Reajuste de 81% nos soldos. Poderemos lograr êxito?
FONTE: O DIA - Ananda Rope e Djalma Oliveira – 31/01/2008
Reajuste de 81% nos soldos Com base em três decisões favoráveis, oficiais e praças estão recorrendo à Justiça para obter o esperado aumento nos vencimentos. Ação considera os ganhos no Superior Tribunal Militar
BRASÍLIA E RIO - Se os militares não conseguem aumento por meio das intermináveis negociações com o governo, o aguardado reajuste dos soldos pode vir pela Justiça. Uma lei de 1991, que não vem sendo cumprida, estabelece que a categoria deve ter os vencimentos reajustados com base escalonada no aumento salarial dos ministros do STM (Superior Tribunal Militar). Atualmente, o percentual é de 81%. Para conseguir a correção, o militar da reserva, ativa, ou pensionista, precisa entrar com ação específica da área militar requerendo o reajuste em desfavor da União, por não haver aplicado a revisão geral do funcionalismo, conforme previa a Constituição de 1988, sobre o valor correto dos soldos. Um tenente da Aeronáutica, por exemplo, ganharia cerca de R$ 150 mil só de atrasados dos últimos cinco anos, prazo máximo de pagamento de retroativos pela União. O ideal é que o interessado em mover uma ação procure um advogado particular, pois o processo vai tramitar mais rapidamente. Mas quem não tiver condições de pagar poderá ir à Defensoria Pública. Para aliviar os custos na primeira opção, o militar pode pedir isenção do pagamento das despesas iniciais do processo, que, nesses casos, correspondem a 2% do valor total da causa. “O juiz vai analisar o pedido, considerando não apenas a renda, mas também os gastos fixos do requerente, como despesas com a família e pagamento de parcelas de empréstimos consignados”, explicou o advogado Franklin Pereira da Silva, especialista em Direito Militar. Ainda segundo ele, as chances de resultado favorável na ação são muito grandes, pois já há três decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinando que o governo pague o reajuste aos militares. As ações devem ser destinadas à Justiça Federal. O processo terá como base as leis 7.923, de 1989, e 8.216, de 1991. A primeira revogou um trecho de uma outra lei, de 1972, que extinguiu a equivalência entre o soldo de almirante-de-esquadra e os vencimentos dos ministros do STM, porém assegurou a manutenção dessa equivalência, a qual retroagia a outubro de 1988, desde que respeitado o teto estabelecido na Constituição. O reconhecimento da vigência dessa equivalência até janeiro de 1989 resultou em um parecer da Consultoria-Geral da República, reconhecendo que os militares recebiam seus soldos reajustados de acordo com sua orientação, que considerava um “soldo legal” (ultrapassava o limite constitucional) e um “soldo ajustado” (dentro do limite constitucional).
Prezada Maria Pedro:
Qto aos valores dos soldos, eu não tenho. Qto as opiniões responderei com mais calma, posteriormente. Pensarei mais sobre o assunto, quem sabe não mudo meu entendimento. Por enquanto ainda não tenho subsídios para isso. E não é uma questão de pessimismo. É uma questão de fundamentos. Contudo, como não trabalho na área tenho que fazer com cautela e ter uma posição firma para falar do meu parecer. Pois, até o momento disse que eu não tinha uma opinião completa e continuaria estudando, porém, devido a grande quantidade de trabalho não tenho podido me dedicar a esse assunto. Att, Luigi Fialho
Obrigado Luigi Fialho pela atenção, estamos aguardando.
QUANTO AOS "valores dos soldos" PASSADOS, REPITO MEU PEDIDO DE MARÇO:
Gostaria que ALGUÉM disponibilizasse AQUI, neste "campo de auxílio recíproco", TODOS os valores que tiveram o soldo do Almirante de Esquadra desde o ano de 1988 até o soldo atual , que é de R$ 6.156,00 e que vigora desde 1º de agosto de 2006. Ou seja: o valor, seguido da sua data de entrada em vigor. Tanto os soldos em Cz$, NCz$, URV, Real, (em todas as respectivas moedas das épocas). Tais valores não devem ultrapassar a quinze incidências. PENSO QUE, COM ISTO, PODEREI AJUDAR MUITA GENTE. O envio dos valores dos soldos pode ser feito também para o e-mail: [email protected] Se possível, com urgência. DESDE JÁ FICAM MEUS AGRADECIMENTOS. Maria Pedro.
Olá! essa discussão tá pegando fogo!!! Também estou interessada no modelo de Petição Inicial dessa questão. Se alguém tiver outro modelo mande por favor para o e-mail [email protected] Desde já agradeço pela atenção, Andréia.
Olá, pessoal. Ainda estou à espera de algum colega que possa me enviar essa "bendita" petição dos 81% dos militares, porque os clientes aqui de João Pessoa não largam meu pé!!! Agradeço bastante a quem me ajudar. Um abraço a todos.
Fabíola.
Alôôô... Fabíola, Andréia, ... (mas serve também aos demais) Se vc, Fabíola, Andréia, ou qualquer outra pessoa, me enviar os sucessivos valores de soldo (PARADIGMA) e respectivas datas de vigências, desde 1988, eu poderei acabar de montar a "petição inicial" que vcs querem... É que, do jeito que a inicial está montada, ela está capenga, incompleta, não encerrando um pensamento lógico adstrito à idéia de "irredutibilidade", e portanto, sujeita a ser facilmente contestada de modo convincente...
DIFUNDAM ESTE MEU PEDIDO, QUE ACIMA APRESENTEI.
Isto não é material de segredo de justiça nem de segredo militar. Estarei aguardando, e, antecipadamente agradeço.
Maria, no fórum "REAJUSTE SOLDO MILITAR (81%)" alguém postou esses valores abaixo. talvez eles saibam alguma coisa...
atenciosamente, Edson Neto
"O Soldo Ajustado ao Limite Constitucional do AE tem hoje o valor de R$12.373,00 e dos postos e graduações os valores abaixo: Gen Ex - R$12.373,00
Gen Div -R$ 11.791,00
Gen Bda – R$ 11.271,00
CEL -R$ 10.281,00 Ten Cel – R$ 9.873,00
Maj – R$ 9.440,00
Cap – R$ 7423,00
1° Ten - R$ 6.928,00 2° Ten- R$6.186,00
Asp Of- 5.778,00
St – R$ 5.195,00
1° Sgt- R$ 4.528,00 2° Sgt- R$ 3.672,00
3° Sgt - R$ 3.130,00
Cb/TM R$ 2.190,00
T1 – R$ 2.066,00 T2- R$ 1.893,00
Sd 1ª R$ 1487,00
Sd 2ª R$ 1.237,00"
Não, Edson Neto, não é isto o que eu preciso...
Não devo ter sido muito clara, mas vamos lá ao meu pedido:
DATA >>>->>> Lei ou Decreto ou Portaria >>->> VALOR
Em .../.../1988 >>> nº ...../88 ; valor = ............ Cz$ Em .../.../1989 >>> nº ...../89 ; valor= ............ NCz$ Em .../.../1990 >>> nº ...../....; valor= ............ Cr$ Em .../.../....... >>> nº ...../.... ; valor= ............ Cr$ Em .../.../....... >>> nº ...../.... ; valor= ............ { + ou menos Em .../.../....... >>> nº ...../.... ; valor= ............ por aqui Em .../.../....... >>> nº ...../.... ; valor= ............ houve a Em .../.../....... >>> nº ...../.... ; valor= ............ mudança p/URV Em .../.../....... >>> nº ...../.... ; valor= ............ depois REAL Em .../.../....... >>> nº ...../.... ; valor= ............ R$
Em .../.../....... >>> nº ...../.... ; valor= ............ R$
Este acima é o meu pedido QUANTO AO SOLDO DO AE = ALMIRANTE DE ESQUADRA, QUE É O PARADIGMA PARA A FORMAÇÃO DA "ESCALA VERTICAL", DE ONDE SE EXTRAI O VALOR PARA CADA POSTO OU GRADUAÇÃO ABAIXO DO POSTO DE (Almirante de Esquadra/Ten.Brigadeiro/General de Exercito)
São os diversos valores "ATRAVÉS DO TEMPO", e não o valor ATUAL... Estou do aguardo...
Cara Pathy,
Estou ajuizando muitas ações sobre os 81% do soldo dos militares das Forças armadas. Tenho clientes militares em vários Estados. Se seu tio interessar e voce desejar fazer uma parceria. Faça contato pelo emai:[email protected] ou ligue (96) 8123-6910 / 9115-3870
Grato, Dr. Magno
Ola companheiros e companheiras!!!
Sabedores que essa caminhada será bastante ardua, contudo, conscientes que todos os esforços e ajudas disponiveis serão com toda certeza vantajosas e respeitaveis.
Assim, acredito que muitos já estao com suas iniciais concluidas e na grande expectativa em protocolar.
[...]
Fico grato pela atenção de todos! MarcioChaves
ola companheiro José Henrique Alves afonso!
Agradeço a preocupação em informar a certa regiao sobre o numero do processo. Eu já liguei para a 20ª vara do RJ. COntudo, eu moro em Rio Branco/Acre, sendo dificil pedir para algum amigo ou advogado conseguir a inicial no processo já mencionado...
Assim, voce já conseguiu realizar as modificações nas Iniciais do processo?
Abraço
Maria,
eu entendi perfeitamente o seu pedido. Acho que eu é que não fui claro.
o que quis dizer é que TALVEZ quem postou aqueles valores atualizados saiba algo a respeito do que você está querendo. ou seja, talvez eles tenham essa tabela.
assim escrevi : "talvez eles saibam alguma coisa..."
de qualquer forma, reitero a sugestão. atenciosamente
Caros usuários,
As regras de conduta para participação no Fórum prevêem que "Nenhum usuário pode enviar mensagens que apresentem: (...) » pedidos de modelos prontos de petições, contratos e monografias".
Adequamos o conteúdo desta discussão conforme o exposto.
Pedimos que visitem nossa seção Peças, tanto para disponibilizá-las como para pesquisa.
Obrigado pela compreensão.
Caro, Jose Henrique.
Estou pesquisando sobre o reajuste dos 81%, caso você tenha alguma material (petição, jurisprudencia) poderia passar para o meu email. [email protected]
Obrigada,
ola gostaria de que se algum colega tiver modelo da petição me enviasse por favor. Desde ja agradeço.
e-mail:[email protected]
Repasso por ser de interesse de todos os militares
o cel inf carlos montteiro de carvalho telefonou-me do rio dizendo que havia entrado com uma ação judicial contra a união por perdas salariais, referentes a um aumento de 81% concedido aos civis no início da década de 90e não repassados integralmente aos militares.
Com base no mesmo critério, o governo foi obrigado a estender aos civis os 28,93% concedidos aos militares pelo presidente itamar franco e não repassados aos civis.
Outro problema se refere a uma fraude contra os militares cometida por ocasião da desvinculação dos proventos de general de exército dos de ministro do stm.
A ação interposta pelo cel carvalho já está transitada em julgado e e le recebeu agora em agosto mais de r$300.000,00.
Quem quiser ver a ação basta entrar no site do stj e procurar pelo nome de carlos montteiro de carvalho ou procurar pelo nº 2006/0121945-6. A ordem de pagamento do prc 269-stj referente a essa ação é datada de 25-06-2007.
A verdade é que o governo praticou duas ilegalidades e injustiças contra os militares e pagou para ver. Só agora os militares estão se dando conta de que foram ludibriados pelo governo. Mantive contato com o escritório de advocacia em brasília(cassel e carneiro advogados) que tem parceria com o do rio de janeiro e me informou que o direito não prescreve. O ressarcimento se limita aos últimos 5 anos. No próximo dia 12 de setembro (4ª feira) às 16h30 na sede dos ex-combatentes, localizada na 912 norte, haverá uma reunião com o advogado que está cuidando deste caso em brasília para maiores informações e orientações.
Peço aos companheiros que transmitam esse convite aos demais militares e pensionistas com quem mantêm contatos ou laços de amizade.
1º sgt jailson barbosa de sá cms- poa-rs
processo: prc 269 uf: df registro: 2006/0121945-6
precatório autuação: 14/06/2006 requerente: carlos montteiro de carvalho requerido: união relator(a): min. Presidente do stj - assunto: administrativo - precatório - execução localização: entrada em coordenadoria de execução judicial em 06/08/2007
números de origem partes e advogados petições fases decisões números de origem 198900074938 200101940235
partes e advogados requerente: carlos montteiro de carvalho advogado: jairo nogueira guimarães e outro(s) - rj024612 requerido: união reqste: superior tribunal de justiça
petições petição nº. - tipo - peticionário - protocolo - processamento 11988/2007 - pet - p/ uniao (com documento) - 02/02/2007 - 05/02/2007
fases 06/08/2007 - 16:05 - processo recebido na coordenadoria de execução judicial.
10/07/2007 - 15:28 - processo remetido secretaria de órgãos julgadores.
28/06/2007 - 08:58 - decisão do ministro presidente publicada no dj de 28/06/2007
26/06/2007 - 13:02 - despacho do ministro presidente determinando pagamento aguardando publicação (prevista para 28/06/2007)
26/06/2007 - 12:34 - processo recebido na coordenadoria de execução judicial
20/06/2007 - 18:07 - conclusão ao ministro presidente (via secretaria judiciária)
19/06/2007 - 10:45 - processo recebido na coordenadoria de execução judicial
06/06/2007 - 13:30 - processo retirado por empréstimo pelo representante da advocadia-geral da união.
06/06/2007 - 08:18 - decisão do ministro presidente publicada no dj de 06/06/2007
04/06/2007 - 07:47 - despacho do ministro presidente determinando o prosseguimento do feito (acolhendo manifestação da coordenadoria de execução judicial) aguardando publicação (prevista para 06/06/2007)
01/06/2007 - 15:39 - processo recebido na coordenadoria de execução judicial.
18/05/2007 - 16:42 - conclusão ao ministro presidente (via secretaria judiciária)
07/02/2007 - 15:47 - vista ao ministério público federal
05/02/2007 - 17:16 - petição nº 11988/2007 (petição) juntada
05/02/2007 - 16:02 - petição 11988/2007 (petição) recebida na coordenadoria de execução judicial.
05/02/2007 - 11:26 - petição nº 11988/2007 pet - petição protocolada em 02/02/2007.
05/02/2007 - 10:39 - processo recebido na coordenadoria de execução judicial
12/12/2006 - 17:30 - processo retirado pela parte união (representante: david felix xavier silva)
12/12/2006 - 14:00 - mandado de intimação n. 40/2006-cej juntado.
05/12/2006 - 18:09 - mandado de intimação expedido
04/10/2006 - 13:55 - despacho do ministro presidente publicado no dj de 04/10/2006
29/09/2006 - 11:59 - despacho do ministro presidente determinando intimação aguardando publicação (prevista para 04/10/2006)
27/09/2006 - 18:03 - processo recebido na coordenadoria de execução judicial.
18/09/2006 - 14:55 - conclusão ao ministro presidente via secretaria judiciária
07/08/2006 - 12:50 - atualizado monetariamente relacionado para o exercício de 2007 (dados publicados no 'dj' de 07/08/2006).
05/07/2006 - 15:55 - valor do precatório atualizado em 1º de julho
16/06/2006 - 16:27 - processo recebido na coordenadoria de execução judicial.
16/06/2006 - 15:21 - processo remetido à coordenadoria de execução judicial
14/06/2006 - 18:15 - processo registrado em 14/06/2006
superior tribunal de justiça
precatório nº 269 - df (2006/0121945-6)
requerente : carlos montteiro de carvalho
advogado : jairo nogueira guimarães e outro(s)
requerido : união
reqste : superior tribunal de justiça
decisão
vistos, etc.
Diante da concordância da união com o valor consignado na proposta orçamentária, bem como do seu silêncio diante da manifestação deste tribunal a respeito da expedição desta requisição e, ainda, considerando a disponibilidade de verba, pague- se o valor deste precatório, atualizado monetariamente nos termos do art. 100, § 1º, da constituição federal, abrindo-se conta remunerada na caixa econômica federal, em favor do requerente.
Publique-se.
Brasília, 25 de junho de 2007.
Ministro barros monteiro
presidente
Olá Doutores, gostaria receber um modelo de incial, Reajuste para Militares , caso tenham ficarei muitíssimo obrigado, pois fui procurado por um parente que perguntou se poderia entrar na justiça para pedir esse reajuste e como sou estudante de direito quero esclarescer essa dúvida se tem ou nào direito ao reajuste de 81%, se puderem mandem para o Email:[email protected] Desde já agradesso.