Reajuste de 81% nos soldos. Poderemos lograr êxito?
FONTE: O DIA - Ananda Rope e Djalma Oliveira – 31/01/2008
Reajuste de 81% nos soldos Com base em três decisões favoráveis, oficiais e praças estão recorrendo à Justiça para obter o esperado aumento nos vencimentos. Ação considera os ganhos no Superior Tribunal Militar
BRASÍLIA E RIO - Se os militares não conseguem aumento por meio das intermináveis negociações com o governo, o aguardado reajuste dos soldos pode vir pela Justiça. Uma lei de 1991, que não vem sendo cumprida, estabelece que a categoria deve ter os vencimentos reajustados com base escalonada no aumento salarial dos ministros do STM (Superior Tribunal Militar). Atualmente, o percentual é de 81%. Para conseguir a correção, o militar da reserva, ativa, ou pensionista, precisa entrar com ação específica da área militar requerendo o reajuste em desfavor da União, por não haver aplicado a revisão geral do funcionalismo, conforme previa a Constituição de 1988, sobre o valor correto dos soldos. Um tenente da Aeronáutica, por exemplo, ganharia cerca de R$ 150 mil só de atrasados dos últimos cinco anos, prazo máximo de pagamento de retroativos pela União. O ideal é que o interessado em mover uma ação procure um advogado particular, pois o processo vai tramitar mais rapidamente. Mas quem não tiver condições de pagar poderá ir à Defensoria Pública. Para aliviar os custos na primeira opção, o militar pode pedir isenção do pagamento das despesas iniciais do processo, que, nesses casos, correspondem a 2% do valor total da causa. “O juiz vai analisar o pedido, considerando não apenas a renda, mas também os gastos fixos do requerente, como despesas com a família e pagamento de parcelas de empréstimos consignados”, explicou o advogado Franklin Pereira da Silva, especialista em Direito Militar. Ainda segundo ele, as chances de resultado favorável na ação são muito grandes, pois já há três decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinando que o governo pague o reajuste aos militares. As ações devem ser destinadas à Justiça Federal. O processo terá como base as leis 7.923, de 1989, e 8.216, de 1991. A primeira revogou um trecho de uma outra lei, de 1972, que extinguiu a equivalência entre o soldo de almirante-de-esquadra e os vencimentos dos ministros do STM, porém assegurou a manutenção dessa equivalência, a qual retroagia a outubro de 1988, desde que respeitado o teto estabelecido na Constituição. O reconhecimento da vigência dessa equivalência até janeiro de 1989 resultou em um parecer da Consultoria-Geral da República, reconhecendo que os militares recebiam seus soldos reajustados de acordo com sua orientação, que considerava um “soldo legal” (ultrapassava o limite constitucional) e um “soldo ajustado” (dentro do limite constitucional).
Olá Doutores, gostaria de receber modelo da inicial para que eu possa ter uma noção de como entrar com esta ação, muitos já me procuraram e eu estou perdida neste assunto, tenho que dar satisfação aos meus clientes, se algum de vcs puder me mandar modelo, agradeceria muito, meu e-mail eh [email protected]
Cara OLGA MAIA, pesquise novamente pelo nome CARLOS MONTTEIRO DE CARVALHO.
Observe que o Montteiro deve ser escrito assim, tal seja: com duas letras "t".
Pesquisei no STJ e consegui encontrar assim, mas verá que trata-se de PRECATÓRIO.
PROCESSO :
Prc 269 UF: DF REGISTRO: 2006/0121945-6
PRECATÓRIO VOLUMES: 1 APENSOS: 0 AUTUAÇÃO : 14/06/2006 REQUERENTE : CARLOS MONTTEIRO DE CARVALHO REQUERIDO : UNIÃO RELATOR(A) : Min. PRESIDENTE DO STJ - ASSUNTO : DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Precatório LOCALIZAÇÃO : Entrada em SEÇÃO DE DOCUMENTOS JUDICIÁRIOS em 28/07/2009 TIPO : Processo Físico
* NÚMEROS DE ORIGEM
* PARTES E ADVOGADOS
* PETIÇÕES
* FASES
* DECISÕES
NÚMEROS DE ORIGEM 198900074938 200101940235
PARTES E ADVOGADOS REQUERENTE : CARLOS MONTTEIRO DE CARVALHO ADVOGADO : JAIRO NOGUEIRA GUIMARÃES E OUTRO(S) - RJ024612 REQUERIDO : UNIÃO REQSTE : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Percebo que os ânimos esfriaram!!!!
Percebo que desde 05/2008 os colegas deixaram de debater o tema.
Por favor alguém me diga: cheguei tarde para participar do tema?
Dr. Aírton
e-mail: [email protected]
a lei e pra todos, esse Carlos Monteiro de Carvalho, se ele recebeu o dinheiro da ação todos tem direito, e por escolha e, não uma lei que vem sendo cumprida e os miliotares estão recebendo mal, são mal remunerado, eu acho que o STJ estenda esse direito a todos os militares, e o que esperamos os nossos contra-cheque com esse percentual de 81% e a lei tem que ser cumprida, não e so valorizar a ou b e deixar os outras de fora, se estamos nesta defazagem o STJ tem que tomar providências neste sentido mandar pagar o 81% a todos os militares, fazer que a lei seja cumprida, como e que os deputados da os aumentos absurdos pra eles, e pra os miulitares eles não cumpri a lei e preciso melhorar também os soldos dos militares, samos gente e temos familia,tem coisa que estar muito mal destribuida, perante a lei a contituição federal todos tem direito, porque so não tem dinheiro pra da aumento aos militares, não tem militar marajar não, militar e onesto vive das migalhas com a familia.