido de auxilio doença e todos foram negados, sete ao todos. O que devo fazer se tenho problemas de artrose e nos dois ombros, bico de papagaio, bursites, tendinite bicipital e supraespinhal, na coluna lombar, coluna torácica, coluna cervical, nas duas bacias e nos dois joelhos de desgaste ósseo, bico de papagaio e hérnia de disco na coluna cervical e coluna lombar. Ultima perícia hoje 17/02/2009 Tenho audiência no Juizado federal civil na Av. paulista só em julho de 2009.Marcado em março de 2008. Ainda tenho vinculo com a empresa desde 01/02/1995 estou pensando em voltar a trabalhar amanha dia 18/02/2009 más sei que não tenho condições. Não tenho alternativa e estou obrigado a retornar ao trabalho sem condições de saúde.
Sem mais
Agradeço
José Carlos Pereira
Para todos:
Fico impressionada com o descaso contra os "pobres trabalhadores", mas aqui vai minha pergunta? Onde anda a OAB, o CRM, a própria justiça previdenciária. Eu já tentei aqui na capital de SP, ingressar com um processo na justiça previdenciara, mas a resposta que tive foi desanimador, para se marcar a pericia na justiça previdencia no caso ORTOPEDISTA, está levando quase 2 anos. Veja se isso é possível???? A quem recorrer, quem vai pagar as contas, será que se eu levar as minhas para um perito ele paga com o bonus que ela ganhou de tanto me dar alta??? Só DEUS para operar um milagre, pois com esse INSS não dá
José Carlos
Tome cuidado ao voltar ao trabalho, não sou adv, mas por experiência própria, se o teu caso não foi acidente de trabalho, faltamente eles vão te mandar embora. Atento para o exame demissional, leve todos os teus laudos para o médico do trabalho, se tiver férias pendentes na empresa, tire. Só não deixe vc ser desligado da empresa, pois aí sim vc estará em sérios apuros. Vá tentando, conte com ajuda de DEUS. Dê quantas entradas forem necessarias no INSS. Não desista, Estou nesta luta há 6 anos.
José C.Pereira Curitiba/PR Lendo seu depoimento vc foi hoje na pericia espero ter dado deferida,mas me informe vc vai passar no juizado no mes de julho/09 neste meio tempo se sua pericia de hoje for indereferida vc continua recebendo o beneficio até a data de julh/09.Aguardo resposta pois eu tb estou pendente
Raissa
Vc só recebe se o parecer do perito do INSSfor favorável. Mesmo que vc tenha entrada na justiça sãoduas coisas paralelas. O que acontece é que quando a justiça for favorável a vc, eles mandam que o inss pagam todos os atrasados. Espero ter ajudado, não desanime e enquanto o processo corre na justiça, fique tentando no inss, vá dando novas entradas, solicitando novas perícias e contando com a ajuda de DEUS.
Colega, CLê, BOA NOITE!! (desculpe digitei boa boite no post anterior.no outro forum)
Conforme já te disse , os dois beneficios que foram cessados da minha esposa era especie 31, o novo beneficio e atual foi reconhecido o agravo passando para espécie 91, pergunto: a- Entrei com recurso no beneficio anterior por ter este cessado com o deferimento do pedido na data da perícia, porém,agora, com o deferimento de novo beneficio após 30 dias, como fica este recurso? e o periodo em aberto( entre a cessação de um beneficio e o inicio do atual) sem cobertura de 40 dias? entro com novo recurso, ou seja pedido de revisão do atual beneficio para retroagir até aquela data e consequentemente peço o PAB? . b - Sendo reconhecido o beneficio atual na espécie 91, posso ainda pedir na revisão do atual beneficio que os anteriores sejam reconhecidos também na especie 91(acidentaria), é possível? como?. Será que a empresa depositaria todo o retroativo de FGTS? c) - Seria pedir muito os fundamentos legais? parece que teve algumas alterações no Dec.3048? desde muitíssimo obrigado.!.. abs! Jota.
Jessica: Estranho isso. Se na carta consta a concessão do benefício, DEFERINDO como pode constar no site cessado? Talvez seja o caso de ir até a agencia onde sua mãe tenha o bneficio para verificar isso.
José Carlos: É como a colega colocou. Se vc voltar a trabalhar fatalmente vai ser mandado embora, a menos que tenha direito ao B-91, cuja a espécie garanta a estabilidade o que não é seu caso. Aguardando a pericia após isso vem a sentença. Se a pericia judicial decidir pela incapacidade, não só o INSS tem que passar a lhe pagar o benficio como também pagar os atrasados.
Raissa: Os meses são pagos de forma retroativa se for considerada incapaz.
Jota: Como eu disse desde o inicio da minha participação nesse fórum minha especialidade é trabalhista e não previdenciário. O que está ocorrendo a partir da Instrução Normativa nº 31, é que os peritos estão considerando o NTEP, ou seja o nexo causal entre a lesão e a doença, por isso estão colocando B-91. Vc pode tentar, via judicial, considerando que a incapacidade de sua esposa é a mesma o reconhecimento de todo o período com B-91, mas antes de tudo isso, tem que procurar um advogado previdenciário. Ele terá os fundamentos da ação. Quanto ao PAB não custa pedir, o máximo que pode acontecer é negarem, mas se foi deferido duvido que neguem.